Lembra daquele gostinho? Você e sua família no final da tarde de sexta-feira juntos indo à locadora pegar dois ou três filmes para assistir no final de semana? Dependendo da duração, eram necessárias duas fitas VHS para alojar todo o conteúdo da obra (às vezes revezávamo-nos carregando as sacolinhas). Não obstante, rebobinar as fitas antes de devolve-las era parte fundamental do processo, sob pena de ter seu cadastro suspenso!

Nostalgias a parte, todo este enredo faz-me pensar qual rumo seguiram esses e tantos outros empresários de segmentos atingidos por este boom de tecnologia dos dias atuais. Com uma simples conexão de internet, qualquer pessoa pode ter acesso a milhares de filmes, séries, e outros conteúdos, disponíveis a qualquer momento, em qualquer lugar. A velocidade da informação força as organizações a buscarem métodos inovadores de retenção e captação de clientes. Investir nessa área deixou de ser uma simples tendência para se tornar um balizador de competitividade.

Em vistas a este cenário, algumas importantes mudanças estão sendo tomadas também no contexto do comércio internacional. O Plano Nacional de Exportações, programa desenvolvido pelo governo federal, tem como principal premissa a aproximação de um número maior de empresas junto a benefícios voltados a desoneração tributária e a desburocratização. Uma das mais significativas intervenções ocorreu em um regime criado no longínquo 1997, o Regime de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof.

O Recof, tratado por muitos como utopia dada a sua complexidade e os elevadíssimos custos de integração e manutenção nas empresas, vinha, em termos de abrangência nacional, aproximando-se da obsolescência. Para se ter uma ideia, no ano de 2015, apenas 20 empresas se beneficiaram do regime, respondendo em termos nominais a cerca de 5% do volume total das exportações brasileiras neste período. Se analisarmos o regime de Drawback, que também oferece benefícios tributários, sua fatia de participação sobrepõe ¼ do volume total de exportações. É muita coisa!

Lançada em janeiro deste ano, a regulamentação do novo regime, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital – Recof Sped, mantém as características básicas de importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão e exportar ou revender produtos no mercado interno. Sua principal alteração, vista com entusiasmo pela classe empresarial, é a integração de todas as operações aos livros contábeis digitais, que servirá como mecanismo de controle e comprovação do regime.

Também conhecido como Bloco K, o sistema de escrituração digital visa estabelecer o controle da produção e do estoque das empresas, e sua obrigatoriedade está em fase de implementação, passando a atingir empresas a partir de 2017, com previsão de expansão anual. No Recof original, era necessário que a empresa adquirisse, instalasse e homologasse um sistema informatizado que efetuaria todo o controle do cumprimento do regime, incorrendo em custos elevados. Na nova modalidade, basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped), o que não representará um custo adicional, pois será parte de suas obrigações normais.

Estimativas iniciais levantadas pela Receita Federal do Brasil sugerem que até 1.000 empresas, responsáveis por exportações anuais da ordem de US$ 50 bilhões, poderão aderir ao regime.

A perpetuidade das empresas no mercado, bem como dos mecanismos de fomento ao comércio exterior dependem de uma análise setorial dinâmica, precisa e constante. Somente com esta sensibilidade, o produto permanece atrativo e a sua utilização é garantida. A não ser que você venda pipoca! Sim, ela sobreviveu ao VHS, ao cinema, ao DVD, ao Blue-Ray e até ao Netflix. Seu vínculo com a experiência de assistir a um filme é algo irreparável, porém ainda assim ela se reinventou. As formas de preparo e de acondicionamento mudaram ao longo das gerações, seguindo os gostos do consumidor.

Ser competitivo requer adaptação ao ambiente e primordialmente o aproveitamento das vantagens dele provenientes. Conte conosco para melhor conhecer este e outros benefícios que podem ser aplicáveis a sua realidade empresarial.

Por: Fernando Henrique Vargas.

A profissão de Despachante Aduaneiro iniciou-se nos anos quinhentos da Era Cristã. Trezentos anos depois, por ato do príncipe regente Dom João, foi elaborado o ofício de Despachante. Através do Decreto-Lei 2.472/88 e do Decreto 646/92, a profissão foi legalmente prevista e autorizada para atuar nos desembaraços aduaneiros.

O Despachante Aduaneiro exerce atividades eminentemente de interesse público, é um profissional que somente pode atuar mediante procuração outorgada pelos interessados (importadores, exportadores e viajantes procedentes do exterior) e após credenciamento específico no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sendo ele, uma das poucas pessoas elencadas pela lei como capaz de receber senha própria para acessar dito Sistema e praticar os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar.

