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Em 2018, o turismo respondeu por 8,1% do Produto Interno Bruto nacional (cerca de US$ 152,5 milhões) e foi responsável por gerar 6,9 milhões de empregos (7,5% do total). Apresentando crescimento de 3,1% em relação ao ano anterior, o PIB turístico brasileiro foi um dos que mais cresceu na América Latina, impulsionando a economia nacional.

Sendo um dos principais setores econômicos do país, o número de turistas que visitam o Brasil, bem como os gastos provenientes destes, aumentam todos os anos. Em 2018 o número de turistas chegou a 6,62 milhões e os gastos passaram de US$ 5,92 bilhões. Analisando estes dados, não é de se espantar que o setor apresente um crescente no número de registros no Siscoserv nos últimos anos.

Os serviços de hospedagem, fornecimento de alimentação, refeições e bebidas individualmente ou para eventos, serviços de quarto, serviços de restaurante ou bares, self-service, serviços de táxi ou transporte de passageiros por qualquer modal, individual ou por fretamento são os mais comuns às empresas de turismo e que devem ser registrados no Siscoserv.

As listas públicas divulgadas pelo Ministério da Economia demonstram que em 2017 o valor dos registros nos capítulos 1.03 e 1.04, serviços de fornecimento de alimentação, bebidas e hospedagem e serviços de transporte de passageiros, respectivamente, somavam US$ 347.635.558,80. Em 2018 esse valor aumentou para US$ 447.267.628,00, fato que demonstra o aumento no número de empresas prestando informações à Receita Federal, mas também sinaliza o potencial exportador do Brasil no setor turístico, que representa cerca de 2,2% do total exportado.

Paulatinamente podemos observar os resultados do Plano Brasil Maior, que implementou o sistema informatizado de comércio de serviços em 2012. Como medida para acompanhamento, aprimoramento e criação de políticas públicas para fomentar a exportação de serviços, o afamado Siscoserv é um importante passo para transformarmos o turismo em um serviço a ser exportado, uma vez que serve como fonte de informação para a apuração do real impacto da atividade turística no Brasil.

À exceção das empresas tributadas pelo Simples Nacional, qualquer empresa com serviços relacionados ao turismo está obrigada a registrar no Siscoserv a prestação de serviços à estrangeiros. Se tratando de prestação de serviço à pessoa física, o registro dessas operações se diferencia dos demais e apresenta especificidades e obrigações próprias a serem atendidas. Para tais registros, garanta que a sua empresa está cumprindo com suas obrigações da maneira correta e dentro dos prazos. Contate-nos para saber mais sobre o Siscoserv e como podemos lhe auxiliar com nossos serviços.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

A obrigação de registro no SISCOSERV é sempre da empresa prestadora ou tomadora de serviços que mantenha relação contratual com empresa ou pessoa domiciliada no exterior.

Muitas empresas ainda deixam de fazer seus registros por haver intermediários na negociação, porém mesmo nos casos onde hajam agenciadores de serviços se a empresa prestou o serviço à domiciliado no exterior, cabe somente a ela a obrigação do registro de venda de serviço, isentando dessa obrigação o agente intermediador. O mesmo acontece às empresas que contratam serviços de agenciadores, a obrigação é delas de registrar a aquisição de serviço, os agentes apenas fizeram o meio de campo do serviço a obrigação continua sendo do tomador.

Obviamente esses agentes, sejam eles de viagens, de fretes, de turismo, de intercâmbios, de treinamentos, têm de fazer alguns registros por manterem relações contratuais com seus parceiros no exterior, porém a obrigação de registro deles é do serviço de agenciamento, não dos serviços prestados pelos seus parceiros.

Um exemplo muito claro são os hotéis, que recebem hóspedes estrangeiros que compram suas diárias em agências, mas ainda cabe aos hotéis o registro de hospedagem ao estrangeiro, mesmo que o pagamento seja recebido através do agente.

Venha fazer seus registros conosco. Entre em contato pelo e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.