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Quando tratamos de importação com embalagens, suportes ou peças de madeira, em bruto, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes, destinados ao acondicionamento de mercadorias, faz-se necessária uma conexão de extrema confiança e comunicação clara entre o importador e seu fornecedor, a fim de evitar atrasos e custos altíssimos desnecessários. Sendo assim, o Órgão responsável pela fiscalização e certificação, o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), através da Instrução Normativa Mapa nº 32/2015, estabelece as diretrizes de controle, fiscalização e certificação.

Em regra geral, a embalagem de madeira que chega ao Brasil, deve estar com a marca IPPC (International Plant Protection Convention) legível, feita de cor diferente de vermelho e laranja, preferencialmente por gravação da madeira a calor, sendo visível e obrigatoriamente em pelo menos duas faces externas e opostas (Art. 12 IN 32/2015). Esta marcação comprova que houve algum tipo de tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.

Em caso de não conformidade relacionada a algum dos critérios abaixo, torna-se obrigatória a devolução da embalagem ao exterior, conforme art. 34 da IN 32/2015, sendo a autorização para o carregamento da mercadoria importada apenas no momento da averbação da exportação da embalagem, ou seja, apenas quando a embalagem estiver com sua saída confirmada do Brasil:

I – Presença de praga quarentenária viva;
II – Sinais de infestação ativa de pragas;
III – Ausência da marca IPPC ou de certificação fitossanitária que atenda aos requisitos exigidos por esta Instrução Normativa;
IV – Irregularidade na marca IPPC aplicada; ou
V – Irregularidade no Certificado Fitossanitário ou no Certificado de Tratamento chancelado pelo Organismo Nacional de Proteção Fitossanitária, quando for o caso.

Todos os modais de transportes estão sujeitos a fiscalização das embalagens de madeira. A Efficienza tem profissionais capacitados e dedicados para lhe atender de forma ágil lhe oferecendo confiança e segurança nos processos.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Entender o trabalho de um despachante aduaneiro é essencial para um processo de importação ou exportação sem surpresas e sem complicações, sendo um dos elementos fundamentais em um processo de comercialização internacional. Normalmente, o despachante aduaneiro trabalha em aeroportos, portos, pontos de fronteira e armazéns alfandegados, sendo o profissional responsável por representar formalmente importadores e exportadores em órgãos intervenientes no comércio exterior, que promovem o controle aduaneiro.

O seu principal objetivo é a nacionalização da mercadoria, no menor custo e menor prazo para o seu cliente. Por isso, a contratação de um bom profissional é de extrema importância, pois hoje o despachante deve conhecer profundamente o processo logístico como um todo, a fim de proporcionar ao seu cliente a melhor opção dentre as diversas possíveis no comércio exterior.

O Despachante Aduaneiro se transformou em um consultor em negócios internacionais, pois deve conhecer com profundidade a legislação brasileira (fiscal e tributário), etapas do comércio exterior, logística internacional e classificação fiscal. Em modo geral, ele desempenha as seguintes funções:

  • Outorga a empresa junto aos órgãos intervenientes no COMEX (Receita Federal, ANVISA, MAPA);
  • Orienta e prepara documentos necessários para o desembaraço de importação e exportação;
  • Paga as taxas e impostos relativos ao processo, caso necessário;
  • Confere e orienta para a classificação fiscal adequada (quando necessário);
  • Acompanha a vistoria física nas mercadorias importadas ou exportadas junto aos órgãos anuentes, caso a legislação obrigue;
  • Coordena a entrega da mercadoria no estabelecimento do importador;
  • Monta o planejamento do embarque, envolvendo-se com toda a cadeia necessária para importação ou exportação.

O Despachante Aduaneiro é um profissional que se envolve em todo processo de importação e exportação, desenvolvendo um papel fundamental para o êxito no seu processo, sem complicações para você cliente. Pelos anos de experiência e profissionais altamente qualificados, a Efficienza se destaca no ramo. Conte com nossa equipe de especialistas para um processo sem surpresas e descomplicados.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

O Estado do Rio Grande do Sul (RS) não recebe voos internacionais desde março de 2020, em virtude das restrições à entrada de estrangeiros no território nacional devido a pandemia do Coronavírus. No mês de julho o governo federal autorizou voos internacionais em alguns estados, mas manteve a restrição no RS e outros quatro estados.

