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Licença de Importação é um procedimento administrativo onde ocorre a solicitação de um pedido ao órgão competente como condição prévia para ingresso em território nacional de determinados itens. Este órgão dará a permissão ou não para a importação. Ele é um documento eletrônico emitido pelo importador, ou por seu representante, através do SISCOMEX.

Para conferir se a sua mercadoria necessita de LI é necessário verificar qual a NCM e consultar a função “Consultar Tratamento Administrativo”, no SISCOMEX.

Para a emissão de uma LI é necessário:

• Razão social e endereço do Importador e exportador;

• País de procedência da mercadoria;

• URF de entrada e despacho;

• Dados do fabricante;

• NCM e descrição completa;

• Valor e moeda negociada;

• Condição de pagamento da mercadoria;

• Incoterm;

• Peso líquido e bruto;

• Quantidade;

Para LIs prévias ao embarque é necessário o deferimento por parte do órgão anuente para posteriormente proceder com o embarque da carga. Caso o embarque ocorra antes do deferimento da LI a penalidade prevista é de multa de 30% do valor Aduaneiro, com limite máximo de R$ 5.000,00 e redução de 50% se o pagamento foi efetuado dentro de 30 dias.

Futuramente, as LIs serão substituídas pela LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) que ainda está em fase de implantação, mas que promete agilizar e simplificar o processo de liberação. Para mais informações a Efficienza conta com um time de profissionais altamente qualificados para poder lhe auxiliar em sua importação!

Essa notícia é uma atualização da publicada no dia 4 de dezembro de 2018, escrita pelo Sra. Milene L.G. Grasselli

Por: Tamara Antonioli

A Licença de Importação trata-se de um controle administrativo, que tem por objetivos controle estatístico, controle de cotas, vínculo com regimes aduaneiros especiais (drawback, por exemplo), inspeção física, impedimento, dentre outros. Para o importador, tem por finalidade conceder permissão para a importação de determinados itens.

É um documento eletrônico, emitido pelo importador, ou por seu representante, através do SISCOMEX.

Para saber se a sua mercadoria precisa de Licença de Importação (LI), é necessário que, após a correta classificação fiscal da mercadoria, você deve consultar o módulo “Tratamento Administrativo”, no SISCOMEX. Este módulo tem por função, informar se a mercadoria é ou não passível de licenciamento, ademais neste local você terá a informação de qual será o órgão anuente. Para saber mais sobre a importância da classificação fiscal correta, consulte: http://www.efficienza.uni5.net/a-importancia-da-classificacao-fiscal-correta/).

Para a emissão deste documento se faz necessário informações da mercadoria, como dados completos do importador, NCM, peso bruto e líquido, descrição completa, quantidades e valores. Também se faz necessário informações do embarque, como país de procedência e local de despacho, tratamento tributário, dados cambiais, do exportador e do fabricante.

De modo geral, deve-se aguardar o órgão anuente autorizar a importação para posteriormente proceder com o embarque da carga, em alguns casos, onde há necessidade de verificação da carga o licenciamento ocorrerá após a chegada da carga no Brasil.

No caso de uma Licença prévia ao embarque ser deferida após o prazo, a penalidade prevista é de multa de 30% do Valor Aduaneiro, com limite mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00. Já para a não emissão da de Licença, não há teto máximo de multa.

Caso surjam dúvidas, a Efficienza conta com um time de profissionais altamente qualificados para poder lhe auxiliar em sua importação!

Por Milene L.G. Grasselli.