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Crédito da Imagem: tawatchai07

O ano de 2022 começou de forma muito positiva para as áreas de infraestrutura do país, pois em 10 de janeiro desse ano foi aprovada a BR do Mar, Projeto de Lei com diversos incentivos à navegação na costa brasileira. A principal iniciativa dessa lei é uma maior flexibilidade nas regras para o aluguel ou afretamento de embarcações estrangeiras para os portos brasileiros. O objetivo é muito simples: aumentar a disponibilidade de navios, e de quebra, a concorrência, assim barateando os custos de cabotagem. Segundo o ministro da infraestrutura, o objetivo dessa nova lei é aumentar em 40% o percentual de embarcações estrangeiras em águas brasileiras. Algo interessante de se mencionar é o fato que o nome do projeto é uma alusão à greve dos caminhoneiros, quando ficou explícita aos brasileiros a dependência econômica quase que total do transporte rodoviário.

Essa nova lei é de suma importância para investidores, pois ela abre caminho para novas possibilidades de médio prazo, atualizando a forma que a cadeia de suprimentos do país é organizada. Isso se aplicará tanto ao aluguel de embarcações menores, sem tripulação ou comandantes próprios, como na modalidade “a tempo”, pronta para navegar. De forma alguma seria excesso de otimismo pensar que nos próximos 10 anos haverá uma mudança radical nos meios de transporte, culminando em uma redução do transporte de cargas de longa distância por meio do modal rodoviário. Deve-se mencionar, contudo, que isso não resultará em uma diminuição brusca na locomoção rodoviária, mas o que mudará na prática é a forma com que ele se complementa e se adapta aos outros modais.

Portanto, o cenário que está sendo formado aos poucos é favorável a investidores com empresas ligadas ao transporte marítimo. A questão de logística do transporte via cabotagem é mais complexa de fato, mas também mais sustentável, econômica, segura e precisa. Esperamos uma maior adaptação ao longo do tempo, contando com uma transformação cultural no transporte de cargas do Sul para o Nordeste, ou do Norte ao Sudeste. Com as regras mais flexíveis atuais, esse efeito deve ser eminente, com benefícios diretos a vários setores da economia.

Dérick Andréas Simon

FONTES:

https://revistamundologistica.com.br

https://www.suno.com.br

https://www.anpec.org.br

A Bandeira de Conveniência (BDS) é o termo usado para efetuar o registro do navio mercante em um Estado que não seja o do proprietário ou armador. Elas podem ser conhecidas por diversos nomes como bandeiras de necessidade, bandeiras independentes, bandeiras de aluguel ou ainda, pavilhões de conveniência.

Para que embarcações possam navegar em águas internacionais é necessário que a mesma esteja registrada sob a jurisdição de determinado Estado (ou seja, a bandeira do navio), garantindo o cumprimento de uma legislação e a segurança de todos os envolvidos nas viagens que serão feitas. Quando este registro é fornecido por um país que não é o mesmo do proprietário, surge o que chamamos de Bandeiras de Conveniência.

Com base no Direito Internacional, quando em alto mar, as leis que se farão valer na embarcação são as leis do país da bandeira do navio, quando registradas nesses países, os armadores (empresas possuintes dos navios) encontram facilitações e buscam registrar seus navios em diferentes países buscando um custo de registro da embarcação menor, regulação e leis menos rígidas, incluindo as trabalhistas e ambientais.

A Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) declarou 35 países como BDC’s, os mais comumente conhecidos por essa prática e dentre eles estão: Bolívia, Chipre, Gibraltar, Honduras, Libéria, Malta e Panamá, dentre outros.

Por: Lia Francini Suzin

Fonte: itfglobal.org

 

A cabotagem é o transporte interestadual, ou seja, a navegação entre portos de um mesmo país. A cabotagem é uma prática bastante promissora em um país como o Brasil, que conta com uma extensa costa navegável.

Nos dias atuais somente 10% das cargas são transportadas por meio da cabotagem, esse percentual deve-se ao fato do baixo incentivo por parte do governo para a realização do mesmo, a alta burocracia envolvida e o alto custo.

Para solucionar estes impasses, o governo está projetando medidas de incentivo à cabotagem no Brasil, com intenção de tornar mais competitivo o transporte marítimo interno do país e triplicar sua demanda para reduzir também o transporte de longa distância realizados por caminhões. Durante o mês de agosto estão planejando lançar um pacote de medidas que contemplará ajustes nas exigências legislativas, que hoje são um desafio para quem vai realizar a cabotagem, entre eles a redução de custos operacionais visando iniciativas focadas na indústria naval e instalações portuárias.

O transporte marítimo, além de ser um dos transportes menos poluentes, tem a capacidade de transportar maiores volumes que qualquer outro modal, tem baixa ocorrência de acidentes e maior segurança.

A Efficienza lida com todos os trâmites envolvidos nos processos de cabotagem, cuidamos do processo do início ao fim. Se você ainda tem dúvidas relacionadas a cabotagem e procedimentos, não hesite em nos contatar.

