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No ano de 2020 o ano novo Chinês ou ano novo lunar, também denominado Festa da Primavera ou ainda Festa do Tet no Vietnã, será celebrado no dia 25 de janeiro dia do surgimento da primeira Lua nova, com seu término dia 11 de fevereiro de 2021. Diferentemente do calendário ocidental, que é organizado pelo movimento de translação da Terra, o calendário chinês é lunissolar, isto significa, organizado de acordo com a posição do Sol e as fases da Lua. Por este motivo, o ano novo Chinês não tem uma data fixa.

A partir do dia 25 de janeiro que eles começam a celebrar, dependendo do país, as comemorações duram de 3 a 15 dias. Neste período há um grande movimento de pessoas, visitando familiares e fazendo viagens em comemorações a esta data.

A China, considerada uma das maiores potências mundiais, com a segunda maior economia do mundo, ocupando o topo do ranking de exportação e o terceiro em importação, tem uma enorme importância para as operações de comércio exterior no mundo inteiro. Os impactos causados nestas operações são bem grandes pelo fato de muitas empresas de transporte e empresas envolvidas nos processos não estarem atuando por conta do feriado. A dinâmica de transporte e funcionamento do país muda completamente, operações portuárias sofrem alterações e voos de cargas são cancelados.

Neste período exportadores e importadores devem ter muito cuidado ao programar seus embarques, sempre verificando e contatando seu despachante o quanto antes para organizar a dinâmica e o tempo necessário para cumprir os prazos.
Entre em contato conosco, juntos vamos alinhar os processos analisando sempre a melhor opção.

Por Joana Deangelis da Silva.

Localizado no estado da Paraíba, o porto de Cabedelo vem despertando interesse de algumas empresas devido ao crescimento apresentado nos últimos meses. Tendo sua inauguração em 1935, este possui 14.000,00 m² de armazém coberto e 18.000,00 m² de pátios. O porto é administrado pela Companhia Docas da Paraíba – Docas – PB.

Situado em local estratégico, ele atende os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Os acessos ao porto podem ser realizados de forma rodoviária e ferroviária, sendo que a malha ferroviária possui 4.238 km de extensão e atende os Estados de Piauí, Pernambuco, Maranhão, Sergipe, Ceará e Alagoas. Os 602 metros de cais acostável são divididos em 4 berços de atracação, com profundidade de 11 metros.

No mês de novembro, 14 embarcações operaram neste porto, sendo 07 navios de grãos, 05 de combustível e 02 da Marinha do Brasil. Isto gerou um aumento de 60% no volume de carga em relação a novembro 2018.

Em comparação, operaram no porto Tecon Rio Grande no último mês, 140 embarcações (segundo informações no site do Tecon), entre navios de longo curso e cabotagem. O porto de Cabedelo possui 10% das operações de Rio Grande. Mesmo sendo um porto pequeno, Cabedelo é uma ótima opção para empresas que importam granel sólido e estão localizadas no nordeste brasileiro.

Fonte:

http://portodecabedelo.pb.gov.br/Porto-Old/Porto%20de%20cabedelo%20bkup/portodecabedelo.pb.gov.br/index.html

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/porto-de-cabedelo-bate-recorde-de-atracacoes-em-novembro

https://www.wilsonsons.com.br/pt/teconriogrande

A taxa de movimentação no terminal, ou THC (Terminal Handling Charge), é o preço cobrado pelos serviços de movimentação de carga dentro de um complexo portuário.

Em estudo recente feito pela superintendência de desempenho da ANTAQ (Agência nacional de transportes aquaviários), foi observado que os valores divulgados por quatro transportadores marítimos: Hamburg Sud, ONE, CMA-CGM e Hapag-Lloyd, variam de forma significativa nos portos contemplados no estudo.

O porto de Rio Grande, varia de US$ 199 a US$ 236, dependendo do transportador marítimo, já o porto de Santos varia de US$ 164 a US$ 212 por contêiner de 20 pés. As cargas com origem do porto de Suape variaram de US$ 283 a US$ 315 e em São Francisco do Sul, os valores variaram de US$ 135 A US$ 180. Já no Porto do Pecém o valor varia de US$ 155 A US$ 195.

O estudo foi feito nos portos de Santos, Rio Grande, Manaus, São Francisco do Sul, Suape-Recife, Paranaguá, Itajaí, Pecém-Fortaleza, que representam, juntos representaram 85% da movimentação de contêineres do Brasil em 2018.

