Posts

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) trata-se de um incentivo fiscal federal criado com a finalidade de motivar novos investimentos e ampliar os já existentes, nas áreas de semicondutores e displays (mostradores), incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos e insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado.

O PADIS reduz a zero as alíquotas de PIS, COFINS, IPI e imposto de importação incidentes na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, ferramentas computacionais (softwares) e dos insumos empregados na produção.

A habilitação é previamente requerida na RFB e a mesma pode ser requerida por pessoa jurídica, desde que preencha alguns requisitos, como realizar investimento em pesquisa e desenvolvimento e exercer isoladamente ou em conjunto, em relação aos dispositivos eletrônicos semicondutores, classificados nas posições 85.41 e 85.42, concepção, desenvolvimento e projeto (design); difusão ou processamento físico-químico; ou encapsulamento e teste. Quanto ao displays as atividades devem ser concepção, desenvolvimento e projeto (design); fabricação dos elementos fotossensíveis, foto ou eletroluminescentes e emissores de luz; ou montagem final do mostrador e testes elétricos e ópticos.

Para saber se sua empresa pode ser habilitada e beneficiar-se através do PADIS contate a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.