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Considera-se operação de importação por conta e ordem de terceiro aquela operação em que uma pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira, adquirida no exterior por outra pessoa jurídica.

A atuação da empresa importadora pode abranger desde a simples execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior como também a contratação do transporte, seguro, entre outros serviços.

O importador de fato é o adquirente, o mandante da importação, aquele que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional, embora nesse caso, o faça por via de interposta pessoa – a importadora por conta e ordem -, que é uma mera mandatária do adquirente.

Dessa forma, mesmo que a importadora por conta e ordem efetue o pagamento ao fornecedor estrangeiro, antecipado ou não, não se caracteriza uma operação por sua conta própria, mas, sim, entre o exportador estrangeiro e a empresa adquirente, pois dela se originam os recursos financeiros.

Por Fernando Marques.

Já é usual na Importação de mercadorias que o assunto Impostos seja discutido e altamente regulamentado, mas o que para muitas empresas passa despercebido é a carga de Impostos que também incide na Importação de serviços. Conhecer a carga tributária incidente e as obrigações que existem sobre as operações relacionadas a serviços é fundamental para garantir o Compliance total nas operações com o mercado internacional das empresas brasileiras.

Sintetizando, os Impostos que incidem sobre os serviços adquiridos do exterior são:

• Imposto de Renda (IR);
• Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
• Programa de Integração Social (PIS);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS);
• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

O Imposto de Renda, regulamentado pelo Decreto Nº 9.580/2018 e o IOF, regulamentado pelo Decreto Nº 6.306/2007, já serão tributados no momento do fechamento de câmbio para o pagamento do serviço adquirido. O IOF incidirá com a alíquota padrão de 0,38%, enquanto o IR pode variar de 15 a 25% dependendo da natureza do serviço ao qual se quer pagar. É importante mencionar que remessas para Paraísos Fiscais levam a alíquota de 25%, reajustada para 33,33% independente do serviço ao qual a operação se refere.

Os impostos PIS e COFINS, regulamentados pela Lei Nº 10.865/2004, incidirão sobre os serviços provenientes do exterior que sejam executados no Brasil ou que sejam prestados no exterior, cujo resultado seja verificado no Brasil e tem seu vencimento na mesma data da remessa/pagamento para o exterior. As alíquotas são, respectivamente 1,65% e 7,60% incidentes sobre o valor da remessa ao exterior, antes da retenção do IR, acrescido do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) e do valor das próprias contribuições.

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), regulamentado pela Lei Complementar Nº 116/2003, tem sua alíquota e vencimento variável dependendo de cada cidade ou município brasileiro, sendo 2% a alíquota mínima e 5% a máxima. A base de cálculo deste imposto será o preço do serviço prestado e incide sobre os serviços que constam na Lista de Serviços que está anexa à Lei Complementar nº 116.

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE Remessa), regulamentada pelo Decreto 4.195/2002, possui alíquota de 10% que incide sobre o valor da remessa antes da retenção do IR e seu pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento para o exterior. Esta contribuição incide sobre as importâncias pagas à título de royalties e contratos de transferência de tecnologia relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.

É importante mencionar que impostos como o IR, possuem sua alíquota reduzida a zero em casos, por exemplo, de pagamento de fretes, comissão de agente na exportação, aluguéis de stands em feiras no exterior, entre outros. Outros como o PIS e COFINS também tem sua alíquota reduzida a zero para pagamentos referente a aluguéis e arrendamento mercantil de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa. Essas isenções são conhecidas como Mecanismos de Apoio, que possuem a finalidade de fomentar os serviços e intangíveis aos quais se referem.

As isenções de IR, por muitas intuições, como já mencionado em nossa notícia “Registros no Siscoserv concedem isenção do Imposto de Renda”, são condicionadas ao registro no Siscoserv, ou seja, para a concessão da isenção do Imposto é necessário que seja apresentado o registro no Siscoserv. Assim sendo, pela particularidade de cada serviço, é indispensável que o tomador do mesmo avalie cada serviço e remessa ao exterior para o correto controle de quais impostos incidem sobre cada operação, além de manter em dia seus registros no Siscoserv para o compliance total de suas operações.

*Alíquotas e Decretos vigentes em 05/05/2020.

Por Lia Francini Suzin.

