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Você está pensando em importar? Mesmo em pequenos volumes é extremamente importante, conhecer os custos do processo, com o intuito de descobrir se a importação será viável ou não. A seguir mostraremos os principais custos existentes em um processo de importação formal, lembrando que podem ocorrer outros custos (Emissão de licenças, custo de demurrage, Delivery fee, entre outros).

Iremos começar pela mercadoria. Não podíamos deixá-la de fora, pois, as principais informações estão contidas nela (produto, valor, quantidade, incoterms, forma de pagamento) que são a base do Valor Aduaneiro. Já o câmbio será necessário converter reais em moeda negociada, através de uma instituição financeira, que provavelmente incidirá custos como SWIFT e Spread, ambos embutidos na taxa de câmbio ofertada.

Com relação aos custos operacionais, que geralmente são pagos depois da chegada da carga há o despacho aduaneiro, que em linhas gerais é nacionalizar a mercadoria, sendo que os valores podem ser fixos ou uma porcentagem sobre o Valor Aduaneiro, tendo extrema importância para o sucesso na importação. Além dele, existe também o frete internacional, o qual pode englobar não apenas o frete, mas também o transporte interno, a armazenagem no local de embarque, entre outros, podendo variar conforme incoterm contratada, especificidades da mercadoria (peso, volume, medidas) e modal contratado. Ainda ligado ao frete, temos o seguro da carga, que geralmente costuma ser um pequeno percentual do Valor Aduaneiro. No processo de nacionalização, a mercadoria deve estar no Recinto Alfandegado, que por sua vez, cobra uma taxa pela estadia da carga por períodos, podendo inclusive cobrar por outros custos como movimentação, etiquetagem, reembalagem entre outros. Por isso temos o custo de armazenagem. Na continuidade temos o transporte nacional, serviço normalmente executado por alguma transportadora de confiança do importador.

Os temidos, mas não complicados para um profissional da área, tributos na importação são de vital relevância para o sucesso nesta operação, sendo a contratação de uma empresa que lhe dará opções de economias e que conheça a legislação por completo de vital importância para isto.

Neste ponto entra a experiência dos profissionais da Efficienza. Contate nossa equipe e descubra uma experiência de atendimento personalizado.

Lembrando que podem ocorrer variáveis dentro do processo e acarretar outras despesas não descritas. Caso você tenha se interessado em verificar a viabilidade da importação, a Efficienza está preparada para lhe atender por completo (Credenciamento (RADAR), logística internacional, assessoria e despacho). Não deixe de nos contatar.

Por Júlio Cézar Mezzomo.

Referência: LinkedIn – Custos na Importação

Dispõe sobre Incoterms e estabelece que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Revoga a Resolução nº 21/2011.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2 DE MARÇO DE 2020
DOU de 18/03/2020 (nº 53, Seção 1, pág. 18)

Dispõe sobre Incoterms e estabelece que nas exportações e importações brasileiras serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos II e III do art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º – Nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.
Art. 2º – Para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle dos órgãos da Administração Federal, deverão ser adotados os seguintes códigos:
I – Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua Publicação nº 723-E, de 2020:

CÓDIGO DESCRIÇÃO
EXW EX WORKS (named place of delivery)

NA ORIGEM (local de entrega nomeado)

O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Nota: em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do País, fica subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação brasileira.

FCA FREE CARRIER (named place of delivery)

LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

FAS FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment)

LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)

O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

FOB FREE ON BOARD (named port of shipment)

LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)

O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CFR COST AND FREIGHT (named port of destination)

CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CIF COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination)

CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.

Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CPT CARRIAGE PAID TO (named place of destination)

TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

CIP CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination)

TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

DAP DELIVERED AT PLACE (named place of destination)

ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local indicado no país de destino, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

DPU DELIVERED AT PLACE UNLOADED (named place of destination)

ENTREGUE NO LOCAL DESCARREGADO (local de destino)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, em local determinado no país de destino, descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

Termo definido em substituição ao DAT, com a diferença que o DAT determinava a “entrega” exclusivamente em terminais de carga, podendo o DPU ser utilizado em terminais ou qualquer outro local determinado (por exemplo o armazém do comprador).

DDP DELIVERED DUTY PAID (named place of destination)

ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

Nota: em razão de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira , devendo ser escolhido o DPU ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela ICC.

