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Conforme a Nota SEI nº 73, publicada em novembro deste ano, a Procuradoria-geral da Fazenda reconhece o direito dos importadores nos processos de recuperação da Taxa de Utilização do Siscomex, bem como reconhece a ilegalidade do aumento desta. O reajuste promovido pela Portaria MF Nº 257, em maio de 2011 foi considerado inconstitucional e ilegal, pois a Lei nº 9.716/98 violou a legalidade tributária ao, não prescrevendo nenhum teto, permitir que ato normativo reajustasse o valor da taxa de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX.

Este entendimento, todavia, não afasta nem impede a cobrança da Taxa de Utilização do Siscomex nos processos de importação, porém pavimenta o caminho para que mais importadores entrem com pedidos judiciais para reaver estes valores pagos dentro da possibilidade de retroação de 5 anos a contar da data da protocolização do pedido.

Esta Nota discorre também sobre a dispensa da possibilidade das partes julgadoras em contestar e/ou recorrer dos processos de recuperação da Taxa de Utilização do Siscomex, fortalecendo ainda mais a decisão em favor dos importadores. Contudo, reiteramos que uma questão importante aos importadores, é que não haverá o afastamento do valor indevido da Taxa Siscomex sem ação judicial que reconheça tal ilegalidade. A formulação de ação judicial é indispensável, ainda, para a restituição ou compensação dos valores recolhidos, atualizados pela Taxa Selic, indevidamente nos últimos cinco anos.

A Efficienza, possui ferramentas que possibilitam a verificação precisa do valor que os importadores podem reaver, bem como, dispõe de assessoria jurídica capacitada para qualquer propositura de ação judicial. Entre em contato através do e-mail juridico@efficienza.uni5.net

Por MVB & Laner e Bruno Zaballa.