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Informa sobre o despacho a posteriori na exportação.

Notícia Siscomex Exportação nº 99/2018

Alertamos para o fato de que o despacho a posteriori, com base no art. 102, I, da IN RFB nº 1702/17, relativo ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, não deve ser realizado na modalidade de despacho domiciliar. A recepção das notas fiscais relativas aos fornecimentos deve ser realizada no módulo CCT do Portal Siscomex pelo adquirente dos produtos fornecidos ou seu representante no País, no caso de empresa estrangeira.

Maiores informações sobre os procedimentos a serem realizados pelo fornecedor e pelo adquirente dos produtos podem ser consultadas nos manuais aduaneiros da RFB:

(http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due/embarque-antecipado-despacho-a-posteriori-e-exportacoes-que-permanecem-no-pais/despacho-a-posteriori).

Informa sobre a manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação.

Notícia Siscomex Exportação nº 96/2018

Esclarecemos que a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação, cujo transporte até o local de despacho se dará ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI, só está disponível para cargas amparadas por Nota Fiscal Eletrônica.

Nas hipóteses em que a legislação específica permita a exportação ao amparo de nota fiscal formulário ou sem nota fiscal, a recepção no local de despacho continuará sendo feita, respectivamente, com base na nota fiscal formulário ou item de DU-E.

Informa sobre a disponibilidade no módulo CCT de nova funcionalidade.

Notícia Siscomex Exportação nº 95/2018

Informamos que a partir do dia 16/11/2018 já estará disponível no módulo CCT do Portal Siscomex a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação e que forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, amparadas por MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro), TIF/DTA (Conhecimento-Carta de Porte Internacional TIF/Declaração de Trânsito Aduaneiro DTA) ou DTAI (Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional, utilizada nas operações de trânsito aduaneiro internacional entre o Brasil e a Venezuela).

Reiteramos a importância de o exportador e o transportador se assegurarem da correção e adequação das notas fiscais a serem manifestadas e que acompanharão o veículo transportador e darão amparo à circulação das mercadorias até o local de despacho.

A recepção no local de despacho do documento de transporte manifestado acarretará a recepção automática de todas as notas fiscais manifestadas, seguindo os mesmos critérios que veem sendo aplicados à recepção de cada nota individualmente, sem exceções.

Informamos ainda que já se encontra publicado, no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_outras-funcionalidades-do-modulo-cct/documentos-de-transporte-manifestacao-no-portal-siscomex-mic-dta-tif-dta-e-dtai-1 , o passo-a-passo para se utilizar essa nova funcionalidade, com cópias de telas e orientações.

Informa sobre alterações no tratamento administrativo conforme menciona.

Notícia Siscomex Exportação nº 94/2018

Informamos que, a partir de 05/11/2018, haverá as seguintes alterações no Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

1) Alteração da descrição do valor de domínio 02 do atributo de tratamento administrativo “Destaque” (ATT_430), vinculado à NCM 3002.90.99 e ao tratamento administrativo E0112:

DE: Outras toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes (ATT_430;02)
PARA: Agentes biológicos e toxinas relacionados na Resolução CIBES nº 13, de 10.03.2010. (ATT_430;02)

2) Alteração do nome de apresentação do atributo de tratamento administrativo ATT_1150:

DE: Destaque
PARA: Tipo de aparelho

3) Inclusão do seguinte valor de domínio na lista estática do atributo de tratamento administrativo “Tipo de aparelhos” (ATT_1150):

02 – Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)

4) Vinculação da NCM 8438.40.00 e dos seguintes valores de domínio do atributo “Tipo de aparelho” (ATT_1150) ao tratamento administrativo E0112, para anuência do MCTIC:

NCM 8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
01 – Conversores para síntese de amônia (ATT_1150;01)
02 – Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre tratamento administrativo E0145, sob anuência do MAPA.

