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Seu exportador informou que sua carga é perigosa… e agora? Serão necessários outros documentos? Teremos problemas na liberação? A Efficienza pode te auxiliar tanto no embarque, como na liberação destas mercadorias após a chegada no Brasil.

Uma Carga perigosa possui regulamentações específicas para cada modal de transporte, o que imputa responsabilidade solidária entre embarcador e transportador quanto ao tratamento a ela dispensado. Estes tratamentos vão desde embalagem especial, possíveis limitações de quantidade, de horários para manipulação e transporte, de rotas, e até mesmo algumas proibições.

Algumas mercadorias são muito perigosas para serem transportadas em aviões, enquanto algumas delas poderão ser embarcadas em aviões mistos, e outras somente podem ser transportadas em aviões cargueiros.

As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU – Organização das Nações Unidas, nas seguintes classes de riscos:

• – Classe 1 – explosivos;
• – Classe 2 – gases;
• – Classe 3 – líquidos inflamáveis;
• – Classe 4 – sólidos inflamáveis;
• – Classe 5 – substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
• – Classe 6 – substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
• – Classe 7 – materiais radioativos;
• – Classe 8 – corrosivos;
• – Classe 9 – mercadorias perigosas diversas.

Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são:

• – Grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
• – Grupo II: indica um grau médio de risco; e
• – Grupo III: indica um grau menor de risco.

Os documentos devem ser providenciados pelo exportador e entregues ao agente de carga e despachante a fim de que esses autorizem o embarque da mercadoria. Os documentos são:

• – FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
• – Ficha de Emergência/Segurança (Anexo VIII da NR 29)

Importante lembrar que o não envio desses documentos dentro do prazo estipulado poderá impedir a descarga do container ou até a operação do navio no terminal e todos os custos serão por conta e risco do importador.

Ressaltando que a responsabilidade de apresentação das fichas ao agente de cargas é do exportador.

Por Carla Malva Fernandes.
Tags: Carga IMO, Carga Perigosa, Importação.