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Temos ouvido bastante essa pergunta. Dentre outras, como o ainda, infelizmente, famoso “O que é SISCOSERV? ”. Mas tudo bem, vamos por partes. Não custa nada retomar e clarificar alguns conceitos.

Criado no fim de 2011, o SISCOSERV é um sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas. O sistema é gerido pela secretaria de comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal.

Relembramos que a obrigação do registro das informações é acessória, já que não envolve cobrança de tributos.

Mesmo com o evidente desconhecimento de grande parte das empresas e as dúvidas quanto aos enquadramentos da obrigatoriedade, o sistema completou cinco anos, e a Receita Federal afirma que as fiscalizações irão ocorrer. Multas não são as únicas consequências negativas. Há previsão legal de que há perda de benefícios fiscais, também. De acordo com a Lei 12.546/2011, a concessão ou o reconhecimento dos mecanismos fiscais de apoio (Enquadramento) é condicionada ao cumprimento das obrigações previstas no SISCOSERV.

Por exemplo: uma empresa que contrata frete possui o benefício da redução a zero na alíquota do I.R. Com a perda deste benefício, o tributo será exigido integralmente, ou seja, haverá um acréscimo de cerca de 33% sobre o frete contratado.

Então? Ainda está com dúvidas?

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Por Arlindo Maciel Martins Junior.

São diversos os fatores que podem fazer com que a Receita Federal fiscalize uma empresa, como o não cumprimento de obrigações fiscais e contábeis. Isso se aplica também ao SISCOSERV que, em abril de 2018, completa cinco anos e pode ter a cobrança das multas realizadas de forma retroativa.

Lembrando que qualquer venda ou aquisição de serviços para um domiciliado no exterior, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, precisam ser registradas no SISCOSERV.

Temos frequentemente nos deparado com o desconhecimento das empresas quanto à obrigatoriedade do registro nos fretes internacionais vinculados aos processos importação e exportação de mercadorias. A legislação vigente prevê uma multa de R$ 1500,00 por registro, e os meses de atraso também entram nesse cálculo. Por exemplo, se sua empresa estiver com um registro pendente há um ano, esse valor será multiplicado por DOZE! Além de multa por atraso, Receita também pode autuar pela inexatidão de informações prestadas.

Não corra riscos! Deixe a classificação dos serviços, os registros e os controles dos prazos com a Efficienza. Tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.

Por Arlindo Maciel.

Tributação

É esclarecida a aplicação da multa no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.803, de 2018, que visa trazer segurança jurídica quando da aplicação de multa pelo fornecimento de informações inexatas, incompletas ou omitidas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Mais precisamente, a medida esclarece a interpretação a ser dada ao termo “valor das transações comerciais ou operações financeiras” no contexto do Siscoserv. Nesse sentido, o termo fica definido como o somatório do valor das operações, caso as informações inexatas, incompletas ou omitidas são comuns a diferentes operações sujeitas a registro no Siscoserv apenas uma única vez. Nas demais situações, ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual esteja especificamente vinculada a infração.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou doe entes despersonalizados.

O que muda?

Na instrução normativa anterior, a multa previa uma porcentagem sobre cada operação inexata registrada. Agora, soma-se todas as operações, e aplica-se a multa sobre esse somatório apenas uma vez.

O que fazer?

Para evitar o risco de multas, consulte quem é pioneiro no assunto.

a Efficienza é a única empresa do Brasil que dá total garantia das informações lançadas através de contrato de prestação de serviços, além de termos um Know-How de 5 anos no sistema e sermos a única empresa de assessoria a ser convidada pela RFB a participar da implementação do sistema.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Com intuito de apresentar os mecanismos disponíveis no Siscoserv, sistema informatizado para transações do Comércio Exterior de Serviços do Brasil, a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), desenvolve diversas ações voltadas ao esclarecimento do público do sistema. Neste ano de 2018 os eventos com esse objetivo foram realizados em Joinville (SC) e em São Paulo (SP).

O primeiro Seminário sobre Siscoserv aconteceu na Associação Empresárial de Joinville (ACIJ), no último dia 28 de fevereiro, e contou com a parceria da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC). Em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), a SCS foi convidada para esclarecer aos empresários da região os mecanismos disponíveis no Siscoserv e a correta utilização dessa ferramenta pelo setor privado. Além de apresentações ministradas pelos gestores do Sistema (MDIC e RFB), o evento contou com a realização de despachos executivos com representantes de empresas que manifestaram interesse durante o período inscrição.