II – Condições de venda não disciplinadas pela Publicação nº 723-E, de 2020, da ICC:

CÓDIGO DESCRIÇÃO
C + F COST PLUS FREIGHT

CUSTO MAIS FRETE

O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o transporte internacional convencional.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

C + I COST PLUS INSURANCE

CUSTO MAIS SEGURO

O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o seguro de transporte internacional convencional.

Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

OCV OUTRA CONDIÇÃO DE VENDA

Utilizável em operação que não se enquadre em qualquer das situações descritas nesta Resolução.

Parágrafo único – As descrições contidas neste artigo não têm o objetivo de disciplinar as condições de venda acordadas entre as partes nas exportações e importações nem substituem ou alteram as regras definidas para os Incoterms pela ICC em sua Publicação nº 723-E, de 2020.
Art. 3º – A utilização das condições de venda previstas nesta Resolução não modifica as responsabilidades legais das pessoas envolvidas nas operações de exportação e de importação perante as autoridades administrativas.
Art. 4º – Revoga-se a Resolução Camex nº 21, de 07 de abril de 2011.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de agosto de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Substituto.

Importância do Custo e Frete

A publicação mais recente da CCI (Câmara de Comércio Internacional), os Incoterms® 2020 determina os custos e riscos das partes envolvidas em operações comerciais no Comércio Internacional.

Estas regras estabelecem se o comprador ou vendedor é responsável e deve assumir o custo de tarefas padrão específicas que fazem parte do transporte internacional de mercadorias. Além disso, eles identificam quando o risco ou a responsabilidade dos produtos são transferidos do vendedor para o comprador.

A seguir trataremos especificamente do Incoterm® CFR – Cost and Freight ou no português, Custo e Frete.

São onze os termos comerciais disponíveis amparados pelas regras dos Incoterms® 2020, que vão desde o Ex Works (EXW), que transmite a menor responsabilidade e risco ao vendedor até o Delivered Duty Paid (DDP), que imprime a máxima responsabilidade e riscos ao vendedor.

Responsabilidades e Risco do Custo e Frete

Amparado pelos Incoterms® 2020, CFR significa que o vendedor cumpriu sua obrigação quando as mercadorias são entregues e carregadas na embarcação que eles indicaram no porto de embarque designado.

O risco ou a responsabilidade pelas mercadorias são transferidas do vendedor para o comprador assim que as mercadorias são carregadas a bordo do navio antes do transporte, e o comprador arca com os custos a partir desse ponto.

Opções de transporte no CFR

A ICC dividiu os 11 Incoterms® naqueles que podem ser usados para qualquer meio de transporte e naqueles que devem ser usados apenas para o transporte por “via marítima e fluvial”. Isso ocorre porque as empresas estavam escolhendo os Incoterms® em que os riscos e responsabilidades eram transferidos em um ponto que não fazia sentido em uma jornada não marítima. Nos Incoterms® 2020, o CFR deve ser usado apenas para o transporte marítimo e fluvial.

Utilizando o Incoterm® CFR

Em todos os termos do grupo C, incluindo CFR, o vendedor é responsável por contratar o transporte internacional. O local nomeado onde ocorre a transferência de responsabilidade está sempre do lado do comprador.

Exportadores mais experientes preferem os termos do grupo C, porque permitem que você lide diretamente com a transportadora; documentação, conhecimentos de embarque, e todas as informações necessárias para cartas de crédito são originárias de um único local. Além disso, o uso de termos do grupo C permite maior poder de negociação, especialmente se você faz muitas contratações de frete.

Dito isto, como todas as regras do Incoterms® 2020 projetadas para o transporte marítimo e por vias navegáveis interiores, o CFR é melhor usado em situações em que os vendedores têm acesso direto ao navio para carregamento, ou seja, carga a granel ou mercadorias não conteinerizadas. Para a maioria das exportações, o Carriage Paid to (CPT) pode ser uma opção melhor para os Incoterms®.

Marco Aurelio da Silva – Despachante Aduaneiro, Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, MBA em Gestão Empresarial em Negócios Internacionais pela FGV, Mestre em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Seletividade por Qualificação Profissional pela ESAF, International Programme – Doing Business in Spain – EADA Barcelona Espanha, The Challenges of European Management, HEC Paris – França. Professor de Cursos de Graduação e Pós Graduação em Logística e Comércio Exterior.

