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Com o intuito de estimular e aumentar a participação do Brasil no mercado mundial a Confederação Nacional da Indústria (CNI), através das federações da indústria de cada estado, começou a emitir a ATA Carnet (Admission Temporaire e Temporary Admission).

Este documento tem caráter aduaneiro, e permite as pessoas jurídica e física importarem e exportarem bens temporariamente sem a incidência de impostos em 74 países, com isso há uma desburocratização dos procedimentos aduaneiros, o que facilita a participação das indústrias em feira e demais eventos no exterior.

O Brasil foi o primeiro país do Mercosul a adotar este novo sistema, sendo que a Receita Federal já reconhece a Ata Carnet emitida em outros países para validar a entrada de bens no Brasil.

 Como funciona
A empresa deve informar os países de destino que serão visitados, com isso será emitido um documento com duas folhas de apresentação para cada destino visitado, e como anexo duas folhas de apresentação para as alfândegas na saída e retorno ao país de origem, funcionando como um passaporte, pois receberá os carimbos de cada alfândega na entrada e saída do país, do mesmo modo, o documento também é carimbado pela aduana brasileira na saída e retorno do país.

A Receita Federal do Brasil monitora e valida os ATA Carnets emitidos no país para as exportações temporárias e, também reconhece os ATA Carnet emitidos por entidades no exterior para o caso das admissões temporárias brasileiras. O custo do documento varia conforme o valor do bem segurado e ele é emitido em até 48 horas.

Cobertura
O ATA Carnet pode cobrir bens utilizados em exposições, feiras, congressos ou eventos similares; materiais profissionais; bens importados para fins educativos, científicos ou culturais ou desportivos.
O ATA Carnet suspende a incidência de impostos sobre a permanência temporária de produtos e equipamentos. Com apenas um documento, empresas podem entrar com bens em 74 países durante 12 meses..

Vantagens
1.    Para empresas:
– Reduzir a zero o risco de apreensão ou retenção de mostruário em aduanas, dando maior segurança para que empresas brasileiras participem de feiras e exposições no exterior  – fato importante sobretudo para micro e pequenas empresas;
– Gastar menos na circulação internacional de bens;
– Economizar tempo no preparo de documentação para exportação e importação temporária;

2.    Para pessoas físicas:
– Segurança para o transporte de materiais de trabalho, para fins educativos, científicos, culturais e desportivos;
– Não ter mais o risco de circular internacionalmente com mercadorias sem documentação adequada;

3.     Para o governo
– Atuar de acordo com normas internacionais;
– Reduzir a burocracia na Aduana Brasileira;
– Facilitar a realização de grandes eventos internacionais – esportivos, culturais, de negócios – no Brasil.

Se este assunto de exportação temporária ainda lhe gera dúvidas a Efficienza já está apta a lhe auxiliar.

Por Morgana Scopel.

Gosto de compartilhar com vocês as minhas experiências e conhecimento. Nem é de se admirar que fui professor por alguns anos. Sim, fui English Teacher, uma experiência maravilhosa e enriquecedora.

Bom, mas o que eu me propus a falar não é sobre mim, e sim sobre o embarque de mercadorias perigosas no modal aéreo.

Imagino que alguns de vocês já utilizem o modal aéreo nas suas importações e / ou exportações, mas caso você seja um estudioso ou apenas um interessado em entender um pouco mais sobre, lá vai uma breve explicação sobre a regulamentação do transporte aéreo.

A organização que regulamenta o transporte internacional de cargas neste modal é denominada IATA – International Air Transport Association.
Foi fundada em 1945, em Havana – Cuba, para representar as companhias aéreas em todos os assuntos relacionados a aviação.

Atualmente conta com a participação de 117 países, e um total de 265 companhias aéreas. Existem mais de 400 parceiros estratégicos e 100.000 agentes no mundo.

Mas, voltando para as mercadorias perigosas, ou Dangerous Goods, foi desenvolvida pela IATA uma publicação que regulamenta o transporte destes materiais, e que é chamado de DGR – Dangerous Good Regulations – Regulamento de Cargas Perigosas.

De acordo com esse regulamento, existem 09 tipos de mercadorias perigosas, conforme abaixo:

  • Class 1 Explosives (explosivos)
  • Class 2 Gases (gases)
  • Class 3 Flammable Liquids (líquidos inflamáveis)
  • Class 4 Flammable Solids (sólidos inflamáveis)
  • Class 5 Oxidizing Substances (substâncias oxidantes)
  • Class 6 Toxic and Infectious Substances (substâncias tóxicas e infecciosas)
  • Class 7 Radioactive Material (material radioativo)
  • Class 8 Corrosives (corrosivos)
  • Class 9 Miscellaneous Dangerous Goods (mercadorias variadas e mercadorias perigosas)

Para cada classse existem normas específicas quanto a embalagem, etiquetagem, acomodação na aeronave, tipo de aeronove a ser utilizada para o transporte, bem comotratamentos específicos pré-embarque.

Mais pra frente nós podemos conversar sobre isso novamente, ou tomamos um café também.

Até a próxima!

Por Tiago Todeschini.