Posts

Desde a entrada em vigor do Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – ouve-se profanar a condenável máxima de que a Receita Federal tem deixado essa obrigação acessória em segundo plano e que a fiscalização por parte do mesmo órgão em conjunto com a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC é mínima ou nem acontece.

A vigência do Siscoserv é ainda muito contestada pelas empresas que insistem em não dar a devida importância a este Sistema, apesar do descumprimento de obrigatoriedade sujeitá-las a graves multas.

Enquanto pessoa jurídica, todas as pessoas estão obrigadas a lançarem todo e qualquer serviço prestado ou adquirido de residente ou domiciliado no exterior, salvo empresas tributadas por Simples Nacional ou Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que não utilizem mecanismos de apoio nestas operações.

Apesar disso, nota-se, a partir das listas públicas divulgadas em setembro pelo MDIC sobre os lançamentos feitos no Siscoserv em 2018, que o número de operadores logísticos em dia com essa obrigação é pequeno se comparado ao todo. A situação fica ainda mais evidente quando se avalia o número de transportadoras que lançam suas operações neste sistema. Segundo dados do MDIC, pouco mais de 300 empresas que operam com transporte de cargas, declaram suas operações.

Operadores logísticos, incluindo agentes de carga, armadores, companhias aéreas, marítimas e rodoviárias devem registrar todo o tipo de serviço, intangível ou operação que produza variação no patrimônio no Siscoserv. Isso inclui os serviços portuários, manuseio e movimentação de contêineres, armazenagem, consolidação, coletas e entregas, valores de pedágios e aduanas, fretes internacionais e até mesmo profits se recebido ou remetido à empresa estrangeira pela prestação de qualquer serviço.

Os fretes internacionais de cargas, são atualmente um dos serviços com maior número, em quantidade e valor, registrado no Siscoserv, somando o montante de mais de 2 bilhões de dólares em mais de 7.600 operações lançadas em 2018 no Módulo de Venda do sistema.

Cabe às organizações alinharem-se quanto aos seus registros no Siscoserv, pois além de notarmos a fiscalização por parte da RF e a atuação dos bancos em conjunto com esta obrigação onde, para fechamentos de câmbio solicitam o registro do serviço no Siscoserv anteriormente (http://www.efficienza.uni5.net/o-siscoserv-bate-a-porta/), também é notório que o transporte internacional tende a crescer cada vez mais por conta do aumento das relações globais e dos acordos internacionais entre as nações, o que leva as transportadoras e operadores logísticos a imprescindibilidade de voltarem sua atenção a essa necessidade.

Para verificar a necessidade e passividade das operações da sua empresa com relação ao Siscoserv, não hesite em nos contatar, temos uma equipe treinada e especializada para atendê-lo.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

O despachante aduaneiro é o profissional representante de importadores e exportadores, armazéns alfandegários e transportadores perante os órgãos governamentais e entidades comerciais. O Despachante e seus ajudantes podem praticar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de seus representados, seja na importação ou na exportação, de bens e serviços transportados por qualquer meio.

A principal função de um Despachante Aduaneiro é a da formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, promovendo a destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.

Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal e pela pessoa jurídica (empresa representada) no qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex.

Para se tornar Despachante Aduaneiro é necessário primeiramente ter dois anos atuando como Ajudante de Despachante Aduaneiro, após isso, o mesmo será habilitado para prestar um Exame, no qual irá testar os conhecimentos em Comércio Internacional. O exame passa por uma avaliação, e se atingir a pontuação necessária estará habilitado como Despachante Aduaneiro.

Para estar nessa posição, é necessário ter conhecimentos sobre os serviços prestados, principalmente no que diz respeito às necessidades especiais para armazenamento e entrega das mercadorias. O despachante aduaneiro necessita ter uma visão sistêmica, atuando perante vários órgãos públicos vinculados aos Ministérios do Governo, tais como: Ministério da Saúde, da Agricultura, da Indústria e do Comércio, da Fazenda, entre outros.

A Efficienza conta com uma equipe de despachantes altamente qualificada, possuindo vasta experiência e conhecimento nesta área. Fique livre de problemas, conte conosco para entregar sua mercadoria em tempo hábil e sem complicações.

Por Leonardo Pedó.

