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Na última semana, uma notícia muito atraente aos importadores de equipamentos de energia solar movimentou o comércio exterior. A energia solar é importante para a preservação do meio ambiente pois não é poluente. Entre as outras vantagens estão: é renovável, é silenciosa, necessita de manutenção mínima, além da conta baixa de energia elétrica.

No Brasil, houve um aumento do uso deste tipo de energia, porém ainda totaliza apenas 1% do total de consumidores. Com o intuito de aprimorar a tecnologia e impulsionar as importações, o governo federal zerou as taxas do imposto de importação.

O imposto de importação de módulos solares era anteriormente 12%, enquanto de inversores era 14%. Com esse benefício os módulos solares, incluindo os monocristalinos e bifaciais, possuem mais de 100 ex-tarifários disponíveis, deixando a importação mais viável. Vale lembrar, que o imposto de importação também é usado como base de cálculo do ICMS, deixando a importação mais atrativa.

Alguns inversores trifásicos para sistemas fotovoltaicos e componentes utilizados nos “trackers” também entraram neste benefício, assim como bombas para líquidos, usadas em sistema de irrigação movidos com energia solar.

É de extrema importância, muita cautela e análise deste e outros benefícios. Aqui na Efficienza podemos verificar essa e todas informações necessárias, para que sua importação saia com excelência e rapidez. Estamos à sua disposição, contate-nos!

Por Maiara da Luz.

Em meio ao cenário que vivenciamos, os fechamentos de câmbio também tiveram algumas mudanças. Antes mesmo da pandemia, os horários de fechamento de câmbio já eram reduzidos, variando de acordo com cada banco. Neste momento, alguns bancos reduziram ainda mais esse horário, dando preferência e taxas melhores para quem opta pelo fechamento de câmbio através de aplicativos.

Outra mudança drástica, é a análise da documentação para pagamentos antecipados, alguns bancos não estão mais realizando essa operação temporariamente. É essencial antes de um fechamento de câmbio a verificação juntamente com seu banco dos seus dados cadastrais para que não haja atrasos na sua importação.

Para que não haja surpresas, contate-nos para verificação de todas informações importantes para que seu fechamento de câmbio ocorra da melhor forma possível. No momento do fechamento de câmbio lhe conduziremos analisando toda documentação, verificaremos diariamente a oscilação da taxa do câmbio, lhe mantendo informado para que você analise e escolha o melhor momento do fechamento.

Ainda ficou com dúvida? Contate-nos. Temos uma equipe preparada para atendê-los.

Por Maiara da Luz.

Ex-tarifário é um benefício que possibilita a redução temporária da alíquota do imposto de importação para bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), quando não há produção nacional do bem a ser importado. Essa restrição serve para proteger as empresas brasileiras em caso de produção nacional, impossibilitando a redução deste imposto.

Este benefício não é automático. Para que seja válido é necessária a realização de um pleito. Para pleitear um ex-tarifário, deve-se detalhar e registrar de forma correta todas informações necessárias para que seja aprovado o pedido. Há uma análise minuciosa, desta forma em casos de divergências de informações o pleito pode ser indeferido.

Um fator importante, que impacta no interesse das empresas para utilizar este benefício, é o prazo entre o pleito e a publicação do Ex-tarifário, a qual demora cerca de 4 meses. Para que não haja problemas, é necessário realizar uma boa programação para importar a mercadoria, visando a utilização do benefício.

Como o pleito do ex-tarifário se trata de um assunto bem complexo, é necessário um amplo conhecimento da legislação, procedimentos e principalmente na classificação fiscal. Estes são elementos primordiais para que sua importação aconteça da melhor maneira possível. A Efficienza é especialista neste assunto e poderá lhe auxiliar, entre em contato conosco para tirar todas suas dúvidas.

Por Maiara da Luz.

Uma boa notícia chegou ao setor de vitivinícola na última semana do mês de julho, para as empresas importadoras de vinhos e espumantes do Rio Grande do Sul. Eduardo Leite, atual governador do Rio Grande do Sul, assinou o Decreto 54.736/2019 que oficializa a eliminação da substituição tributária de vinhos e espumantes no estado a partir do dia 1º de agosto.

A substituição tributária foi implementada em 2009 por solicitação das vinícolas gaúchas, fazendo com que importadores calculassem o preço do produto para o consumidor final e, sobre este valor, recolhessem o tributo já na saída da empresa, antes de chegar no ponto de venda.

O acordo entre o Rio Grande do Sul e outros estados, estabeleceu um prazo maior de pagamento do ICMS (mês seguinte às operações), porém mesmo com esse prazo maior, não foi suficiente para que gerasse falta de capital para algumas empresas, atraindo dívidas bancárias por conta de financiamentos e empréstimos solicitados.

