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Sabe-se que a intenção do SISCOSERV é aprimorar as ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços intangíveis, bem como para a orientação de estratégias de Comércio Exterior de serviços e intangíveis. Mas qual a consequência para as empresas que não fazem o registro dessas informações?
As multas são separadas por:

– Atraso:

1. a) R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para pessoa jurídica de direito público;
2. b) R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
3. c) R$ 100 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
– Não atendimento à intimação da Receita Federal do Brasil: R$ 500 por mês-calendário, inclusive para pessoa jurídica de direito público.

– Informação inexata:

1. a) 3% não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
2. b) 1,5% não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. (Vale também para pessoa jurídica de direito público).
Se a empresa tiver um embarque por mês desde o início da obrigatoriedade até maio de 2017, os valores aproximados dos passivos são:
Lucro Presumido R$ 599 mil
Lucro Real: R$ 1.797.000
Os valores podem dobrar caso seja aplicada uma multa pelo atraso em registrar o RAS (registro de aquisições de serviços) e uma pelo RP (registro de pagamento).
Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Em notícia divulgada pela CBF nesta semana, através de seu site, apontou que no decorrer do ano de 2017 foram vendidos para o exterior 1.630 atletas de Futebol. Mais informações serão divulgadas nos próximos dias, mas o que já podemos notar é um volume muito grande de transações de atletas ao exterior.

Todo esse volume deve, obrigatoriamente, constar os dados das transações no Siscoserv, mas na prática essa não é a realidade. Na última lista do MDIC, apenas 3 clubes de Futebol estavam presentes na lista das empresas que fazem registros no Siscoserv. Esse é um grande indicativo que muitos clubes ainda estão em desacordo com o sistema e correndo um altíssimo risco, já que as multas podem ser através de percentual das operações ou valor fixo para cada operação, multiplicando os meses de atraso.

Recentemente, em contato com grandes clubes de Futebol é possível verificar que este risco pode chegar na casa dos Milhões muito fácil, para se ter uma ideia, uma média de 2 jogadores vendidos ao ano “renderia” ao clube uma despesa de R$ 1.116.000,00 em multas a serem pagas à Receita Federal. Nessa conta, nem mesmo foi acrescido o percentual de 3% sobre o valor das transações nas multas.

Como pode ser notado, o risco é muito alto. A Efficienza atua em todos os segmentos de empresas que estão obrigadas a registrar suas operações no Siscoserv. Adotamos de controles próprios e eficazes no controle e gerência de todos os processos de sua empresa para que vocês não corram nenhum risco desnecessário, sem falar no pioneirismo no Siscoserv, onde participamos da versão de testes e avaliação do sistema.

Fale conosco através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Poucos meses após o aniversário de 5 anos da obrigação assessória, a Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e a Receita Federal Brasileira assinaram um novo Acordo de Cooperação Técnica, que dá continuidade à gestão conjunta do Siscoserv.

A pergunta de um milhão de reais é: qual finalidade desse sistema gerido pelo MDIC em conjunto com a RFB?

O Siscoserv possibilita ao governo, vide MDIC, desenvolver ferramentas que compactuam com o crescimento do setor de Serviços e Intangíveis, setor que é responsável por 73,3 % do PIB brasileiro.
Antes da criação do Siscoserv era impossível saber quais segmentos de serviços causavam tanto déficit na Balança de Pagamentos, após o Siscoserv é possível saber exatamente quais serviços são importados em volumes maiores que as exportações, esse é o principal ganho com o sistema que dá ao governo as diretrizes do desenvolvimento de segmentos específicos.
Para os contribuintes também pode-se destacar possibilidades que antes não havia, como:
• Base para o Portal Vitrine do Exportador, uma ferramenta de promoção comercial que visa divulgar na web as empresas brasileiras e seus produtos e serviços no mercado internacional;
• Panorama do Comércio Internacional de Serviços;
• Perfis Bilaterais de Negócios em Serviços;
• Estudos de mercado-alvo para serviços;
• Siscoserv Dash (ferramenta interativa para facilitar o uso de informações por toda a sociedade).
Com base nessas informações é totalmente seguro informar que o Siscoserv tem caráter totalmente estatístico, para políticas públicas, não tem fins tributários ou arrecadatórios.

E se ele não tem fins tributário, como ele gera multas e por que é gerido pela RFB também?