Seu trabalho consiste na representatividade dos interessados junto aos operadores do Comércio Exterior, da logística e dos mais diversos órgãos, também conhecidos como intervenientes governamentais.

A profissão exige conhecimentos de todos os procedimentos envolvidos nos despachos, como Direito e Legislação, Economia e Matemática, pois lida com números, cotações, contratos, mapeamento de processos e exigências alfandegárias. Além da expertise, o profissional deve agir de forma transparente, buscando opções e adequando a logística e os procedimentos para se obter a melhor relação de custo x benefício aos seus clientes.

O Despachante Aduaneiro ainda arca com todo o peso de levar os processos até o fim sem qualquer incorreção, o que às vezes não é fácil se levarmos em conta que a legislação é densa e lacunosa, causando dúvidas no cunho da fiscalização, haja vista o grande número de consultas existentes em relação às normas tributárias e fiscais, em todos os níveis. Outro aspecto que ainda causa alguns desajustes é o próprio SISCOMEX, que, apesar de ser um poderoso instrumento para o Comércio Exterior, não é completo e conflita, algumas vezes, com a legislação tributária que norteia os procedimentos fiscais.

Hoje, o Despachante Aduaneiro encontra-se no “olho do furacão”, obrigando-se a se manter permanentemente atualizado, não só com as normas gerais do Direito e as praxes operacionais exigidas, assim como com outras obrigações e atos que são baixados todos os dias pelos órgãos competentes, em qualquer nível (local, regional ou central), pertencentes aos diversos Ministérios que compõem o Governo, tais como Ministério da Fazenda (todos os órgãos da SRF), Ministério da Saúde (Anvisa), Ministério da Marinha (Marinha Mercante), Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio (Secex e Decex), Ministério do Exército, etc.

Não se pode negar, portanto, que o Despachante Aduaneiro é um profissional participativo do Comércio Exterior, não só pela importância dos serviços que executa, mas principalmente pelos conhecimentos que é obrigado a deter na execução dos mesmos, daí as responsabilidades que a ele vêm sendo atribuídas, cada vez mais, pelo Poder Público.

Cabe-nos, por tudo isso, reconhecer os profissionais mais experientes e contratar os que exercem um trabalho eficiente e agem com ética e respeito aos seus clientes.

Por Andressa Carvalho.

Para conter a alta no preço do milho no mercado interno, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou à equipe econômica do governo proposta de isenção de PIS/Cofins para a importação do grão até o fim do ano.

A medida visa a atender às regiões deficitárias que precisam comprar o grão de outros países produtores, principalmente da Argentina e do Paraguai. Apesar da alíquota de importação nos países do Mercosul ser zero, as compras externas têm a incidência de 1,65% de PIS e de 7,6%, de Cofins.

Em reunião com o presidente em exercício, Michel Temer, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, demonstrou preocupação com a queda de 11,6 milhões de toneladas na safra de inverno, provocada por adversidades climáticas, que fez com que houvesse escassez do grão em algumas regiões do País. A colheita da segunda safra do milho, informou o ministro, está estimada em 43 milhões de toneladas, e pode ser insuficiente para atender o consumo no País.

“Estamos criando as condições necessárias para a importação desse milho [necessário para equilibrar a oferta]”, disse em entrevista ao Portal Planalto o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, após reunião com Temer na quinta-feira (21). “A exemplo do que o presidente nos orientou a fazer na questão do feijão, nós vamos fazer agora na questão do milho também, para fazer uma redução dos preços internamente ou não deixar que eles ultrapassem os limites razoáveis que a economia conviva com naturalidade”, disse.

A medida atende à demandas da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) apresentada em encontro com o presidente na quarta-feira (20). A avicultura e suinocultura representam, respectivamente, 52% e 25% da demanda nacional e são dependentes do comportamento do mercado de milho na formação de suas receitas. Em média, o grão representa 70% do custo da ração das aves.

A entidade pediu medidas urgentes para a redução do preço do insumo tendo em vista que os custos de produção aumentaram muito nos últimos meses. Considerando o preço médio de importação do milho praticado nos últimos três anos, de US$ 149,40 a tonelada, a incidência dos tributos de 9,25% representa um custo adicional de US$ 13,80 por tonelada, informou o Ministério da Agricultura, por meio de nota.

Fonte: Portal Planalto

Dia 14/08/2016 foi inaugurado no Estádio Alfredo Jaconi, o túnel inflável de acesso aos jogadores e arbitragem sob o patrocínio da Efficienza.