Por Joana Deangelis da Silva.

O complexo portuário de Santos, o principal do Brasil, atingiu novo recorde no total acumulado até julho deste ano, com um crescimento de 6% em relação ao melhor nível que já teve. Até julho cerca de 64,5 milhões de toneladas passaram pelo complexo, totalizando 1,5 milhão a mais que o primeiro semestre de 2017.

A alta acumulada nesse primeiro semestre foi de 4,1% para as cargas embarcadas e de 9,6% para as descargas. Nos embarques, o destaque foi para as exportações de milhos, celulose e sucos cítricos. Já com relação as descargas, o destaque foi para fosfato de cálcio, soda cáustica e amônia.

Com relação as operações com contêineres, vale destacar a tendência de crescimento da produtividade, atingindo o total de cerca de 2 milhões de TEU no semestre, quase 22 milhões de toneladas de cargas operadas. Isso se deve muito pelas condições de calado que propiciam a navegação de navios de maior porte.

Nesse primeiro semestre o complexo Santista participou com 27,7% na balança comercial do país. Porém se considerarmos apenas as trocas comerciais utilizando o sistema portuário, a participação atingiu 36,4%.

Os principais países de destino das cargas embarcadas foram: China, Estados Unidos e Argentina. Já com relação as importações, os principais países foram: China, Estados Unidos e Alemanha.

Diante desse cenário de crescimento, a projeção do acumulado do ano foi revisada para 133,3 milhões de toneladas, isso resultará em 2,7% a mais que 2017.

Ao iniciar negociações no mercado internacional é natural que as partes envolvidas em algum momento se questionem quanto ao modal mais adequado para o envio/ recebimento da mercadoria.

E,fatores como agilidade no transporte, segurança na operação e custos envolvidos no processo são critérios fundamentais a serem observados.

Tratando-se de uma carga com necessidade de recebimento urgente, por exemplo, o transporte aéreo costuma ser a melhor escolha, já que nesta modalidade, o Transit Time (tempo de trânsito da carga) é reduzido comparado as demais alternativas.

Todavia, em função dos altos valores envolvidos, esta opção costuma ser mais vantajosa para pequenos volumes. Necessitando do transporte de grandes volumes, sugere-se os meios marítimos, rodoviários e ferroviários justamente por disporem de maior capacidade de armazenamento e, preços reduzidos. Por outro lado, seu tempo de transporte, evidentemente, é maior.

Outro ponto relevante a ser considerado é que, a segurança no transporte da carga em cada modal é variável. Meios aereos e ferroviários tendem a ser mais seguros, já que o índice de furtos é ínfimo principalmente quando comparado ao rodoviário.

Além disso, certificar-se da idoneidade dos parceiros envolvidos na operação é mais um ponto chave no processo. Afinal, o manuseio inadequado da mercadoria através de companhias despreparadas pode gerar atrasos e prejuízos incalculáveis para o seu negócio.

Nestes casos, conversar com um especialista em logística internacional pode facilitar na tomada de uma decisão mais assertiva.

Por Fabiola Girotto.

Atualmente, muitas dúvidas ainda permeiam o comércio internacional, dentre elas, os serviços prestados pelos armadores. Abaixo, resumimos as principais informações de forma clara e sucinta sobre estas questões.

Os armadores são os responsáveis pelo transporte marítimo das mercadorias. Estes, podem ser proprietários dos navios e dos containers utilizados, como também podem ser empresas que possuem concessões de utilização de navios e containers a terceiros.

Todo armador possui uma nacionalidade – uma bandeira – que depende do país onde está sediada a matriz. A bandeira é importante quando os países exigem transporte por bandeiras (nacionalidade dos armadores). Isso ocorre em situações específicas.

Já o registro do navio pode ser diferente do registro do armador. Assim sendo, o navio poderá estar registrado em outro país, por motivos diferentes, dentre um deles, a conveniência para efeito de pagamentos de impostos sobre a sua propriedade.

No Brasil, a grande maioria dos armadores que operam são do exterior, ou seja, a maioria das frotas são de navios de bandeira estrangeira, que trabalham em diversas rotas internacionais. Atualmente, os maiores armadores que operam internacionalmente e que também possuem uma presença forte no mercado brasileiro e com elevado volume de cargas são: Maersk Line (Dinamarquesa), a MSC (Italiana), a CMA CGM (Francesa), e a Aliança-Hamburg SUD (Alemã).

Dentro do comércio internacional, o armador é uma figura de extrema relevância. São fundamentais para o desenvolvimento do comércio mundial, atraindo investimentos, com a criação de novas rotas comerciais e instalação de diversos serviços portuários. Também geram divisas importantes para os países onde operam e contribuem para o seu respectivo crescimento. A escolha do melhor armador é crucial para as empresas, pois devem ser levados em consideração não apenas os valores, mas também a qualidade do serviço oferecido para que não sejam gerados atrasos inesperados e/ou danos às cargas.

Por Marieli Delpieri de Lima e Murilo Bernardi.