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Implantado a pouco tempo no Brasil a ATA Carnet tem por objetivo suspender os impostos sobre a permanência de mercadorias / equipamentos temporários.
As empresas ainda não conhecem muito bem esta modalidade, pois menos de 20% utilizam a ATA Carnet para exportação / importação temporária, deixando assim de participar de feiras, exposições, congressos e envio de amostras comerciais

A CNI (Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios) é a entidade credenciada junto à Receita Federal para emitir o documento ATA Carnet.
A empresa pode, através de um documento, a ATA Carnet, entrar com suas mercadorias em mais de 70 países durante 01 ano.
A intenção de criar a ATA Carnet, foi de diminuir a burocracia na aduana de saída e entrada da mercadoria, pois o documento reúne todas as informações necessárias, tornando os trâmites aduaneiros mais rápidos, podendo ser usado para pessoa física ou jurídica.

O Brasil foi o primeiro país do Mercosul a utilizar o documento, que funciona como uma espécie de passaporte de mercadorias.
Vale ressaltar que mercadorias perecíveis (alimentos) e máquinas e equipamentos que passarão por reforma/manutenção, entre outros, não podem utilizar a ATA Carnet.
Para a emissão da ATA Carnet, a empresa precisa informar os países de destino para onde a mercadoria irá, com isso, será emitido um documento em duas vias para apresentação em cada alfândega visitada e para apresentação à alfândega de retorno ao país de origem.

Por Fernando Marques.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão de todos os tributos incidentes na importação.

Entre os bens aos quais o regime se aplica, estão os destinados à eventos esportivos, cuja admissão com suspensão total do pagamento de tributos será autorizada se o bem for destinado exclusivamente a este tipo de evento.

Podemos citar os jogos olímpicos, copa américa no ano que vem, copa do mundo, Fórmula 1 dentre outros como exemplos de eventos nos quais é cabível a aplicação do regime.

A Efficienza é especialista no assunto e há anos vem realizando esse tipo de importação, nossa assessoria compreende desde o acompanhamento dos requisitos legais, concessão do regime, prorrogação do prazo de permanência no país, até o arquivamento do regime. Os cuidados em todas as etapas visam manter nossos clientes sempre bem assessorados e seguros quanto à operação, tornando as operações livres de quaisquer imprevistos.

Quando for importar, conte com a Efficienza!

Por Lucian Ferreira.