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O texto abaixo aborda de forma prática as eventuais dúvidas que você possa ter a respeito da habilitação no RADAR de acordo com as características da sua empresa. Confira a seguir:

  • Existe diferença de análise dependendo do enquadramento da empresa?

Sim. Para as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, serão considerados apenas a contribuição previdenciária relativa aos funcionários empregados pela requerente nos últimos 5 cinco anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento.
Já para as empresas de lucro real e presumido, serão analisados seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, excetuados os recolhimentos vinculados às operações de comércio exterior, a parcelamentos ordinários ou especiais e a tributos exigidos em lançamentos de ofício, através da soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos 5 cinco anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento.

  • O enquadramento dita a submodalidade na qual a empesa será habilitada?

Não. Qualquer empresa pode receber qualquer submodalidade. O que determinará se a empresa terá habilitação expressa, limitada ou ilimitada é a estimativa da capacidade financeira, feita pelo fiscal da RFB, de acordo com a legislação vigente.

  • Se a empresa retomou suas atividades operacionais recentemente, pode solicitar o RADAR? Como será feita a análise?

Sim. A análise corresponderá ao maior somatório, em um período de seis meses consecutivos dentre os últimos doze meses completos anteriores ao protocolo do requerimento, dos recolhimentos de tributos e contribuições, multiplicado por dez e convertido de acordo com a cotação média do dólar dos último cinco anos.

  • Uma empresa recém constituída também pode ser habilitada no Siscomex ?

Sim. Ainda que não possua um histórico de recolhimentos tributários e previdenciários, a análise será baseada em outros critérios.

  • A Natureza Jurídica da empresa influencia na análise do RADAR?

Não. Empresas MEI, EIRELI, S/A, LTDA, Empresário Individual, todos podem solicitar o RADAR sem nenhum impedimento quanto a essa característica.

  • A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) influencia na análise?

Não. Não está previsto na legislação que a empresa deva ter registrada na atividade econômica que fará importações ou exportações para ser habilitada no RADAR.

  • E necessário acrescentar na razão social da empresa importadora e exportadora, já que realizará essas operações?

Não, não está previsto em lei que a empresa deva alterar sua razão social para ser habilitada no RADAR.

  • Caso a empresa receba o RADAR expresso, mas necessite de RADAR limitado ou ilimitado, como proceder?

Um novo pedido de RADAR será enviado à RFB solicitando a revisão de estimativas. Além dos documentos enviados no pedido anterior, serão enviados documentos que provam a maior capacidade financeira de acordo com a legislação vigente.
Caso você tenha mais dúvidas a respeito de habilitações no RADAR, entre em contato conosco pelo e-mail credenciamento@efficienza.uni5.net ou telefone (54) 2101 1400.
Por Fernanda Maschio.