Primeiramente, é necessário explicar que o Sistema não tem fins tributários, pois não gera tributos nos registros, tampouco informa quais os tributos das operações registradas. O grande alerta é que todos os registros precisam condizer, no fechamento de câmbio das operações de serviços, o banco responsável recolhe os tributos das operações de acordo com a espécie de serviço, assim como nos produtos, cada serviço tem sua alíquota.
O serviço utilizado como base para o recolhimento da alíquota no banco, deve ser exatamente o mesmo serviço lançado no Siscoserv. A grande problemática nesse fluxo é que as instituições financeiras, habilitadas ao fechamento de câmbio, dificilmente solicitam mais informações aos seus correntistas no ato do fechamento de câmbio, o que pode gerar uma discordância de informações entre SISCOSERV x BACEN. É nesse momento que a Receita Federal entra, para aferir a consistência das informações.
As multas aplicadas exclusivamente pela falta de registro ou pelo registro incorreto no Siscoserv é aplicada pela RFB para as empresas que impossibilitam a aferição das informações, basicamente. Logicamente que, se houver discrepâncias entre SISCOSERV x BACEN a empresa ainda corre o risco de ser multada por sonegação de tributos, já que essa discrepância possibilita à empresa o recolhimento de alíquotas menores.
Sempre que citamos Receita Federal Brasileira, geramos um alerta, pois sabemos que quaisquer lapsos podem acarretar em prejuízos gigantescos, dessa forma alertamos para que seja tomado muito cuidado com o Siscoserv, já que é um sistema que tem diferentes e inúmeras interpretações, e infinitas soluções de consulta que trazem ainda mais dúvidas aos contribuintes. Não quer ser co-responsável por quaisquer problemas gerados pelo Siscoserv na sua empresa? Transfira essa responsabilidade para quem tem domínio do assunto. Não terceirize apenas os serviços, terceirize RESPONSABILIDADE. Contate-nos: siscoserv@efficienza.uni5.net
Por Vinicius Vargas Silveira.

Sabe aquele momento que não compreendemos as regras de algum esporte e estamos acompanhando certos de que alguém vai ser campeão ou vitorioso, mas quem sai com a vitória era quem você não imaginava? Em um jogo de Poker quando você aposta todas as suas fichas em uma jogada, imaginando ter uma mão ótima e seu adversário tem uma melhor e você perde tudo, qual o sentimento? Raiva? Tristeza?

O motivo deste texto é reforçar que, assim como qualquer jogo ou esporte, onde é preciso atentar às regras e possibilidades, para fazer os registros no Siscoserv é preciso ter certeza de todas as premissas e regras que compõem o sistema. Ultimamente temos notado um número relativamente grande de empresas que estão fazendo os registros de maneira errada, imaginando estar tudo certo. Logicamente estes processos errados podem causar multas gigantes, simplesmente pelo fato das empresas não compreenderem o sistema.

Uma das principais dúvidas das empresas é definir qual o tomador/prestador do serviço no Siscoserv.

Independentemente de qual empresa do grupo efetuou o pagamento ou o faturamento pelo serviço, o registro deve ser em nome empresa que prestou ou tomou o serviço, inclusive e principalmente, diferenciando o CNPJ de suas filiais.

Imaginemos um grupo de empresas que efetua importações através de todas as empresas do grupo e somente há registros no Siscoserv na Matriz, esse grupo corre um risco iminente muito grande, já que nesses casos o grupo está sujeito a DUAS multas por processo. A primeira multa é pela ausência de registros no CNPJ da Filial que é entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 por processo, por mês de atraso, a segunda multa é de 3% sobre o valor declarado para cada registro realizado de forma errônea no CNPJ da Matriz.

Como sempre comentamos, é muito importante estar atento à legislação. Muitas empresas que decidem fazer os registros internamente, passam apenas por um curso básico e não realizam mais nenhum aperfeiçoamento para registrar, entretanto, o sistema que completou 5 anos neste mês de agosto já está na 11ª edição de seus manuais. São muitas mudanças e muitas interpretações em um período curtíssimo de tempo, fator que inviabiliza a indústria e empresas exportadoras e importadoras de serviços de acompanhar a legislação com perfeição. Para não correr riscos, contate-nos através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

O Siscoserv tem sido, e sempre foi, desde sua criação, uma grande incógnita. Os grandes estudiosos da área jurídica e de comércio exterior duvidavam da legalidade das multas impostas e imposições que as empresas poderiam a sofrer se estivesses irregular com o sistema. Contudo, o sistema completou, enfim, 5 anos de existência e esse ponto de interrogação está se tornando um grande ponto de exclamação dentro de um triângulo amarelo para as empresas.

