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No início de setembro, foi sancionada a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, que passa a autorizar em 2023, no regime de drawback, a inclusão de serviços domésticos ou importados com a suspensão do pagamento das contribuições da COFINS e do PIS/PASEP desde que esses mesmos serviços sejam vinculados de forma direta às exportações ou entrega no exterior.

Esse benefício está atrelado à habilitação específica pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e, está limitado aos seguintes serviços: de seguro de cargas, de despacho aduaneiro, de armazenagem de mercadorias, de manuseio de cargas e contêineres, de transportes rodoviários, aéreo, ferroviário ou multimodal de cargas e entre outros. A utilização do drawback nessas situações depende da regulamentação conjunta da Receita Federal e Secint. A possibilidade do uso dos benefícios do regime aos serviços à exportação era uma demanda antiga do setor privado, neste sentido com a publicação desta nova lei, é um passo muito importante e que beneficia a competividade do Comércio Exterior do Brasil.

Em suma, para a implementação e operacionalização da nova legislação, o Governo Federal realizará ajustes nos sistemas de controle informatizado e editará normas complementares na portaria para regulamentar os critérios de concessão, acompanhamento e fiscalização do regime de drawback, na modalidade suspensão. Isto com fim de oferecer avanço e facilitar as operações do comércio exterior brasileiro.

Autora: Milena Keisy dos Santos

Referências: https://www.jornaljurid.com.br/
https://www.gov.br/economia/pt-br/
https://www.portalcontnews.com.br/

Crédito da Imagem: rawpixel.com

 

Foi publicada hoje, 15 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 1.079, de 14 de dezembro de 2021, sancionada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, a qual dispõe sobre a possibilidade de prorrogação extraordinária dos Drawbacks nas modalidades Suspensão e Isenção que tenham sido prorrogados por um ano e que tenham prazo de termo em 2021. Estes Atos Concessórios, poderão ser prorrogados por mais um ano, contado da data do respectivo vencimento, assim como ocorreu com os atos que findavam em 2020.

Tal Medida Provisória estava em pauta há um tempo, conforme notícias de abril e julho, tendo a aprovação no mês de agosto, porém sendo publicada somente agora no último mês do ano. Inclusive, os atos concessórios que venceram em 2020 e foram beneficiados pela Lei Nº 14.060 de 23 de setembro de 2020, poderão ser prorrogados também. O prazo de um ano de prorrogação excepcional de que trata o caput, será contabilizado a partir da data do termo das respectivas prorrogações.

Tendo isto, em vista, a Lei Nº 14.060, de 2020, passa a vigorar com algumas modificações:

“Art. 1º Esta Lei prorroga os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020.”

“Art. 2º Os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão do pagamento de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que tratam os art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 e art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.”

Com estas determinações fica revogado o art. 38 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

A Efficienza está atenta a todas as novidades relacionadas ao comércio exterior e está pronta para sanar todas as dúvidas, assim como atender sua demanda. Não hesite em nos contatar.

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

Foi aprovado, na quarta-feira passada (4), pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.232/21. Este permite a prorrogação por um ano das concessões de drawback cujo possuem data de vencimento no ano de 2021.

A proposta realizada pelo deputado Alexis Fonteyne é um ajuste da versão original feita por Lucas Redecker, onde tem o objetivo de garantir a medida até dezembro. O propósito do mesmo é modificar a Lei 14.060/20, de 23 de setembro de 2020, a qual teve como intuito prorrogar os prazos de isenção e suspensão do pagamento dos tributos previstos nos atos concessórios do regime aduaneiro especial de drawback de que tratam, respectivamente, o Art. 31 da Lei nº 12.350 e o Art. 12 da Lei nº 11.945, que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2021 poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais 1 (um) ano, contado da data do respectivo termo.

Segundo Lucas Redecker, esta medida é necessária em virtude da pandemia de Covid-19 ainda prejudicar o comércio internacional, afetando, portanto, os beneficiários de atos de drawback. O projeto ainda está em trâmites, faltando a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Efficienza acompanhará o andamento deste projeto, estando atenta e em contato constante com o Ministério da Economia e a Secretaria de Comércio Exterior para atualizar periodicamente esta situação. Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.

Fonte: Comex do Brasil

Autor: Guilherme Nicoletto Adami

Com o agravamento da pandemia do COVID-19, o Governo Federal vem adotando medidas que facilitem o comércio exterior, buscando garantir o fornecimento de itens essenciais para o combate do novo coronavírus, bem como a redução do efeito negativo gerado pela pandemia.

