Falando sobre operações logísticas de Comércio Internacional, destacamos as atividades portuárias que neste ano (2016), movimentaram 430.605.962 toneladas brutas em navegação de longo curso, segundo dados publicados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Os portos são elos importantes na distribuição física internacional, e por este motivo, constantemente tentam agregar valor à suas operações, com inovações e agilidade nos serviços prestados, buscando a retenção de seus clientes.

A escolha portuária pode partir dos diversos agentes envolvidos na operação: embarcadores (importadores e exportadores); agentes de carga e até mesmo os armadores, e estará condicionada a diversos fatores, sendo o principal a modalidade de venda acordada entre as partes (Incoterm), que definirá o grau de envolvimento dos participantes do processo. Por exemplo, nos Incoterms do grupo F (exemplo: FCA e FOB), o importador, ou o agente de carga que o representa, tende a decidir, ou ter um maior grau de envolvimento na escolha do porto de recebimento de sua carga. Já nos Incoterms do grupo D (exemplo: DAP ou DDP), a tendência é que, como o exportador é o responsável pelos riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria, a escolha seja feita por ele, podendo sofrer interferência do importador ou não.

Outros fatores como a localização; economia no entorno do porto; infraestrutura disponível; eficiência das atividades; taxas portuárias; frete intermodal e qualidade do serviço prestado no porto, também são importantes pontos a serem considerados no momento de escolher o recinto para movimentação de sua carga.

Para a melhor escolha do local de operação de sua carga entre em contato com a Efficienza!

Por Victória Pasquali.

Como começar a dar os primeiros passos em um mundo tão fascinante e diversificado como o do comércio internacional? A possibilidade de preços mais rentáveis, prolongamento do ciclo de vida de um produto, melhoria da imagem, são alguns fatores que fazem com que as empresas procurem a exportação como meio de crescimento.

Ao exportar, buscamos encontrar formas para garantir a negociação. E uma das mais utilizadas e seguras, é a carta de crédito.

A carta de crédito, oferece maiores garantias tanto para o exportador como para o importador. Esse mecanismo funciona com no mínimo duas instituições financeiras. O exportador só irá receber o valor da carta de crédito se o embarque ocorrer nas condições pactuadas. O importador por sua vez, terá a garantia de que o pagamento será efetuado somente se os termos acertados com o exportador forem cumpridos.

Primeiramente, o importador necessita solicitar a um banco de seu país a abertura de um crédito em favor ao exportador. Este, após emitir a carta de crédito, irá comunicar o banco do exportador a existência desse crédito. Dessa maneira, o exportador não só tomará conhecimento do crédito como também de suas condições.

Com as cláusulas definidas, o exportador começa a providenciar o embarque da mercadoria. Os documentos exigidos pelo crédito serão entregues ao banco de seu país e examinados.

Os documentos são remetidos ao banco no exterior, que também fará uma análise para verificar se todas as cláusulas foram atendidas. Estando tudo em conformidade, a documentação é entregue ao importador e o pagamento é efetuado conforme o prazo negociado.

Mas nem sempre a carta de crédito se torna uma opção barata para o exportador e importador, devido aos altos custos bancários relacionados com esta modalidade. E também, se houver qualquer discrepância na carta de crédito, mesmo que irrelevante, inviabiliza o recebimento das divisas da exportação.

Ficou interessado em entender melhor como funciona esse processo? A Efficienza está preparada para lhe auxiliar, oferecendo o suporte total para o seu processo de carta de crédito de exportação ou importação.

Por Bibiana Weber.

Em abril passado, a Efficienza completou 20 anos de atividades, realizando negócios internacionais.

Desde os primórdios da Efficienza, algumas empresas estabeleceram relação de parceria. Uma dessas empresas é a fabricante de carrocerias de ônibus Marcopolo, que atua conosco desde 1997!
oniHoje fomos agraciados com uma homenagem feita pela Marcopolo. Recebemos em nossa matriz a visita de Patrícia Bandeira, Supervisora de Compras, Oscar Tieppo Junior, Coordenador de Compras e Hamilton Finger, Gerente de Aquisições, que entregaram ao nosso Diretor João Carlos Pizzamiglio uma placa como homenagem pelos nossos 20 anos.
Estamos muito orgulhosos por participar dos negócios internacionais da Marcopolo, bem como, demais clientes e parceiros, auxiliando a impulsionar seus negócios. O reconhecimento do nosso parceiro nos motiva a sempre fazer o melhor!
 
