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Quando pensamos em Siscoserv é comum que nos venha a mente a palavra serviços e é ainda mais frequente pensarmos que somente estas operações necessitam de registro. Porém, isso não é verdade. Em sua própria nomenclatura podemos encontrar informações sobre quais operações necessitam ser declaradas neste Sistema: SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Neste momento, a dúvida que sempre parece surgir é: O que são intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio e que tipos de registro podem surgir deles?
Hoje, nos vigentes Manuais de Aquisição e Venda que estão na 12ª edição, é perceptível o quanto esses termos estão presentes e tem tanta necessidade de registro quanto os já conhecidos serviços. Os manuais também definem as diferentes operações:

Serviço é uma obrigação de fazer do prestador, destinada a atender uma necessidade do tomador; Intangível, como o próprio nome infere, é algo que não se pode tocar e Outras operações que produzam variações no patrimônio são comumente conhecidas pelo que não é nem serviço, nem intangível ou que envolvem simultaneamente a prestação de serviço e o fornecimento de mercadoria (em que incidem o ICMS e o ISS).

A seguir, alguns exemplos de diferentes tipos de operações que necessitam de registro no Siscoserv:

Intangíveis: Licenciamento de direitos de uso de programas de computador (software); licenciamento e cessão de direitos de autor; licenciamento e cessão de direitos sobre a propriedade industrial; contratos de transferência de tecnologia envolvendo a prestação de serviços de assistência técnica e científica; o fornecimento da tecnologia – know how; contratos de franquia; a exploração dos recursos naturais; o licenciamento dos direitos sobre conhecimento tradicional; etc.

Outras operações que produzam variações no patrimônio: Fornecimento de refeições; fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros; arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos; fomento comercial (factoring); etc.

Sua empresa tem alguma dúvida sobre as operações que necessitam de registro no Siscoserv? A Efficienza tem um time especializado para atendê-lo. Entre em contato conosco pelo e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Lia Francini Suzin.

Mais do que nunca as empresas estão buscando a redução de custos em todos os seus setores, mas o que algumas pessoas não sabem é que os impostos incidentes no processo de importação sofrem alterações na medida em que a taxa de câmbio para registro muda.

Em nosso site, toda manhã informamos a taxa do dia e do seguinte, possibilitando a você decidir se quer aguardar o dia seguinte ou registrar imediatamente a Declaração de Importação.

Fique atento as ferramentas disponíveis em nosso site, e caso necessite de auxílio, pode sempre contar conosco!

Por Lucian Ferreira.

Para as empresas poderem importar e exportar, é necessário serem cadastradas no chamado RADAR, Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Assim, a Receita Federal disponibiliza três submodalidades de RADAR para pessoa jurídica. Descubra a que melhor encaixa no perfil da sua empresa.

A primeira é a expressa. Ela tem esse nome pois o deferimento sai em apenas 2 dias úteis, visto que a análise é apenas documental. Para quem pretende realizar operações de importação cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, esta é a modalidade a escolher.

Para empresas que terão maior volume de importação há a opção da submodalidade limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Já para empresas com maior valor a importar, a submodalidade ilimitada permite realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Essas duas últimas submodalidades tem um tempo de análise maior, em torno de quinze dias, em razão de a Receita analisar não apenas os documentos entregues, mas também submeter a empresa à análise fiscal. É importante frisar que esses prazos, mesmo que previstos em lei, podem variar.

Observe que em qualquer das submodalidades é permitido realizar operações de exportação sem limite de valores.

Caso a empresa esteja com um limite de RADAR que não está mais atendendo a sua necessidade, é possível solicitar à Receita uma revisão de estimativas. Contate-nos através do e-mail credenciamento@efficienza.uni5.net e tire suas dúvidas.

Por Fernanda Maschio.