A relevância do Sistema para a sociedade foi destaque no discurso do vice-presidente da Associação Empresarial de Joinville (ACIJ), João Joaquim Martinelli. “Os empresários mais sábios começaram a perceber no Siscoserv uma excelente ferramenta para identificar novos nichos de mercado, à medida em que foram descobrindo quais os produtos que vinham sendo importados e que não vinham aqui sendo produzidos, ou quais que possuíam maior aceitação no mercado externo. Para esses empresários, o Siscoserv deixou de ser mais um controle burocrático para se transformar num local de obter informações valiosas para o seu negócio”, contou.

Martinelli ressaltou ter percebido o movimento de mudança no entendimento do empresariado, em especial no que se refere a serviços e produtos que passaram a ser prestados e produzidos aqui e que antes eram importados. Destacou ainda a importância da ferramenta na gestão pública e incentivou a sua correta utilização pelos usuários do Sistema. O Seminário contou com a participação de aproximadamente 200 pessoas, que puderam interagir e fazer perguntas aos representantes da Receita Federal e da área responsável pelo Siscoserv no MDIC.

Siscoserv

O Siscoserv é um sistema operacional de registro obrigatório das transações do Comércio Exterior de Serviços do Brasil, inclusive as operações de exportações e importações de intangíveis. O sistema permite extrair uma base de dados com estatísticas sobre o comércio exterior de serviços no Brasil.

O sistema é, ao mesmo tempo, um instrumento que auxilia o governo na formulação de políticas públicas e o mercado privado na tomada de decisão em estratégias empresariais. Além das empresas que já atuam no comércio exterior, as informações disponibilizadas a partir do sistema são úteis para empresários do setor que ainda não exportam, mas buscam informações para o planejamento de ações de exportação. Usufruem dos dados do sistema, ainda, institutos de pesquisa e universidades.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

As empresas brasileiras estão se expondo perigosamente ao risco de prejuízos fiscais ao comprar serviços de hospedagem em nuvem de empresas localizadas fora do País com pagamento feito simplesmente via cartão de crédito internacional. Por esse meio, não há emissão de nota fiscal, e sim a emissão de contratos digitais, sem as declarações que gerariam tributações por contratação de serviços no exterior.

Como há ainda muita desinformação, as empresas (principalmente as menores) estão pouco preparadas para identificar as variáveis e funções matemáticas relacionadas ao SISCOSERV.

O recomendado para os tomadores de serviços optem por assessoria especializada para evitar surpresas negativas e possíveis complicações com a Receita Federal.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Neste mês, completa-se o prazo para registrar operações, de serviços com o exterior no Siscoserv, de dezembro de 2017, portanto, é o final do prazo para as empresas que ainda não frequentam a lista do MDIC se tornarem adimplentes e terem um risco muito menor de serem autuadas pela não prestação de informações no Siscoserv.

Como amplamente divulgado, a lista de empresas que fazem registro no Siscoserv será finalizada neste mês para o ano de 2017. Nessa lista aparecem todas as empresas que registraram suas operações de 2017 no Siscoserv, tornando aquelas empresas que não estão presentes em um alvo da Receita Federal para aplicação de multas. Dessa forma é imprescindível que todas as empresas que ainda não fazem registros no Siscoserv o façam ainda neste mês.

A Efficienza foi a primeira empresa do Brasil a prestar assessoria com o Siscoserv, trazendo total segurança a todos os clientes. Temos casos de empresas que garantiram a presença na lista e a adequação de todos os processos foi gradativa.

Contate-nos o mais breve possível para constar na lista. Nosso e-mail é siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Criado e implantado em Agosto de 2012, o Siscoserv já possibilita ao Brasil colher os frutos dos dados de operações de serviços entre empresas brasileiras e empresas estrangeiras. Com a disponibilização do Siscoserv Dash (Hiperlink : http://www.mdic.gov.br/portal/dashboard.html) é possível verificar os estados que mais negociam serviços, os estados que são “auto-sustentáveis”, os serviços que causam maior déficit ao Brasil, enfim, as possibilidades com a análise dos dados do Siscoserv são muito amplas.

É valido salientar que não só o governo brasileiro se beneficia com essas informações, obviamente que o governo deverá fomentar os segmentos deficitários, mas as empresas também podem usar essas informações para se especializar e atingir mercados pouco desenvolvidos. É necessário ter uma visão diferenciada para o Siscoserv. O Siscoserv não pode ser aceito como somente mais uma obrigação a cumprir. É um meio para conduzir de maneira mais eficaz os gastos em serviços de sua empresa e possibilita uma visão estratégica para as novas políticas a serem adotadas.