Por Rafael Vanin Pinto

Demorei para entender o que era Siscomex e agora me apareceu um tal de Siscoserv, o que é isso?

A premissa entre ambos é a mesma, controlar o Comércio entre Brasil e Exterior, mas a principal diferença entre eles é o QUÊ cada um controla.

Enquanto o Siscomex controla o comércio de mercadorias e bens com o exterior, o Siscoserv controla os Serviços e Intangíveis.

Entendi, mas quem faz esse controle?

Assim como o Siscomex, o Siscoserv também é fiscalizado pela Receita Federal Brasileira, apesar de ter sido idealizado e criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a RFB assumiu o controle após a criação da Normativa que estipula multas aos contribuintes inadimplentes, tornando assim a principal controladora do sistema.

Além dessas diferenças, existem outras?

Obviamente, há inúmeras diferenças, no Siscomex ninguém está dispensado de fazer as exigências do sistema, seja ela Pessoa Física ou Jurídica. Já no Siscoserv, as empresas optantes pelo Simples Nacional ou Microempreendedoras Individuais não necessitam fazer suas declarações, desde que não seja utilizado nenhum mecanismo de apoio, assim como Pessoas Físicas somente precisam fazer declaração se os serviços a serem declarados, ultrapassarem o valor de US$ 30.000,00 mensais.

Outra importante diferença é a forma como é feito a declaração, no Siscomex o registro é prévio, podendo haver uma conferência da RFB ou não, de acordo com a Parametrização, no Siscoserv o registro é posterior ao início do serviço.

Importei uma máquina, devo registrar em qual sistema?

A Máquina é um Bem, portanto deve ser declarada no Siscomex, porém existem serviços/intangíveis que estão vinculados à essa importação, como o Frete, o software instalado nessa máquina, o pagamento de agente que prospectaram o fornecer dessa máquina, enfim, apesar de estar importando um bem, é importantíssimo verificar se existem serviços conexos que estes sim, precisam ser registrados no Siscoserv.

Nunca fiz nenhuma declaração no Siscoserv, como proceder?

Entre em contato conosco, através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net que verificaremos quais operações precisam ser registrados e alertaremos se existir processos atrasados.

Por Vinicius Vargas Silveira.

O texto abaixo aborda de forma prática as eventuais dúvidas que você possa ter a respeito da habilitação no RADAR de acordo com as características da sua empresa. Confira a seguir:

  • Existe diferença de análise dependendo do enquadramento da empresa?

Sim. Para as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, serão considerados apenas a contribuição previdenciária relativa aos funcionários empregados pela requerente nos últimos 5 cinco anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento.
Já para as empresas de lucro real e presumido, serão analisados seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, excetuados os recolhimentos vinculados às operações de comércio exterior, a parcelamentos ordinários ou especiais e a tributos exigidos em lançamentos de ofício, através da soma dos recolhimentos efetuados pela requerente nos últimos 5 cinco anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento.

  • O enquadramento dita a submodalidade na qual a empesa será habilitada?

Não. Qualquer empresa pode receber qualquer submodalidade. O que determinará se a empresa terá habilitação expressa, limitada ou ilimitada é a estimativa da capacidade financeira, feita pelo fiscal da RFB, de acordo com a legislação vigente.

  • Se a empresa retomou suas atividades operacionais recentemente, pode solicitar o RADAR? Como será feita a análise?

Sim. A análise corresponderá ao maior somatório, em um período de seis meses consecutivos dentre os últimos doze meses completos anteriores ao protocolo do requerimento, dos recolhimentos de tributos e contribuições, multiplicado por dez e convertido de acordo com a cotação média do dólar dos último cinco anos.

  • Uma empresa recém constituída também pode ser habilitada no Siscomex ?

Sim. Ainda que não possua um histórico de recolhimentos tributários e previdenciários, a análise será baseada em outros critérios.

  • A Natureza Jurídica da empresa influencia na análise do RADAR?

Não. Empresas MEI, EIRELI, S/A, LTDA, Empresário Individual, todos podem solicitar o RADAR sem nenhum impedimento quanto a essa característica.

  • A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) influencia na análise?

