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O regime de Drawback é reconhecido por ser uma ótima ferramenta para redução de custos e desoneração do processo produtivo das empresas exportadoras. Porém, para agregar a qualidade esperada, existem alguns fatores que devem ser considerados desde o momento de sua abertura até a finalização, tornando a experiência da sua utilização rentável e proveitosa, e não um “prato indigesto” que pode se prolongar por muitos anos, trazendo passivos à empresa.

A legislação aduaneira brasileira é extremamente complexa e fragmentada. Ao passo em que prevê benefícios modernos e aplicáveis à realidade das empresas, também estabelece métodos retrógrados como documentos assinados à punho e carimbados, entre outras minúcias que remanescem desde atos legais mais antigos. Efficienza já recebeu inúmeros casos de Atos Concessórios problemáticos, emitidos por outros prestadores de serviço. Foram empresas que não controlaram adequadamente o regime e em decorrência disso tiveram que arcar com pesadas multas no final do processo. O Drawback fica inadimplente quando as exportações não são vinculadas, prazos são descumpridos e seus dados não condizem com a realidade, por exemplo, estimativas incoerentes de exportação, características dos materiais, entre outros.

A falta de domínio sobre o tema, as divergências quanto à interpretação e a incerteza de sucesso acabam afastando muitas empresas deste incentivo. O receio em ser auditado e eventualmente multado pela Receita Federal pelo descumprimento das normas faz com que essas organizações achem que o benefício não vale a pena. Através do nosso suporte e know-how, muitas empresas já alcançaram patamares mais elevados de competitividade e ganhos significativos na qualidade dos seus produtos por meio do regime de Drawback.

Temos orgulho de fazer parte desses projetos, por isso convidamos você também a conhecer este benefício e usufruir de todas as vantagens que ele poderá trazer à sua empresa!

Por Fernando Henrique Vargas.

O Siscoserv é uma obrigação assessória de qualquer empresa que importe ou exporte serviços com o exterior. Entretanto, um dos maiores questionamentos que nos chegam é:

Minha empresa é importadora e/ou exportadora de mercadorias, por qual motivo devo me preocupar com o Siscoserv, se o Siscoserv é para registros de serviços internacionalizados?

A resposta para essa pergunta é simples e complexa ao mesmo tempo, explicarei o porquê disso. Na Importação e Exportação de mercadorias pode haver (e geralmente há) serviços conexos às operações, como fretes, seguros, comissões de agentes, softwares de maquinários importados, arrendamento mercantil e financeiro, montagem de equipamentos, entre outros.

Os casos mais comuns realizados pelos clientes que fazem os registros do Siscoserv através da Efficienza é justamente o Frete na Importação e a Comissão de Agente na Exportação que precisam ser registrados, salvo a exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

Para os demais serviços, é importante que estejam em Faturas separadas visto que, ao trazerem uma máquina CNC por exemplo, que custe um determinado valor e o software custe uma fração desse valor, se estiverem na mesma fatura os impostos aplicados ao software serão os mesmos aplicados à importação, diferentemente se estiver em faturas separadas, em que não incidirá Imposto de Importação, PIS, COFINS e ICMS, incidindo apenas Imposto de Renda e em alguns casos o Imposto Sobre Serviços (ISS), reduzindo o custo final do produto. Lembro que o registro no Siscoserv independe da forma que constar na fatura.

Com o Siscoserv completando 5 anos e as empresas que ainda não fazem seus registros cada vez em maior exposição às altas multas que certamente serão aplicadas, é extremamente importante as empresas se enquadrarem aos registros no Siscoserv afim de evitar multas acumuladas e de altíssimo valor. Podemos fazer um estudo das operações que sua empresa tem para registrar e uma estimativa de multa, caso seja autuado, além, é claro de fazer todos os seus registros com total garantia das informações lançadas. Entre em contato conosco e conheça as formas que podemos lhes auxiliar através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.
Por Vinicius Vargas Silveira.

Foi recomendado à Câmara de Comércio Exterior (Camex), pelo atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, que o Brasil adote um imposto de importação para o etanol. A medida atende a um pedido de usinas brasileiras que procura principalmente limitar a grande alta nas importações do biocombustível dos Estados Unidos.

