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Na década de 70 a China estava posicionada razoavelmente nos rankings do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT na sigla em inglês), representando na época 5% do fluxo comercial dos Estados Unidos. 40 anos depois a China aumentou suas atividades comerciais totalizando US$ 3,66 trilhões, passando assim a superar os Estados Unidos, até então o grande líder do comércio internacional.

Com base nestes dados é possível notar que nos últimos anos, a China fortaleceu sua liderança, aumentando sua atuação de forma expressiva no Comércio Exterior em consequência realizando cada vez mais negócios internacionais entre diversos países, principalmente os Estados Unidos.

Em comparação a dados comerciais da Organização Mundial do Comércio (OMC) entre Estados Unidos e China no ano de 2019 os Estados Unidos, exportou um total de US$ 1,646 trilhão (8,7% das exportações mundiais) e importou do exterior produtos no
Total de US$ 2,568 trilhões (13,4% das importações mundiais), fluxo que consequente acarretou uma insuficiência econômica de US$ 922 bilhões.

Por sua vez a China exportou ao equivalente de US$ 2,499 trilhões (correspondentes a 13,2% das exportações mundiais) e importou US$ 2,077 trilhões (correspondente a uma fatia de 10,8% de todo o comércio mundial), totalizando uma corrente de comércio no total de US$ 4,76 trilhões. Através destes dados, é possível identificar que a balança comercial chinesa registrou um superávit de US$ 472 bilhões.

Também podemos analisar a superação em números da China, ao comparar com os dados de outros países que compõem a lista dos países que mais importam e exportam, divulgada pela OMC conforme abaixo:

Alemanha: exportações de US$ 1,489 trilhão e importações de US$ 1,234 trilhão;

Japão: exportações: US$ 706 bilhões e importações 728 bilhões

Países Baixos: exportações: US$ 709 bilhões e importações US$ 636 bilhões

França: exportações US$ 570 bilhões e importações US$ 651 bilhões

Reino Unido: exportações US$ 469 bilhões e importações US$692 bilhões

Hong Kong: exportações: US$ 535 bilhões e importações US$ 578 bilhões

Coreia do Sul: exportações: US$ 542 bilhões e importações US$ 503 bilhões

Itália: exportações US$ 533 bilhões e importações US$ 474 bilhões.

Referência: Comexdobrasil

Por Natália Feijó Dorneles.

De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o ano de 2020 tende a ser um marco divisor no que diz respeito ao desenvolvimento do mercado de carros elétricos no Brasil, que atualmente conta com pouco mais de 20 mil veículos. A estimativa é de que a frota dobre neste ano, incluindo-se automóveis leves e comerciais, elétricos puros e híbridos – que contam com um motor de combustão interna e outro à eletricidade.

Os veículos elétricos são uma tendência mundial. Constituem um tipo de veículo que utiliza propulsão por meio de motores elétricos, e fazem parte do grupo de veículos denominados zero emissões, por serem não poluentes e não emitirem gases nocivos ou mesmo ruídos consideráveis.

Confirmando essa tendência crescente, um relatório publicado pela ABVE constatou que a importação de patinetes elétricos e similares cresceu 735% no ano de 2019, comparando-se com o ano anterior. Segundo a associação, em 2018 foram importadas 10.997 unidades e no ano de 2019 este número subiu para 91.826 unidades.

De acordo com a ABVE, o relatório representa 90% das importações formais desse segmento.

A tendência crescente desse mercado levará, no futuro, ao crescimento de outro: o de pontos de recargas. O mercado de eletropostos já está em franca expansão em muitos países, e deve crescer ainda mais nos próximos anos. Um relatório publicado pela Grand View Research estima que o mercado mundial de infraestrutura de carregamento de veículos elétricos foi avaliado em US$ 8,42 bilhões em 2018 e projeta uma alta de cerca de 32,6% de 2019 a 2025, o que representará um mercado de US$ 63,9 bilhões.

Enganam-se aqueles que pensam que essas importações representam apenas um luxo das classes mais abastadas. Essa tendência de mercado está conectada com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, agenda que deve ser cumprida até o ano de 2030, proporcionando tecnologias capazes de criar produtos, serviços e modelos de negócios que promovam uma infraestrutura sustentável, moderna e resiliente.

Quer conhecer mais sobre a importação de veículos elétricos leves? Entre em contato conosco! Nossa equipe está apta a te ajudar!

Por Natália Feijó Dorneles.

Fontes: G1 / Istoedinheiro

Uma pesquisa realizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) recentemente, mostra que a inclusão dos custos de capatazia no valor aduaneiro aumenta, aproximadamente, em 1,5% os impostos sobre a importação. De acordo com os dados, somente nas importações de automóveis esse valor representou R$ 76 milhões adicionais em impostos pagos pelas empresas em 2018.

Através do levantamento feito pela CNI juntamente com o Fórum de Competitividade das Exportações, é possível analisar que a inserção dos serviços de capatazia ao compor o valor aduaneiro, interfere diretamente nos custos da importação, o que em consequência também afeta a indústria, pois de acordo com os dados publicados pela CNI, 50% das empresas que são exportadoras, também atuam como importadoras, sendo que 16% do valor das exportações nacionais de produtos manufaturados correspondem a insumos oriundos do mercado externo.

Na avaliação da CNI, os custos de descarga e desembarque não deveriam fazer parte da base de cálculo, por serem posteriores à importação e, portanto, estranhos ao fato gerador do imposto. Pela análise da CNI os custos de descarga e desembarque, não deveriam compor o cálculo, por serem decorrente a importação e, assim sendo estranhos ao fato gerador do imposto.

É esperado que ao ocorrer o julgamento a favor dos contribuintes, em específico o do setor privado, poderá fazer com que a Receita Federal tenha que alterar a Instrução Normativa nº 327/2003, que regula a questão, e retirar esses custos do valor aduaneiro.

A CNI foi incluída pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como parte interessada em três processos que tratam uniformização da jurisprudência sobre a cobrança de Imposto de Importação sobre serviços de capatazia. Desde junho deste ano, através da decisão da Primeira Seção do STJ, todos os processos que tratam de capatazia em tramitação nos tribunais do país estão suspensos.

Nós, da Efficienza, estamos sempre atentos a todas as questões relacionadas ao comércio exterior. Em caso de qualquer dúvida ou necessidade, não hesite em nos contatar.

Por Natália Dorneles.

FONTE – https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/internacional/inclusao-de-capatazia-no-valor-aduaneiro-aumenta-em-15-os-custos-da-importacao/