Por João Vittor Cechinato.

A palavra “Overbooking” representa a venda de um serviço em quantidade maior do que a capacidade que as companhias podem absorver. Esta prática foi incorporada pela navegação e hoje os armadores estão “provocando” o overbooking (blank sailing) para poderem se beneficiar com a alta das tarifas, justificando um equilíbrio financeiro no transporte de cargas neste modal.

Alguns armadores anunciaram blank sailing na Ásia nas semanas 40 e 41 deste ano, assim gerando um acúmulo grande de cargas nestes portos, e consequentemente aumentando a tarifa, o que prejudica e muito os importadores que precisam embarcar suas mercadorias para assim suprir suas demandas aqui no Brasil.

Uma das alternativas para evitar a falta de espaço na importação tem sido embarcar em rotas via Europa, atendendo as demandas logísticas dos importadores brasileiros com um custo mais competitivo, porém com um tempo de trânsito maior que as rotas diretas da Ásia. Nas rotas diretas podemos contar com um trânsito de aproximadamente 45 dias, enquanto na rota via Europa pode chegar a 65 dias.

Outra alternativa para este problema, é monitorar o mercado e se planejar com uma estratégia de antecipação na programação de embarques. Neste desafio de monitoramento e gestão do transporte internacional é sempre importante ter um agente de cargas ao seu lado, ganhando assim na expertise de informações e do processo, uma vez que este possibilita um ganho na qualidade da informação, na gestão da cadeia logística e na redução do custo operacional em função dos volumes negociados com os vários armadores.

De forma estratégica a utilização do agente de carga assegura a participação de profissionais especializados na gestão do transporte marítimo, propiciando excelência e qualidade na condução dos embarques de modo a superar os desafios que a logística apresenta aos importadores brasileiros. Por isso, conte com a Equipe Efficienza para lhe ajudar a driblar as armadilhas que o modal marítimo nos submete!

Por Elton Balthazar Menezes.

Os regimes de trânsito aduaneiro foram criados para facilitar as operações nos recintos alfandegados, desobstruindo os pátios dos recintos primários como portos e aeroportos, criando oportunidades de negócios e facilidades logísticas com o advento dos portos secos, conhecidos como zonas secundárias.

Podemos simplificar dizendo que o regime DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é utilizado para a transferência de mercadorias de um recinto primário para um recinto secundário, podendo estes serem dentro do mesmo estado ou de um estado para o outro, com suspensão de tributos. O registro é feito pela transportadora (previamente cadastrada na Receita Federal) diretamente no Siscomex Trânsito. O início de trânsito é concedido por um auditor fiscal ou técnico da Receita Federal no recinto de origem, e concluído pelo mesmo órgão no recinto de destino.

O regime DTC (Declaração de Trânsito de Container), ampara as operações de transporte de contêineres contendo cargas, descarregados do navio no pátio do porto, previamente a presença de carga. É registrada tanto na saída quanto na entrada por funcionários dos recintos aduaneiros que se destinarem as cargas. Este trânsito deve ser feito em até 48 horas depois do navio descarregar a carga, pois após este período o recinto de origem pode gerar a presença da carga. Após a presença de carga a remoção de um Recinto Aduaneiro para outro só poderá ocorrer via DTA.

Principais Diferenças entre DTA e DTC:

• Para a DTA é necessária a apresentação da fatura comercial da carga, já para o DTC não é necessária a apresentação deste documento;
• A DTA pode iniciar em uma unidade da Receita e terminar em outra unidade. Já a DTC ampara somente os contêineres destinados a armazenamento em recinto alfandegado jurisdicionado à mesma unidade da Receita Federal;
• O início de trânsito da DTA ocorre somente através do registro direto da operação no Siscomex Trânsito, efetuado através de um funcionário habilitado, e só termina com o registro da Receita Federal em outro Recinto Aduaneiro. A DTC por sua vez é registrada tanto na saída do Recinto primário como na entrada do Recinto secundário, por funcionários dos Recintos Aduaneiros de origem/destino das cargas;
• A DTA traz a obrigação do preenchimento de 37 dados similares aos que se devem ser inseridos na Declaração de Importação (DI), considerados um “raio X” da operação devido à complexidade de detalhes aliadas ao número de dados. Já para o preenchimento da DTC existem somente 6 dados, e destes, 3 são preenchidos praticamente de maneira automática pelo Recinto secundário que registra as Declarações. Os outros 3 dados se referem ao número do contêiner, peso bruto conforme conhecimento de transporte e número dos lacres de origem.