Quem nunca passou por uma situação na qual um pedido no exterior é feito com urgência pelo importador e bate aquela dúvida… onde estão meus originais? É preciso ter as vias físicas de todos os documentos? Ou apenas o BL (Bill of Lading)?

Alguns fornecedores que desconhecem a legislação brasileira, acabam muitas vezes não dando a importância necessária para esse tema que pode inclusive trazer sérios danos para o importador, desde atrasos até multa por apresentação incorreta dos documentos ou até a não apresentação do mesmo.

Hoje, a apresentação da documentação da importação no Brasil é feita por dossiê eletrônico, porém, a Receita Federal pode requerer a apresentação dos originais físicos para fazer algum tipo de inspeção, seja ela física ou documental.

Já os conhecimentos de embarque (BL, AWB, CRT) são obrigatórios para a retirada da mercadoria, após o desembaraço.

Alguns conhecimentos de embarque são emitidos no país de origem e enviados diretamente para o exportador, porém em outros casos, os mesmos são enviados diretamente para o importador do Brasil.

A sincronia entre despachante e agente de carga deve ser perfeita, e para melhor atender nossos clientes e para evitar perda de documentos ou envios errados, a Efficienza dispõe de ambos os serviços para comodidade de nossos clientes.

Por Carla Malva Fernandes.

No dia 28 de junho de 2019, concluiu-se, após 20 anos de encontros e reuniões, a negociação do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia (EU). O acordo criará uma das maiores zonas de livre comércio do mundo e elevará a um novo patamar as relações econômicas e políticas do Brasil com a União Europeia.

Sabemos dos inúmeros benefícios econômicos que surgirão com o Acordo. O comércio de mercadorias será a principal área favorecida. Mas, quanto ao setor de serviços, qual será o impacto do acordo na área que representou em 2018, mais de 75% do PIB nacional e a categoria que apresentou maior crescimento no mesmo período?

No comércio de serviços foram ressaltados temas acordados na Organização Mundial de Comércio (OMC) e acordadas diretrizes para setores específicos. As áreas de telecomunicações, serviços postais, finanças, comércio eletrônico, propriedade intelectual e investimentos são diretamente citadas no acordo, cada uma com suas especificidades e benefícios próprios a serem concedidos.

Conforme constante no resumo informativo do acordo elaborado pelo governo brasileiro, para cada competência temos as seguintes medidas:

• Serviços financeiros: foram adotadas regras gerais sobre transferência de informação financeira, atuação de entidades autorreguladas e acesso a sistemas de compensação, além de reconhecida a prerrogativa dos supervisores financeiros de atuar no mercado por razões prudenciais.
• No caso dos investimentos, tanto para prestação de serviços quanto em outras atividades econômicas, consolidará marcos regulatórios vigentes, conferindo maior segurança aos investidores.
• Telecomunicações: foram acordadas diretrizes comuns para garantir ambiente competitivo e coibir abusos de empresas dominantes.
• Serviços postais: foi reconhecida a legitimidade de diferenciar os serviços de correspondência simples, utilidade pública, e entrega expressa, para fins comerciais.
• Comércio eletrônico: as partes acordaram promover o reconhecimento de documentos eletrônicos (em substituição ao papel) e assinaturas eletrônicas, além de trabalhar no combate ao spam, na proteção ao consumidor e em prol da não adoção de exigências adicionais àquelas já cumpridas por prestadores para que possam atuar por plataformas eletrônicas.
• Propriedade Intelectual: em geral, o capítulo consolida e reafirma padrões internacionais de proteção que orientam a legislação dos dois blocos. As partes preservaram os compromissos do Acordo TRIPS em relação a patentes e informações não-divulgadas, que trata da proteção dos dados de testes clínicos exigidos para o lançamento de remédios e defensivos agrícolas. A principal novidade trazida pelo acordo foram as negociações em relação ao reconhecimento mútuo de indicações geográficas. Entre as 38 indicações geográficas brasileiras que serão protegidas na UE, estão termos que designam produtos icônicos como “Cachaça”, queijo “Canastra” e os vinhos e espumantes do “Vale dos Vinhedos”.

Nas listas de compromissos, cada parte estabelece em quais atividades econômicas e em quais condições podem atuar as empresas, investidores e prestadores de serviços da outra parte. O Brasil excluiu desses compromissos setores mais sensíveis e estratégicos para o país, como defesa, saúde, educação, mineração e extração de petróleo.

