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Altera o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

DECRETO Nº 11.090, DE 7 DE JUNHO DE 2022

DOU de 08/06/2022 (nº 108, Seção 1, pág. 1)

Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Artigo 8 (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decreta:

Art. 1º – O Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 77 – ……………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………..

II – os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos no inciso I, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte; e

…………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º – Para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput do art. 77 do Decreto nº 6.759, de 2009, serão excluídos somente os gastos incorridos no território nacional a partir da entrada em vigor deste Decreto, conforme a previsão do Artigo 8 (2) do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Esteves Pedro Colnago Júnior

Presidente da República Federativa do Brasil

Fonte: Órgão Normativo: Federal

A taxa de movimentação no terminal, ou THC (Terminal Handling Charge), é o preço cobrado pelos serviços de movimentação de carga dentro de um complexo portuário.

Em estudo recente feito pela superintendência de desempenho da ANTAQ (Agência nacional de transportes aquaviários), foi observado que os valores divulgados por quatro transportadores marítimos: Hamburg Sud, ONE, CMA-CGM e Hapag-Lloyd, variam de forma significativa nos portos contemplados no estudo.

O porto de Rio Grande, varia de US$ 199 a US$ 236, dependendo do transportador marítimo, já o porto de Santos varia de US$ 164 a US$ 212 por contêiner de 20 pés. As cargas com origem do porto de Suape variaram de US$ 283 a US$ 315 e em São Francisco do Sul, os valores variaram de US$ 135 A US$ 180. Já no Porto do Pecém o valor varia de US$ 155 A US$ 195.

O estudo foi feito nos portos de Santos, Rio Grande, Manaus, São Francisco do Sul, Suape-Recife, Paranaguá, Itajaí, Pecém-Fortaleza, que representam, juntos representaram 85% da movimentação de contêineres do Brasil em 2018.

Por João Vittor Cechinato.

Taxas são valores que incidem sobre os embarques de exportações e importações, tendo como base para cálculo o tamanho da carga/cntr, seu volume, seu preço, se é perigosa etc.

As taxas de origem/destino somadas, em muitos embarques são maiores até mesmo que o frete internacional, ou seja, impactam e muito no preço de venda do produto para o consumidor final.

Mesmo que não incidam no cálculo para débitos de impostos (exceto o THC), sempre precisam ser analisadas, para quando do embarque ou chegada da carga, a empresa não tenha surpresas.

Com a ideia de manter cada vez mais competitivos os produtos comercializados no Brasil, outra analise que pode ser feita, é a opção de realizar os embarques em portos com taxas locais mais competitivas, ou até mesmo fazer uma análise para desembaraço da mercadoria em uma zona secundária.

            Abaixo vamos listar e explicar o que são cada uma das principais taxas de exportação e importação, cobradas pelos agentes de cargas / armadores:

Taxas de origem na Exportação:

  • Capatazias (THC) – É a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral;
  • Liberação de BL (BL Fee) – É a atividade de emitir e liberar o BL original, uma ou mais vias, ao exportador/importador;
  • Gate – Taxa de recepção das unidades no terminal;
  • ISPS (International Scurity and Port Security) ou TSF (Terminal Security Fee) – É o código internacional de segurança de navios e instalações portuárias, para controle de acessos e monitoramento, cobrados pelos terminais e cias marítimas;
  • Lacre (Seal) – Taxa de fornecimento do Lacre ao exportador;
  • Foodgrade – Taxa para unidade padrão alimento;
  • ENS / A.M.S / Transmission Fee – Taxa para transmissão dos dados de embarque para alfandega no destino;
  • VGM – Taxa cobrada para a transmissão dos dados ao armador;

Taxas de destino na importação:

  • Capatazias (THC) – É a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nas instalações portuárias em geral;
  • Liberação de BL (BL Fee) – É a atividade de emitir e liberar o BL original, uma ou mais vias, ao exportador/importador;
  • Damage Protection Surcharge (DPP – Proteção de danos) – É um valor de seguro cobrado pela Cia Marítima, com coberturas que abrangem avarias, lavagens e qualquer outro dano causado no container;

Drop Off – É uma taxa cobrada para utilizar um depot e deixar o container vazio armazenado. Como se fosse um “aluguel” pelo espaço, que os armadores pagam para os proprietários do depot para manter armazenado o cntr e carregar e descarregar dos caminhões;

  • ISPS (International Scurity and Port Security) ou TSF (Terminal Security Fee) – É o código internacional de segurança de navios e instalações portuárias, para controle de acessos e monitoramento, cobrados pelos terminais e cias marítimas;
  • Taxa de Registro de Siscarga (TRS) – É a taxa cobrada por inserir os dados do embarque no SISCARGA, sistema da receita federal que é o manifesto eletrônico da carga marítima;Taxa de Desconsolidação – É a taxa administrativa cobrada pelo manuseio da documentação na importação;Ficou alguma dúvida?
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