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Dentre as formas de pagamento negociadas dentro do comércio internacional, se encontra o pagamento antecipado.

Como o próprio nome sugere, no pagamento antecipado, o importador faz o envio dos valores ao exportador antes do embarque da mercadoria.

Neste caso, é importante atentar para o prazo de comprovação da exportação, evitando assim, bloqueios para novos fechamentos de câmbio. Para tal, basta que a DU-E seja anexada ao processo de fechamento de câmbio. O prazo estabelecido pelo Banco Central do Brasil (Bacen), para a comprovação da exportação, é de 360 dias do fechamento de câmbio.

De acordo com o Art 104 da Circular nº 3.691, de 16/12/2013, caso a empresa não consiga embarcar a mercadoria ou prestar o serviço dentro do prazo, é possível fazer a conversão dos valores em investimento direto de capital ou empréstimo ou, então, o retorno desses valores ao exterior. No entanto, deve ser observada a regulamentação tributária aplicável a recursos não destinados à exportação e, inclusive, feita a comprovação do pagamento do imposto de renda incidente sobre os juros eventualmente remetidos ao exterior e relativos à parcela ingressada cujas mercadorias não tenham sido embarcadas ou cujo serviço não tenha sido prestado.

Por Daniela Pelizzoni Dias.