Com o intuito de aumentar a competitividade e desenvolvimento do país e reduzir o custo Brasil, o Ministério da Economia manteve para esse ano a mesma cota do ano passado (USD 300 milhões) para a importação de equipamentos para pesquisa científica com a isenção do IPI e do AFRMM.

Esse benefício compreende máquinas, equipamentos, instrumentos, peças de reposição, matérias-primas e produtos intermediários que forem destinados para pesquisa científica ou tecnológica.

Ainda existe a intenção de redução de alíquota de Imposto de Importação para todos os setores. No caso dos bens de informática, a intenção é reduzir o imposto para 4% até o final de 2021 de forma gradual e semestral (1% no primeiro semestre de 2020, 2% no segundo semestre de 2020, 3% no primeiro semestre de 2021 e 4% no segundo semestre de 2021).

Aliado a isso, as alterações nos Incoterms, já em vigor para o ano corrente, também aumentarão a segurança nas negociações entre importadores e exportadores e minimizará falhas de comunicação facilitando e agilizando as operações.

Por fim, no cenário atual a Efficienza conta com especialistas total conhecimento e segurança para ajudar a sua empresa a crescer e se desenvolver ainda mais ano que se inicia.

Por Fernanda Dal Corso Valentini.

Periodicamente, a Câmara Internacional de Comércio (ICC) se reúne para debater sobre as atualizações dos Incoterms (International Commercial Terms), a fim de aprimorar as negociações comerciais globais. Os Incoterms, traduzido para o português como Termos Internacionais de Comércio, são as regras que determinam as reponsabilidades e deveres, além dos riscos e custos de importadores e exportadores nas negociações internacionais. Possuem um caráter uniformizador, para que o fluxo dos processos tenha um melhor entendimento de compradores e vendedores no âmbito mundial.

A última revisão dos Incoterms ocorreu em 2010. Com o fechamento deste ciclo, a previsão é de que ocorram mudanças significativas para as negociações. Estas alterações estão previstas para apresentação no último trimestre de 2019, para que sua implementação ocorra a partir de 01 de janeiro de 2020.

Veja a seguir as principais alterações previstas e o que as mesmas acarretam nas negociações:

Extinção dos Incoterms EXW e DDP:

Os Incoterms Ex-Works (EXW) e Delivered Duty Paid (DDP) são os mais extremos, uma vez que ambos remetem as responsabilidades totalmente ao importador/comprador (EXW) ou totalmente ao exportador/vendedor (DDP). A justificativa para a exclusão de ambos é de que os custos que envolvem estes termos de negociação se tratam de operações domésticas no país de origem ou de destino. No caso do EXW, existe o custo interno de carregamento da carga até o local de embarque, já no DDP envolve custos de despacho no destino, nacionalização da carga, bem como a entrega até a porta do comprador.

Desdobramento do FCA em dois Incoterms

O Incoterm Free Carrier (FCA) é muito utilizado nas negociações, uma vez que garante a mercadoria pronta para o seu embarque, garantindo as informações lançadas pelo exportador no sistema de seu país (no caso do Brasil, no que concerne às informações lançadas na DU-E) e deixa as responsabilidades de frete e seguro ao importador, o que pode facilitar nas negociações. O que será analisada é a abertura deste Incoterm para entregas terrestres, que já ocorrem hoje, e também aplicá-lo às entregas marítimas.

Eliminação do Incoterm FAS em 2020:

O Incoterm Free Alongside Ship (FAS) é utilizado para operações logísticas que envolvem o transporte aquaviário como principal. Assim como o FCA (citado acima), também garante a entrega da mercadoria já liberada para o embarque. O FAS tem utilização nos processos de algumas commodities e, neste sentido, a ICC está revisando sua permanência ou não nos Incoterms 2020.

Criação de um novo Incoterm: CNI

O Incoterm previsto a ser implementado é o CNI, que significa “Custo e Seguro”. Este será criado para suprir a demanda existente entre os Incoterms FCA e o CFR/CIF ou CPT/CIP. Quando se trabalha com o Incoterm FCA, o mesmo não envolve custos de frete internacional nem seguro internacional. Após este, a categoria “C” (CFR, CPT, CIF e CIP) envolve custo de frete para CFR e CPT, e frete e seguro, para CIP e CIF. A lacuna existente fica para embarques sem custo de frete, mas que englobam o seguro pago pelo exportador/vendedor. Para suprir essa demanda, cria-se o CNI. O mesmo garante a aquisição do seguro na origem, mas remete ao comprador o risco do transporte desde a origem.