A eliminação da substituição tributária do setor vitivinícola, faz parte da agenda de estímulo ao desenvolvimento econômico que vem sendo trabalhada pelo governo, com o intuito de realizar o ajuste fiscal das contas. Já para as empresas, a medida pretende melhorar o fluxo financeiro nas vendas.

Por conta da insegurança política, crise econômica e a maior alta do câmbio notou-se a redução das importações de vinho no ano de 2018. Já o mercado de espumantes, fechou o ano com crescimento nas importações.

Considerando o novo benefício implantado pelo novo governador, empresas do ramo vitivinícola poderão prospectar novos negócios no mercado externo, a fim de alavancar as vendas, proporcionando assim seu crescimento e uma maior e diferencial rede de produtos.

A Efficienza está à tua disposição para te ajudar na importação de vinhos. Contate-nos para maiores informações.

Por Maiara da Luz.

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) trata-se de um código adotado pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995 para identificação da natureza das mercadorias e também para promover o desenvolvimento do comércio internacional.

A NCM indica as alíquotas de impostos a serem pagos, os tratamentos administrativos e tributários das mercadorias e é usada para controle estatístico. Quando a classificação é feita de forma incorreta, muitas implicações podem surgir para a sua empresa. Além da aplicação de multa de 1% sobre o valor aduaneiro (por prestar informação incorreta) e o recolhimento de diferença de impostos, caso houver, aplica-se multa de 37,5% sobre esta diferença.

Para que possa ser feita a classificação correta das mercadorias, é importante que todas informações técnicas da mercadoria a qual está sendo importada estejam disponíveis. A escolha da NCM deve ser realizada de forma cautelosa, realizada por especialistas no assunto. Além de usar como base as regras de classificação fiscal, temos diversos instrumentos para o correto enquadramento como a Nesh (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) e a análise das Soluções de Consulta disponibilizadas pela RFB.

Diariamente muitas empresas são autuadas por erros de classificação fiscal. Para evitar que isso aconteça, temos uma equipe especializada para classificar de forma correta sua mercadoria. Contate-nos!

Por Maiara da Luz.

No último dia 06, no Diário Oficial da União (DOU), foram publicadas duas Resoluções que reduzem a alíquota do imposto de importação para 0%, para bens de capital e bens de informática e telecomunicações.

Essa proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Camex e aumentará a competitividade das empresas que importam este tipo de produto, sem produção nacional equivalente.

A Resolução Camex nº 37/2018 traz a relação de 15 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações – sendo 14 novos e uma renovação. Já a Resolução Camex nº 38/2018 zera a alíquota de importação para 229 ex-tarifários para bens de capital – sendo 209 novos e 20 renovações. As duas resoluções entram em vigor a partir da publicação e zeram as alíquotas de importação até 31 de dezembro de 2019.

Entre os ex-tarifários contemplados pela Resolução Camex n º 37 estão máquinas automáticas portáteis, placas de circuito impresso, equipamentos de iluminação a LED, interruptores elétricos inteligentes, entre outros equipamentos.

Na relação de bens de informática e telecomunicação da Resolução Camex nº 38, aparecem itens como bombas de engrenagem, secadores a vácuo torradores de café, máquinas rotuladoras, entre outros.

Se a sua empresa importa mercadorias consideradas Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações que não possuam fabricação de similar nacional, nós estamos a disposição para lhe ajudar!

Por Maiara da Luz.

Atualmente, a maioria dos bancos opera com fechamentos de câmbio via internet ou sistema, devido ao avanço da tecnologia e pela praticidade. Porém sabemos o quanto isso transforma a operação para o importador ou exportador, que nem sempre conhece a documentação necessária para o fechamento de câmbio ou domina essa atividade.

A dificuldade em saber a documentação necessária, a oscilação das taxas e o custo dessa operação faz com que as empresas que operam no comércio exterior busquem auxílio de prestadores de serviço. Dessa forma, você não precisa mais se envolver diretamente em todas as etapas deste processo burocrático, podendo focar nas atividades do seu próprio negócio.

Resumindo:
Realizamos o acompanhamento do mercado financeiro, informando a taxa mais baixa e lhe auxiliando no momento certo de fechar o câmbio.
• Reduzimos o estresse da negociação e evitamos o desgaste no relacionamento entre a empresa e o seu banco.
• Entramos em contato com o seu banco para esclarecer todas as dúvidas e enviar toda documentação necessária para o fechamento do câmbio.
• Acompanhamos todo o processo até que a operação seja finalizada.

A Efficienza conta com profissionais capacitados para lhe ajudar em todos fechamentos de câmbio. Contate-nos.

Por Maiara da Luz.