Frente aos últimos anos de crise no cenário mundial, o setor de serviços tem se mostrado constante e com crescimento gradativo desde 2012, conforme dados do MDIC por meio do Panorama do Comércio de Serviços, e assumindo, cada vez mais, maior participação no comércio internacional. Destarte nota-se a importância para o Brasil do Acordo estabelecido com a União Europeia, pois como o maior incentivo dá-se às transações bussiness to bussiness (B2B), onde, com a prestação de informações no Siscoserv à Receita Federal Brasileira e o acesso a esses dados, podemos esperar melhores incentivos e um trabalho maior para o fomento do comércio exterior de serviços.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

O entendimento é do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal. O juiz analisou um despacho interrompido devido a um suposto erro de classificação fiscal em uma importação e determinou que a carga não poderia ficar apreendida, já que não se tratava de uma tentativa de contrabando ou fraude, o que poderia causar o impedimento da liberação das mercadorias.

A Receita Federal, neste caso, entendia que a mercadoria em questão se tratava de brinquedos e não luminárias com motivos infantis, o que causou a interrupção do despacho e a posterior solicitação de reclassificação das mercadorias, retendo-as em zona alfandegada.

Conforme o magistrado, o Fisco não pode se utilizar do artifício da retenção da mercadoria para que se exija caução para liberação ou arrecadação dos tributos. Sendo assim, foi considerada arbitrária a decisão de reter mercadoria importada através de interrupção do despacho aduaneiro para reclassificação fiscal, tendo como único objetivo se certificar do cumprimento da obrigação.

Em outros casos semelhantes onde clientes entraram com recurso, a Receita Federal teve que liberar as mercadorias, pois conforme a Súmula 323 do STF, não é admissível que mercadorias sejam apreendidas como meio coercitivo para pagamentos de impostos, desta forma, não seria possível a apreensão para a quitação de tributos, já que o Fisco possui meios específicos para tal.

Neste entendimento, o contribuinte pode se valer do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Todavia, a maioria ainda decide pagar os tributos e multas por ser mais econômico do que assumir despesas com processos e/ou multas por atrasos em acordos comerciais.

É claro, que é sempre sugerido ao importador que se faça uma profunda análise de classificação fiscal, com uma detalhada descrição dos itens, a fim de evitar quaisquer erros de interpretação ou dúvidas no momento de o fiscal analisar o processo. Tem dúvidas se o seu produto está classificado corretamente? Entre em contato com a Efficienza, nós temos um time de especialistas para lhe auxiliar!

Por Gabriela Lazzarotto.

O número de empresas em conformidade com o Siscoserv é cada vez maior, porém ainda se nota muitas empresas que ainda não se adequaram a esta obrigação. A tendência de crescimento da regularização das empresas perante o Siscoserv vem crescendo muito e à medida que as autuações vendo sendo aplicadas, este crescimento será exponencial.

Durante os 7 anos de sua implementação, o Siscoserv, muitas vezes passou despercebido nas empresas ou em muitos casos não foi levado a sério, todavia, com a Receita Federal cada vez mais atuante dentro das empresas, a exatidão e o lançamento de todas as informações necessárias e exigidas pelos órgãos gestores é imprescindível para que a organização não esteja sujeita a multa de 3% sobre o valor da operação, com mínimo de R$ 100,00 (inexatidão, omissão ou informações incompletas) em caso de autuação por este órgão.

Atualmente, as empresas estão obrigadas a lançar as seguintes informações referentes aos serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variações no patrimônio negociados com residente ou domiciliado no exterior:
• Dados do pagador ou recebedor no exterior: incluindo, entre outras informações, o nome, endereço e NIF (Número de Identificação Fiscal).

• Dados da operação (aquisição ou venda de serviço, intangível ou outra operação que produza variação no patrimônio): o que abrange a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio), data de início e conclusão, valor, moeda, enquadramento (mecanismo de apoio), se houver, informações complementares (em alguns casos é obrigatório o seu preenchimento).

• Dados do pagamento: documento que comprove o pagamento e valor do pagamento.