Em meio ao cenário que vivenciamos era esperado a redução no fluxo comercial, não só de mercadorias, mas também de serviços. Apesar de o comércio de mercadorias normalmente ser o mais afetado pelas tensões globais, a tendência apontada pela OMC (Organização Mundial do Comércio) é de negativa também no comércio de serviços, que desacelerou no último trimestre de 2019 e primeiro trimestre de 2020.

O índice da OMC, que aponta a tendência no comércio de serviços, chamado de “Barômetro e Comércio de Serviços”, classifica o crescimento econômico mundial no setor de serviços em pontos, onde um resultado de 100 pontos indica crescimento de acordo com as tendências a médio prazo e valores abaixo e acima deste, apontam crescimento abaixo e acima da tendência, respectivamente.

O indicador caiu de 98,4 em setembro de 2019 para 96,8 na leitura publicada no dia 11 de março de 2020, mas de acordo com a OMC, deve diminuir ainda mais, considerando os impactos econômicos do novo coronavírus. Ainda segundo dados da organização, o volume do comércio mundial de serviços caiu de 4,7% para 2,8% do terceiro para o quarto trimestre de 2019.

O maior declínio entre as áreas está nos ramos de turismo e viagens internacionais (93,5) e no transporte de contêineres (94,3). Este declínio ocorreu também nos ramos de serviços financeiros globais, serviços de TI, serviços pessoais e serviços relacionados a mercadorias. Entre os poucos ramos que parecem estáveis estão os serviços de construção, pesquisa e desenvolvimento e os relacionados à saúde.

Inicialmente, economistas trabalhavam com a hipótese de uma recuperação em “V”, ou seja, uma queda abrupta na economia, seguida de uma recuperação rápida. Porém com o decorrer da pandemia, investidores tem tido mais cautela a respeito desta recuperação.

Frente a isso, diversas medidas estão sendo tomadas para tentar diminuir essa queda no comércio e o impacto no fluxo de caixa das empresas, que apontam para uma perda global de cerca de US$ 430,0 bilhões em 2020. Linhas de crédito sendo criadas, a intervenção do BC na economia a fim de evitar a desvalorização do real, redução de impostos na importação de mercadoria e facilitações nas operações de crédito pessoal.

Segundo a OMC, a Covid-19 afetará o comércio de serviços a curto prazo, entretanto as expectativas não são otimistas para os próximos meses e ainda há muita dificuldade em medir o impacto econômico da pandemia em um cenário futuro.

A Efficienza acompanha o cenário mundial do comércio e está à disposição para tirar suas dúvidas e lhe ajudar nos diversos serviços.

Fonte: Valor Investe e WTO.org

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Criado em 2017, o Siscoserv Dash é uma plataforma disponibilizada no site do MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços), hoje não mais existente, tendo sido transformado na SECINT (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais), com a qual se pode obter um panorama do comércio de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio.

Esta ferramenta, que se apresenta como um painel de controle dos lançamentos registrados no Siscoserv, exibe, de forma fácil, estatísticas como os principais parceiros comercias do Brasil, os estados brasileiros com maior número de operações, bem como os serviços mais negociados com o exterior. Através destas informações é possível identificar em quais pontos seriam necessários investimentos, quais os setores de destaque, os pontos estratégicos de atuação, entre outros dados estratégicos que, embora simples, podem ser usados pelo governo para fomentar os segmentos deficitários ou por empresas para se especializar ou atingir mercados pouco desenvolvidos.

Embora as listas públicas de 2018 já tenham sido divulgadas, o portal Siscoserv Dash ainda não contempla os dados de 2018 lançados no Siscoserv. Desta forma, trazemos abaixo o gráfico dos principais parceiros comerciais do Brasil em 2018 (em valores e em número de operações).

Percebe-se que os Estados Unidos são, de longe o nosso maior parceiro comercial, tanto em valores, o que representou um fluxo de mais de 21 bilhões, quanto em operações, 17.070, em 2018.

A exceção de China, Colômbia e Argentina, podemos afirmar que nossos maiores parceiros comerciais são países que apresentam serviços de maior valor e tecnologia agregados. Países como Estados Unidos, Alemanha, Holanda, Reino Unido e Suíça se destacam no cenário internacional de serviços, área em que nosso país ainda possui um déficit muito grande.

Através das listas públicas, podemos ainda calcular os Estados com mais empresas em dia com o Siscoserv, não sendo possível calcular os valores nem quantidade de operações lançados por cada Estado, pois foram informações consideradas sigilosas pelo MDIC na divulgação da última lista.

São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, se destacam no comércio de serviços, tendo respectivamente o, primeiro, segundo e terceiro lugar em número de empresas com fluxo internacional de serviços.

