O Direito Marítimo não se resume ao estudo jurídico das operações do transporte por mar, vez que cogita também das pessoas e dos bens que delas participam. Por outro lado, o caráter internacional dos transportes marítimos, a par da capacidade que têm os Estados de soberanamente legislar sobre questões de seu interesse, dá lugar a frequentes conflitos de leis, pois não raro a lei do pavilhão e a lei do lugar disciplinam de maneira diversa o mesmo problema.

O estudo do Direito Marítimo encerra, o de instituições de Direito público e privado, nacional e internacional. Conforme sugere forte pensamento doutrinário, deve-se considerar a seguinte distribuição:

a) normas de direito público marítimo, ou melhor, do direito marítimo administrativo e penal, compreendendo as normas relativas à Marinha Mercante, à Polícia dos Portos, à organização e funcionamento dos Tribunais Marítimos.

b) normas de direito internacional marítimo: público ou privado. Regulam a liberdade dos mares, o direito e obrigações entre beligerantes e neutros; e ocupam-se em solucionar os conflitos de leis derivados da navegação, respectivamente.

c) normas de direito comercial marítimo ou de direito marítimo privado, ou ainda de direito civil marítimo que são as que regem a armação e expedição de navios e as relações decorrentes dos fatos inerentes à navegação.

No Direito da Navegação se vê regulamentado o tráfego, visando a segurança do fluxo de navios, as normas de sinalização náutica e os regulamentos internos e internacionais para o tráfego da navegação, nos portos, vias navegáveis, e no alto mar.

O Direito Marítimo, ora se confronta com normas de natureza pública, ora com aquelas de natureza privada, como as que regem o comércio marítimo em geral. Importante salientar a diferenciação entre o Direito Marítimo e Direito de Navegação, pois possuem cada qual natureza jurídica que lhe é peculiar.

O Direito da Navegação possui natureza jurídica pública, ou seja, seu regramento está relacionado não só a disciplinar o trânsito sobre águas, mas também, o aéreo.

O termo avaria tem como base linguística a palavra árabe awâr, que significa dano. Assim, podemos conceituar avaria como sendo dano causado ao navio ou carga, bem como as despesas para preservação de ambos, ditas extraordinárias.

Nas avarias simples ou particulares falta a vontade humana agindo na proteção ao navio ou carga, ou seja, os prejuízos sofridos pelo navio, carga ou frete decorrem de fatos ordinários da navegação, não envolvendo a intenção do homem. A avaria simples não ocorre somente em alto mar, podendo ser verificada no momento em que o navio se encontra no porto, para embarque e desembarque.

Já nas avarias comuns ou grossas verifica-se a participação efetiva da vontade humana afim de preservar o bem comum diante de perigo ou desastre imprevisto, mesmo que implique em sacrifício de interesses particulares. Por esse motivo, serão indenizados todos os interessados na expedição do navio, bem como, todos contribuirão para o pagamento da indenização, criando, assim uma relação simultânea de direito e de obrigação. É importante salientar que a avaria grossa não comporta a modalidade culposa.

Com isso, a Efficienza dispõem de seguros internacionais para sua carga. Para mais informações, entre em contato conosco.

Por Thalita Slomp Cioato.

Na última sexta-feira, dia 10/11/2017, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 9.195, que se refere ao “Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações Brasileiras – Sistema SEM barreiras”.

Por meio de um canal de comunicação na internet, às empresas podem reportar os entraves comerciais encontrados durante as suas exportações.

O Sistema tem por objetivo facilitar a identificação e a gestão das barreiras comerciais defrontadas pelos exportadores brasileiros, visando análise e ação por parte do Governo para a diminuição ou extinção de obstáculos e entraves comerciais informadas pelas empresas através do canal, gerando assim o aumento as exportações de produtos e serviços brasileiros ao mercado internacional.

Este sistema foi desenvolvido pelo MDIC, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e com o auxílio do setor privado, que será o grande informante sobre as dificuldades de exportar seus produtos.

O SEM Barreiras já está disponível para acesso dos exportadores e a participação de cada um é de extrema importância para a revigoração das exportações brasileiras.

Acesse www.sembarreiras.gov.br e reporte qual barreira comercial a sua empresa enfrenta e acompanhe as ações tomadas pelo governo, com relação as dificuldades de outras empresas.

Por Mônia Sandi de Jesus.

O transporte internacional feito por courier (traduzido ao pé da letra por “correio”) é
um envio expresso de mercadorias, englobando também documentos. O grande diferencial do serviço é o tempo de entrega – sendo bastante ágil – e também o preço,
que acarreta em uma economia para os clientes em muitos dos casos.

Algumas empresas de transporte que atuam com este tipo de serviço, são: DHL, Fedex, TNT, UPS e o rastreio do courier é feito em tempo real.

O envio de courier pode ser formal, acarretando no pagamento do imposto de importação repassado para a própria empresa responsável pelo transporte, e realizado diretamente à SRF (Secretaria da Receita Federal). Nesta modalidade não existem exceções nas tributações. Todos os produtos, independente de sua natureza, são tributáveis. Também estão inclusas taxas de ICMS e desembaraço da mercadoria.