De acordo com o Diretor Administrativo do E.C. Juventude João Carlos Pizzamiglio “agora o acesso ao campo de jogo está muito mais seguro, O Alfredo Jaconi já é um estádio muito seguro, porém, o túnel deu uma proteção ainda maior aos jogadores e à comissão de arbitragem. ”


Esta ação da Efficienza é mais um ato a favor do esporte. A Efficienza desde sua fundação atua fortemente no lado social, ajudando diversas entidades esportivas, educacionais e sociais.
 

Para as empresas poderem importar e exportar, é necessário serem cadastradas no chamado RADAR, Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Assim, a Receita Federal disponibiliza três submodalidades de RADAR para pessoa jurídica. Descubra a que melhor encaixa no perfil da sua empresa.

A primeira é a expressa. Ela tem esse nome pois o deferimento sai em apenas 2 dias úteis, visto que a análise é apenas documental. Para quem pretende realizar operações de importação cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, esta é a modalidade a escolher.

Para empresas que terão maior volume de importação há a opção da submodalidade limitada, no caso de pessoa jurídica cuja capacidade financeira comporte realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de seis meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Já para empresas com maior valor a importar, a submodalidade ilimitada permite realizar operações de importação cuja soma dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

Essas duas últimas submodalidades tem um tempo de análise maior, em torno de quinze dias, em razão de a Receita analisar não apenas os documentos entregues, mas também submeter a empresa à análise fiscal. É importante frisar que esses prazos, mesmo que previstos em lei, podem variar.

Observe que em qualquer das submodalidades é permitido realizar operações de exportação sem limite de valores.

Caso a empresa esteja com um limite de RADAR que não está mais atendendo a sua necessidade, é possível solicitar à Receita uma revisão de estimativas. Contate-nos através do e-mail credenciamento@efficienza.uni5.net e tire suas dúvidas.

Por Fernanda Maschio.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) lançou uma nova ferramenta de divulgação de dados do comércio exterior: o Comex Vis.

De acordo com o Secretário de Comércio Exterior, Daniel Marteleto Godinho, trata-se de uma forma diferente de visualizar os dados, pois o formato de planilhas foi alterado e a nova ferramenta permite visualizações interativas de uma forma mais ágil e moderna.

No Comex Vis, é possível visualizar gráficos e dados das importações e exportações do Brasil, informações gerais de blocos e países parceiros, e também os principais produtos exportados e importados. Os gráficos apresentam dados anuais desde 1997 e é possível verificar valores e percentuais ou traçar comparativos.

O projeto ainda está em desenvolvimento e em breve haverá outras funcionalidades, além de ser possível acessar em tablets e smartphones.

Acesse o Comex Vis para maiores informações.

Por Roberta Molon.

Comunicamos que, conforme Portaria ALF/RGE  Nº 32, de 2 de Agosto de 2016, todas as unidades de carga de longo curso (importação) descarregadas de navios e semelhantes na Alfândega do Porto de Rio Grande deverão sofrer inspeção não invasiva. Essa determinação acarretará no custo de R$ 375,00 por container para cargas que tiveram chegada a partir do dia 08 de Agosto de 2016.
A legislação anterior previa a inspeção não invasiva na importação apenas para cargas com DI parametrizada e selecionada para os canais amarelo ou vermelho e cargas em regime de trânsito aduaneiro.

Para maiores informações, entre em contato conosco.

Com o aumento da competitividade no cenário internacional, muitas empresas estão reavaliando e buscando novas estratégias para otimização da cadeia de suprimentos. Dentro desse contexto, a logística internacional tornou-se peça fundamental para empresas que importam e exportam.

Além de ser uma ferramenta estratégica durante o processo de tomada de decisão de negócios internacionais, auxilia a gestão visando analisar a necessidade do cliente interno para suprir a demanda com rapidez e eficiência no transporte internacional, sem comprometer o orçamento da empresa.

Atualmente a logística internacional deixou de ser apenas uma ferramenta operacional, é vista como um sistema de soluções que, se devidamente interligadas, resultam em grandes negócios contribuindo para o desenvolvimento da empresa e a satisfação do cliente final.

Durante esse período político e econômico que o Brasil vive, estar atento as informações e movimentos do mercado é indispensável para obter sucesso nos negócios, uma vez que qualquer informação que possa passar despercebida poderá levar a uma decisão precipitada ou inadequada.

Diante disso, o processo de definição da logística internacional precisa levar em conta não somente os custos, mas também a qualidade, confiança e expertise do prestador de serviço a ser contratado.

Por Marieli Depieri De Lima

Com a estagnação da economia e a alta carga tributária nas importações é imprescindível que as empresas busquem alternativas para redução de custos de produção.
Hoje vou falar sobre Drawback, que nada mais é que a desoneração de impostos na importação e/ou aquisição no mercado interno, vinculada a um compromisso de exportação.