Notícia Siscomex Exportação nº 91/2018

Informamos que, em 10/10/2018, foi alterado o modelo constante do Tratamento Administrativo E0145 (“Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia”), que se encontra sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para inclusão dos seguintes atributos de LPCO no modelo E00091 (“Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia”):

Tipo de Certificado: ATT_2898, formato lista estática, com as seguintes opções: Fitossanitário, Sanitário, Fitossanitário e Sanitário ou Outros

Nome do Exportador: ATT_2900, formato texto
Endereço do Exportador: ATT_2901, formato texto
Número da RUC: ATT_2899, formato texto
Declaração Adicional: ATT_2902, formato texto

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre procedimentos referente a consulta DU-E por chave de acesso e notificação Push.

Está disponível para qualquer interessado a contratação da consulta DU-E por chave de acesso. Anteriormente essa API estava restrita às instituições financeiras. Tal API permite que qualquer interessado, de posse do número da DU-E e da chave de acesso, recupere os dados completos de uma DU-E. Apenas o exportador da DU-E tem acesso à chave, a qual não é visível pela RFB, SECEX ou qualquer outro órgão anuente. Maiores informações sobre o serviço, bem como sua contratação, estão disponíveis no link https://servicos.serpro.gov.br/api-serpro/biblioteca/consulta-due/index.html .

Cabe destacar que o próprio exportador pode acessar gratuitamente suas DU-Es via webservice. O acesso e autenticação funcionam da mesma maneira que as demais funcionalidades como registro e retificação de DU-E via serviço. A documentação da API pode ser obtida no link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#consultar-dados-completos . Esta é uma versão preliminar e pode haver alterações futuras na estrutura do JSON de retorno (as mudanças serão publicadas na seção “Release notes” da API e em “Notícia Siscomex de TI”).

Outra novidade da nova versão do Portal é a notificação push. Qualquer empresa pode cadastrar seu sistema no Portal para receber notificações push quando houver movimentações de processos de seu interesse. A notificação push aumenta a tempestividade das informações, pois seu sistema será notificado automaticamente quando houver uma modificação em um processo vinculado ao CNPJ. Isso evita a necessidade de o sistema da empresa realizar consultas periódicas para verificação de andamento nos processos.

Nesta primeira versão somente será possível receber notificações de LPCO. Notificações push para movimentação de cargas, alteração de status de DU-E e DUIMP serão disponibilizadas futuramente.

Os detalhes para subscrever a uma notificação push podem ser obtidos na API pelo link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#notifica-o-de-eventos-push e os eventos disponibilizados para o LPCO pelo link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#notifica-o-push-setor-privado .

Informa sobre procedimentos no módulo CCT nos casos que menciona.

Notícia Siscomex Exportação nº 89/2018

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 34/18 e atendendo à regra geral do novo processo de exportação de que todas as intervenções e dados relevantes sejam registrados no sistema, alertamos para o fato de que também as consolidações realizadas antes da recepção das cargas no local de despacho devem ser registradas no CCT, tão logo essas cargas sejam apresentadas para despacho.

Na hipótese de cargas recepcionadas para despacho já acondicionadas em contêiner, para possibilitar o registro da consolidação, o consolidador deve primeiramente desunitizar o contêiner e, em seguida, registrar a consolidação das cargas nesse mesmo contêiner.

Informa sobre procedimentos no módulo CCT nos casos que menciona.

Notícia Siscomex Exportação nº 88/2018

Informamos que foi identificado um erro no módulo CCT do Portal Siscomex, o qual estava há alguns dias impedindo que houvesse o registro do evento CCE (carga completamente exportada) e a consequente averbação das exportações submetidas a trânsito especial e embarque direto, após transbordo ou baldeação no local de embarque, conforme previsão do inciso II do art. 78 da IN 1702/17. Esse erro foi corrigido no dia 03/10/18 e o sistema já está operando normalmente. Entretanto, para as operações já realizadas e ainda não averbadas em razão desse erro, será necessário solicitar à unidade da RFB onde ocorreu o embarque para que seja registrado manualmente o evento CCE.