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Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta SCS/RFC nº 25, de 26 de junho de 2020, que suspende o prazo para a prestação de informações relativas as operações de serviços no Siscoserv.

Destarte, a partir de hoje (01/07) até 31 de dezembro de 2020, os prazos para lançamentos no Siscoserv ficam suspensos, não havendo também a incidência de qualquer penalidade por extemporaneidade para os registros realizados nesse período de vigência da Portaria.

Em momentos de crise, levando em consideração o cenário econômico atual, a Receita Federal do Brasil e o Ministério da Economia também buscam prorrogar o prazo auxiliando as empresas a colocarem em dia suas obrigações como já aconteceu com os Atos Concessórios de Drawback Suspensão, prorrogação no prazo para entrega das Declarações de Imposto de Renda e outra série de facilidades no comércio internacional de produtos destinados ao combate ao novo coronavírus.

É necessário mencionar que a suspensão dos prazos não tira a obrigatoriedade perante o Siscoserv, e nem isenta de multas por inexatidão, omissão ou informação incompleta, por isso, torna-se vital, a despeito da prorrogação, as empresas manterem suas obrigações em dia para evitar uma “corrida” para a regularização dos lançamentos após o vencimento da Portaria.

O Siscoserv continua a existir e os registros devem ser realizados conforme Portarias 113 e 1.908 de 2012.

Confira a Portaria na íntegra.
Caso tenha qualquer dúvida sobre o Siscoserv, não hesite em nos contatar, estamos à disposição.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Aprova a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Revoga a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768/2016.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA CONJUNTA Nº 2.066, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 26/12/2018 (nº 247, Seção 1, pág. 27)

Aprova a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o inciso V do art. 1º do Anexo IX – Regimento Interno da Secretaria de Comércio e Serviços, aprovado pela Portaria MDIC nº 905, de 21 de maio de 2018, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, e na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, resolvem:

Art. 1º – Fica aprovada a 12ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
Parágrafo único – Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço <http://www.mdic.gov.br>.

Art. 2º – Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, de 13 de maio de 2016.

Art. 3º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID – Secretário da Receita Federal do Brasil

DOUGLAS FINARDI FERREIRA – Secretário de Comércio e Serviços.

Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA CONJUNTA Nº 2.065, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 26/12/2018 (nº 247, Seção 1, pág. 27)

Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o inciso V do art. 1º do Anexo IX do

Regimento Interno da Secretaria de Comércio e Serviços, aprovado pela Portaria MDIC nº 905, de 21 de maio de 2018, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, e na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, resolvem:
Art. 1º – A Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º – ……………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………
§ 3º – …………………………………………………………………………….
I – ao da emissão da nota fiscal ou documento equivalente, se esta ocorrer depois da inclusão, no prazo estabelecido no inciso I do caput do Art. 6º, do registro de venda de serviço, de intangível ou de outra operação que produza variação no patrimônio; ou
II – ao da inclusão, no prazo estabelecido no inciso I do caput do Art. 6º, do registro de venda de serviço, de intangível ou de outra operação que produza variação no patrimônio, se a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorrer antes da data de inclusão desse registro.
§ 4º – ………………………………………………………………………….
I – ao do pagamento, se este ocorrer depois da inclusão, no prazo estabelecido no inciso I do caput do Art. 6º, do registro de aquisição de serviço, de intangível ou de outra operação que produza variação no patrimônio; ou
II – ao da inclusão, no prazo estabelecido no inciso I do caput do Art. 6º, do registro de aquisição de serviço, de intangível ou de outra operação que produza variação no patrimônio, se o pagamento ocorrer antes da data de inclusão desse registro.
………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 8º – ………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………..
§ 5º – Para fins do disposto no inciso III do caput, o valor das transações comerciais ou operações financeiras corresponde:
I – ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual estejam especificamente vinculadas as informações inexatas, incompletas ou omitidas; ou
II – ao somatório do valor das operações a que as informações inexatas, incompletas ou omitidas se referem, no caso de informações comuns a diferentes operações sujeitas a registro no Siscoserv e que componham um conjunto de dados que caracterizam a prestação de um serviço, uma transferência ou aquisição de intangível ou a realização de uma operação que produza variação no patrimônio.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID – Secretário da Receita Federal do Brasil

DOUGLAS FINARDI FERREIRA – Secretário de Comércio e Serviços.

Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429/2018, que aprovou a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA CONJUNTA Nº 2.000, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 20/12/2018 (nº 244, Seção 1, pág. 139)

Substitui os Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, que aprovou a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e os arts. 1º e 4º da Portaria Interministerial nº 385, de 29 de novembro de 2012, , resolveM:

Art. 1º – Os Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, que aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que

Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

Parágrafo único – Os Anexos I e II desta Portaria Conjunta estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/nbsnomenclatura-brasileira-de-servicos-intangiveis-e-outras-operacoes-que-produzamvariacoes-no-patrimonio>, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço <http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/asecretaria- de-comercio-e-servicos-scs-13>.

Art. 2º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID – Secretário da Receita Federal do Brasil.

RENATA ALVES DE OLIVEIRA CARVALHO – Secretária de Comércio e Serviços Substituta