O Drawback, é de fato um dos maiores benefícios concedidos pelo governo às empresas importadoras. Basta que a empresa adquira insumos, produza e exporte o produto final livre de impostos na importação.

A modalidade Isenção permite que sejam utilizadas importações realizadas nos últimos 2 anos, as quais foram tributadas e passam então a ser utilizadas como “crédito” para importações futuras. Cabe ressaltar que estas importações realizadas foram utilizadas na produção e foram exportadas. Por isso pode-se dizer que esta modalidade do Drawback já está “comprovada”.

Segurança: Esta é a maior vantagem deste regime, pois não há obrigação para a detentora do regime em exportar (como é o caso da modalidade Suspensão).

Outra grande vantagem é a flexibilidade, como poucos sabem, mas também é possível adquirir insumos no mercado interno com redução a zero (isenção) de IPI, PIS e COFINS e utilizar estes insumos na exportação. Os insumos cadastrados no drawback isenção podem ser importados ou adquiridos no mercado interno.

Com um pouco de planejamento é bastante vantajoso a utilização do Drawback Isenção em ciclos de 1 ou 2 anos, de forma a aproveitar os mesmos insumos utilizados anteriormente, uma vez que novas exportações vão ocorrendo.

Estive lendo sobre as últimas estatísticas de Drawback do MDIC que são do ano passado. No período de janeiro a dezembro de 2014, exportações amparadas por Drawback corresponderam a 23,7% do total exportado. Em 2015 exportações com Drawback alcançaram 25,2% do total exportado e ainda apresentando retração de 9,5% com relação à 2014: de US$ 53,3 bilhões para US$ 48,3 bilhões.

Estes dados me levam a algumas conclusões:

  • Produção em queda, fruto da retração da economia;
  • Grande baixa nas importações – 2014: -5,5%; 2015: -24,78%; 2016: -27,21% – e a positividade no saldo da balança comercial que passa uma falsa impressão de crescimento, já que as exportações também sofreram quedas em 2014 e 2015;
  • Desconhecimento / receio / medo / impossibilidade na utilização do benefício de Drawback.

Impossibilidade: Este ponto é sem dúvida vital! Antes de tudo é preciso ter controles internos da utilização de insumos e mercadorias exportados, que por mais incrível que pareça, algumas empresas ainda não têm!

Outro fato significante, é o medo gerado talvez pelo prestador de serviços que as empresas confiam para a execução de um Drawback. Já vi muitos casos de autuações milionárias feitas pela Receita Federal, devido à utilização incorreta do regime. Também já auxiliamos muitas empresas a regularizar seus Drawbacks.

Contrate alguém com domínio sobre o assunto. Drawback é um excelente negócio, mas desconfie de propostas à preço de banana.

Por fim, se bem utilizado, é um excelente negócio para você e sua empresa. Podemos bater um papo a respeito!

** Em tempo: Estamos promovendo um curso de Drawback, onde serão abordadas as diferentes modalidades, forma correta de utilização e como sua empresa pode ganhar dinheiro com isso. Será em 03 de setembro e você pode ver maiores detalhes aqui.

Um abraço e bons negócios!

Por: Rafael Vanin Pinto

O SISCOSERV têm sido frequentemente alvo de reclamação e insatisfação, porém poucos contribuintes entendem o real motivo da implantação do sistema.

Em 2012, no ano de sua implantação o SISCOSERV foi visto pelas empresas apenas como “outra obrigação”, essas empresas deixavam de fazer os registros por nomearem esta como uma “obrigação desnecessária” criada pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e fiscalizado pela RFB (Receita Federal Brasileira). Mas, essas empresas, perdão pela repetitividade, não compreendem o nobre objetivo do SISCOSERV.

Na idealização do sistema, em 2008, a finalidade foi verificar os setores mais deficitários em serviços no Brasil e posteriormente tomar providências para o desenvolvimento do segmento, fruto esse que ainda não colhemos nestes 4 anos de sistema completados no presente mês.

Se o objetivo do SISCOSERV não fosse em busca da melhora e desenvolvimento do país, não haveriam outros países buscando se espelhar no SISCOSERV para desenvolver e implantar sistemas similares em seus territórios, são os casos de Paraguai, Estados Unidos e China. Outro fato interessante é que contribuintes japoneses viram no SISCOSERV uma oportunidade para o país, divulgando, em forma de curiosidades, como o Brasil controla seus processos de serviços e como funciona o sistema.

Sendo assim, temos a certeza que o SISCOSERV tem muito potencial, outros países já viram esse potencial, mas infelizmente ainda é pouco explorado pelos órgãos anuentes brasileiros.

Por Vinícius Vargas Silveira