Caso tenham dúvidas quanto ao Siscoserv, contate-nos através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Brasília – A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, nesta semana, o Panorama do Comércio Internacional de Serviços, publicação anual que descreve detalhadamente os aspectos mais relevantes do comércio exterior de serviços brasileiro. Os dados apresentam, de forma consolidada, as estatísticas de Vendas e Aquisições de serviços e intangíveis em 2016 coletadas a partir do Siscoserv, sistema que completou cinco anos de funcionamento no último dia 1º.

O Siscoserv, cogerido pelo MDIC e pela Receita Federal do Brasil, é um sistema operacional de registro obrigatório das operações de exportações e importações de serviços e intangíveis feitas no Brasil. As informações prestadas pelos exportadores e importadores brasileiros criam uma base de dados que permite ao governo extrair estatísticas sobre o comércio exterior de serviços no Brasil e, assim, serve de instrumento para auxiliar o governo na formulação de políticas públicas para estimular a internacionalização das empresas brasileiras de serviços.

Em 2016, as exportações brasileiras de serviços registradas no Siscoserv alcançaram US$ 18,6 bilhões. No que se refere às importações de serviços e intangíveis, o Brasil adquiriu US$ 43,6 bilhões em 2016. Tanto o registro das exportações quanto das importações apresentou queda em relação a 2015 – de 1,6% e 4,4% respectivamente –, mas o ritmo de redução foi menos acentuado do que o observado de 2014 para 2015.

O Panorama do Comércio Internacional de Serviços traz ainda informações sobre os principais tipos de serviços exportados e importados pelo Brasil, os principais mercados de destino das exportações brasileiras, o desempenho por Unidade da Federação. O MDIC também disponibiliza informações das empresas que operam no comércio exterior de serviços por faixas de valor total das operações e traz um ranking dessas empresas desde 2014.

De acordo com o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Marcelo Maia, o Siscoserv é um importante aliado nas negociações de acordos internacionais. “Muitos dos subsídios que precisamos vêm do Siscoserv. Com ele é possível saber, em uma negociação internacional, onde o Brasil já tem competitividade, no que os outros países são mais competitivos, quais são os setores mais importantes dentro de uma negociação bilateral tanto para interesses ofensivos quanto para interesses defensivos” explica.

Maia também ressalta a importância do mapeamento dos setores de serviços de exportação estratégicos e, com base nele, a realização do diálogo público-privado como o que acontece no Fórum de Alavancagem da Exportação de Serviços, que reúne 27 entidades que representam os setores-chave para a exportação de serviços. “O Fórum é um importante instrumento para que o ministério possa coletar subsídios do setor privado para diversas ações, como reuniões bilaterais e articulações com outros ministérios”, afirma. “Com o advento do Siscoserv, que descortina quem são os atores nesse comércio exterior de serviços, conseguimos definir estratégias com o setor privado e garantir que nossas políticas e respostas não sejam apenas decisões de gabinete”, ressalta.

Simplificação administrativa
A Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, por meio do acompanhamento diário dos relatos dos usuários e dos dados registrados no Siscoserv, tem buscado aprimorar o Sistema e sua legislação vigente, com o intuito de simplificar a prestação das informações e reduzir ao máximo o esforço ao usuário final. Para isso, foram feitas simplificações no sistema para facilitar o registro das operações e alterações no manual do Siscoserv para torna-lo um instrumento mais claro e objetivo para o setor privado.

Para Marcelo Maia, “em um futuro cada vez mais próximo, não será mais possível criar riquezas, gerar empregos de qualidade e fazer parte das cadeias globais de valor senão a partir da capacidade de desenvolver e gerenciar serviços sofisticados e de incluí-los dentro de bens e de terceiros serviços”.

(*) Com informações do MDIC.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

O SISCOSERV não é só mais uma entre as inúmeras obrigações a cumprir. É sim, um meio sustentável de administrar os serviços contratados de forma muito mais estratégica, não só para a empresa, mas para o país. O modelo brasileiro é apontado como referência internacional pelas Nações Unidas por seu ponto de vista sobre o comércio de serviços e sua contribuição e impactos para o desenvolvimento sustentável. Foi apresentado aos participantes da 5ª reunião Multianual de Especialistas sobre Comércio, Serviços e Desenvolvimento, realizada em Genebra, na Suíça, em 2017.