Embora o aumento dos registros e da quantidade de empresas que registram no Siscoserv, este fato não diz nada a respeito da assertividade nos lançamentos. Para o correto lançamento de suas operações, garantindo segurança e conformidade em eventuais fiscalizações da Receita Federal relacionadas ao Siscoserv conte com a Efficienza, envie um e-mail para siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Sabe aquele momento do dia, em especial aqui na serra gaúcha, que o tempo está ensolarado, propício para ir ao parque com os amigos, com a família e tudo muda em questão de minutos, o céu azul dá lugar a negritude das nuvens e o sol parece ir embora para não voltar mais? Pois bem, foi feito esta analogia para falar sobre o Siscoserv e sobre os impactos que a falta de lançamentos pode ter para sua empresa.

Hoje poucas empresas estão se preocupando com o Siscoserv (aproximadamente 35 % das empresas importadoras e exportadoras). O motivo disso, muito provavelmente, se dá pela desinformação e pelo fato desta obrigação, instituída em 2012, ainda não ter trazido a conhecimento do público nenhum caso concreto de penalidades aplicadas à alguma empresa atuante no comércio de serviços. Aparentemente, a aplicação das multas pelo Siscoserv está em stand by, apesar de constar na Instrução Normativa 1.277 de 28 de junho de 2012, vinculada à Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011. Tendo as definições de multa esclarecidas na legislação, a aparente falta dessa aplicação se dá por um único motivo, falta de efetivo da Receita Federal.

Neste momento, temos algumas informações que a Receita Federal está cada vez mais interessada em fiscalizar o Siscoserv e montando comitês para colocar em prática as autuações. A partir do momento que a Receita Federal estipular ferramentas e normativas internas para a aplicação dessas multas, a tempestade estará muito próxima das empresas que não fazem registros ou que fazem sem profundo conhecimento.

As multas, são exponenciais e podem trazer um passivo milionário para a empresa, veja bem: Uma única operação de Frete ou quaisquer outros serviços acontecidos há 4 anos pode trazer a sua empresa uma multa de R$ 144.000,00, essa multa independe do valor da operação, ISSO MESMO, um frete de USD 100.00 pode lhe trazer uma multa gigante. Agora imagine uma empresa que tenha 1 único processo todo mês.

A Efficienza por sua vez pode auxiliar quaisquer empresas com sua expertise e com suas soluções inteligentes para controle e cumprimento dessa obrigação. Contate-nos através do e-mail: sicoserv@efficienza.uni5.net.

Por Vinicius Vargas Silveira.

O setor de serviços representou pouco mais de 75% do PIB nacional em 2018 (segundo dados do IBGE) e foi a categoria que apresentou o maior crescimento no ano, equivalente a 1,3% em comparação com 2017.

Tendo conhecimento da importância dos serviços na economia brasileira, em 2015, como parte do Plano Nacional de Exportação, o MDIC em parceria com o MRE, MAPA e a APEX-Brasil e em conjunto com a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) trabalhou para a inclusão do setor no portal Vitrine do Exportador (VE), uma plataforma online criada pelo Governo Federal, onde, inicialmente, as empresas brasileiras podiam cadastrar a si próprio e seus produtos, com o objetivo de ganhar visibilidade internacional e divulgar seus produtos no mercado agora passam poder cadastrar também seus serviços. Hoje a VE conta com mais de 25 mil empresas em sua plataforma, utilizando a base de dados do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e do SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) como forma de incluir automaticamente no portal as empresas operantes nesses sistemas.

Como Funciona a vitrine do exportador?
O portal, criado em 2001 com o objetivo de fomentar a exportação, possibilita às empresas nacionais o serviço de vitrine virtual totalmente gratuito e proporciona a customização da página em inglês e espanhol, além do português. Nela o exportador pode incluir informações como: texto de apresentação da empresa, informações comerciais, fotos, vídeos, geolocalização, principais produtos/serviços exportados, região de destino da exportação, redes sociais e informações de contato. Basta a empresa preencher um formulário com estas e outras informações necessárias e aguardar análise do mesmo (se necessário há um manual com os passos para a construção de sua “vitrine”). Empresas que ainda não exportam também podem se colocar à disposição na plataforma utilizando a categoria Potencial Exportador.
Concluída a análise e liberado o acesso à sua vitrine, a empresa já estará fazendo parte do mais completo e atualizado catálogo de exportadores brasileiros e importadores estrangeiros já podem encontrá-la através de sua razão social, nome fantasia, NBS, descrição do serviço, região de destino das exportações, setor de atividade ou faixa de valor da empresa, e até mesmo contatá-la diretamente através de formulários no próprio sistema.