Não. Não está previsto na legislação que a empresa deva ter registrada na atividade econômica que fará importações ou exportações para ser habilitada no RADAR.

  • E necessário acrescentar na razão social da empresa importadora e exportadora, já que realizará essas operações?

Não, não está previsto em lei que a empresa deva alterar sua razão social para ser habilitada no RADAR.

  • Caso a empresa receba o RADAR expresso, mas necessite de RADAR limitado ou ilimitado, como proceder?

Um novo pedido de RADAR será enviado à RFB solicitando a revisão de estimativas. Além dos documentos enviados no pedido anterior, serão enviados documentos que provam a maior capacidade financeira de acordo com a legislação vigente.
Caso você tenha mais dúvidas a respeito de habilitações no RADAR, entre em contato conosco pelo e-mail credenciamento@efficienza.uni5.net ou telefone (54) 2101 1400.
Por Fernanda Maschio.

Já diriam alguns antigos pensadores, mais difícil que atingir o topo é manter-se nele. Com esta premissa em mente, nossa equipe trabalha focada para oferecer aos nossos clientes e parceiros o que há de melhor no mercado em termos de rapidez e qualidade. E os resultados surgem para brindar mais uma vez essa filosofia abraçada por todos nós.

No mês de julho deste ano, quatro clientes Efficienza figuraram no Ranking de Eficiência Logística da Infraero no aeroporto Salgado Filho, consolidando ainda mais nossa força e participação em um dos maiores aeroportos do País.

As empresas, colocações e setores podem ser verificadas no quadro abaixo:

JULHO/2016

POSIÇÃO CLIENTE SETOR
INTRAL S/A INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS METAL-MECÂNICO
INOVA SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA TECNOLOGIA
MARCOPOLO S/A AUTOMOTIVO
AGRALE SOCIEDADE ANÔNIMA METAL-MECÂNICO

Acesse o Ranking completo deste e de outros meses.

A manutenção da qualidade e dos resultados positivos são nossos maiores compromissos com você, cliente.

Conte sempre conosco para alçar voos cada vez maiores.

A presidência da república regulamentou a Lei 12.780 de 2013, que concede incentivos fiscais às empresas diretamente envolvidas na prestação de serviços, obras e produtos para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

O decreto determina a isenção de tributos federais para a importação de objetos comemorativos como troféus e medalhas e material promocional gratuito. A isenção também se aplica a bens e equipamentos duráveis cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 5 mil.

O decreto concede ainda isenção ao Comité International Olympique (CIO) ou ao International Paralympic Committee (IPC), e às empresas a eles vinculadas e domiciliadas no exterior, isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), IOF, contribuições sociais PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, entre outros impostos federais.

Através dos benefícios fiscais concedidos para investimentos relacionados às Olimpíadas, tais como transportes públicos, obras em rodovias, mobilidade urbana, aeroportos e afins, resultarão em melhorias de longo prazo na infraestrutura de nosso país, além de gerar vários empregos temporários no período em que ocorrem os jogos olímpicos, fortalecendo a economia.

Por Carla Malva Fernandes e Rita Daiana Franson.

Na manhã desse último domingo 11/09, ocorreu em Caxias do Sul a 2º Meia Maratona, participaram da competição 1.100 atletas, representantes de mais de 35 cidades de todo Rio Grande do Sul e dos Estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

O evento contou com provas de 3,4 km para classes funcionais, 5 km e 10 km; e de 21 km, meia maratona. As largadas e chegadas foram realizadas em frente à Prefeitura Municipal. Foram premiados os cinco primeiros colocados em cada categoria e todos os que realizaram as provas receberam medalhas de participação.

A Efficienza esteve presente, apoiando esse grande evento, pois acredita em todos os benefícios que esse esporte promove, tanto os relacionados com a saúde, quanto a oportunidade de interagir com diferentes pessoas.

Parabéns a todos os participantes e aos organizadores.

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Créditos da foto: Larissa Rizzon.

Por Tatiane Delazzeri.

A sua empresa exporta para o continente africano? Se ainda não, saiba que este é um mercado com grande potencial, e pouco explorado pelas empresas brasileiras.