O governo federal liberou a retomada de voos internacionais no estado do Rio Grande do Sul, sendo um dos últimos estados da união que ainda não tinham autorização para receber voos internacionais. Apesar da liberação, o primeiro voo previsto será apenas no dia 22 de outubro de 2020, da empresa portuguesa TAP, sendo até o momento a única empresa que demostrou interesse na operação. No entanto, a previsão pode ser alterada mediante demanda.

A autorização que permite a entrada e saída de passageiros estrangeiros pelo aeroporto internacional de Porto Alegre, necessita obrigatoriamente seguir regras e requisitos rígidos, como ter visto de entrada e prazo de permanência estipulado. Além das medidas de segurança já implementadas como marcadores de distanciamento, álcool em gel em todas as dependências, reforço na limpeza, foram disponibilizadas câmeras térmicas para aferição de medida corporal desde o final de julho o aeroporto.

Esta autorização para receber voos internacionais movimentará o setor de cargas, uma vez que utilizam as mesmas aeronaves. Ela será extremamente importante para importadores e exportadores, pois agilizará a chegada e partida das mercadorias, e possivelmente barateará o valor dos fretes praticados atualmente.

Contate nossos especialistas em logística internacional. Estamos preparados para lhe atender de forma única, exclusiva, visando sucesso sem complicação do seu processo de importação ou exportação.

Por Júlio Cezar Mezzomo

Provavelmente você já leu em diversas matérias sobre o menor tempo de transit time proporcionado pelas importações no modal aéreo. A boa notícia é que este não é o único benefício neste modal, listamos abaixo alguns outros benefícios na importação aérea.

Sua carga é frágil? Caso a resposta seja afirmativa, o modal aéreo é o mais indicado, pois garante mais segurança quando comparado ao modal marítimo, que as expõem a maiores riscos a danos e avarias. Já se seu fornecedor está distante de uma área portuária, o modal aéreo pode se tornar atrativo em valores, pois caso opte pelo modal marítimo, terá que contratar operação multimodal, podendo ser burocrático e caro. Pensando no território nacional, aeroportos estão localizados em grandes centros, facilitando e barateando o frete interno.

O Transporte aéreo é muito indicado para as mercadorias de alto valor agregado, pois oferecem proteção a integridade da carga, diminuindo a possibilidade de furto, pois menos pessoas terão que manusear a mercadoria que no modal marítimo. Outra vantagem é a liberação dos documentos com maior rapidez, uma vez que estes seguem com a carga.

Um ponto importante é a possibilidade de redução ou eliminação de estoques uma vez que é possível aplicar uma política de just in time, propiciando redução dos custos de capital de giro pelo embarque contínuo. Existe também redução dos custos de embalagem do produto, uma vez que esta não precisa ser tão robusta e não necessita de container. Ainda no tema de redução de custos, o seguro das cargas no modal aéreo tende a ser mais barato que os demais, além disso, o modal aéreo é mais confiável em termos de pontualidade, se comparado a outros modais.

Apesar das vantagens de contratação do modal aéreo exemplificados acima, é de extrema importância o conhecimento da cadeia logística para evitar custos extras e aumentar a eficiência Logistica. Contate os profissionais da Efficienza que podemos lhe apresentar soluções personalizadas para sua importação.

Por Júlio Cezar Mezzomo.

Você está pensando em importar? Mesmo em pequenos volumes é extremamente importante, conhecer os custos do processo, com o intuito de descobrir se a importação será viável ou não. A seguir mostraremos os principais custos existentes em um processo de importação formal, lembrando que podem ocorrer outros custos (Emissão de licenças, custo de demurrage, Delivery fee, entre outros).

Iremos começar pela mercadoria. Não podíamos deixá-la de fora, pois, as principais informações estão contidas nela (produto, valor, quantidade, incoterms, forma de pagamento) que são a base do Valor Aduaneiro. Já o câmbio será necessário converter reais em moeda negociada, através de uma instituição financeira, que provavelmente incidirá custos como SWIFT e Spread, ambos embutidos na taxa de câmbio ofertada.

