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O Terminal de Cargas (TECA) internacional do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, registrou, em marco de 2021, um aumento expressivo no volume de importação e exportação. As exportações registraram neste mês seu maior volume desde a chegada da FRAPORT, com 2.984 processos. Já a importação apresentou seu segundo melhor resultado da história, movimentando 609 toneladas.

Na importação, podemos destacar o setor automotivo, o de ferramentas e médico-hospitalar, que foram os principais responsáveis pelos números expressivos. Na exportação destacamos as indústrias de couro e máquinas e equipamentos. Estes esplendorosos números de março de 2021 foram motivados pela frequência do cargueiro 767-300 oriundo da América do Norte, outras opções de voos e modais de transporte, bem como agilidade nos desembaraços.

Diante dos excelentes dados do mês de março de 2021, explica-se o investimento de mais de R$ 60 milhões no novo terminal de cargas internacional do Aeroporto de Porto Alegre, substituindo o antigo com cerca de 40 anos de utilização. O novo terminal, que está 94% concluído, será inaugurado no segundo semestre deste ano. O complexo logístico terá uma área de 10.559 metros quadrados, cerca de três vezes maior que a atual, e poderá receber até 40 caminhões no estacionamento para carga e descarga.

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Fonte: https://amanha.com.br

Elaborada por: Júlio Cezar Mezzomo

A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) através de publicação no Diário Oficial da União, ajustou as normas para a importação de autopeças com redução do imposto de importação para os produtos automotivos sujeitos ao Acordo sobre Política Automotiva Comum Brasil-Argentina.
A Portaria 49 está vigente desde o dia 17 de setembro e altera a Portaria 23, de 14 de julho de 2011.

Os ajustes referem-se à habilitação para importação de autopeças destinadas à produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas, com redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8% prevista no Acordo.

Segundo a nova portaria, as empresas fabricantes de autopeças que queiram habilitar-se, devem informar por meio de declaração firmada por seus representantes legais, que mais de 25% do valor de seu faturamento líquido anual decorre das vendas de bens de produção destinados aos produtos automotivos e/ou ao mercado de reposição de autopeças. A norma anterior exigia que o percentual apresentado fosse
em mais de 50%.

Além da Declaração, as empresas interessadas em habilitar-se devem efetuar solicitação mediante preenchimento e envio de formulário eletrônico, acessível via
Portal Siscomex.

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Por Rúbia Guisolfi.