Ademais, o panorama completo demonstra o déficit comercial de serviços do Brasil, pois enquanto temos pouco mais de 18 mil empresas com aquisição de serviços do exterior, temos somente 10 mil empresas com venda registradas no Siscoserv.

Com a existência de ferramentas como esta e o aumento do fisco por parte da Receita Federal do Brasil, só podemos esperar mais investimento nos ramos deficitários e que surgem como uma oportunidade a nosso país, junto de um aumento no número de empresas regularizadas com o Siscoserv.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Quando pensamos em Siscoserv é comum que nos venha a mente a palavra serviços e é ainda mais frequente pensarmos que somente estas operações necessitam de registro. Porém, isso não é verdade. Em sua própria nomenclatura podemos encontrar informações sobre quais operações necessitam ser declaradas neste Sistema: SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Neste momento, a dúvida que sempre parece surgir é: O que são intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio e que tipos de registro podem surgir deles?
Hoje, nos vigentes Manuais de Aquisição e Venda que estão na 12ª edição, é perceptível o quanto esses termos estão presentes e tem tanta necessidade de registro quanto os já conhecidos serviços. Os manuais também definem as diferentes operações:

Serviço é uma obrigação de fazer do prestador, destinada a atender uma necessidade do tomador; Intangível, como o próprio nome infere, é algo que não se pode tocar e Outras operações que produzam variações no patrimônio são comumente conhecidas pelo que não é nem serviço, nem intangível ou que envolvem simultaneamente a prestação de serviço e o fornecimento de mercadoria (em que incidem o ICMS e o ISS).

A seguir, alguns exemplos de diferentes tipos de operações que necessitam de registro no Siscoserv:

Intangíveis: Licenciamento de direitos de uso de programas de computador (software); licenciamento e cessão de direitos de autor; licenciamento e cessão de direitos sobre a propriedade industrial; contratos de transferência de tecnologia envolvendo a prestação de serviços de assistência técnica e científica; o fornecimento da tecnologia – know how; contratos de franquia; a exploração dos recursos naturais; o licenciamento dos direitos sobre conhecimento tradicional; etc.

Outras operações que produzam variações no patrimônio: Fornecimento de refeições; fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros; arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos; fomento comercial (factoring); etc.

Sua empresa tem alguma dúvida sobre as operações que necessitam de registro no Siscoserv? A Efficienza tem um time especializado para atendê-lo. Entre em contato conosco pelo e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Lia Francini Suzin.

Conforme comentado anteriormente em O SISCOSERV BATE À PORTA, os bancos estão solicitando comprovantes de registros no Siscoserv para alguns fechamentos de câmbio específicos. Mas você sabe o que está por trás desta movimentação por partes das instituições financeiras?

A razão é a seguinte: fomentar a exportação de bens e serviços com a redução da alíquota de Imposto de Renda nos fechamentos de câmbio, evitar a sonegação de impostos e ainda tentar equilibrar a balança comercial de serviços com o auxílio do sistema Siscoserv.

Hoje em dia, serviços como comissão de agente na exportação (tanto de mercadorias como de serviços), fretes internacionais, emissão de documentos, despesas portuárias e serviços relacionados à promoção de bens ou serviços realizados no exterior (como o aluguel de stands, organização e gastos com hospedagem e alimentação em feiras) estão isentos do pagamento de imposto de renda. Em contato com um dos gerentes de operações do Banco do Brasil, fomos informados que em breve este ato será tomado como padrão por todos os bancos e há possibilidades de se estender a outras operações.

A medida ainda tem por objetivo o aumento da competitividade das exportações brasileiras e melhoria do ambiente de negócios, reduzindo de 15% para 0% a alíquota de IR nas operações supracitadas (incidente sobre valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior), gerando uma economia estimada em mais de 1,5 bilhão às empresas.

Desde 2009 tem-se instituído, através do art. 1º do Decreto Nº 6.761 a redução a zero da alíquota do IR para operações relativas a:

“III – comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior;
IV – despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior.”

Entretanto, em junho deste ano, a redação dada pelo Decreto Nº 9.904 condicionou a concessão do benefício ao registro da operação no Siscoserv, substituindo a burocracia e documentação exigida anteriormente, conforme parágrafo 3º do art. 2º da publicação:
“As operações referidas nos incisos III e IV do caput do art. 1º serão registradas, para fins de fruição do benefício previsto neste Decreto, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – SISCOSERV ou em outro sistema que venha a substituí-lo.”