Criação de dois novos Incoterms na categoria “D”

Como citado anteriormente, os especialistas estudam a exclusão do Incoterm DDP na próxima versão. Além da questão dos gastos considerados como domésticos, essa categoria de negociação gera conflitos no que concerne às tarifas e despesas na alfândega do país de destino da mercadoria, uma vez que essas são quitadas pelo exportador (vendedor). Com isso, a ICC considera criar dois Incoterms baseados em DDP:

  • DTP (Entregue no Terminal Pago): ocorrerá quando as mercadorias forem entregues no terminal de destino com as despesas pagas pelo exportador, mas o comprador será o responsável pelo pagamento dos direitos aduaneiros no destino;
  • DPP (Entregue no Local Pago): ocorrerá quando as mercadorias forem entregues em qualquer local combinado entre as partes, que não seja um terminal, com as despesas pagas pelo exportador, mas o comprador será o responsável pelo pagamento dos direitos aduaneiros no destino.

Para entender mais sobre as atualizações dos Incoterms das negociações internacionais, conte com a equipe da Efficienza!

Por Debora Mapelli.

Incoterms (International Commercial Terms) são usados para definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres do comprador e vendedor. Algumas das responsabilidades são estão listadas abaixo:

– Local onde o exportador deve entregar a mercadoria;
– Quem deve pagar o frete;
– Quem deve pagar o desembaraço;
– Quem deve contratar do seguro.

Os Incoterms foram criados pela Câmara Internacional do Comércio (ICC). Atualmente está em uso a última reforma dos Incoterms que foi feita em 2010 onde conta 11 Incoterms. Com exceção do EXW, eles são agrupados nos seguintes grupos: F, C e D.

O Incoterm EXW tem como principal característica a total transferência de risco no momento em o exportador deixa a mercadoria pronta para a coleta feita pelo transporte que é contratado pelo importador.

O grupo dos Incoterms com a letra F, que são: FCA, FAS e FOB. Tem como principal característica a transferência do risco e cobertura do custo que ocorre no país do exportador, especificamente no local de entrega da mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo importador

O grupo dos Incoterms com a letra C, que são: CPT, CIP, CFR e CIF. Tem como principal característica o frete internacional, que é pago pelo vendedor antes da mercadoria chegar no destino. Porem a transferência do Risco ocorre no país do exportador, ao entregar a mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador

O grupo dos Incoterms com a letra D, que são: DAT, DAP e DDP. Tem como principal característica a transferência do Risco se no pais do importador. Porém nestes casos, o vendedor tem que assumir a responsabilidade pela chegada da carga no país de destino e cuidar de todos os trâmites logísticos. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador.

Se sua empresa tem dúvida em qual incoterm utilizar na negociação, a Efficienza pode auxiliar, pois conta com profissionais altamente qualificados a fim de sanar a dúvida, contate-nos.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira.

A Efficienza teve a honra de ser convidada a palestrar em workshop de logística internacional no PPE (Programa Primeira Exportação) desenvolvido e apoiado pelo Wines of Brasil na última sexta-feira, 27/10.

O projeto PPE tem o objetivo de desenvolver e promover a primeira exportação de vinhos, sucos, espumantes e outros produtos do segmento vitivinícola. E é através do programa que as 42 empresas associadas a Wines recebem treinamentos e palestras das mais diversas áreas de comercio internacional.

O workshop de logística internacional, com mais de 3 horas de duração, possibilitou aos participantes e colegas de profissão trocarem informações, tirarem dúvidas e principalmente conhecerem a importância da gestão logística inteligente e responsável. Foram apresentados e explanados os principais modais de transporte, suas especificidades e diferenças, os termos internacionais de comércio exterior (Incoterms) e informações pertinentes as negociações de frete internacional e gestão do transporte.

O projeto Wines of Brasil:
Criado em 2002, é mantido por meio de uma parceria entre o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil).
Também conta com o apoio de instituições como Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ministério de Relações Exteriores (MRE) e Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento do Rio Grande do Sul (SDPI).

Promover a qualidade dos vinhos brasileiros no mercado internacional é a principal missão do projeto Wines of Brasil. Para isso, desenvolve um trabalho que começa dentro das vinícolas, orientando os produtores no caminho que leva à exportação, e resulta em ações de divulgação em diferentes partes do mundo, como a participação em feiras enológicas e o contato direto com agentes do trade e formadores de opinião. Atualmente, presta apoio há 42 empresas do segmento.

