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De acordo com a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), o ano de 2020 tende a ser um marco divisor no que diz respeito ao desenvolvimento do mercado de carros elétricos no Brasil, que atualmente conta com pouco mais de 20 mil veículos. A estimativa é de que a frota dobre neste ano, incluindo-se automóveis leves e comerciais, elétricos puros e híbridos – que contam com um motor de combustão interna e outro à eletricidade.

Os veículos elétricos são uma tendência mundial. Constituem um tipo de veículo que utiliza propulsão por meio de motores elétricos, e fazem parte do grupo de veículos denominados zero emissões, por serem não poluentes e não emitirem gases nocivos ou mesmo ruídos consideráveis.

Confirmando essa tendência crescente, um relatório publicado pela ABVE constatou que a importação de patinetes elétricos e similares cresceu 735% no ano de 2019, comparando-se com o ano anterior. Segundo a associação, em 2018 foram importadas 10.997 unidades e no ano de 2019 este número subiu para 91.826 unidades.

De acordo com a ABVE, o relatório representa 90% das importações formais desse segmento.

A tendência crescente desse mercado levará, no futuro, ao crescimento de outro: o de pontos de recargas. O mercado de eletropostos já está em franca expansão em muitos países, e deve crescer ainda mais nos próximos anos. Um relatório publicado pela Grand View Research estima que o mercado mundial de infraestrutura de carregamento de veículos elétricos foi avaliado em US$ 8,42 bilhões em 2018 e projeta uma alta de cerca de 32,6% de 2019 a 2025, o que representará um mercado de US$ 63,9 bilhões.

Enganam-se aqueles que pensam que essas importações representam apenas um luxo das classes mais abastadas. Essa tendência de mercado está conectada com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, agenda que deve ser cumprida até o ano de 2030, proporcionando tecnologias capazes de criar produtos, serviços e modelos de negócios que promovam uma infraestrutura sustentável, moderna e resiliente.

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Por Natália Feijó Dorneles.

Fontes: G1 / Istoedinheiro

É verídico, os governos de Brasil e Paraguai avançaram nas negociações e assinaram em Assunção, o acordo de livre comércio automotivo. O acordo foi sancionado em dezembro de 2019 na cidade de Bento Gonçalves (RS). No entanto, foi oficializado dia 11 de fevereiro de 2020.

Com a formalização, o governo brasileiro pretende manter o tratado de maneira prioritária, por meio de acesso preferencial aos veículos brasileiros em mercados latino-americanos. Com isso, o Brasil acredita ter um absoluto equilíbrio, segurança jurídica, perspectivas para os investimentos e o comércio bilateral de produtos do setor, atuando vigorosamente para o forte crescimento automotivo do Mercosul. O ACE-74 estabelece um marco para a especialização da integração entre os países, com a facilidade do comércio e cooperação aduaneira, acrescentando os entendimentos existentes no contexto do Mercosul.

O acordo terá vigência por prazo indeterminado ou até a adequação do setor automotivo ao regime geral do Mercosul. Aos produtos automotivos nacionais, a taxa concedida será de 0 a 2% para o Paraguai. Já os produtos automotivos paraguaios, veículos e peças, terão livre comércio imediato com o Brasil. No decorrer do acordo, as tarifas terão uma queda gradativa, através da aplicação de margens de optações, até a liberação total em 2022.

A comercialização entre os dois países, teve vasta intensificação na última década, maiormente em papel das importações brasileiras de autopeças e exportações de automóveis. No ano de 2019, o Brasil exportou US$ 415 milhões em componentes e autopeças para o Paraguai e importou US$ 235 milhões em produtos automotivos.

Fonte: ValorGlobo

Por Felipe de Almeida.

Informa sobre a dispensa de anuência pelo DECEX para a importação que menciona.

Informamos que, a partir de 19/03/2019, as Importações de veículos amparados no Acordo Automotivo entre Brasil e México – ACE-55 estarão dispensadas da anuência do DECEX.
Esclarecemos que a dispensa de anuência ora informada refere-se exclusivamente à anuência do Decex no contexto da utilização da cota prevista pelo Acordo supracitado. Assim, permanecem inalteradas as anuências dos demais órgãos sobre aqueles produtos.

Não é novidade que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo e quando se trata de Importação os mais significativos são o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o II (Imposto sobre Importação), no qual, se paga 30% e 35%, respectivamente, para veículos importados (isso para países fora do Mercosul).

No entanto, neste início do mês de Abril, Brasil e Colômbia firmaram um acordo que permite o livre comércio de carros entre as nações, ou seja, esse produto chegará ao mercado brasileiro com IPI zerado, além de ficarem isentos dos 35% de II. Por outro lado, para os carros brasileiros exportados não serão cobrados os 16% de taxas de importação cobradas pelo governo colombiano: essa regra é muito similar com a que temos com a Argentina, que por sua vez não paga estes impostos.

Esse acordo tem previsão para ser implantado já no início de 2018, contando que a Colômbia irá impor algumas barreiras para evitar que seu mercado não seja “inundado” por veículos de origem brasileira. Isto é, no primeiro ano, haverá um limite de 12 mil unidades de automóveis e comerciais leves que poderão ser importadas ou exportadas. Essa quantidade aumentará para 25 mil no segundo ano e 50 mil no terceiro. Após os três primeiros anos, o acordo passará por uma verificação e, caso não houverem muitas complicações, seguirá com a cota de 50 mil unidades.

Desta forma, o fato é que com a situação ruim do mercado nacional atual, muitos fabricantes estão encontrando nesse acordo um possível desafogo nas exportações e, com a redução das barreiras, irá ajudar também as montadoras a refrear a ociosidade de suas linhas de produção e enviar os produtos a um mercado que pode absorvê-los – mesmo que este contenha cotas, como mencionado.

Inclusive, o próprio Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) acredita que as exportações para a Colômbia passe de 17,5 mil para as 50 mil unidades por ano (limitadas pelas cotas).

Por Danyele Tiburski Rodrigues.