Os serviços relacionados à promoção de bens ou serviços no exterior são condicionados à isenção do IR mediante registro nos sistemas SISPROM (Sistema de Registro de Informações de Promoção) e SISCOSERV.

A mudança foi realizada por meio de trabalho conjunto entre as Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, de Produtividade, Emprego e Competitividade e da Receita Federal, com discussões promovidas no âmbito do Grupo Técnico de Comércio Exterior de Serviços da CAMEX e representam a importância dada ao Siscoserv, além de demonstrar o trabalho realizado a fim de aumentar a competitividade das exportações brasileiras e gerar melhorias no ambiente de negócios.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Em 2018, o turismo respondeu por 8,1% do Produto Interno Bruto nacional (cerca de US$ 152,5 milhões) e foi responsável por gerar 6,9 milhões de empregos (7,5% do total). Apresentando crescimento de 3,1% em relação ao ano anterior, o PIB turístico brasileiro foi um dos que mais cresceu na América Latina, impulsionando a economia nacional.

Sendo um dos principais setores econômicos do país, o número de turistas que visitam o Brasil, bem como os gastos provenientes destes, aumentam todos os anos. Em 2018 o número de turistas chegou a 6,62 milhões e os gastos passaram de US$ 5,92 bilhões. Analisando estes dados, não é de se espantar que o setor apresente um crescente no número de registros no Siscoserv nos últimos anos.

Os serviços de hospedagem, fornecimento de alimentação, refeições e bebidas individualmente ou para eventos, serviços de quarto, serviços de restaurante ou bares, self-service, serviços de táxi ou transporte de passageiros por qualquer modal, individual ou por fretamento são os mais comuns às empresas de turismo e que devem ser registrados no Siscoserv.

As listas públicas divulgadas pelo Ministério da Economia demonstram que em 2017 o valor dos registros nos capítulos 1.03 e 1.04, serviços de fornecimento de alimentação, bebidas e hospedagem e serviços de transporte de passageiros, respectivamente, somavam US$ 347.635.558,80. Em 2018 esse valor aumentou para US$ 447.267.628,00, fato que demonstra o aumento no número de empresas prestando informações à Receita Federal, mas também sinaliza o potencial exportador do Brasil no setor turístico, que representa cerca de 2,2% do total exportado.

Paulatinamente podemos observar os resultados do Plano Brasil Maior, que implementou o sistema informatizado de comércio de serviços em 2012. Como medida para acompanhamento, aprimoramento e criação de políticas públicas para fomentar a exportação de serviços, o afamado Siscoserv é um importante passo para transformarmos o turismo em um serviço a ser exportado, uma vez que serve como fonte de informação para a apuração do real impacto da atividade turística no Brasil.

À exceção das empresas tributadas pelo Simples Nacional, qualquer empresa com serviços relacionados ao turismo está obrigada a registrar no Siscoserv a prestação de serviços à estrangeiros. Se tratando de prestação de serviço à pessoa física, o registro dessas operações se diferencia dos demais e apresenta especificidades e obrigações próprias a serem atendidas. Para tais registros, garanta que a sua empresa está cumprindo com suas obrigações da maneira correta e dentro dos prazos. Contate-nos para saber mais sobre o Siscoserv e como podemos lhe auxiliar com nossos serviços.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

O Ministério da Economia divulgou em setembro as listas públicas de 2018, com informativos sobre o Siscoserv, empresas que realizam os lançamentos, os serviços mais vendidos e adquiridos pelo Brasil (tanto em número de operações como em valor) e nossos principais parceiros comercias.

O setor de serviços representa mais de 75% do PIB nacional e mais de 70% do emprego formal. Entretanto, quando falamos em âmbito internacional o setor representa menos de 20% do total exportado.

O SISCOSERV foi apontado como referência internacional pelas Nações Unidas durante a 5ª Reunião Multianual de Especialistas sobre Comércio, Serviços e Desenvolvimento, realizada em Genebra, na Suíça, em julho deste ano. Enfatizados pontos como o cruzamento e administração de dados, alguns países demonstraram interesse em estabelecer projetos de cooperação com o governo brasileiro. (Fonte ME).

Com a divulgação das listas públicas, podemos ter um panorama geral do comércio exterior de serviços do Brasil.

