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Altera para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM 3904.30.00, copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila, limitada à quota de 6 mil toneladas da mercadoria.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA SECEX Nº 390, DE 6 DE MAIO DE 2019
DOU de 08/05/2019 (nº 87, Seção 1, pág. 21)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, caput, incisos I e IV, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 3, de 27 de março de 2019, da Comissão de Comércio do Mercosul, e na Resolução nº 8, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, resolve:
Art. 1º – A alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul NCM – sob o código 3904.30.00, descrição de copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila, fica alterada para dois por cento por um período de doze meses.
Parágrafo único – A alteração de que trata o caput fica limitada à quota de seis mil toneladas da mercadoria:
Art. 2º – A alíquota correspondente ao código 3904.30.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o art. 1º.
Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que tratam o art. 1º desta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis após sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO.