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Não estou exagerando, sim, qualquer empresa que exportou nos últimos dois anos pode se beneficiar com o regime de Drawback.

Então você me pergunta: Que vantagens eu teria nisso? Eu não importo…

Você não precisa importar para se beneficiar com o regime de Drawback, mas se importar, poderá diminuir ainda mais seus custos.

O Drawback na modalidade Isenção, permite a sua empresa comprar a mesma quantidade de matéria-prima utilizada na fabricação dos itens que você já exportou, com a isenção do Imposto de Importação, IPI, Pis, Cofins e AFRMM.

Estas compras tanto podem ser oriundas do mercado interno quanto do mercado externo. Na prática, é matéria-prima mais barata, para você produzir novos itens que poderão ser ou não exportados novamente.

Se você exportou com cobertura cambial, possui as negativas da Receita Federal, não seja optante pelo Simples, e não utilizou o regime de Drawback em nenhuma das modalidades nesta exportação, você pode e deve nos contatar!

Sou João Carlos Pizzamiglio, ex-instrutor do Decex e Banco do Brasil, participei da criação do modelo de Drawback brasileiro e na implantação e viabilização dos primeiros Drawbacks no Brasil. E desde a década de 70, ajudo empresas a reduzir seus custos com o objetivo de exportar.

Use o Drawback! Conte comigo e com a assessoria da equipe da Efficienza.

Um grande abraço e aguardamos seu contato!

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