Por Elton Balthazar Menezes.

As empresas de navegação estão sofrendo com grandes mudanças e, a partir do próxima ano (2020), , conforme medida anunciada pela Organização Marítima Internacional (IMO), as empresas de transporte marítimo terão que usar combustível com teor máxima de enxofre de 0,5%. Atualmente, este índice é limitado a 3,5%, reduzindo drasticamente a presença deste elemento nos combustíveis da indústria marítima.

A maior medida da Organização Marítima Internacional é o regulamento IMO2020. A medida foi criada com o intuito de reduzir a poluição marítima, pois o baixo teor de enxofre no óleo combustível é a principal solução para o setor de transporte marítimo estar em conformidade com as demandas ambientais.

Com o regulamento, as indústrias se tornarão mais ecológicas apesar de uma transformação radical em todo o mercado de transporte marítimo.

Com essa medida, Haverá um aumento no custo deste novo combustível e as despesas para os armadores se adequarem a este regulamento serão repassadas ao consumidor final o que deve ocorrer ainda este ano para que para que já no primeiro dia do ano de 2020 Estejam em conformidade com esta nova realidade.

Por Fernando Marques.

A taxa de Ad Valorem ou também conhecida como frete valor, é uma tarifa aplicada com base no valor total da mercadoria. O principal objetivo é cobrir o custo do seguro de carga enquanto ela estiver sob a responsabilidade do transportador.

A taxa, normalmente é aplicada quando o dono dos produtos (embarcador) não tem o seguro, ou quando a apólice contratada não cobre o período ao qual a carga está em posse do transportador. Nesses casos, o fornecedor do transporte contrata uma seguradora e faz o repasse dos valores através da cobrança do Ad Valorem.

E para que realmente serve o Ad Valorem?

Quando o embarcador despacha a sua carga a uma transportadora para que o envio ao destino seja feito, a mercadoria fica sujeita a diversos contratempos que podem ocorrer durante o transporte, tais como avarias, roubos, extravios e acidentes.

Se por algum motivo, qualquer uma das situações informadas anteriormente se concretizarem, a transportadora contratada deverá indenizar o embarcador. O problema é que na grande maioria das vezes, esse ressarcimento acaba custando muito mais que o frete pago, representando um enorme risco ao transportador. Por isso, é necessário que as empresas do setor se protejam contra esses riscos.

Existem duas principais composições do Ad Valorem:

(1) RCTR-C (Responsabilidade Civil sobre o Transporte Rodoviário de Cargas): regulamentado pelo mesmo Decreto-Lei 61.687/67, esse seguro (conhecido como seguro de acidentes) é obrigatório ao transportador. Assegura o reembolso das reparações pecuniárias que a empresa de transporte seja obrigada a responder em função de perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros durante o transporte.

(2) RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): cobre roubos e desvio de cargas. Esse seguro não é obrigatório, dessa forma, sua contratação também pode aumentar o ad valorem, mas proteger melhor a transportadora.

Como é calculado o Ad Valorem?

Estabelecer um percentual padrão para essa cobrança é muito difícil, pois diversas questões são consideradas, incluindo os custos operacionais que a transportadora tem para garantir um bom gerenciamento de riscos.

A cobrança de uma maneira geral, pode alterar entre 3% e 40% sobre o valor informado na DANFE. Essa variação deve-se a alguns fatores como distância percorrida, transit time, situação da conservação do trecho e de outras questões ligadas a segurança da carga.

Possui dúvidas sobre como a taxa é aplicada na cobrança do transporte rodoviário internacional ou nacional? Contate o nosso setor de logística internacional, nossos profissionais poderão lhe auxiliar com eventuais dúvidas.

Por Maicon Lorandi de Mello.

Fontes:
https://www.intelipost.com.br/blog/o-que-e-ad-valorem/
https://www.tecnovia.com.br/2017/08/24/ad-valorem-em-transporte-de-cargas-como-funciona-essa-taxa/

A cabotagem é o transporte interestadual, ou seja, a navegação entre portos de um mesmo país. A cabotagem é uma prática bastante promissora em um país como o Brasil, que conta com uma extensa costa navegável.

