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Sabe aquele momento que não compreendemos as regras de algum esporte e estamos acompanhando certos de que alguém vai ser campeão ou vitorioso, mas quem sai com a vitória era quem você não imaginava? Em um jogo de Poker quando você aposta todas as suas fichas em uma jogada, imaginando ter uma mão ótima e seu adversário tem uma melhor e você perde tudo, qual o sentimento? Raiva? Tristeza?

O motivo deste texto é reforçar que, assim como qualquer jogo ou esporte, onde é preciso atentar às regras e possibilidades, para fazer os registros no Siscoserv é preciso ter certeza de todas as premissas e regras que compõem o sistema. Ultimamente temos notado um número relativamente grande de empresas que estão fazendo os registros de maneira errada, imaginando estar tudo certo. Logicamente estes processos errados podem causar multas gigantes, simplesmente pelo fato das empresas não compreenderem o sistema.

Uma das principais dúvidas das empresas é definir qual o tomador/prestador do serviço no Siscoserv.

Independentemente de qual empresa do grupo efetuou o pagamento ou o faturamento pelo serviço, o registro deve ser em nome empresa que prestou ou tomou o serviço, inclusive e principalmente, diferenciando o CNPJ de suas filiais.

Imaginemos um grupo de empresas que efetua importações através de todas as empresas do grupo e somente há registros no Siscoserv na Matriz, esse grupo corre um risco iminente muito grande, já que nesses casos o grupo está sujeito a DUAS multas por processo. A primeira multa é pela ausência de registros no CNPJ da Filial que é entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 por processo, por mês de atraso, a segunda multa é de 3% sobre o valor declarado para cada registro realizado de forma errônea no CNPJ da Matriz.

Como sempre comentamos, é muito importante estar atento à legislação. Muitas empresas que decidem fazer os registros internamente, passam apenas por um curso básico e não realizam mais nenhum aperfeiçoamento para registrar, entretanto, o sistema que completou 5 anos neste mês de agosto já está na 11ª edição de seus manuais. São muitas mudanças e muitas interpretações em um período curtíssimo de tempo, fator que inviabiliza a indústria e empresas exportadoras e importadoras de serviços de acompanhar a legislação com perfeição. Para não correr riscos, contate-nos através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Não é incomum que haja empresas do mesmo grupo em outros países, tampouco, que elas tenham operações entre si, sejam elas de serviços, bens, intangíveis ou capital propriamente dito. Essas operações devem ser registradas no Siscoserv, mesmo sendo entre empresas do grupo?

De modo geral a resposta é sim, mas ela não é tão simples, pois existem vários modos e formatos para o registro das operações no Siscoserv. Existem muitas dúvidas quanto ao pagamento, pois, quando se trata de operações In Association, é comum não haver pagamento dessas operações, já que existe uma troca de operações recorrentes que as empresas acabam abatendo de outras despesas ou simplesmente não havendo cobrança por serem do mesmo grupo e terem o mesmo “beneficiário”.

É importante considerar as definições de filial, sucursal e controlada, já que tais conceitos definem a prestação de informações para presença comercial no exterior.

1.    Filial é o estabelecimento mercantil, industrial ou civil, sendo subordinada à matriz, que determina as diretrizes a que devem obedecer. Mesmo obedecendo à matriz, os atos praticados pelas filiais têm validade juridicamente e obrigam a empresa ao correto cumprimento das obrigações assumidas como um todo, uma vez que esse estabelecimento tem poder e representa a matriz, utilizando a mesma firma ou denominação do principal estabelecimento.

2.    Sucursal é o estabelecimento comercial acessório e distinto de outro, que é o principal, de cujos negócios trata e a cuja administração se liga, sem, no entanto, constituir filial ou agência desse outro. Trabalha sempre na dependência total da matriz, apesar de ter uma maior autonomia em termos administrativos e mercadológicos;

3.    Controlada é a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Para essas empresas temos um registro específico no Siscoserv, chamado de Registro de Presença Comercial no Exterior (RPC). Esse registro tem um formato e prazo diferente das demais operações, a empresa com sede brasileira tem o DEVER de registrar as operações comercializadas entre Filiais, Sucursais ou controladas no período do último ano, o prazo para esse registro é até o último dia útil de Junho do ano seguinte.

Em outras palavras, qualquer empresa que possua presença comercial no exterior e teve operações de serviços ou intangíveis entre elas negociadas nesse ano deve prestar informações até o final de Junho/2017. Se sua empresa faz parte de algum grupo e mantém relações comerciais entre as demais empresas do grupo, entre em contato através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Rafael Vanin Pinto e Vinicius Vargas Silveira.