Foi confirmado na quarta-feira, dia 04/10/2017, durante o seminário realizado em São Paulo, pela CNI, Confederação Nacional da Indústria, que as exportações brasileiras que utilizam o regime de Drawback poderão ser feitas no novo processo de exportações, através do Portal único de Comércio Exterior.

Com essa mudança poderá ser alcançado 23% das vendas externas brasileiras, sendo equivalente a US$ 42,2 bilhões, se comparado ao ano de 2016. Utilizando esse método, será mais simples e rápido usar Drawback, pois contribuirá com a redução de documentos que comprovam a exportação.

O regime especial aduaneiro de drawback, consiste na suspensão ou eliminação da tributação incidente sobre os insumos importados que são utilizados nos produtos exportados. Esse mecanismo é incentivador para as exportações, reduzindo custos de produção dos produtos exportáveis, fazendo com que seja mais competitivo no mercado internacional.

Nos últimos 4 anos, o Drawback, obteve grande importância, correspondendo 29% de todo benefício fiscal concedido pelo governo federal, considerando as 3 modalidades divididas em Isenção, Suspensão e Restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na dispensação da tributação incidente na mercadoria importada, em quantidade e qualidade equivalentes que será destinada a reposição de outra mercadoria importada anteriormente, com pagamentos dos tributos e fabricação de produto exportado. Na segunda modalidade, consiste na suspensão da tributação incidentes nas mercadorias importadas, que será utilizada na industrialização de produtos que deverão ser exportados posteriormente. Já na terceira modalidade, trata-se da restituição da tributação paga na importação de insumos importados utilizados na produção exportada. O drawback de restituição praticamente não é mais utilizado atualmente. O incentivo à exportação compreende basicamente em Isenção e Suspensão.

Empresas que exportam através de remessa postal ou expressa podem utilizar o regime de Drawback. Essa medida foi criada pela demanda do setor privado, neste caso a mudança vale somente para empresas que não são optantes pelo simples nacional, beneficiando empresas de pequeno porte, que não possuem estruturas para realizar as operações de comércio exterior, podendo então adquirir essa ferramenta de facilitação de Comércio Exterior. Com tudo, será possível a realização da importação por terceiros no âmbito do drawback.

Conforme comentário de Abraão Neto, secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), destaca que esta ampliação é mais um estímulo às empresas de pequeno porte, para que acessem cada vez mais o mercado internacional.

No ano passado, ocorreu aumento de 10% nos valores exportados por micro e pequenas empresas. O crescimento das vendas para o mercado internacional, dentro desse segmento, vem se apresentando desde 2013. Abraão comenta também, “Estamos atentos a essa demanda e estas medidas estão em linha com um grande esforço de facilitação de comércio pelo governo”, completou.

A Secretaria de Comércio Exterior está trabalhando para disponibilizar duas ferramentas, a comprovação do Drawback Suspensão com exportações de terceiros, no Portal único até o final deste ano e a utilização da DU-E (declaração única de exportação), no registro de pedidos de drawback isenção para o primeiro trimestre do ano que vem. Conforme comentário do secretário do MDIC, “todas as exportações registradas no Portal Único desde o lançamento do Novo Processo de Exportações poderão ser futuramente associadas a atos concessórios de drawback isenção”.

Por Maiara Zanon Possa.

Nosso país possui uma das maiores malhas rodoviárias do mundo, aliado a isso, o Rio Grande do Sul está estrategicamente localizado, fazendo divisa com vários países, com os quais o Brasil possui acordos comerciais de incentivo, que tem permitido aumento da demanda e faturamento. Em agosto deste ano o Rio Grande do Sul exportou US$ 1,738 bilhão, sendo que entre os principais países de destino dos produtos gaúchos, destacaram-se nossos vizinhos: Argentina (10,01%) e Paraguai (2,64%), figura 01 e 03.

Fonte: http://www.ilos.com.br/web/transporte-rodoviario-de-cargas-no-brasil-mercado-atual-e-proximas-tendencias/

Além da nossa extensão territorial, outras qualidades são a simplicidade de seu funcionamento, a agilidade – que a partir de 28/06/2017) elimina a necessidade da apresentação de alguns documentos e reduz etapas e exigências governamentais -, de sua disponibilidade quando exigida pelo embarcador, além de: entrega na porta do comprador, custo menor de embalagem, menor manuseio da carga com consequente redução de risco de avarias e variedade de tipos de veículos.

No que tange a variedade dos equipamentos, eles podem ser, entre outros: caminhões, carretas, chassis de transporte de containers e bi-trens. Abaixo um pouco mais sobre os modelos mais comuns:

  • Caminhões: veículos constituídos em uma única parte que traz a cabine junto com o motor e a unidade de carga (carroceria), chegando a transportar até 23 toneladas.
  • Carretas: veículos articulados, onde possuem unidades de tração e de carga separadas.
  • Chassis: carretas de plataforma indicadas para carregamento de containers de 20 ou 40 pés.
  • Bi-trens: veículos articulados compostos de dois semi-reboques, que atendem até 40 toneladas de mercadorias.

O setor de logística tem mais de 30 parceiros, atuando em todo território nacional, com foco no mercado Argentino, Chileno, Peruano, Boliviano, Paraguaio, Uruguaio e Equador. Atualmente carregamos produtos dos mais variados segmentos: autoparts, cigarros, móveis, cargas secas em geral, refrigeradas, etc.