Difundimos há algumas semanas a decisão do TRF de manter a validade e legalidade das multas aplicadas às empresas que estão com registros pendentes. Por esse motivo, decidimos das algumas dicas de como identificar operações:

• Avaliar os contratos de câmbio da empresa: esse é um dos principais fatores ao indicar a necessidade de registro das operações, desde que o contrato de câmbio não seja com a natureza de operação de IMPORTAÇÃO ou EXPORTAÇÃO;
• Avaliar os fretes / seguros das IMPORTAÇÕES e EXPORTAÇÕES: fretes e seguros, mesmo que pagos a agentes de carga ou seguradoras no Brasil precisam ser registrados, desde que o emissor/carimbo do conhecimento de carga ou apólice de seguro seja de empresa domiciliado no exterior;
• Verificar quaisquer recebimentos de filial no exterior: através do módulo de RPC a empresa matriz, domiciliado no brasil, deve registrar até final de Junho todos os recebimentos de serviços de ano anterior;
• Analisar todos os gastos em moedas estrangeiras no cartão de crédito da empresa;
• Verificar softwares adquiridos através de máquinas CNC, ERP ou para escritório;
• Verificar se há participações em feiras, workshops, palestras, treinamentos, entre outros, no exterior;
• Qualquer profissional estrangeiro que tenha prestado serviços a sua empresa também deve ser registrado.

Não irei entrar no âmbito de inexatidão dos registros, pois a sua empresa pode ter problemas com a Receita Federal Brasileira por qualquer informação inconsistente no Siscoserv, dessa feita, aconselhamos a terceirização com a Efficienza, possuímos Know-How e garantia total nas operações realizadas por nós. Entre em contato conosco e transforme essa exclamação em um ponto final.

Por Vinicius Vargas Silveira.

A Instrução Normativa 1.409, que estipula multas de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 pela inexistência de registros no Siscoserv e 3% sobre o valor das operações pelos registros inexatos, incorretos ou omitidos, foi legitimada na última semana em uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo.

O Siscoserv é uma obrigação acessória às empresas que comercializam serviços com o exterior e está vigente deste agosto de 2012. Essa decisão do tribunal surge justamente quando o sistema está prestes a completar 5 anos, o prazo máximo para a Receita Federal Brasileira retroagir e autuar as empresas inadimplentes, posição defendida pelo Advogado, Thiago Aló, que acrescenta que a Receita Federal do Brasil (RFB) deve correr contra o tempo no que tange a prescrição, e autuar os contribuintes.

Com essa decisão do TRF fica claro que a RFB está, enfim, autuando as empresas que não estão prestando informações no Siscoserv. Algumas estão recorrendo, sem sucesso, de multas que lhe foram aplicadas. Para empresas que fazem diversas operações e deixam de prestar uma quantidade grande de informações, os valores podem ser significativos, já que a multa é cumulativa por mês de atraso e por serviço adquirido ou vendido.

De acordo com a ementa, os desembargadores entenderam que a determinação de multa em caso de inadimplemento da obrigação acessória está balizada no artigo 16 da Lei nº 9.779 de 1999, que dispõe sobre a aptidão da Receita Federal para estabelecer as obrigações acessórias de natureza tributária, e no artigo 57 da MP 2.158-35, de 2011, que tratou das multas.

“É plenamente válida a instituição de multa para o caso da não prestação de informações relativas a transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a medida do TRF é fundamental para a atuação da Receita Federal do Brasil na fiscalização tributária, especialmente sobre transações realizadas entre contribuintes brasileiros com residentes ou domiciliados no exterior.

Se sua empresa adquiriu ou vendeu algum serviço do/para o exterior, como licenciamento de softwares ou projetos, contratou fretes internacionais, recebeu ou pagou comissões, dentre outros serviços, é de extrema urgência que verifique se todos os lançamentos desses serviços foram executados no Siscoserv. A Efficienza está dentre as pioneiras no Siscoserv, efetuando todas as análises necessárias neste quesito, bem como os próprios lançamentos neste sistema.
Caso haja quaisquer dúvidas, podemos ajuda-los. Contate-nos pelo e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net ou pelo fone (54) 2101 1400.

Por Vinícius Vargas Silveira.

O Siscoserv é uma obrigação assessória de qualquer empresa que importe ou exporte serviços com o exterior. Entretanto, um dos maiores questionamentos que nos chegam é:

Minha empresa é importadora e/ou exportadora de mercadorias, por qual motivo devo me preocupar com o Siscoserv, se o Siscoserv é para registros de serviços internacionalizados?

