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Permite retirada de elementos de segurança em trânsito de importação e transfere ao depositário o controle de entrada e saída de veículos com cargas destinadas à exportação. Altera o normativo que menciona.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIA Nº 71, DE 24 DE JUNHO DE 2020
DOU de 26/06/2020 (nº 121, Seção 1, pág. 22)
Permite retirada de elementos de segurança em trânsito de importação e transfere ao depositário o controle de entrada e saída veículos com cargas destinadas à exportação.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º – Permitir que o depositário e os transportadores habilitados como OEA promovam a retirada dos lacres dos veículos em trânsito aduaneiro de importação.
§ 1º – A Receita Federal promoverá o ateste no Sistema Trânsito após a entrega via Anexação, efetuada pelo beneficiário do trânsito, de termo atestando a integridade do veículo e lacres dele retirados, emitido pelo depositário, quando o deslacre for efetuado pelo depositário.
§ 2º – A Receita Federal promoverá o ateste no Sistema Trânsito após a entrega via Anexação, pelo beneficiário do trânsito, de termo atestando a integridade do veículo e lacres dele retirados, quando o deslacre for efetuado pelo beneficiário ou transportador.
§ 3º – O procedimento de retirada dos lacres deverá ocorrer em local monitorado.
§ 4º – A fiscalização dos procedimentos e cargas, nestas situações, será realizada com base em gerenciamento de risco.
§ 5º – Havendo indícios de irregularidades, um plantonista do despacho deve ser imediatamente informado, para que efetue o deslacre.
§ 6º – Para anexação de documentos no Portal Único do Siscomex deve-se escolher a opção “Declaração – Outras”.
Art. 2º – Alterar a Portaria ALF/VCP nº 108, de 08 de outubro de 2019, publicada no DOU nº 30, em 12/02/2020, para incluir, em seu artigo 2º, o seguinte:
§ 12 – Fica dispensada a autorização de que trata o parágrafo 8º, quanto à saída do aeroporto, de veículos com mercadorias, pelo portão T10, uma vez que o controle já é realizado pelo depositário.
§ 13 – Observada qualquer divergência, a autoridade aduaneira do plantão de despacho deve ser comunicada imediatamente.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ

Nos últimos dias o governo tem adotado medidas para facilitar e agilizar a importação de insumos necessários para o combate à pandemia da COVID-19, tais como normativas, autorização de conferências físicas remotamente pelos auditores fiscais, entre outras.

Desde o dia 20 de março, mais de 1,1 mil registros de Declaração de Importação (DI) foram realizados na alfândega de Viracopos, uma das principais aduanas do pais, em mercadorias a serem utilizadas para o combate da pandemia do COVID-19, representando cerca de 25% do número nacional. Entre os principais itens importados destacamos máscaras, luvas, kits para testes e respiradores. Dentro do universo de registros cerca de mil declarações de importação o desembaraço ocorreu em um tempo média de cinco horas (5h), cumprindo assim a liberação prioritária.

Houve um aumento de 100% entre os meses de março e abril no número de registros diários de declaração de importação, vinculados ao COVID-19 em Viracopos, como explica o auditor-fiscal Fabiano Coelho, delegado da Alfândega de Viracopos: “O forte movimento se explica pelo fato de o aeroporto ter uma logística montada para operar com aviões cargueiros. Neste período da Covid-19, a participação de Viracopos no total geral de declarações de importações do Brasil saltou de 14% para 19,5%, disparando entre os aeroportos e encostando no primeiro colocado, que é o Porto de Santos, com 21%”

Entre as principais medidas adotadas para agilizar o desembaraço das mercadorias destinadas ao combate da COVID-19 no pais, destacamos a “PORTARIA Nº 36, DE 24 DE MARÇO DE 2020” autorizando o registro da Declaração de importação antes da descarga da mercadoria. A EFFICIENZA está pronta para atender a sua empresa na agilidade e confiabilidade, com equipe altamente especializada nos trâmites de importação.

Fonte RFB

Por Júlio Cézar Mezzomo.

As entregas de mercadorias para exportação estão sendo afetadas nos grandes aeroportos de Guarulhos e Viracopos, devido à continuidade das operações em regime de atividades essenciais dos Auditores Fiscais da Receita Federal Brasileira (RFB), bem como pelo retorno das atividades dos caminhoneiros, com volume de cargas acima da média histórica. Nos aeroportos mais movimentados do país, a falta de liberação das cargas importadas e exportadas (que aguardam conferencia física e ou documental), e também o atraso no início e conclusão de trânsito, são alguns dos fatores que contribuem para a falta de espaço físico para a realização do manuseio dos volumes destinados à área de armazenamento, e posterior embarque.

O Aeroporto de Guarulhos, que possui a maior oferta de voos internacionais saindo do Brasil, vem sofrendo com a restrição de espaço desde o início do ano de 2018, mas a situação se agravou no mês de junho. O agendamento para a entrega das mercadorias através do sistema CMS (este realizado pela transportadora) é obrigatório. As janelas de entrega são disponibilizadas via sistema, na medida em que o espaço para acomodação dos volumes é liberado pela GRU Airport. A transportadora deve manter o contato junto a GRU Airport e acompanhar via sistema CMS e, em caso de disponibilidade de espaço, obter êxito no agendamento.

A impossibilidade de efetivar a entrega de novas mercadorias em Guarulhos também movimentou a ABV (concessionária responsável pela administração do aeroporto de Viracopos), que anunciou que também apresenta problemas de espaço físico para recebimento e movimentação de novas cargas, e foi obrigada a restringir o recebimento das mesmas.

As cargas com entregas previstas para Guarulhos estão sendo descarregadas em Viracopos para liberação e, após isso, são removidas para Guarulhos. Essa é a estratégia para conseguir descarregar e embarcar por esse aeroporto. Apesar disso, a fiscalização tem demorado para iniciar o trânsito aduaneiro em Viracopos, e as cargas que deveriam seguir com mais agilidade após a liberação, ficam paradas no aeroporto aguardando o fiscal iniciar o trânsito.

Viracopos, diferentemente de Guarulhos, não possui sistema de agendamento prévio para entrega, e as transportadoras descarregam as cargas por ordem de chegada. Para minimizar os impactos e estadias, a partir do dia 27 de junho de 2018, por ordem da ABV, apenas serão recebidas as mercadorias que possuem datas de voo dois dias após a entrega. As cargas vivas e perecíveis em ambos aeroportos estão sendo recebidas normalmente.

Para não prejudicar os embarques de sua empresa, a Efficienza indica que a programação dos mesmos e suas coletas sejam solicitados e realizados com a máxima antecedência, e que as entregas das mercadorias apenas sejam efetivadas após a confirmação do recebimento da reserva, contendo o número do voo e data de embarque.

Por Debora Mapelli.