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Ao importar produtos, uma decisão importante deve ser tomada: contratar ou não um seguro internacional? Apesar da dúvida, essa é uma despesa necessária para evitar imprevistos e proteger você contra avarias e erros nos pedidos.

Durante o caminho, diversos procedimentos são realizados, o que pode fazer com que os produtos adquiridos sejam perdidos, extraviados, roubados e avariados.

Essas possíveis surpresas desagradáveis podem ser eliminadas com a contratação do seguro, que protegerá sua carga desde o porto de embarque até a entrega na sua empresa.

O seguro tem um preço muito baixo se comparado ao valor total da carga e aos prejuízos que podem ser gerados, além do tempo e dinheiro perdidos.

Salientamos que é importante levar em consideração do valor da Franquia para o acionamento do seguro para cobertura dos danos.

Indicamos que para cada importação seja contratado um seguro individual, garantindo maior segurança e tranquilidade para seu processo de importação.

Diante disso, a Efficienza pode providenciar essa facilidade para você. Entre em contato com o departamento de Importação e proteja suas cargas desde já!

Por Elisabete Berger.

O Direito Marítimo não se resume ao estudo jurídico das operações do transporte por mar, vez que cogita também das pessoas e dos bens que delas participam. Por outro lado, o caráter internacional dos transportes marítimos, a par da capacidade que têm os Estados de soberanamente legislar sobre questões de seu interesse, dá lugar a frequentes conflitos de leis, pois não raro a lei do pavilhão e a lei do lugar disciplinam de maneira diversa o mesmo problema.

O estudo do Direito Marítimo encerra, o de instituições de Direito público e privado, nacional e internacional. Conforme sugere forte pensamento doutrinário, deve-se considerar a seguinte distribuição:

a) normas de direito público marítimo, ou melhor, do direito marítimo administrativo e penal, compreendendo as normas relativas à Marinha Mercante, à Polícia dos Portos, à organização e funcionamento dos Tribunais Marítimos.

b) normas de direito internacional marítimo: público ou privado. Regulam a liberdade dos mares, o direito e obrigações entre beligerantes e neutros; e ocupam-se em solucionar os conflitos de leis derivados da navegação, respectivamente.

c) normas de direito comercial marítimo ou de direito marítimo privado, ou ainda de direito civil marítimo que são as que regem a armação e expedição de navios e as relações decorrentes dos fatos inerentes à navegação.

No Direito da Navegação se vê regulamentado o tráfego, visando a segurança do fluxo de navios, as normas de sinalização náutica e os regulamentos internos e internacionais para o tráfego da navegação, nos portos, vias navegáveis, e no alto mar.

O Direito Marítimo, ora se confronta com normas de natureza pública, ora com aquelas de natureza privada, como as que regem o comércio marítimo em geral. Importante salientar a diferenciação entre o Direito Marítimo e Direito de Navegação, pois possuem cada qual natureza jurídica que lhe é peculiar.

O Direito da Navegação possui natureza jurídica pública, ou seja, seu regramento está relacionado não só a disciplinar o trânsito sobre águas, mas também, o aéreo.

O termo avaria tem como base linguística a palavra árabe awâr, que significa dano. Assim, podemos conceituar avaria como sendo dano causado ao navio ou carga, bem como as despesas para preservação de ambos, ditas extraordinárias.

Nas avarias simples ou particulares falta a vontade humana agindo na proteção ao navio ou carga, ou seja, os prejuízos sofridos pelo navio, carga ou frete decorrem de fatos ordinários da navegação, não envolvendo a intenção do homem. A avaria simples não ocorre somente em alto mar, podendo ser verificada no momento em que o navio se encontra no porto, para embarque e desembarque.

Já nas avarias comuns ou grossas verifica-se a participação efetiva da vontade humana afim de preservar o bem comum diante de perigo ou desastre imprevisto, mesmo que implique em sacrifício de interesses particulares. Por esse motivo, serão indenizados todos os interessados na expedição do navio, bem como, todos contribuirão para o pagamento da indenização, criando, assim uma relação simultânea de direito e de obrigação. É importante salientar que a avaria grossa não comporta a modalidade culposa.

Com isso, a Efficienza dispõem de seguros internacionais para sua carga. Para mais informações, entre em contato conosco.

Por Thalita Slomp Cioato.

O Siscoserv tem sido, e sempre foi, desde sua criação, uma grande incógnita. Os grandes estudiosos da área jurídica e de comércio exterior duvidavam da legalidade das multas impostas e imposições que as empresas poderiam a sofrer se estivesses irregular com o sistema. Contudo, o sistema completou, enfim, 5 anos de existência e esse ponto de interrogação está se tornando um grande ponto de exclamação dentro de um triângulo amarelo para as empresas.

Difundimos há algumas semanas a decisão do TRF de manter a validade e legalidade das multas aplicadas às empresas que estão com registros pendentes. Por esse motivo, decidimos das algumas dicas de como identificar operações:

• Avaliar os contratos de câmbio da empresa: esse é um dos principais fatores ao indicar a necessidade de registro das operações, desde que o contrato de câmbio não seja com a natureza de operação de IMPORTAÇÃO ou EXPORTAÇÃO;
• Avaliar os fretes / seguros das IMPORTAÇÕES e EXPORTAÇÕES: fretes e seguros, mesmo que pagos a agentes de carga ou seguradoras no Brasil precisam ser registrados, desde que o emissor/carimbo do conhecimento de carga ou apólice de seguro seja de empresa domiciliado no exterior;
• Verificar quaisquer recebimentos de filial no exterior: através do módulo de RPC a empresa matriz, domiciliado no brasil, deve registrar até final de Junho todos os recebimentos de serviços de ano anterior;
• Analisar todos os gastos em moedas estrangeiras no cartão de crédito da empresa;
• Verificar softwares adquiridos através de máquinas CNC, ERP ou para escritório;
• Verificar se há participações em feiras, workshops, palestras, treinamentos, entre outros, no exterior;
• Qualquer profissional estrangeiro que tenha prestado serviços a sua empresa também deve ser registrado.

Não irei entrar no âmbito de inexatidão dos registros, pois a sua empresa pode ter problemas com a Receita Federal Brasileira por qualquer informação inconsistente no Siscoserv, dessa feita, aconselhamos a terceirização com a Efficienza, possuímos Know-How e garantia total nas operações realizadas por nós. Entre em contato conosco e transforme essa exclamação em um ponto final.

Por Vinicius Vargas Silveira.