Com relação aos custos operacionais, que geralmente são pagos depois da chegada da carga há o despacho aduaneiro, que em linhas gerais é nacionalizar a mercadoria, sendo que os valores podem ser fixos ou uma porcentagem sobre o Valor Aduaneiro, tendo extrema importância para o sucesso na importação. Além dele, existe também o frete internacional, o qual pode englobar não apenas o frete, mas também o transporte interno, a armazenagem no local de embarque, entre outros, podendo variar conforme incoterm contratada, especificidades da mercadoria (peso, volume, medidas) e modal contratado. Ainda ligado ao frete, temos o seguro da carga, que geralmente costuma ser um pequeno percentual do Valor Aduaneiro. No processo de nacionalização, a mercadoria deve estar no Recinto Alfandegado, que por sua vez, cobra uma taxa pela estadia da carga por períodos, podendo inclusive cobrar por outros custos como movimentação, etiquetagem, reembalagem entre outros. Por isso temos o custo de armazenagem. Na continuidade temos o transporte nacional, serviço normalmente executado por alguma transportadora de confiança do importador.

Os temidos, mas não complicados para um profissional da área, tributos na importação são de vital relevância para o sucesso nesta operação, sendo a contratação de uma empresa que lhe dará opções de economias e que conheça a legislação por completo de vital importância para isto.

Neste ponto entra a experiência dos profissionais da Efficienza. Contate nossa equipe e descubra uma experiência de atendimento personalizado.

Lembrando que podem ocorrer variáveis dentro do processo e acarretar outras despesas não descritas. Caso você tenha se interessado em verificar a viabilidade da importação, a Efficienza está preparada para lhe atender por completo (Credenciamento (RADAR), logística internacional, assessoria e despacho). Não deixe de nos contatar.

Por Júlio Cézar Mezzomo.

Referência: LinkedIn – Custos na Importação

Packing List ou Romaneio de Carga é o documento de embarque onde são descriminadas todas mercadorias embarcadas ou as partes fracionadas que compõem a mercadoria. Seu principal objetivo é informar detalhadamente como a mercadoria está acondicionada, com o intuito de facilitar a localização e identificação dos bens, e também auxiliar na conferência da mercadoria por parte da fiscalização e órgãos anuentes.

Não existe modelo específico, porém, há itens de fundamental importância que devem constar no Packing list, são eles:

– Quantidade total de volumes (embalagem);
– Espécie das embalagens (caixas de papelão, pallets de madeira etc.);
– Peso bruto e peso líquido;
– Dimensões unitárias;
– Volume total da carga;
– Marcação dos volumes;
– Identificação dos volumes por ordem numérica.

Em regra, existem situações em que não é prática usual a emissão de Packing List, ficando dispensado a inclusão deste nos documentos instrutivos. Alguns exemplos de dispensa de Packing List são nas cargas a granel e automóveis (que são facilmente identificados pelo número do chassi).

Não se esqueça, a não apresentação do Packing List nos documentos instrutivos para despacho (salvo as situações em que não é prática usual a emissão) há aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) prevista na alínea “e”, inciso VIII do Art. 728 do Regulamento Aduaneiro.

Ficou com dúvida, contate nosso departamento especializado, que iremos lhe ajudar com os assuntos, e descomplicaremos sua importação e exportação.

Por Júlio Cézar Mezzomo.

Com uma área de 10.615m², dobrando a atual capacidade, a Fraport Brasil (subsidiária da Fraport AG Frankfurt Airport Services Worldwide, uma das empresas líderes no mercado global de aeroportos), iniciou neste mês as obras do novo Terminal de Cargas Internacional em Porto Alegre (TECA), com investimentos de mais de 50 milhões de reais. A responsabilidade da execução da obra será do grupo A.Yoshii.

O complexo terá maior espaço, possibilitando verticalização das mercadorias, com maior ganho de armazenagem, novas áreas administrativas, escritórios modernos, novas docas para importação e exportação além de equipamentos modernos para movimentação. Ainda terá vagas exclusivas para caminhões, e via de serviço com acesso restrito, para o pátio das aeronaves.

As instalações terão ambientes climatizados mais eficientes e implantação de um sistema de automação predial aperfeiçoando assim todo o controle das mercadorias.

“O novo TECA Internacional não faz parte das obrigações do nosso contrato de concessão com a Agência Nacional de Aviação Civil, mas exercerá papel fundamental para alavancar a logística no Rio Grande do Sul, o que certamente acreditamos apesar do cenário atual gerado pela Covid-19”, comenta Andreea Pal, presidente da Fraport Brasil – Porto Alegre.

Com previsão de termino das obras para o segundo semestre de 2021, o novo TECA aumentará a capacidade de movimentação de 35 mil toneladas ano para 100 mil toneladas ano.

Referência: Airport Porto Alegre.

Por Júlio Cézar Mezzomo.