Os 5 principais serviços adquiridos em número de operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas em outros tipos de contêineres 1.652.300.821,00 18730
1.0503.90.00 Serviços de transporte aéreo de outros tipos de cargas 1.316.635.723,00 15507
1.1409.90.00 Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados nas subposições anteriores 1.474.766.840,00 6221
1.0601.10.00 Serviços de manuseio de contêineres 95.658.925,00 6078
1.1103.22.00 Licenciamento de direitos de uso de programas de computador 1.045.341.674,00 4560

Os 5 principais serviços vendidos em número de operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.1409.90.00 Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados nas subposições anteriores 985.932.945,00 1044
1.0303.90.00 Outros serviços de hospedagem para visitantes 32.230.207,00 414
1.0303.11.00 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes 36.512.111,00 392
1.0201.00.00 Serviços de agentes de distribuição de mercadorias 133.185.472,00 301
1.1401.19.00 Outros serviços gerenciais e de consultoria gerencial 185.405.401,00 253

Os 5 principais serviços adquiridos em valor das operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.1101.15.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações 6.735.992.635,00 40
1.1101.29.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos 6.384.047.879,00 141
1.1103.21.00 Licenciamento de direitos de produção 1.996.158.604,00 390
1.0900.00.00 Outros serviços do capítulo 1.09(Serviços financeiros e relacionados) protegidos por sigilo 1.667.288.834,00 1014
1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas em outros tipos de contêineres 1.652.300.821,00 18730

Os 5 principais serviços vendidos em valor das operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.0900.00.00 Outros serviços do capítulo 1.09(Serviços financeiros e relacionados) protegidos por sigilo 4.636.172.128,00 26
1.1409.90.00 Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados nas subposições anteriores 985.932.945,00 1044
1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas em outros tipos de contêineres 952.130.488,00 99
1.1502.90.00 Outros serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos 755.966.954,00 60
1.1509.00.00 Serviços auxiliares de processamento de dados 750.261.218,00 5

Os 5 principais parceiros comerciais do Brasil em número de operações em 2018:

País Valor Total Número de Operações
Estados Unidos $  21.223.086.213,00 17070
Países Baixos (Holanda) $  14.189.491.319,00 3881
Colômbia $    4.959.453.761,00 2655
Reino Unido $    3.762.234.469,00 6228
Suíça $    3.052.926.368,00 4582

Os 5 principais parceiros comerciais do Brasil em valor das operações em 2018:

País Valor Total Número de Operações
Estados Unidos $  21.223.086.213,00 17070
China $    1.241.016.102,00 9177
Alemanha $    2.977.082.464,00 8651
Reino Unido $    3.762.234.469,00 6228
Itália $    1.388.073.140,00 5735

Não se pode contestar a importância do Siscoserv, progressivamente o número de empresas em dia com esta obrigação vem aumentando.

O que temos de mais recente publicado pela Receita relativo ao Siscoserv é o lançamento das listas públicas de 2018, a Portaria ME nº 413 de 2019 que instituiu a criação de uma Comissão de Representantes da Receita Federal do Brasil e da SEPEC com o objetivo de propor e realizar alterações na NBS e uma alteração na descrição da multa para informações inexatas ou omitidas nos registros na Solução de Consulta DISIT/SRRF09 nº 9030, publicada em 26/07/2019.

Garanta que sua empresa está cumprindo todas as obrigações. Deixe a classificação dos serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza e tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Desde a entrada em vigor do Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – ouve-se profanar a condenável máxima de que a Receita Federal tem deixado essa obrigação acessória em segundo plano e que a fiscalização por parte do mesmo órgão em conjunto com a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC é mínima ou nem acontece.

A vigência do Siscoserv é ainda muito contestada pelas empresas que insistem em não dar a devida importância a este Sistema, apesar do descumprimento de obrigatoriedade sujeitá-las a graves multas.

Enquanto pessoa jurídica, todas as pessoas estão obrigadas a lançarem todo e qualquer serviço prestado ou adquirido de residente ou domiciliado no exterior, salvo empresas tributadas por Simples Nacional ou Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que não utilizem mecanismos de apoio nestas operações.

Apesar disso, nota-se, a partir das listas públicas divulgadas em setembro pelo MDIC sobre os lançamentos feitos no Siscoserv em 2018, que o número de operadores logísticos em dia com essa obrigação é pequeno se comparado ao todo. A situação fica ainda mais evidente quando se avalia o número de transportadoras que lançam suas operações neste sistema. Segundo dados do MDIC, pouco mais de 300 empresas que operam com transporte de cargas, declaram suas operações.

