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As compras em Free Shop na saída do Brasil e no exterior podem ser absorvidas pela cota de isenção da bagagem, uma vez que que ao chegar no Brasil, o viajante tem direito a uma cota adicional no Free Shop de entrada no País.

Os free shops ou duty free shops são lojas geralmente localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.

Recentemente o presidente Jair Bolsonaro informou através das redes sociais, que a partir do dia 1º de janeiro de 2020 o limite para compras em free shops vai passar dos atuais US$ 500 para US$ 1.000. Segundo o presidente, a portaria já foi assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes e a mudança só será permitida para o ano que vem em virtude da legislação.

Além de anunciar o aumento do valor de compra nessas lojas, Bolsonaro informou que a cota máxima de compras permitida para quem cruza a fronteira do Brasil com o Paraguai via terrestre poderá ser ampliada de US$ 300 para US$ 500 por pessoa. Porém de acordo com informações, esta medida ainda não está pronta e não pode sair de imediato devido não há previsão orçamentária uma vez que os itens importados vendidos em free shops são isentos do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Portanto por se tratar de renúncia de arrecadação, o governo precisa apresentar uma nova fonte de receita para que a medida seja compensada.

Para os defensores do aumento, a elevação da cota abrirá espaço para maior oferta de produtos nas lojas francas.

Por Jessica Zen.

No dia 15 de julho de 2019, a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) do Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, as Portarias SECINT nº 494 e nº 495, de 2019, que prorrogou o direito antidumping às importações brasileiras de aço GNO originárias da China, Coreia do Sul e Taiwan e aplicou medida antidumping sobre as importações de aço GNO (Grão Não Orientado – podendo ser fornecidos semiprocessados ou processados, com revestimento isolante ou não. Apresentando boas propriedades magnéticas e podendo ser utilizados em: núcleo de geradores e motores elétricos, reatores para sistemas de iluminação, motores para compressores, medidores de energia, outras máquinas elétricas) da Alemanha.

O dumping ocorre quando um país exporta produtos a um preço menor do que são produzidos e vendidos em seu mercado interno. A medida, assim, acaba afetando os produtores do país importador.

O produto originário da China, Coreia do Sul e Taiwan está sujeito à medida antidumping desde 2013. Contudo, por razões de interesse público, o direito aplicado foi reduzido à zero em 2014 e 2015, para quotas de 45 mil e 11.25 mil toneladas. Já ao final de 2015, o direito foi reduzido para US$ 90,00 por tonelada para empresas conhecidas e para US$ 132,50 por tonelada para as demais empresas.

A alíquota do imposto de importação vigente é de 14%, que permaneceu inalterada ao longo do período de análise de dano. Em ambos processos de análise, constataram-se os requisitos necessários para fins de prorrogação e da aplicação das medidas antidumping, como o dano à indústria doméstica e nexo causal em relação às importações a preço de dumping das origens em tela, concluindo-se pela recomendação de aplicação de direitos antidumping.

Com base em metodologia que leva em consideração a margem de dumping calculada no processo de revisão, apurou-se o direito antidumping na forma de alíquota específica, as quais calculadas equivaleram a alíquotas ad valorem na base CIF de 30,8% a 62%, para a China, 18,1% a 31,6% para a Coreia do Sul, e 23,8% a 84,7% para Taiwan.

Dessa forma, houve a redução de medidas antidumping por interesse público, observados, dentre outros critérios, a participação das empresas exportadoras nos processos de defesa comercial, obtendo-se os seguintes montantes por origem:

  • China –US$90,00/t; US$132,50/teUS$166,32/t;
  • Coreia do Sul –US$132,50/t e US$ 166,32/t;
  • Taipé Chinês -US$ 90,00/te 166,32/t; e
  • Alemanha -US$ 166,32/t.

A portaria esclarece que o antidumping não se aplica aos laminados planos de aço ao silício semiprocessados; laminados planos de aço ao silício de grãos orientados; bobinas de liga de metal amorfo; laminados planos de aço manganês; cabos de soldagem; núcleos magnéticos de Ferrite e laminados planos de aço ao silício com espessura inferior a 0,35 mm.

Apesar da duração de até cinco anos do direito antidumping definitivo, a alteração dos montantes vigorará por período de um ano. Após esse prazo, o direito antidumping poderá ser reaplicado nesses mesmos montantes ou ainda suspenso ou alterado.

Fonte: MDIC

Por Jéssica Zen.