Por que devo cadastrar minha empresa nesta plataforma?
Primeiramente é importante destacar que todos os serviços oferecidos pela Vitrine do Exportador são gratuitos, inclusive a tradução dos dados da empresa para os idiomas espanhol e inglês. Ademais, o governo tem trabalhado desde a criação da plataforma para o crescimento da mesma e, atualmente, tem feito diversos esforços para incentivar as empresas a completarem seus perfis e fazerem parte do portal que hoje conta também com versões em francês e japonês.

Atualmente, cerca de 10 mil exportadores de serviços estão inseridos na VE, cuja base de dados é atualizada periodicamente por meio da inclusão de novos exportadores que realizam operações no SISCOSERV. As empresas já integrantes (que já operam no Siscoserv) precisam completar o seu perfil e mantê-lo atualizado sempre que ocorrer acréscimo de novos serviços e mercados, pois quanto mais completa a informação disponível, maior a possibilidade de que sejam fomentados negócios a partir desta ferramenta.

Vai querer ficar de fora desse negócio e perder a possibilidade de fechar negócios, ganhar visibilidade no mercado internacional e conseguir clientes de maneira simples? Preencha o formulário na Vitrine do Exportador ou complete seu perfil e quando sua empresa agregar clientes estrangeiros ou necessitar de assessoria, seja em processos de exportação ou Siscoserv, contate-nos, a Efficienza tem uma equipe de profissionais qualificados para lhe atender.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

As empresas que atuam no comércio exterior precisam estar diariamente em alerta com as possíveis alterações em normas e procedimentos, seja na importação ou exportação. Bem, com o SISCOSERV não é diferente.

No dia 17 de setembro foi publicado do Diário Oficial a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429 que aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), conforme foi noticiado em nosso feed de notícias (leia aqui: www.efficienza.uni5.net/nbs-2-0-o-que-e-e-seus-impactos-no-siscoserv/).

Na publicação oficial, também ficou definido a divulgação da 12ª versão dos Manuais do Siscoserv – Módulos Venda e Aquisição, que foi publicada no final de dezembro.

Como se procede a partir de agora?

                A prestação de serviços iniciada até 31 de dezembro de 2018 deve ser registrado tendo por base a NBS 1.1, publicada pela Portaria Conjunta RFB / SCS nº 1.820, de 2014.

A prestação de serviços iniciada a partir de 1º de janeiro de 2019 devem ser registradas tendo por base a NBS 2.0, publicada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.000, de 18 de dezembro de 2018., que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

                Os novos manuais contemplam mais cenários e com mais riqueza de detalhes, se comparado às edições anteriores.

NÃO FIQUE EXPOSTO À RISCOS!

Nós, da Efficienza temos uma equipe especializada na análise documental, classificação dos serviços e operacionalização dos lançamentos de informações no SISCOSERV. Tudo para garantir que sua empresa não fique exposta à riscos desnecessários junto à Receita Federal.

Conte conosco.

Quem nunca passou por uma situação na qual um pedido no exterior é feito com urgência pelo importador e na hora do desembaraço… onde estão os originais?

Alguns fornecedores que desconhecem a legislação brasileira, acabam por vezes fechando o pedido e até enviando a mercadoria sem ter emitido a fatura comercial, packing list e demais documentos corretos, esquecendo de informações importantes e obrigatórias como peso líquido e bruto, forma de pagamento, incoterm, países de origem, aquisição e procedência além de emitir tais documentos e enviá-los sem carimbo e sem assinatura.

Para evitar esse tipo de situação, além de multas que podem ser cobradas pela Receita Federal e atrasos na liberação da sua carga, o melhor que pode ser feito é a conferência dos documentos antes e durante o fechamento do pedido.

Para tal conferência, você poderá contar com os especialistas da Efficienza que analisarão criteriosamente cada detalhe de cada um dos documentos pertinentes a sua carga, a fim de que não ocorram erros, complicações e multas desnecessárias, orientando sempre os exportadores a enviarem os documentos corretos até o nosso endereço a fim de que possamos apresentar os documentos necessários e corretos para as autoridades da Receita Federal.

Você tem um pedido em andamento e não sabe se os documentos estão de acordo com a legislação brasileira? Entre em contato conosco que teremos o prazer de lhe ajudar!

Por: Carla Malva Fernandes