Nos dias atuais somente 10% das cargas são transportadas por meio da cabotagem, esse percentual deve-se ao fato do baixo incentivo por parte do governo para a realização do mesmo, a alta burocracia envolvida e o alto custo.

Para solucionar estes impasses, o governo está projetando medidas de incentivo à cabotagem no Brasil, com intenção de tornar mais competitivo o transporte marítimo interno do país e triplicar sua demanda para reduzir também o transporte de longa distância realizados por caminhões. Durante o mês de agosto estão planejando lançar um pacote de medidas que contemplará ajustes nas exigências legislativas, que hoje são um desafio para quem vai realizar a cabotagem, entre eles a redução de custos operacionais visando iniciativas focadas na indústria naval e instalações portuárias.

O transporte marítimo, além de ser um dos transportes menos poluentes, tem a capacidade de transportar maiores volumes que qualquer outro modal, tem baixa ocorrência de acidentes e maior segurança.

A Efficienza lida com todos os trâmites envolvidos nos processos de cabotagem, cuidamos do processo do início ao fim. Se você ainda tem dúvidas relacionadas a cabotagem e procedimentos, não hesite em nos contatar.

Por Joana Deangelis da Silva.

Desde a sua criação, os containers são muito utilizados na logística internacional. Eles podem ser utilizados nos embarques marítimos e aéreos, para armazenar cargas gerais. Facilitam a estufagem e manuseio, padronizando o transporte.

Os containers no modal marítimo são disponibilizados pelos armadores, que são os donos dos navios. O agente de carga ficará responsável pela reserva de espaço no navio junto ao armador. Após o recebimento do “booking”, a transportadora entrará em contato com o terminal de containers vazios (DEPOT) e solicitará a retirada do container para estufagem. Este container pode apresentar cheiro ou não estar totalmente limpo. Neste caso, aconselhamos as empresas que exportam alimentos, bebidas ou produtos que não possam estar em contato com óleos (possíveis manchas no chão do container) ou odores muito fortes, que informem ao agente a necessidade de container padrão alimento (food grade) no momento da cotação. Os tipos de containers que podem ser disponibilizados como padrão alimento são: 20’STD, 40’STD e 40’HC.

Os armadores cobram uma taxa adicional para disponibilizar esse tipo de container ao exportador, porém haverá a garantia de que o equipamento estará em condições para a carga ser estufada. O valor da taxa food grade varia de acordo com cada armador. Pode ser cobrada em dólar ou real e sempre é calculada pela quantidade de containers.

Entre em contato com nosso departamento de logística. Poderemos lhe ajudar a solicitar o melhor equipamento para o seu transporte.

Por Natalia Schiavenin.

O G20 é um grupo que tem o intuito de analisar Questões-chave da economia e política global. Ele é composto por ministros e chefes de bancos centrais das maiores economias mundiais e foi criado em 1999. Nos dias 28 e 29 de junho, acontecerá a 14 º reunião em Osaka no Japão, cidade que é tão importante para o comércio internacional, contando com 3 diferentes aeroportos internacionais, Aeroporto internacional de Kansai (KIX), Aeroporto Internacional de Osaka (ITM) e Aeroporto de Kobe (UKB).

Devido à reunião, nos dias 27 de junho ao dia 30 de junho, haverá restrições em larga escala aos embarques nos principais aeroportos de Osaka com maior predominância no aeroporto de Kansai (principal aeroporto de Osaka), com medidas reforçadas na segurança, inspeção rigorosa de documentos e restrições de acesso aos viajantes.

As restrições nesses aeroportos podem acarretar consequências nos embarques das cargas a serem importadas ou exportadas, impactando no andamento e cumprimento de datas previstas para embarque e desembarque. Devido a isso, deve-se reforçar que embarques neste período devem ser analisados com cuidado ou até adiados, para que não ocorra indesejáveis acontecimentos. Não só no modal aéreo, o transporte rodoviário da cidade também sofrerá com este impacto, tanto que o recomendado para os visitantes de Osaka foi usar as vias férreas para se locomover na cidade.

O setor de logística da Efficienza acompanha todas as mudanças que podem impactar no processo logístico, sempre atualizando a todos para o melhor andamento de nossos embarques. Realizamos nossos serviços com responsabilidade para proporcionar a satisfação de nossos clientes.

Por Joana Deangelis da Silva.

Fontes:
https://www.g20.org/en/
https://www.recife.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/190619_G20OosakaSamitto_koutuukuukoo_pt.html