Operadores logísticos, incluindo agentes de carga, armadores, companhias aéreas, marítimas e rodoviárias devem registrar todo o tipo de serviço, intangível ou operação que produza variação no patrimônio no Siscoserv. Isso inclui os serviços portuários, manuseio e movimentação de contêineres, armazenagem, consolidação, coletas e entregas, valores de pedágios e aduanas, fretes internacionais e até mesmo profits se recebido ou remetido à empresa estrangeira pela prestação de qualquer serviço.

Os fretes internacionais de cargas, são atualmente um dos serviços com maior número, em quantidade e valor, registrado no Siscoserv, somando o montante de mais de 2 bilhões de dólares em mais de 7.600 operações lançadas em 2018 no Módulo de Venda do sistema.

Cabe às organizações alinharem-se quanto aos seus registros no Siscoserv, pois além de notarmos a fiscalização por parte da RF e a atuação dos bancos em conjunto com esta obrigação onde, para fechamentos de câmbio solicitam o registro do serviço no Siscoserv anteriormente (http://www.efficienza.uni5.net/o-siscoserv-bate-a-porta/), também é notório que o transporte internacional tende a crescer cada vez mais por conta do aumento das relações globais e dos acordos internacionais entre as nações, o que leva as transportadoras e operadores logísticos a imprescindibilidade de voltarem sua atenção a essa necessidade.

Para verificar a necessidade e passividade das operações da sua empresa com relação ao Siscoserv, não hesite em nos contatar, temos uma equipe treinada e especializada para atendê-lo.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Há algumas semanas trouxemos o impacto do acordo fechado entre Mercosul e União Europeia no comércio internacional de serviços (link para a notícia). Hoje viemos descortinar os efeitos e as perspectivas do setor após firmado o acordo entre MERCOSUL, composto por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, e EFTA (European Free Trade Association ou Associação Europeia de Livre Comércio, em português), formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Após 2 anos de encontros e reuniões, em 23 de agosto de 2019, concluíram-se as negociações preliminares entre os ministros do EFTA e do MERCOSUL para um acordo de livre comércio entre os blocos. Os maiores ganhos para o Brasil com a conclusão do acordo concentram-se nos bens básicos (caso queira saber mais sobre os benefícios do acordo para o Mercosul quanto ao comércio de mercadorias, clique aqui). Porém, como os países do bloco europeu, juntos, ocupam o 5º lugar no ranking mundial do comércio de serviços e figuram entre os países com maior poder aquisitivo do mundo, o crescimento do fluxo comercial de serviços é muito promissor.

Os principais ramos beneficiados serão:

-Comunicação, com serviços relacionados a telecomunicação, telefonia, oferta de conteúdo e agência de notícias;
-Construção, com serviços relacionados a construção civil, instalação e obras;
-Turismo, com serviços como propaganda turística, transporte de passageiros e planejamento de viagens
-Financeiro, com seguros, investimentos e factoring; e arrendamentos e locações de máquinas, equipamentos, mercadorias e imóveis.

O setor de transportes deve ser o mais beneficiado com o acordo. As operações lançadas no sistema Siscoserv relacionadas a transporte compõem 11% do total registrado, somando mais de 900 milhões de dólares.

Mais uma vez, como feito com no acordo com a União Europeia, o Brasil não colocou em discussão alguns setores, como saúde, educação, defesa, mineração e extração de petróleo, os quais são estratégicos e fundamentais para o país e que certamente, se colocados em pauta, prejudicariam o setor público e empresas nacionais economicamente, visto a diferença entre as nações quanto ao investimento e inovação aplicado às áreas.

O acordo também contém um capítulo específico sobre desenvolvimento sustentável, no qual reafirma os compromissos dos países quanto ao trabalho infantil, trabalho forçado, liberdade de associação, entre outros, a fim de alcançar um crescimento econômico sustentável e erradicar a pobreza. O documento reafirma também os compromissos em questões ambientais assumidos no Acordo de Paris sobre mudanças climáticas.

A Suíça é o quinto maior investidor estrangeiro no país e o comércio de serviços com os demais países do bloco, representaram 5,95% do valor total lançado no Siscoserv. A tendência é que com a entrada em vigor do acordo não só o comércio de bens, mas também o comércio de serviços seja melhor aproveitado, pelo potencial das nações e principalmente pela alta especialização, valor agregado e tecnologia empregada aos serviços das empresas europeias.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.