No envio dito “normal”, as cargas transportadas são do tipo amostras, não tendo valor comercial.

O processo de envio é bastante simples e para a realização de cotações necessita-se apenas do ZIP CODE de destino (no caso de exportações) ou de origem (em importações); peso bruto dos volumes e suas dimensões.

Se lhe restar alguma dúvida ou se você necessitar de mais algum esclarecimento a respeito deste tipo de transporte, não exite em consultar-nos pelo e-mail logistica@efficienza.uni5.net ou telefone (54) 2101-1400.

Por Murilo Bernardi.

A frase “Estamos vivendo a era da tecnologia.” tem se tornado, a cada ano, mais clichê. São muitas mudanças tecnológicas em um período muito curto de tempo, são muitas mudanças comportamentais, sociais e econômicos causadas pela evolução tecnológica, essas mudanças afetam todos os segmentos de negócio do país e, inconscientemente, todos estão se habituando às mudanças.

Apesar de estar em constante evolução, a tecnologia não é acompanhada de perto pela jurisprudência, recentemente foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Consulta nº 499 que definiu como Royalties o valor recebido pelo direito de distribuir ou comercializar softwares ou aplicativos via nuvem.

Tal instrução vem após o Siscoserv completar 5 anos, que além da obrigação de registro no sistema, faz com que a tributação dessas operações gere um custo extra às empresas nacionais, que, mesmo que não utilizem os serviços, são apenas intermediárias da comercialização desses intangíveis, como defende a Advogada Gabriela Miziara Jajah. Já o advogado Antonio Colucci, destaca o problema de o Fisco tratar a aquisição do software na nuvem como se fosse uma importação de serviço qualquer. “Não está definido nem pela lei nem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que esse tipo de licença de uso é serviço ou intangível. Assim, essas operações não deveriam ser obrigatoriamente registradas no Siscoserv”.

Quaisquer dúvidas a respeito da comercialização de serviços de sua empresa, não hesite em contatar-nos através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Por diversos motivos uma importação pode parametrizar em canal de conferência aduaneira, durante a análise dos documentos ou mesmo na verificação física o fiscal pode realizar alguma exigência para que possa identificar de uma forma mais concreta as características do item importado. Um exemplo do que pode ser solicitado é na importação de máquinas de alto valor agregado que possuem o benefício de redução da alíquota do imposto de importação, Ex-Tarifário.

A Instrução Normativa nº 680 de 2006, disciplina o despacho aduaneiro de importação e nele esclarece as hipóteses que se pode solicitar a entrega antecipada da mercadoria, no exemplo citado a máquina está na alfandega desmontada dentro do container, então a carga é liberada anteriormente a conclusão da conferência aduaneira para que se possa realizar uma análise mais profunda na mercadoria. Existem diversos procedimentos a serem seguidos nestes casos, desde a solicitação da entrega antecipada, contato com perito credenciado para realizar a vistoria, até a entrega do laudo ao Auditor Fiscal para finalizar o desembaraço da carga.

Para todos os casos de entrega antecipada, a Efficienza possui a expertise para realizar todo o procedimento de despacho aduaneiro sem complicações para o importador, para muitos esta pode parecer uma situação nova e complicada, mas para nós é um procedimento simples e que está em nosso cotidiano. Se você tem uma empresa importadora, venha nos visitar e conhecer todos nossos serviços.

Por Matheus Toscan.

De acordo com o MDIC, considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio.
Dumping => Preço de Exportação < Valor Normal

O dumping é frequentemente constatado em operações de empresas que pretendem conquistar novos mercados internacionais. Para isso, vendem os seus produtos no mercado externo a um preço extremamente baixo, muitas vezes, inferior ao custo de produção. Por exemplo se a empresa A, localizada no país X, vende um produto neste país por US$ 120 e exporta o mesmo produto para o Brasil, em condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento), por US$ 100, considera-se que há prática de dumping com uma margem de US$ 20.

O dumping é uma prática desleal e proibida em termos comerciais. As regras antidumping são medidas adotadas com o objetivo de evitar que os produtores nacionais possam ser prejudicados. Uma medida antidumping é, por exemplo, a aplicação de uma alíquota específica para importação.

Os direitos antidumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping. A aplicação de medidas de defesa comercial requer que, no âmbito de um processo administrativo, seja realizada uma investigação, com a participação de todas as partes interessadas, onde dados e informações são conferidos e opiniões são confrontadas, para que o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) possa propor a aplicação de uma medida ou o encerramento de uma investigação sem imposição da mesma.

Nos casos de dumping, a investigação deve comprovar a existência de dumping, de dano à produção doméstica e de nexo causal entre ambos.

A investigação deverá ser conduzida de acordo com as regras estabelecidas nos Acordos da OMC (Organização Mundial do Comércio) e na legislação brasileira. Tais regras buscam garantir ampla oportunidade de defesa a todas as partes interessadas e a transparência na condução do processo.