Acrescentando uma tarifa de até 20% sobre as importações de etanol, que vêm quase inteiramente dos Estados Unidos, colocaria o Brasil em confronto com a política comercial agressiva da administração de Donald Trump, tendo em vista que o País é o principal mercado para as exportações de etanol de milho dos EUA.

As compras brasileiras de etanol aumentaram nos últimos meses para preencher o vazio causado pela queda da produção interna, pois os produtores brasileiros elevaram o volume de cana para a produção de açúcar, que no momento rendia mais que o etanol.

Traders esperam que o aumento das importações continue, mesmo que uma tarifa seja imposta, já que o Brasil continua comprando muito dos Estados Unidos. Os traders americanos estão confiantes de que a tarifa não será imposta devido à grande perspectiva de retaliação dos EUA.

A associação das usinas do centro-sul (Unica) disse que a imposição da tarifa é necessária por razões ambientais, pois o etanol de cana brasileiro produz menos emissões de gases de efeito estufa do que o etanol de milho dos EUA, ajudando o Brasil a atingir seus objetivos no acordo de Paris, o qual trata sobre mudanças climáticas.

“O aumento das importações nos últimos meses poderia comprometer os esforços do Brasil para reduzir as emissões de gases de efeito estufa no contexto do acordo de Paris sobre mudanças climáticas”, disse a Unica.

Um conselheiro do ministro da Agricultura disse que a questão é extremamente complicada e pode ter implicações mais amplas para o País: “Estamos avaliando o impacto que isso poderia ter nas relações comerciais globais do Brasil, especialmente com os Estados Unidos”.

Por Natália Spíndola Camello.

Atualmente, só há incidência do Imposto de Exportação para as seguintes mercadorias:

  • NCM 2402.20.00 (cigarros contendo fumo – tabaco): 150%, quando destinados à América do Sul e América Central, inclusive Caribe;

  • Posições NCM 4101; 4102 e 4103; e subposições NCM 4104.11 e 4104.19 (couros e peles): 9%;

  • Capítulo NCM 93 (armas e munições; suas partes e acessórios): 150%, quando destinados a países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e Caribe. Há algumas exceções para este capítulo constantes no parágrafo único do artigo 18 do Anexo XVII da Portaria Secex nº 23, de 14/07/2011.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) pode reduzir ou aumentar essa alíquota para atender a política cambial. Porém, a alíquota do imposto não poderá ser superior a cinco vezes o percentual fixado, ou seja, 150%.

Caso tenha dúvidas sobre a incidência de impostos nos seus processos, não hesite em nos contatar. A Efficienza possui uma equipe preparada para atender às necessidades de sua empresa.

Por Bibiana Weber.

Em tempos de crise onde as empresas estão receosas em realizar operações com o exterior, principalmente na aquisição de novos produtos, está aí um recurso pouco utilizado e conhecido pelas empresas, mas de total domínio da Efficienza.

O regime aduaneiro especial de Drawback é um incentivo à exportação e pode ser aplicado com suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno de mercadorias que, após processo de industrialização, sejam ou foram destinadas à exportação.

Sua utilização proporciona importantes vantagens para as empresas, dentre elas:

  • Fiscal: redução de encargos fiscais;
  • Financeiro: redução de custos, consequentemente melhora no fluxo de caixa;
  • Preço: comparação de preços entre os mercados interno e externo;
  • Qualidade: valor agregado e tecnologia.

Dependendo da modalidade utilizada, a empresa terá benefícios em diversos tributos, como o Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM.
Abaixo, segue um exemplo de uma mercadoria importada através do benefício de Drawback na modalidade Suspensão (valores fictícios para fins de demonstração de impostos):

 

Valor Aduaneiro: R$ 273.800,00

Alíquota II

Valor II (R$) Alíquota IPI Valor IPI (R$) Valor AFRMM* (RS) *Para modal Marítimo

35%

95.800,00

25%

92.400,00

2.600,00

Alíquota PIS

Valor PIS (R$) Alíquota COFINS Valor COFINS (R$)

Alíquota ICMS

Valor ICMS (R$)

2,10% 5.800,00 10,65% 29.200,00 18%

109.700,00

Neste caso poderíamos ter uma economia em cerca de R$ 335.500,00 em impostos.
Achou interessante? Gostaria de maiores informações?
Entre em contato com a Efficienza, nós ajudamos você!
Por: Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira – Depto. de Despacho Aduaneiro