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Packing List ou Romaneio de Carga é o documento de embarque onde são descriminadas todas mercadorias embarcadas ou as partes fracionadas que compõem a mercadoria. Seu principal objetivo é informar detalhadamente como a mercadoria está acondicionada, com o intuito de facilitar a localização e identificação dos bens, e também auxiliar na conferência da mercadoria por parte da fiscalização e órgãos anuentes.

Não existe modelo específico, porém, há itens de fundamental importância que devem constar no Packing list, são eles:

– Quantidade total de volumes (embalagem);
– Espécie das embalagens (caixas de papelão, pallets de madeira etc.);
– Peso bruto e peso líquido;
– Dimensões unitárias;
– Volume total da carga;
– Marcação dos volumes;
– Identificação dos volumes por ordem numérica.

Em regra, existem situações em que não é prática usual a emissão de Packing List, ficando dispensado a inclusão deste nos documentos instrutivos. Alguns exemplos de dispensa de Packing List são nas cargas a granel e automóveis (que são facilmente identificados pelo número do chassi).

Não se esqueça, a não apresentação do Packing List nos documentos instrutivos para despacho (salvo as situações em que não é prática usual a emissão) há aplicação da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) prevista na alínea “e”, inciso VIII do Art. 728 do Regulamento Aduaneiro.

Ficou com dúvida, contate nosso departamento especializado, que iremos lhe ajudar com os assuntos, e descomplicaremos sua importação e exportação.

Por Júlio Cézar Mezzomo.

Para que a sua importação ocorra de forma correta na sua empresa, sem que ocorram imprevistos, é essencial o conhecimento dos documentos básicos necessários para a importação, são eles: fatura comercial, packing list e conhecimento de embarque.

As informações básicas necessárias na fatura comercial e no packing list, de acordo com o regulamento aduaneiro são:
• Nome e endereço completo do exportador;
• Nome e endereço completo do importador;
• Especificação completa das mercadorias em português ou em idioma do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio;
• Marca e numeração (se houver);
• Quantidade e volume;
• Peso líquido e bruto;
• País de origem (local de fabricação da mercadoria);
• País de aquisição (local da empresa exportadora);
• País de procedência (local onde a mercadoria estava quando foi comprada);
• Preço unitário das mercadorias;
• Condições de pagamento;
• Incoterm

O conhecimento de embarque, é o único documento que atesta a posse das mercadorias, ele também pode ser endossado, ou seja, passar a posse para um terceiro, exceto em casos de embarques aéreos (AWB – Air Waybill). Outras informações obrigatórias para este documento são:
• Dados completos do exportador;
• Dados completos do importador;
• Valor e moeda do frete;
• Data de embarque;
• Local de embarque;
• Local de destino;
• Numeração.
Em casos de embarques marítimos, todas as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), que estão classificadas no embarque devem por obrigatoriedade constar no BL (Bill of Lading), para que não ocasione multas e nem atraso, para a sua carga chegar na empresa. Nestes casos, é essencial ter certeza da classificação fiscal que você está utilizando. Saiba mais em http://www.efficienza.uni5.net/a-importancia-da-classificacao-fiscal-correta/

Ficou com dúvidas? Temos uma equipe especializada para analisar a sua documentação e identificar as informações faltantes essenciais para sua importação.

Por Giovana Facchin.

Através do Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, sua empresa só tem a ganhar.

Importando sob o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro, a empresa pode comprar um volume maior de mercadoria, evitando necessidade de fazer novas importações e ter novos custos. E também não corre o risco de um novo pedido atrasar, pois a mercadoria estará próxima da sua empresa. Outra vantagem, é que sua empresa não precisará pagar os tributos de todo o volume, e sim, apenas da quantidade que irá precisar para a sua demanda.

Ainda se você não for utilizar toda a mercadoria que está Entrepostada, a legislação permite que uma terceira empresa nacionalize a mercadoria. Para isso, basta endossar o conhecimento de embarque para esta terceira empresa e solicitar fatura comercial e packing list em nome da nova empresa.

Outra vantagem deste Regime Especial, é que você não precisa utilizar o seu estoque para armazenar toda a carga. Ela ficará no armazém do Porto Seco de Zona Secundária.

A mercadoria importada sob o Regime de Entreposto Aduaneiro, poderá ficar até 3 anos entrepostada, quando no Regime Comum, o prazo limite para nacionalização da mercadoria é de 90 dias em zona primária e de 120 dias em zona secundária. Caso não seja nacionalizada nestes períodos, a mercadoria corre o risco de ir a perdimento.

Uma desvantagem, que muitos apontam, seria o custo da operação por precisar pagar a armazenagem pelo tempo que a mercadoria ficar no Porto Seco. Para tanto, precisa analisar se a armazenagem realmente sairá maior ou menor que a vantagem que o Regime lhe proporciona, uma vez que sua empresa não irá precisar utilizar o seu estoque para armazenar toda a carga caso nacionalizasse toda de uma vez.

Por Fernando Marques.

Quem nunca passou por uma situação na qual um pedido no exterior é feito com urgência pelo importador e na hora do desembaraço… onde estão os originais?

Alguns fornecedores que desconhecem a legislação brasileira, acabam por vezes fechando o pedido e até enviando a mercadoria sem ter emitido a fatura comercial, packing list e demais documentos corretos, esquecendo de informações importantes e obrigatórias como peso líquido e bruto, forma de pagamento, incoterm, países de origem, aquisição e procedência além de emitir tais documentos e enviá-los sem carimbo e sem assinatura.

Para evitar esse tipo de situação, além de multas que podem ser cobradas pela Receita Federal e atrasos na liberação da sua carga, o melhor que pode ser feito é a conferência dos documentos antes e durante o fechamento do pedido.

Para tal conferência, você poderá contar com os especialistas da Efficienza que analisarão criteriosamente cada detalhe de cada um dos documentos pertinentes a sua carga, a fim de que não ocorram erros, complicações e multas desnecessárias, orientando sempre os exportadores a enviarem os documentos corretos até o nosso endereço a fim de que possamos apresentar os documentos necessários e corretos para as autoridades da Receita Federal.

Você tem um pedido em andamento e não sabe se os documentos estão de acordo com a legislação brasileira? Entre em contato conosco que teremos o prazer de lhe ajudar!

Por: Carla Malva Fernandes