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Demorei para entender o que era Siscomex e agora me apareceu um tal de Siscoserv, o que é isso?

A premissa entre ambos é a mesma, controlar o Comércio entre Brasil e Exterior, mas a principal diferença entre eles é o QUÊ cada um controla.

Enquanto o Siscomex controla o comércio de mercadorias e bens com o exterior, o Siscoserv controla os Serviços e Intangíveis.

Entendi, mas quem faz esse controle?

Assim como o Siscomex, o Siscoserv também é fiscalizado pela Receita Federal Brasileira, apesar de ter sido idealizado e criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a RFB assumiu o controle após a criação da Normativa que estipula multas aos contribuintes inadimplentes, tornando assim a principal controladora do sistema.

Além dessas diferenças, existem outras?

Obviamente, há inúmeras diferenças, no Siscomex ninguém está dispensado de fazer as exigências do sistema, seja ela Pessoa Física ou Jurídica. Já no Siscoserv, as empresas optantes pelo Simples Nacional ou Microempreendedoras Individuais não necessitam fazer suas declarações, desde que não seja utilizado nenhum mecanismo de apoio, assim como Pessoas Físicas somente precisam fazer declaração se os serviços a serem declarados, ultrapassarem o valor de US$ 30.000,00 mensais.

Outra importante diferença é a forma como é feito a declaração, no Siscomex o registro é prévio, podendo haver uma conferência da RFB ou não, de acordo com a Parametrização, no Siscoserv o registro é posterior ao início do serviço.

Importei uma máquina, devo registrar em qual sistema?

A Máquina é um Bem, portanto deve ser declarada no Siscomex, porém existem serviços/intangíveis que estão vinculados à essa importação, como o Frete, o software instalado nessa máquina, o pagamento de agente que prospectaram o fornecer dessa máquina, enfim, apesar de estar importando um bem, é importantíssimo verificar se existem serviços conexos que estes sim, precisam ser registrados no Siscoserv.

Nunca fiz nenhuma declaração no Siscoserv, como proceder?

Entre em contato conosco, através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net que verificaremos quais operações precisam ser registrados e alertaremos se existir processos atrasados.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Já comentei aqui que o Siscoserv é uma obrigação nova aos contribuintes brasileiros e que pode custar caro pelo desconhecimento e descumprimento de suas normas.

Você sabia que até os clubes esportivos são obrigados a registrar suas operações no Siscoserv?

Pois é, sempre que o clube esportivo faz operações de comércio exterior de serviços ele precisa declarar no Siscoserv.

Quais operações um clube necessita declarar?

Vamos utilizar da referência brasileira que é o futebol para exemplificar os serviços, lembrado que se aplica a qualquer entidade esportiva.

  • Quando um clube revela um jogador e o vende à Europa, por exemplo, o valor que o clube irá faturar deve ser declarado;
  • Na disputa de um jogo no exterior, tanto hospedagem, quanto locomoção, quanto alimentação devem ser registradas, desde que esses valores sejam contratados pelo clube, e não pelos atletas isoladamente;
  • Ao comprar os direitos federativos de um jogador estrangeiro, o valor deve ser declarado;
  • Cada clube possui sua marca, essa marca muitas vezes é utilizada em outros produtos, muitas vezes fabricadas por empresas estrangeiras. Naturalmente o clube cobra o licenciamento (Royalties) da empresa estrangeira para ela poder desfrutar da marca, logo, esses Royalties necessitam ser registrados;

Deve haver o registro no Siscoserv se houver relação de serviços entre uma empresa ou pessoa física domiciliada no Brasil e uma empresa ou pessoa física domiciliada no Exterior. Portanto:

Devo declarar o salário do estrangeiro que contratei no Siscoserv?

Perante a RFB considera-se residente brasileiro, o estrangeiro que ingresse ao Brasil com visto permanente, ou com visto temporário desde que, tenha vínculo empregatício a partir da chegada ou que complete 184 dias dentro do Brasil em um período de 12 meses. Como podemos ver aqui.

Normalmente os estrangeiros contratados já possuem vínculo empregatício com o clube brasileiro, o que dispensa o registro do salário no Siscoserv, por considerar ambas as partes residentes no Brasil.

Citei apenas alguns exemplos. Talvez os mais importantes e corriqueiros, porém se o seu clube tem quaisquer outras operações de serviços com domiciliados no exterior cabe a verificação caso a caso para analisar a obrigatoriedade do seu registro.

Há uma lista pública divulgada pelo MDIC onde constam todas as empresas que estão com os registros no Siscoserv em dia, porém, nessa lista foram identificados apenas 3 clubes brasileiros além da CBF. Fique atento e se o seu clube não for nenhum desses 3, faça seus registros e evite multas pesadas.

Entre em contato conosco para colocar em dia os registros de sua empresa através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) lançou uma nova ferramenta de divulgação de dados do comércio exterior: o Comex Vis.

De acordo com o Secretário de Comércio Exterior, Daniel Marteleto Godinho, trata-se de uma forma diferente de visualizar os dados, pois o formato de planilhas foi alterado e a nova ferramenta permite visualizações interativas de uma forma mais ágil e moderna.

No Comex Vis, é possível visualizar gráficos e dados das importações e exportações do Brasil, informações gerais de blocos e países parceiros, e também os principais produtos exportados e importados. Os gráficos apresentam dados anuais desde 1997 e é possível verificar valores e percentuais ou traçar comparativos.

O projeto ainda está em desenvolvimento e em breve haverá outras funcionalidades, além de ser possível acessar em tablets e smartphones.

Acesse o Comex Vis para maiores informações.

Por Roberta Molon.

O SISCOSERV têm sido frequentemente alvo de reclamação e insatisfação, porém poucos contribuintes entendem o real motivo da implantação do sistema.

Em 2012, no ano de sua implantação o SISCOSERV foi visto pelas empresas apenas como “outra obrigação”, essas empresas deixavam de fazer os registros por nomearem esta como uma “obrigação desnecessária” criada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e fiscalizado pela RFB (Receita Federal Brasileira). Mas, essas empresas, perdão pela repetitividade, não compreendem o nobre objetivo do SISCOSERV.

Na idealização do sistema, em 2008, a finalidade foi verificar os setores mais deficitários em serviços no Brasil e posteriormente tomar providências para o desenvolvimento do segmento, fruto esse que ainda não colhemos nestes 4 anos de sistema completados no presente mês.

Se o objetivo do SISCOSERV não fosse em busca da melhora e desenvolvimento do país, não haveriam outros países buscando se espelhar no SISCOSERV para desenvolver e implantar sistemas similares em seus territórios, são os casos de Paraguai, Estados Unidos e China. Outro fato interessante é que contribuintes japoneses viram no SISCOSERV uma oportunidade para o país, divulgando, em forma de curiosidades, como o Brasil controla seus processos de serviços e como funciona o sistema.

Sendo assim, temos a certeza que o SISCOSERV tem muito potencial, outros países já viram esse potencial, mas infelizmente ainda é pouco explorado pelos órgãos anuentes brasileiros.

Por Vinícius Vargas Silveira