A resposta para essa pergunta é simples e complexa ao mesmo tempo, explicarei o porquê disso. Na Importação e Exportação de mercadorias pode haver (e geralmente há) serviços conexos às operações, como fretes, seguros, comissões de agentes, softwares de maquinários importados, arrendamento mercantil e financeiro, montagem de equipamentos, entre outros.

Os casos mais comuns realizados pelos clientes que fazem os registros do Siscoserv através da Efficienza é justamente o Frete na Importação e a Comissão de Agente na Exportação que precisam ser registrados, salvo a exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

Para os demais serviços, é importante que estejam em Faturas separadas visto que, ao trazerem uma máquina CNC por exemplo, que custe um determinado valor e o software custe uma fração desse valor, se estiverem na mesma fatura os impostos aplicados ao software serão os mesmos aplicados à importação, diferentemente se estiver em faturas separadas, em que não incidirá Imposto de Importação, PIS, COFINS e ICMS, incidindo apenas Imposto de Renda e em alguns casos o Imposto Sobre Serviços (ISS), reduzindo o custo final do produto. Lembro que o registro no Siscoserv independe da forma que constar na fatura.

Com o Siscoserv completando 5 anos e as empresas que ainda não fazem seus registros cada vez em maior exposição às altas multas que certamente serão aplicadas, é extremamente importante as empresas se enquadrarem aos registros no Siscoserv afim de evitar multas acumuladas e de altíssimo valor. Podemos fazer um estudo das operações que sua empresa tem para registrar e uma estimativa de multa, caso seja autuado, além, é claro de fazer todos os seus registros com total garantia das informações lançadas. Entre em contato conosco e conheça as formas que podemos lhes auxiliar através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.
Por Vinicius Vargas Silveira.

Como já tenho comentado sobre o risco de autuação por parte das empresas que não fazem os registros no Siscoserv ou que o fazem atrasados ou inexatos, inclusive semana passada citei a importância de adequar-se a obrigação, mesmo que os processos estejam atrasados, essa semana recebemos a informação de uma autuação da Receita Federal Brasileira para uma empresa que fazia os registros, todos dentro do prazo, mas, nos olhos da Receita, cerca de 2000 desses processos estão equivocados.

Para melhor compreensão, apenas o fato de realizar o registro dentro do prazo não afasta o risco de autuação da RFB para a empresa. A Instrução Normativa nº 1409 instrui o contribuinte a realizar os registros de forma perfeita sob pena de ter que desembolsar 3% do valor do serviço para qualquer processo que tenha sido registrado de maneira incorreta, incompleta ou omitida, sendo que a Instrução Normativa ainda abre uma brecha da penalidade ser maior se a Receita considerar má índole nas omissões dos registros.

A empresa que foi intimada terá de apresentar todos os documentos que comprovem as mais de 2000 operações declaradas desde o início de seus registros. Tal apresentação será avaliada pela RFB e, se houver irregularidade nesses processos a multa ultrapassará tranquilamente a faixa de R$ 300.000,00, sendo que a empresa tem um prazo desprezível de 5 dias para apresentar todos os documentos e defesas, sob nova pena de R$ 500,00 por não cumprimento da intimação.

Novamente reforço a importância do registro desses processos, mesmo que em atraso e, para que não haja nenhum equívoco no lançamento das informações no Siscoserv, aconselhamos a contratação terceirizada. A Efficienza atua há 20 anos no Comércio Exterior sendo referência nos serviços de Despacho Aduaneiro, Logística Internacional, Importação, Exportação e foi a pioneira na prestação de assessoria no Siscoserv, trazendo toda a expertise de sua longa trajetória também para este serviço.

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Por Vinicius Vargas Silveira.

Grande parte de nossos clientes ficam na dúvida se deve ser registrado os serviços atrasados ou não. Via de regra, é óbvio que a empresa DEVE registrar, independente se estiverem atrasadas ou não, mas há algumas incertezas que fazem com que a empresa não esteja totalmente certa do que fazer.

Como já mencionado em artigos anteriores, a multa pelo não registro no Siscoserv é de pelo menos R$ 3.000,00 por mês de atraso, pois cada processo precisa ter dois registros (Aquisição e Pagamento ou Venda e Faturamento) e a multa é de R$ 1.500,00 por mês para cada um desses registros. Tendo isso em vista, a empresa que possui registros atrasados logo fará seus registros para que a multa reduza a metade, como bônus da RFB pela empresa ter se adequado a norma antes de haver uma autuação. A grande pergunta de nossos clientes é “Se eu fizer os registros atrasados eu não corro mais risco de ser identificado? ”. A resposta para esse questionamento não está totalmente clara nas manifestações da RFB, porém sempre aconselhamos REGISTRAR os processos atrasados.

