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Como já abordado em notícias anteriores, http://www.efficienza.uni5.net/portaria-secex-no-19-de-2-de-julho-de-2019/ . O LPCO, é uma forma de se comunicar com os órgãos anuentes do comex responsáveis pela emissão de licenças, permissões, certificados e outros documentos de exportação, a fim de atender algumas restrições ou exigências especiais de tratamento administrativo.

Nos casos em que a operação de exportação necessitar de alguma licença, permissão, certificado ou outro documento, seja em função do produto (NCM) ou de outras características da operação (país de destino ou do importador, enquadramento da operação, etc.), o exportador deverá providenciar o pedido de LPCO no módulo próprio do Portal Siscomex.

Alguns exemplos de licenças de exportação:

– Caso Especial MAPA: Na exportação de mercadorias dos Capítulos 2 e 16, e das posições 0504 e 0506 do Sistema Harmonizado, é preciso um LPCO especial emitido pelo MAPA, pois a exige a Declaração Agropecuária de Trânsito– DAT.

– Caso Especial ANVISA: Nas exportações de medicamentos e substâncias sujeitas a tratamento administrativo da ANVISA, há três modelos: o AE -Autorização Especial de Empresas, o AFEX –Autorização de Fabricação para fim exclusivo de exportação: somente para medicamentos, e o AEX -Autorização de Exportação: expedido pela Anvisa que autoriza a exportação de substâncias contidas nas listas com controle internacional.

Com isso, o LPCO é integrado à DU-E para garantir que, no momento da saída da mercadoria a ser exportada, todos os requisitos administrativos para a exportação tenham sido cumpridos, na emissão da DU-E deve ser informado o número da LPCO depois de aprovado, para garantir o vínculo na operação.

O LPCO também substitui o financiamento de exportação, antigo Registro de Crédito, o RC, necessário para operações de exportação financiadas por programas do Banco do Brasil e BNDES. O funcionamento e regras desses LPCO têm peculiaridades devido ao tipo de operação e à legislação vigente sobre financiamento.

Os benefícios que esse módulo traz para a operação são inúmeros, podemos listar a automatização de cruzamento de informações de registros de produtos autorizados a serem exportados e a customização de formulários.

A inserção única de dados também é um diferencial, onde alguns certificados podem ser usados em mais de uma DU-E, gerando a melhoria na comunicação e relacionamento com os órgãos anuentes, com o preenchimento de exigências em um único local seguindo padrão de preenchimento com documentos.

Com todas essas informações, podemos constatar que o módulo LPCO nos traz um maior controle dos órgãos e a inspeção única de cargas, onde todos os documentos pertinentes à exportação estarão vinculados em um mesmo local.

Por Juliana Pedron Tonietto.

Para manter a ordem e também atender a demanda nacional, no que se trata de entrada e saída de mercadoria do país, existem amparos legais nos quais se destina a responsabilidade de tais controles para alguns órgãos.

Em um contexto mais moderno, podemos dizer que existem algumas categorias as quais se encaixam os mesmos. Seriam essas: administrativas, fiscais e cambial. Vamos fazer uma rápida análise para melhor compreendermos a responsabilidade de cada um.

•    Função Administrativa:
Coordenada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) vinculada com o Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio (MDIC). A SECEX estabelece regras para que alguns órgãos, ou até mesmo ela própria (dependendo da área de atuação) licenciem ou não, a entrada de determinados produtos no país. Estes procedimentos são feitos através das Licenças de Importação. Estas entidades seriam o Ministério da Saúde, ANVISA, Ministério do Exército, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e etc.

•    Função Fiscal:
Esta função está designada à Receita Federal, a qual desempenha um papel muito importante: administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à elisão e evasão fiscal (sonegação), contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais. A Receita Federal só fará a liberação de processos após análise criteriosa, tanto da parte administrativa quanto da tributária.

•    Função Cambial:
É competência do Banco Central do Brasil (BACEN) as transações com o exterior que envolvam fechamento de câmbio, financiamentos, e etc., portanto os procedimentos do comércio internacional, que envolvam cambio, está sob amparo do BACEN. A Receita Federal não controla este tipo de transação.

Compreende-se também que todos os órgãos anuentes, que compõe as estruturas do comércio internacional no Brasil, podem também intervir, ou seja, fiscalizar.
Identificamos que para manter o controle das importações e exportações do país, utiliza-se de diversos órgãos, cada qual com sua especificidade, buscam a ordem, atender as demandas, e até mesmo proteger o mercado interno com algumas restrições.

A Efficienza possui total conhecimento sobre a intervenção destes órgãos, garantindo seu processo sem surpresas e atrasos desnecessários.

Por Leonardo Frumi.