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Embora a Instrução Normativa MAPA Nº 32/2015, que estabelece as penalidades para a importação contendo embalagens de madeira com presença de praga viva, sinais de infestação ativa ou ausência/irregularidade na marca IPPC nas embalagens (certificação do tratamento fitossanitário oficial), esteja em vigor desde fevereiro de 2016, temos observado com certa frequência a ocorrência de importações com uma ou mais irregularidades acima descritas.

Neste sentido, preparamos algumas perguntas e respostas para lhe auxiliar a precaver qualquer problema relacionado as embalagens de madeira na importação.

Pergunta:
Qual tratamento deve ser realizado nas embalagens de madeira para viabilizar a liberação da importação?

Resposta
Os tratamentos fitossanitários, internacionalmente reconhecidos, e que podem ser utilizados com o objetivo de reduzir o risco de introdução e/ou disseminação de pragas quarentenárias associadas a embalagens e suportes de madeira e levados em consideração no trabalho de certificação fitossanitária exigida pela NIMF 15 são os seguintes:
A)     Tratamento térmico ou secagem em estufa;
B)    Tratamento térmico via aquecimento dielétrico com uso de micro-ondas;
C)    Fumigação com brometo de metila.


Pergunta
O que é a NIMF 15?

Resposta
A Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias Nº 15 efetua a regulamentação de material de embalagem de madeira no Comércio Internacional, da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura – CIPV/FAO. Seu principal objetivo é evitar a propagação de pragas florestais quarentenárias em todo o mundo, portanto trata-se de uma norma padronizada e internalizada por mais de 85 países.


Pergunta
Como as embalagens tratadas são identificadas?

Resposta
Através da marca internacional definida pela CIPV, denominada marca IPPC, para certificar que embalagens e suportes ou peças de madeira destinados ao acondicionamento de mercadorias no trânsito internacional, foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15. A imagem abaixo demonstra os padrões aceitos pela utilização da marca:

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Pergunta
Se as embalagens foram fumigadas no exterior e possuo certificado que prove tal ação, a liberação pode ocorrer sem a marca IPPC?

Resposta
Geralmente não. As embalagens e suportes de madeira que acondicionem mercadoria de qualquer natureza, oriundos dos países que internalizaram a NIMF 15, devem necessariamente estar tratados e identificados com a respectiva marca IPPC. A aceitação de certificados ocorre para prever os casos em que o país exportador não é signatário da CIPV e não internalizou a NIMF 15.


Pergunta
A utilização de pallets, suportes, tacos de sustentação e demais peças de madeira no acondicionamento e na embalagem das mercadorias também está sujeito aos tratamentos fitossanitários?

Resposta
Sim. Toda e qualquer peça de madeira utilizada deve ser tratada no exterior e deve também possuir a marca IPPC como forma de comprovação de que foram submetidos a um tratamento fitossanitário oficial aprovado e reconhecido pela NIMF 15.


Pergunta
O que acontece com as embalagens que não atendem à norma?

Resposta
A mercadoria acondicionada em embalagens e suportes de madeira não tratados (ausência da marca IPPC), desde que não associadas à presença de praga quarentenária viva ou sinais de infestação ativa de pragas, pode ter sua importação autorizada se a embalagem ou suporte de madeira puderem ser dissociados da mercadoria e devolvidos ao exterior.


Pergunta
Caso seja constatada a presença de praga quarentenária viva ou de sinais de infestação ativa de praga nas embalagens, o que acontece?

Resposta
A importação da mercadoria não será autorizada e o responsável pela mercadoria submeter-se-á às medidas estabelecidas pelo MAPA, com vistas ao isolamento da mercadoria e de suas respectivas embalagens e suportes de madeira, até sua devolução ao exterior. As embalagens devem ser submetidas a tratamento fitossanitário com fins quarentenários, como medida fitossanitária emergencial.


Pergunta
Como é realizada a reexportação das embalagens condenadas?

Resposta
O despacho de exportação é realizado através de DSE sem cobertura cambial.

Considerações Finais:

Vale ressaltar que além de toda a burocracia inerente a regularização das embalagens, é preocupante o fato de que agentes de carga e companhias marítimas de todo o mundo demonstram forte oposição em embarcar os ditos “refugos de madeira” tachados à reexportação. A justificativa é que boa parte das empresas estrangeiras se negam a receber o material de volta, não reconhecendo a posse da embalagem, e nisso altos custos de estadia e demurrage poderão onerar ainda mais este processo. Outro aspecto é a resistência em consolidar essas pequenas partes com outras mercadorias no embarque. Muitos aceitam somente a modalidade full container por recear uma eventual proliferação das pragas para as demais mercadorias, o que resulta em valores de frete mais elevados. No modal aéreo, existe ainda a obrigatoriedade de que as embalagens retornem à sua origem com a mesma companhia aérea utilizada na importação (mesmo sem um dispositivo legal que normatize tal prática), perspectiva que reafirma as relutâncias e complexidade da devolução.

Por: Fernando Henrique Vargas

Material de apoio:
Instrução Normativa MAPA Nº 32/2015
Pacific Lumber Ispection Bureau
ISMP 15, developed by the International Plant Protection Convention (IPPC)
Certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira. Alterações da legislação fitossanitária brasileira – Eng.º Agr.º Tarcísio S. Siqueira.

Instrução Normativa 32, regulamenta o trânsito de embalagens de madeira no transporte internacional. A IN 32/2015 entrou em vigor em 01/02/2016 e trata-se da obrigatoriedade de tratamento de madeira nas embalagens e suporte usados no transporte internacional de mercadorias conforme NIMF15.
O objetivo principal da IN 32/2015 é a preservação das florestas nacionais e gestão de riscos contra pragas.

A Normativa ainda gera dúvidas entre os importadores, terminais, agentes de cargas e demais envolvidos na cadeia logística. Para tanto, fazemos as seguintes recomendações adicionais:

– Visto que a informação da madeira é obrigatória, sugerimos aos exportadores e agentes de carga, informar no conhecimento do embarque, uma das seguintes informações:

»    A carga que contém embalagem de madeira:
1-    Wooden package: processed wood;
2-    Wooden package: treated and certified wood;
3-    Wood non-treated and non-certified;

»    A carga que NÃO contém embalagem de madeira:
1-    Wooden package: not aplicable;
2-    There is no wood inside the container;

Recordando que a Legislação prevê que todas as embalagens e suportes de madeira (bruta) devem ser TRATADAS E CERTIFICADAS, de acordo com a marca da NIMF15 ou do certificado fitossanitário de forma visível.

Sendo assim, não aconselhamos embarque de embalagem e suportes de madeira BRUTA não tratada sob risco de penalidades conforme a Instrução Normativa 32.