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A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) através de publicação no Diário Oficial da União, ajustou as normas para a importação de autopeças com redução do imposto de importação para os produtos automotivos sujeitos ao Acordo sobre Política Automotiva Comum Brasil-Argentina.
A Portaria 49 está vigente desde o dia 17 de setembro e altera a Portaria 23, de 14 de julho de 2011.

Os ajustes referem-se à habilitação para importação de autopeças destinadas à produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas, com redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8% prevista no Acordo.

Segundo a nova portaria, as empresas fabricantes de autopeças que queiram habilitar-se, devem informar por meio de declaração firmada por seus representantes legais, que mais de 25% do valor de seu faturamento líquido anual decorre das vendas de bens de produção destinados aos produtos automotivos e/ou ao mercado de reposição de autopeças. A norma anterior exigia que o percentual apresentado fosse
em mais de 50%.

Além da Declaração, as empresas interessadas em habilitar-se devem efetuar solicitação mediante preenchimento e envio de formulário eletrônico, acessível via
Portal Siscomex.

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Por Rúbia Guisolfi.