O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos pelo Acordo Antidumping, em especial os relativos à garantia de oportunidade de defesa das partes, pode implicar a contestação da medida que vier a ser adotada ao final da investigação e a consequente revogação da mesma por determinação da OMC.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC

Por Silvana Alexandre de Souza.

Na última quarta-feira, dia 1º, a Secretaria de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recebeu o comunicado da abertura do mercado japonês para o leite e produtos lácteos do Brasil. Até a aprovação do Certificado Sanitário Internacional transcorreram dois anos de negociações. Pelo certificado poderão ser exportados os produtos das áreas livres da febre aftosa com e sem vacinação. A confirmação foi oficializada por Marcelo Mota, adido agrícola da embaixada do Brasil em Tóquio.

O Japão é o sétimo maior importador mundial de lácteos. Em 2016, o país asiático importou cerca de 258 mil toneladas de queijos, 62 mil toneladas de soro de leite em pó, 13 mil toneladas de manteiga, e 201,5 mil toneladas de outros produtos lácteos (leite em pó desnatado, caseína, caseinatos, lactose, entre outros). O consumo do mercado japonês em relação a estes produtos equivale a aproximadamente US$ 1,2 bilhão por ano.

De acordo com Odilson Ribeiro e Silva, secretário de Relações Internacionais do Mapa, “para o setor de lácteos, que está iniciando sua entrada no mercado internacional, o Japão é um cliente muito importante pelo grande potencial de consumo e pelo grau de exigência que tem, demonstrando a capacidade do Brasil de atender estas exigências”.

Por Kelly Weber.

A Efficienza teve a honra de ser convidada a palestrar em workshop de logística internacional no PPE (Programa Primeira Exportação) desenvolvido e apoiado pelo Wines of Brasil na última sexta-feira, 27/10.

O projeto PPE tem o objetivo de desenvolver e promover a primeira exportação de vinhos, sucos, espumantes e outros produtos do segmento vitivinícola. E é através do programa que as 42 empresas associadas a Wines recebem treinamentos e palestras das mais diversas áreas de comercio internacional.

O workshop de logística internacional, com mais de 3 horas de duração, possibilitou aos participantes e colegas de profissão trocarem informações, tirarem dúvidas e principalmente conhecerem a importância da gestão logística inteligente e responsável. Foram apresentados e explanados os principais modais de transporte, suas especificidades e diferenças, os termos internacionais de comércio exterior (Incoterms) e informações pertinentes as negociações de frete internacional e gestão do transporte.

O projeto Wines of Brasil:
Criado em 2002, é mantido por meio de uma parceria entre o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil).
Também conta com o apoio de instituições como Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ministério de Relações Exteriores (MRE) e Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento do Rio Grande do Sul (SDPI).

Promover a qualidade dos vinhos brasileiros no mercado internacional é a principal missão do projeto Wines of Brasil. Para isso, desenvolve um trabalho que começa dentro das vinícolas, orientando os produtores no caminho que leva à exportação, e resulta em ações de divulgação em diferentes partes do mundo, como a participação em feiras enológicas e o contato direto com agentes do trade e formadores de opinião. Atualmente, presta apoio há 42 empresas do segmento.

Ainda em novembro, será realizado um webinar de logística internacional, totalmente gratuito e online. Fique ligado em nossa newletter e participe de nossos treinamentos. É sempre um prazer enorme estar com vocês.

Grande abraço e até a próxima.

Por Tiago Todeschini.

Quem disse que é uma tarefa fácil empreender e fazer uma empresa crescer? Além de toda a busca pelo seu lugar no mercado e a fidelização de clientes com qualidade de serviços e de produtos, há também a parte burocrática e a gama de impostos para manter seu negócio ativo. Nesse cenário, muitas vezes o empresário necessita de um apoio externo, como por exemplo, incentivos fiscais.

Para empresas que desejam importar existe o Ex-Tarifário que nada mais é a redução temporária da alíquota do imposto de importação de BENS DE CAPITAL (BK) e de INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÃO (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente ao bem a ser importado. Ou seja, se no Brasil não houver produção equivalente ao bem a ser importado, há a possibilidade de conseguir uma redução expressiva da alíquota do Imposto de Importação, o que é bastante comum acontecer em importações de máquinas e equipamentos.

Como não se trata de um benefício automático, é necessário que especialistas no assunto realizem os procedimentos de solicitação do pedido de redução do imposto, que será em seguida remetido ao Governo Federal para análise. Quaisquer discrepâncias nas informações poderão fazer com que o pedido seja indeferido pelo órgão governamental.

A importância desse regime consiste em viabilizar um aumento de investimentos e possibilitar um incremento em inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, promovendo a utilização de novas tecnologias, ora inexistentes no Brasil, visando reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.

A Efficienza é especialista no assunto e poderá lhe auxiliar. Entre em contato conosco para maiores informações.

Por Diego Bertuol.