Uma das regiões que merece atenção é o extremo sul do continente, onde localizam-se os países que integram a SACU – União Aduaneira da África Austral: África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilândia, um mercado estimado de 65 milhões de consumidores. O comércio bilateral com os países da África Austral sempre foi superavitário para o Brasil. Em 2015, as exportações para esses países africanos totalizaram US$ 1,36 bilhão, com saldo comercial positivo para o Brasil de cerca de US$ 720 milhões.

Vislumbrando estimular as exportações para o continente, fortalecer as relações existentes e promover o incremento do intercâmbio comercial, o Mercosul mantém desde abril o Acordo de Comércio Preferencial entre o MERCOSUL e a União Aduaneira da África Austral (SACU), que prevê a concessão mútua de preferências tarifárias. Entre os setores produtivos do Mercosul que se beneficiarão das preferências comerciais no âmbito do Acordo encontram-se: químico, têxtil, siderúrgico, plástico, automotivo, eletroeletrônico, bens de capital, produtos agrícolas entre outros.

Este acordo é de extrema importância para a política econômica brasileira, pois torna o produto brasileiro mais competitivo em relação a outros países, estabelece a expansão do comércio com o aumento de demanda de importação e exportação entre os mercados e melhora a visibilidade do Brasil como um país presente e ativo no comércio internacional.

Para simplificar, como de fato a minha empresa pode se beneficiar com este acordo?

Quando assinado o acordo, cada parte envolvida – Mercosul e SACU – disponibilizou uma lista de produtos que seriam beneficiados com margens de preferência (redução na alíquota de imposto de importação) de 10%, 25%, 50% ou 100%. A lista de oferta do MERCOSUL conta com 1.076 códigos, enquanto que a oferta dos países da SACU com 1.026 códigos.

Então, se a empresa brasileira exportadora estiver comercializando um produto com algum dos países integrantes do SACU, a NCM – NALADI estiver na lista de produtos beneficiados, e cumprir com todas as exigências para emissão do Certificado de Origem, o importador usufruirá do benefício de redução ou isenção do imposto de importação no país de destino, o que representa uma vantagem com relação a países que não possuem acordo com o bloco, pois o produto chegará ao cliente final por um valor mais competitivo, pois a carga tributária que irá incidir será reduzida ou zero.

Se sua empresa exporta, ou pretende exportar para a região da África Austral, e você tem dúvidas se o seu produto pode ser beneficiário do acordo, entre em contato com a Efficienza, que lhe daremos todo o suporte e informações necessárias.

Por Débora Camillo.

Atualmente, muitas dúvidas ainda permeiam o comércio internacional, dentre elas, os serviços prestados pelos armadores. Abaixo, resumimos as principais informações de forma clara e sucinta sobre estas questões.

Os armadores são os responsáveis pelo transporte marítimo das mercadorias. Estes, podem ser proprietários dos navios e dos containers utilizados, como também podem ser empresas que possuem concessões de utilização de navios e containers a terceiros.

Todo armador possui uma nacionalidade – uma bandeira – que depende do país onde está sediada a matriz. A bandeira é importante quando os países exigem transporte por bandeiras (nacionalidade dos armadores). Isso ocorre em situações específicas.

Já o registro do navio pode ser diferente do registro do armador. Assim sendo, o navio poderá estar registrado em outro país, por motivos diferentes, dentre um deles, a conveniência para efeito de pagamentos de impostos sobre a sua propriedade.

No Brasil, a grande maioria dos armadores que operam são do exterior, ou seja, a maioria das frotas são de navios de bandeira estrangeira, que trabalham em diversas rotas internacionais. Atualmente, os maiores armadores que operam internacionalmente e que também possuem uma presença forte no mercado brasileiro e com elevado volume de cargas são: Maersk Line (Dinamarquesa), a MSC (Italiana), a CMA CGM (Francesa), e a Aliança-Hamburg SUD (Alemã).

Dentro do comércio internacional, o armador é uma figura de extrema relevância. São fundamentais para o desenvolvimento do comércio mundial, atraindo investimentos, com a criação de novas rotas comerciais e instalação de diversos serviços portuários. Também geram divisas importantes para os países onde operam e contribuem para o seu respectivo crescimento. A escolha do melhor armador é crucial para as empresas, pois devem ser levados em consideração não apenas os valores, mas também a qualidade do serviço oferecido para que não sejam gerados atrasos inesperados e/ou danos às cargas.

Por Marieli Delpieri de Lima e Murilo Bernardi.