Diante de todos os atrativos deste modal, aproveite e contate a Efficienza para suas cotações rodoviária. Nossa equipe qualifica-se constantemente para melhor lhe atender.

Por Alana de A. Reis

A balança comercial apresentou em setembro um superávit de US$ 5,2 bilhões, o que representa saldo comercial recorde pelo oitavo mês consecutivo.

O acumulado do ano é o maior superávit da série histórica, informa o MDIC (Ministério da Industria, Comercio Exterior e Serviços), o maior superávit anterior havia sido registrado em 2016.

As exportações brasileiras no mês passado tiveram alta de 24% sobre o mesmo período de 2016, já as importações registraram alta de 18,1%.

As importações tiveram números inéditos, pelo décimo mês consecutivo, as compras internacionais registraram aumento, o que não ocorria desde janeiro de 2012. É a maior taxa de crescimento desde 2015.

O secretário de Comércio Exterior do MDIC, Abrão Neto informa que a estimativa é de encerrar o ano com superávit de US$ 60 bilhões.

Estes números mostram que há melhora no cenário em comparação aos meses anteriores, o comércio exterior está retomando seu caminho e a Efficienza preparada para auxilia-los nesta caminhada de crescimento. Conte conosco.

Por Leonardo Pedó.

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O governo autorizou a comercializadora Tradener, do Paraná, a importar temporariamente energia elétrica da Argentina e do Uruguai, segundo portaria do Ministério de Minas e Energia publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

A importação de energia dos países vizinhos até 2018 foi autorizada pelo governo em 20 de setembro, em meio a preocupações de que a falta de chuvas possa comprometer a geração nas hidrelétricas nacionais.

No dia 22, o Ministério de Minas e Energia autorizou uma unidade da Enel em Goiás realizar esse tipo de operação.

A importação de eletricidade da Argentina deverá ocorrer por meio das Estações Conversoras de Garabi I e II, em Garruchos (RS), e da Conversora de Uruguaiana, localizada no município homônimo, também no Rio Grande do Sul.

Quanto ao Uruguai, a importação deverá ocorrer por meio das Estações de Rivera e de Melo, ambas naquele país.

Diante disso, a conta de luz vai aumentar ainda mais. A partir do último domingo (1º), a tarifa subiu para todo mundo pois além de importar energia, teremos que utilizar as termelétricas, que geram eletricidade mais cara.

Em junho, a bandeira tarifária era verde, que não tem adicional. Em julho mudou para amarela, que tem custo extra de R$ 2 a cada 100 kw/h. Em agosto foi para vermelha, patamar um, com acréscimo de R$ 3. Em setembro, voltou para a amarela. E agora vai para vermelha patamar dois, com aumento de R$ 3,50.

Conforme o governo, toda a energia importada será destinada ao mercado de curto prazo brasileiro.

Por Júlia Franzoi Toigo.

Dentre todos os tipos de exportações que podemos ter, sempre terão aquelas que não se enquadram dentro dos processos comuns de exportação e deverão ser tratadas de forma diferente. Exemplos desses processos pouco convencionais são a Exportação FICTA, Devolução de Mercadoria Importada, Substituição de Mercadoria Importada com Defeito, Reexportação de Mercadorias, Exportação Temporária, entre outras. Nesta matéria, entraremos no assunto de Exportação Temporária, explicando o que ela é, quando ela poderá ser usada e o que é necessário para a validação da mesma.

A Exportação Temporária consiste em um regime aduaneiro, que permite a saída de mercadorias do seu País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, sendo submetida ao seu retorno em um prazo pré-determinado, voltando no mesmo estado em que foram exportadas ou, que permite a saída do seu País, por um tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser transformada, elaborada, beneficiada ou montada no exterior, sendo reimportada, sob a forma do produto resultante, com o pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

Sendo assim, este tipo de exportação poderá englobar mercadorias saindo para feiras e exposições, sendo reimportadas após o termino dos eventos (podendo até ser vendidas durante o próprio evento), mercadorias destinadas à reparos, empréstimos, aluguel, manutenção e, caso não haja como reparar, substituição. Os tipos de mercadorias e fins para a mesma serem utilizadas podem estar dentro diversos tipos de setores desde indústrias a universidades.

Para iniciar um processo de Exportação Temporária, deverá ser aberto um Processo Administrativo junto à Receita Federal, onde o exportador deverá encaminhar os documentos necessários para o tipo de exportação que se destina a mercadoria. Enviado o dossiê com os documentos exigidos pela RFB, aguardasse o prazo que a mercadoria pode ficar no exterior.

A legislação brasileira prevê que o prazo de vigência para permanência da mercadoria no exterior será de até 12 meses, sendo prorrogável automaticamente por igual período. O mesmo poderá ser estendido à um prazo não superior a 5 anos, ficando a critério do titular da unidade da RFB responsável pela concessão do regime. Acima deste prazo, será necessário a autorização do Superintendente da RFB com jurisdição sobre a unidade responsável pela concessão, em casos excepcionais e devidamente justificados.

A Efficienza está apta a lhe auxiliar em processos atípicos de exportação.

Por Fernanda Acordi Costa.