Ainda em novembro, será realizado um webinar de logística internacional, totalmente gratuito e online. Fique ligado em nossa newletter e participe de nossos treinamentos. É sempre um prazer enorme estar com vocês.

Grande abraço e até a próxima.

Por Tiago Todeschini.

Como meio de auxílio à negociação e determinação das responsabilidades logísticas de seu processo, é interessante relembrar a aplicação correta dos Incoterms.

Veja na tabela e no descritivo abaixo, maiores informações a respeito:

EXW (Ex-Works): A entrega da mercadoria ao importador ocorre no estabelecimento do vendedor, sendo de responsabilidade do importador todas as despesas de retirada da mercadoria daquele local.

FCA (Free Carrier): A entrega da mercadoria ao importador ocorre quando a mesma é disponibilizada no armazém do transportador por ele contratado.

FOB (Free on Board): A entrega da mercadoria ao importador ocorre a bordo do navio ou embarcação (cruzar a amurada), no porto de embarque. Transporte e outras despesas às custas do importador.

CFR (Cost and Freight) / CPT (Carriage Paid to): A entrega da mercadoria ocorre a bordo do navio ou embarcação (cruzar a amurada), contratado pelo vendedor, no porto de desembarque.

CIF (Cost, Insurance and Freight) / CIP (Carriage and Insurance Paid to): A entrega da mercadoria ao importador ocorre a bordo do navio/embarcação (cruzar a amurada) ou no estabelecimento do transportador para embarques aéreos e rodoviários, no porto de desembarque, sendo o transporte internacional e seguro contratados pelo vendedor.

DAP (Delivered at Place): A entrega da mercadoria ao importador ocorre em um local designado pelo Importador, no país de destino (seja um porto, uma área de fronteira ou recinto alfandegário), mas os custos a partir deste ponto (descarregar o navio, caminhão, trem ou avião, o desembaraço aduaneiro e o transporte até o destino final) competem ao Importador.

DAT (Delivered at Terminal): Assim como o DAP, o DAT estabelece a entrega da mercadoria quando a mesma é disponibilizada em local designado pelo Importador, no país de destino, com o custo do desembarque da mercadoria do transporte (seja aéreo, terrestre ou marítimo).

DDP (Delivered Duty Paid): Opostamente ao EXW, este termo estabelece o maior nível de comprometimento do Exportador, cabendo a ele o custo de todo o processo logístico (transporte interno, desembaraço aduaneiro na saída, frete internacional, seguro do transporte, desembaraço na entrada e transporte até o Importador).

Deve-se observar que os Incoterms FOB, CFR e CIF são exclusivos da modalidade marítima enquanto os demais podem ser aplicados a qualquer modalidade de transporte, inclusive transporte multimodal.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a Efficienza!

Por Daiana Paula Rech Kroth e Victória Pasquali.

Falando sobre operações logísticas de Comércio Internacional, destacamos as atividades portuárias que neste ano (2016), movimentaram 430.605.962 toneladas brutas em navegação de longo curso, segundo dados publicados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Os portos são elos importantes na distribuição física internacional, e por este motivo, constantemente tentam agregar valor à suas operações, com inovações e agilidade nos serviços prestados, buscando a retenção de seus clientes.

A escolha portuária pode partir dos diversos agentes envolvidos na operação: embarcadores (importadores e exportadores); agentes de carga e até mesmo os armadores, e estará condicionada a diversos fatores, sendo o principal a modalidade de venda acordada entre as partes (Incoterm), que definirá o grau de envolvimento dos participantes do processo. Por exemplo, nos Incoterms do grupo F (exemplo: FCA e FOB), o importador, ou o agente de carga que o representa, tende a decidir, ou ter um maior grau de envolvimento na escolha do porto de recebimento de sua carga. Já nos Incoterms do grupo D (exemplo: DAP ou DDP), a tendência é que, como o exportador é o responsável pelos riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria, a escolha seja feita por ele, podendo sofrer interferência do importador ou não.

Outros fatores como a localização; economia no entorno do porto; infraestrutura disponível; eficiência das atividades; taxas portuárias; frete intermodal e qualidade do serviço prestado no porto, também são importantes pontos a serem considerados no momento de escolher o recinto para movimentação de sua carga.

Para a melhor escolha do local de operação de sua carga entre em contato com a Efficienza!

Por Victória Pasquali.