Com isso, o governo criou um site chamado “Vitrine Exportador”, para que as empresas aqui instaladas possam pesquisar, a partir dos códigos NBS de cada prestação, os fornecedores brasileiros para serviços que, possivelmente antes ela contratava no exterior.

Com isso, aumenta as possibilidades de equilibrar a conta de serviços contratados versus serviços estrangeiros. As empresas não conhecem a fundo o sistema e, portanto, não utilizam o recurso como deveriam.

Caso sua empresa se encaixe nesse cenário, chegou a hora de investir em um parceiro especializado no mercado, que possa mapear dados reais da empresa e cruzar com todas as informações, com históricos confiáveis, a partir de um diagnóstico feito em todas as áreas que contratam serviços. Isso tudo dentro de uma solução para o cadastro SISCOSERV com tecnologia avançada que permite maior controle a cada nova contratação, relatórios detalhados sobre as informações já declaradas, tornando a operação mais segura, em compliance, previsível e ágil.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Poucos meses após o aniversário de 5 anos da obrigação assessória, a Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e a Receita Federal Brasileira assinaram um novo Acordo de Cooperação Técnica, que dá continuidade à gestão conjunta do Siscoserv.

A pergunta de um milhão de reais é: qual finalidade desse sistema gerido pelo MDIC em conjunto com a RFB?

O Siscoserv possibilita ao governo, vide MDIC, desenvolver ferramentas que compactuam com o crescimento do setor de Serviços e Intangíveis, setor que é responsável por 73,3 % do PIB brasileiro.
Antes da criação do Siscoserv era impossível saber quais segmentos de serviços causavam tanto déficit na Balança de Pagamentos, após o Siscoserv é possível saber exatamente quais serviços são importados em volumes maiores que as exportações, esse é o principal ganho com o sistema que dá ao governo as diretrizes do desenvolvimento de segmentos específicos.
Para os contribuintes também pode-se destacar possibilidades que antes não havia, como:
• Base para o Portal Vitrine do Exportador, uma ferramenta de promoção comercial que visa divulgar na web as empresas brasileiras e seus produtos e serviços no mercado internacional;
• Panorama do Comércio Internacional de Serviços;
• Perfis Bilaterais de Negócios em Serviços;
• Estudos de mercado-alvo para serviços;
• Siscoserv Dash (ferramenta interativa para facilitar o uso de informações por toda a sociedade).
Com base nessas informações é totalmente seguro informar que o Siscoserv tem caráter totalmente estatístico, para políticas públicas, não tem fins tributários ou arrecadatórios.

E se ele não tem fins tributário, como ele gera multas e por que é gerido pela RFB também?

Primeiramente, é necessário explicar que o Sistema não tem fins tributários, pois não gera tributos nos registros, tampouco informa quais os tributos das operações registradas. O grande alerta é que todos os registros precisam condizer, no fechamento de câmbio das operações de serviços, o banco responsável recolhe os tributos das operações de acordo com a espécie de serviço, assim como nos produtos, cada serviço tem sua alíquota.
O serviço utilizado como base para o recolhimento da alíquota no banco, deve ser exatamente o mesmo serviço lançado no Siscoserv. A grande problemática nesse fluxo é que as instituições financeiras, habilitadas ao fechamento de câmbio, dificilmente solicitam mais informações aos seus correntistas no ato do fechamento de câmbio, o que pode gerar uma discordância de informações entre SISCOSERV x BACEN. É nesse momento que a Receita Federal entra, para aferir a consistência das informações.
As multas aplicadas exclusivamente pela falta de registro ou pelo registro incorreto no Siscoserv é aplicada pela RFB para as empresas que impossibilitam a aferição das informações, basicamente. Logicamente que, se houver discrepâncias entre SISCOSERV x BACEN a empresa ainda corre o risco de ser multada por sonegação de tributos, já que essa discrepância possibilita à empresa o recolhimento de alíquotas menores.
Sempre que citamos Receita Federal Brasileira, geramos um alerta, pois sabemos que quaisquer lapsos podem acarretar em prejuízos gigantescos, dessa forma alertamos para que seja tomado muito cuidado com o Siscoserv, já que é um sistema que tem diferentes e inúmeras interpretações, e infinitas soluções de consulta que trazem ainda mais dúvidas aos contribuintes. Não quer ser co-responsável por quaisquer problemas gerados pelo Siscoserv na sua empresa? Transfira essa responsabilidade para quem tem domínio do assunto. Não terceirize apenas os serviços, terceirize RESPONSABILIDADE. Contate-nos: siscoserv@efficienza.uni5.net
Por Vinicius Vargas Silveira.