Diante da pandemia do Coronavírus – COVID-19, inúmeras empresas aéreas diminuíram drasticamente, ou até mesmo não estão operando em rotas regulares. Com isso surgiu a oportunidade de realizar voos fretados na importação, ou também conhecidos como “voo charter”.

VOCÊ CONHECE AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DESSA CONTRATAÇÃO?

Por não haver espaço em voos regulares, pela baixa demanda de passageiros, ou restrições de entrada em alguns países, agentes de carga pensando em atender a alta demanda, estão arrendando aeronaves junto a companhias aéreas com a finalidade de realizar o transporte com horário e rotas específicos. Não se trata de uma tarefa simples, pois há inúmeras variáveis de análise como: definir os riscos operacionais; quem é responsável pela operação entre outros.

Vamos conhecer as vantagens da contratação do frete:

– Primeira grande vantagem é a RAPIDEZ, “TRANSIT TIME”, por ser um voo fretado não há escalas, apenas paradas programadas para abastecimento das aeronaves, portanto, não há tempo parado para troca de aeronave, movimentação de carga entre outros;

GARANTIA DE ESPAÇO, sendo, espaço comprado está assegurado, e será iniciado em data e horário marcado, diferente das linhas regulares que por sua vez tem regras de prioridade;

SEGURANÇA NO MANUSEIO, o manuseio apenas acontece no momento do embarque e desembarque (partida e destino final), pois as paradas são apenas para reabastecimento, garantindo a integridade da mercadoria.
E quais são as desvantagens da contratação do voo charter?

– Em geral costuma ser a OPÇÃO MAIS CARA, deste modo aumentar o volume de produtos pode ajudar a reduzir os custos. Porém, esta OPÇÃO MAIS CARA, pode se tornar mais BARATA que deixar de atender seu cliente no Brasil, maquinário parado ou até deixar sua mão de obra ociosa.

– Esta contratação NÃO PERMITE ATRASOS de entrega do material, sendo essa entrega desembaraçada e pronta para o embarque em local e hora pré-estabelecidos. Caso contrário arcará com custos de frete morto, custos logísticos de movimentação e armazenagem até conseguir outro voo.

Portanto é essencial que seu fornecedor esteja com a mercadoria pronta, ou com tempo sobrando para a entrega no local de embarque desembaraçada.

É de extrema importância o conhecimento nesse momento que precisamos reduzir custos e ao mesmo tempo atender o cliente, o planejamento nesta modalidade de embarque é vital para o sucesso na operação de Logistica Internacional.

A equipe especializada da Efficienza está pronta para atender sua demanda, junte-se a nós, contate nossos especialistas na área, que lhe ajudaremos a montar um planejamento para a sua importação.

Por Júlio Cézar Mezzomo.

Nos últimos dias o governo tem adotado medidas para facilitar e agilizar a importação de insumos necessários para o combate à pandemia da COVID-19, tais como normativas, autorização de conferências físicas remotamente pelos auditores fiscais, entre outras.

Desde o dia 20 de março, mais de 1,1 mil registros de Declaração de Importação (DI) foram realizados na alfândega de Viracopos, uma das principais aduanas do pais, em mercadorias a serem utilizadas para o combate da pandemia do COVID-19, representando cerca de 25% do número nacional. Entre os principais itens importados destacamos máscaras, luvas, kits para testes e respiradores. Dentro do universo de registros cerca de mil declarações de importação o desembaraço ocorreu em um tempo média de cinco horas (5h), cumprindo assim a liberação prioritária.

Houve um aumento de 100% entre os meses de março e abril no número de registros diários de declaração de importação, vinculados ao COVID-19 em Viracopos, como explica o auditor-fiscal Fabiano Coelho, delegado da Alfândega de Viracopos: “O forte movimento se explica pelo fato de o aeroporto ter uma logística montada para operar com aviões cargueiros. Neste período da Covid-19, a participação de Viracopos no total geral de declarações de importações do Brasil saltou de 14% para 19,5%, disparando entre os aeroportos e encostando no primeiro colocado, que é o Porto de Santos, com 21%”

Entre as principais medidas adotadas para agilizar o desembaraço das mercadorias destinadas ao combate da COVID-19 no pais, destacamos a “PORTARIA Nº 36, DE 24 DE MARÇO DE 2020” autorizando o registro da Declaração de importação antes da descarga da mercadoria. A EFFICIENZA está pronta para atender a sua empresa na agilidade e confiabilidade, com equipe altamente especializada nos trâmites de importação.

Fonte RFB

Por Júlio Cézar Mezzomo.