No dia 18/05 foi aprovada, pelo Comitê Executivo de Gestão da Camex (GECEX), uma medida que inclui mais de 80 medicamentos utilizados no tratamento e combate direto ao coronavírus na lista de Imposto de Importação reduzido a zero, atendendo a demanda do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde e parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Resolução Nº 44/2020, publicada no Diário Oficial da União, abrange produtos classificados em 55 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), chegando assim a 509 o número de produtos que tiveram a tarifa de importação reduzida à zero. Também foram reduzidos a zero o IPI de diversos produtos essenciais no combate à doença.

Outras ações do Governo Federal referentes ao combate do COVID-19 são a simplificação do despacho aduaneiro de importação, suspensão temporária de direitos antidumping sobre tubos de coleta de sangue e seringas descartáveis, eliminação de licenciamentos na importação de itens imprescindíveis no enfrentamento da pandemia e permissão para a importação de equipamentos usados.

Por Gabriela Sitta Cappellaro.

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 960, sancionada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro em conjunção com o Ministro Paulo Guedes a possibilidade de prorrogação extraordinária dos Drawbacks na modalidade Suspensão que tenham sido prorrogados por um ano e que tenham prazo de termo em 2020, estes Atos Concessórios, poderão ser prorrogados por mais um ano, contado da data do respectivo vencimento.

Tal Medida Provisória, é consoante aos anseios dos beneficiários, inclusive com as constantes consultas formais realizadas pela Efficienza Negócios Internacionais ao Ministério da Economia, conforme exposto nas notícias publicadas no dia 1º de abril e 29 abril, cuja íntegra poderá ser visualizada nos links abaixo:

http://www.efficienza.uni5.net/ministerio-da-economia-estuda-prorrogacao-de-prazos-para-comprovacao-de-drawback-em-funcao-do-coronavirus/
http://www.efficienza.uni5.net/atualizacao-ministerio-da-economia-estuda-prorrogacao-de-prazos-para-comprovacao-de-drawback-em-funcao-do-novo-coronavirus/

A MP não disciplina qual o meio da obtenção extraordinária desta prorrogação, todavia a tendência natural é que ela ocorra digitalmente mediante solicitação dos beneficiários. A íntegra desta Medida pode ser consultada em nosso site.

A Efficienza poderá orientar sua empresa em caso de necessidade desta prorrogação e está apta a interceder junto ao Ministério da Economia em favor dos beneficiários. Dúvidas, contate-nos através do e-mail drawback@efficienza.uni5.net

Por Bruno Zaballa.

Com a pandemia do Covid-19, o governo brasileiro propôs medidas para auxiliar a população neste período, entre algumas delas estão:

Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional: o governo prorrogou, por 6 meses o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, dos meses de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs)

Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias.

Enquanto isso, o pagamento do FGTS foi adiado, o pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas. As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses.

A Receita Federal também prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.

Um Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

Além disso, o governo federal zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro.

A cabotagem é o transporte interestadual, ou seja, a navegação entre portos de um mesmo país. A cabotagem é uma prática bastante promissora em um país como o Brasil, que conta com uma extensa costa navegável.

Nos dias atuais somente 10% das cargas são transportadas por meio da cabotagem, esse percentual deve-se ao fato do baixo incentivo por parte do governo para a realização do mesmo, a alta burocracia envolvida e o alto custo.

Para solucionar estes impasses, o governo está projetando medidas de incentivo à cabotagem no Brasil, com intenção de tornar mais competitivo o transporte marítimo interno do país e triplicar sua demanda para reduzir também o transporte de longa distância realizados por caminhões. Durante o mês de agosto estão planejando lançar um pacote de medidas que contemplará ajustes nas exigências legislativas, que hoje são um desafio para quem vai realizar a cabotagem, entre eles a redução de custos operacionais visando iniciativas focadas na indústria naval e instalações portuárias.

O transporte marítimo, além de ser um dos transportes menos poluentes, tem a capacidade de transportar maiores volumes que qualquer outro modal, tem baixa ocorrência de acidentes e maior segurança.

A Efficienza lida com todos os trâmites envolvidos nos processos de cabotagem, cuidamos do processo do início ao fim. Se você ainda tem dúvidas relacionadas a cabotagem e procedimentos, não hesite em nos contatar.

Por Joana Deangelis da Silva.