O principal motivo para tal aconselhamento é que a Receita Federal Brasileira está apta a retroagir seus processos em até 5 anos, fazendo com que seu processo que está atrasado tenha uma multa de R$ 3.000,00 multiplicada por 60 meses, totalizando uma multa de R$ 180.000,00 para apenas UM processo, lembrando que temos recebido informações de empresas que já foram autuadas por não registrar suas comissões de agente e a multa por todos os processos atrasados foi de R$ 5.000.000,00, isso é um prejuízo que abala a estrutura de qualquer empresa, seja ela da grandeza que for. Além disso, o registro atrasado feito antes da autuação da RFB diminui a multa pela metade, o que não é nada bom para uma empresa autuada, mas, considerando uma perspectiva binária onde o polo negativo é sempre o péssimo, uma multa de R$ 2.500.000,00 pode se converter no polo positivo.

Outro motivo é que o MDIC recentemente lançou uma lista com todas as empresas adquirentes e vendedoras de serviços, tais empresas só estão na lista por ter os seus registros no Siscoserv em dia. As empresas que ainda não fizeram seus registros não aparecem na lista, fazendo com que seja muito mais fácil a RFB verificar as empresas que estão ausentes da lista do que aquelas que estão na lista, porém com registros atrasados.

Logicamente que ser multado é algo extremamente ruim, porém se adequar a normativa e passar a correr um risco muito menor é crucial em tempos de recesso de mercado e de uma necessidade indiscutível de arrecadação do governo.

Por Vinicius Vargas Silveira.

A Instrução Normativa Nº 1.409, de 7 de novembro de 2013, que rege as multas aplicadas às empresas pela falta de registro de suas operações no Siscoserv ou pelo registro Incorreto, Inexato ou Omitido, alterou alguns pontos da Instrução Normativa Nº 1.277, de 28 de junho de 2012.

Entre alguns pontos alterados destacamos que o registro, quando feito de forma incorreta, inexata, ou com informações omitidas, pode ser autuado em 3% do valor comercial do serviço lançado, fato que mudou, pois na antiga Instrução Normativa o valor da multa era de 2% da Receita Mensal da empresa no mês do fisco.

Outro ponto que “favoreceu” o contribuinte na publicação da I.N. 1409 foi o fato de a multa pelo NÃO REGISTRO, que é entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 (dependendo do regime tributário da empresa) será reduzida pela metade se o contribuinte cumprir com a obrigação do registro antes de qualquer procedimento do ofício, considerando um auto infração.

Algo que pouca gente sabe, até mesmo os profissionais da área, é que essa multa pode ser muito maior que se imagina.
Imaginemos alguns cenários:

Ex. 1: Empresa domiciliada no Brasil compra um software de empresa domiciliada no exterior e efetua o pagamento do mesmo em apenas um fechamento de câmbio. Levando em consideração que o registro não foi realizado e já passou UM mês do prazo e a empresa é do Lucro Real.

Neste caso a multa é de R$ 1.500,00 por mês de atraso, porém um serviço precisa ter o Registro de Aquisição desse Serviço e posteriormente o Registro de Pagamento do mesmo, como ambos estão atrasados a multa mensal do Serviço exemplificado é de R$ 3.000,00.

Ex. 2: Empresa domiciliada no Brasil compra um software de empresa domiciliada no exterior e efetua o pagamento do mesmo em três parcelas, fazendo três fechamentos de câmbio. Levando em consideração que o registro não foi realizado e já passou UM mês do prazo e a empresa é do Lucro Real.

Já nesse caso, a multa pelo Registro de Aquisição do Serviço permanece a mesma R$ 1.500,00, porém foram efetuados 3 pagamentos o que acrescenta uma multa de R$ 1.500,00 para cada, totalizando uma multa mensal de R$ 6.000,00 por mês para esse processo.

Se as empresas dos exemplos fossem do Lucro Presumido ou Simples Nacional a multa mensal é de R$ 500,00 para cada registro, lembrando que cada serviço tem, obrigatoriamente, pelo menos dois registros.

Nestes momentos de maiores manifestações dos órgãos anuentes que temos presenciado é de extrema importância adequar-se aos registros, reduzir a multa pela metade, por fazê-lo antes de autuações do Fisco e evitar multas assombrosas, pois a RFB pode retroagir e cobrar informações de processos dos cinco anos anteriores. Para colocar os processos de sua empresa em dia contate-nos: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.