A Efficienza está de olho nos acordos internacionais e mantem-se atualizada sobre qualquer alteração, com propósito de oferecer aos seus clientes a melhor opção para seu negócio internacional. Veja na integra informações pertinentes aos dois acordos bilaterais de comércio entre o Brasil e o Chile assinados em 27 de abril de 2018.

Brasil e Chile firmaram dois acordos que vão aprofundar a integração comercial bilateral: de compras governamentais e um protocolo de investimentos em serviços financeiros.

Segundo o acordo de compras governamentais, empresas brasileiras e chilenas poderão participar das licitações públicas em igualdade de condições. A adesão a compromissos internacionais nesta disciplina pode trazer benefícios ao Brasil. Ao abrir o mercado para fornecedores e prestadores estrangeiros, consequentemente aumentando a concorrência nas contratações governamentais de bens, serviços e obras públicas, criam-se condições para que produtos mais baratos e de melhor qualidade possam ser adquiridos pelo Estado.

As negociações do Protocolo de Investimentos em Serviços Financeiros foram iniciadas em março de 2016. O protocolo, junto com a futura entrada em vigor do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e Chile, desempenhará papel fundamental na melhoria do ambiente de negócios entre os países. Ambos os instrumentos darão maior segurança jurídica para os investidores e seus investimentos, além de operacionalizar as instituições de governança (como o Ombudsman e Comitê Conjunto) a serviço da cooperação e facilitação dos investimentos entre Brasil e Chile.

Também foram iniciadas as negociações para a assinatura de um Acordo de Livre Comércio (ALC), que seria a ampliação do Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35), com a inclusão de temas como serviços, comércio eletrônico, compras governamentais e questões regulatórias, podendo ser assinado até o fim deste ano.

No primeiro trimestre de 2018, a corrente de comércio entre Brasil e Chile somou US$ 2,2 bilhões, aumento de 4,7% em relação ao mesmo período de 2017, quando havia registrado US$ 2,1 bilhões. As exportações brasileiras para o Chile aumentaram 16,1% com relação ao primeiro trimestre do ano anterior, tendo passado de US$ 1,2 bilhão para US$ 1,4 bilhão.

Nos três primeiros meses do ano, a balança comercial com o Chile registra superávit parcial de US$ 674 milhões para o Brasil, frente ao superávit de US$ 368 registrado no mesmo período do ano passado. No ano, o Chile figura como o 5º maior destino das exportações, a 11ª maior origem das importações e o 6º maior parceiro comercial do Brasil.

Por Diego Bertuol.

Você sabia que importadores de produtos do setor automotivo possuem benefícios em seus processos de importação?

Um dos benefícios contempla a redução do Imposto de Importação para partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, quando estes forem importados e destinados exclusivamente aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de: veículos leves: automóveis e comerciais leves; ônibus; caminhões; reboques e semirreboques; chassis com motor; carrocerias; tratores rodoviários para semirreboques; tratores agrícolas e colheitadeiras; máquinas rodoviárias e autopeças, componentes, conjuntos e subconjuntos necessários à produção dos veículos acima listados, incluídos os destinados ao mercado de reposição, de acordo com o Decreto 6.500 de 02 de Julho de 2008.

Para obter tal benefício, o importador deverá obter habilitação específica, que será vinculada ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

Sua empresa também pode ser beneficiada pela suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para importadores fabricantes de produtos autopropulsados, conforme a Instrução Normativa RFB nº 948 de 15 de Junho de 2009. Assim como citado no item anterior, o importador deverá obter a concessão do benefício.

Quer saber se sua empresa pode ser beneficiada nestes regimes? Entre em contato com a Efficienza e tenha maiores informações sobre o assunto! Podemos lhe auxiliar na obtenção das habilitações necessárias e diversos outros benefícios que o comércio internacional oferece.

A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário (do inglês Letter of Credit – L/C), é uma modalidade de pagamento que oferece maiores garantias de recebimento da mercadoria e do valor final da mesma, tanto para o exportador como para o importador. É uma das modalidades mais seguras de crédito documentário comercial, cujo objetivo principal é conferir ao importador e ao exportador mais segurança no trato financeiro do negócio internacional entre estes. É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (importador), para dar início ao processo de exportação/importação. De conformidade com instruções deste, o seu banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o exportador), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.

Os termos da Carta de Crédito podem variar de acordo com o processo a ser feito e sua situação. Para o cumprimento dessas condições, verifica-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito à valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, entre outros pontos apresentados pela L/C.

A abertura da Carta de Crédito é feita pelo importador, após a negociação com o exportador sobre qual mercadoria e valores serão trabalhados no processo. Esta abertura geralmente é feita com banco no país do importador. Após isso, o banco em que a L/C foi aberta emite um comunicado para o banco no país exportador, indicando a existência desse crédito. Tendo o conhecimento, a empresa exportadora providencia a documentação, atentando para todos os campos da L/C e providencia o embarque das mercadorias.

Como a carta de crédito é um documento que possui prazos de negociação, é sempre indicado que a mesma seja analisada previamente pelo exportador, antes da emissão oficial, para verificar se o mesmo está de acordo com os prazos descritos. Caso o mesmo veja que é necessária uma alteração, a mesma poderá ser solicitada em tempo.

Com o embarque realizado, o exportador encaminha toda a documentação solicitada na carta de crédito ao banco a ser negociada a carta no Brasil, para posterior envio ao banco do país do importador. A data de entrega dos documentos ao banco estará descrita na mesma. Caso esta data não apareça, o padrão para entrega será de 21 dias após a data do embarque. Com o aceite nos documentos, o exportador recebe o pagamento do banco para o fechamento do câmbio.

Pode haver, em tais operações, o compromisso adicional de um segundo banco, chamado de banco confirmador, o qual atua como uma espécie de avalista de um título de crédito, garantindo o crédito ordenado pelo importador junto ao banco emitente.

Apesar de as leis brasileiras não ditarem regras sobre as Cartas de Crédito, a Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede estabelecida em Paris (França), regulamentou a documentação por meio do documento conhecido como Publicação nº 600 (UCP-600).

No momento da emissão de documentos, por informações erradas ou falta de cuidado em inserir todas as informações da carta exatas, podem ocorrer algum tipo de discrepância nos mesmos. A discrepância é qualquer erro falha ou inconsistência na documentação. Os bancos apontam as divergências pela sua existência, e não pelo impacto que causam, por isso, não se submetem a critérios de grandeza e de intensidade. Se houver discrepâncias nas informações prestadas na documentação emitida para a Carta de Crédito, o banco pode descontar valores variáveis do montante da L/C.

Afim de evitar discrepâncias nas cartas de crédito ou ajustar erros que foram vistos somente após a emissão da mesma, pode ser solicitado uma emenda da carta. Esta emenda o exportador poderá solicitar ao importador, que coordena a mesma com o banco emitente da carta. Ela serve para alterar qualquer informação da carta de crédito, inclusive valores. Não há número máximo de emendas para uma carta de crédito e as informações podem ser alteradas mais de uma vez.

O setor de Exportação da Efficienza está disponível para auxiliar sua empresa na análise de suas cartas de crédito. O entendimento do documento é fundamental para o bom andamento das negociações com essa forma de pagamento.

Por Debora Mapelli e Fernanda Acordi Costa.

O objetivo desse texto é informar de forma breve as orientações que se aplicam ao transporte aéreo de cargas perigosas. As cargas consideradas perigosas são artigos ou substâncias que, ao serem transportados, podem oferecer um risco à saúde e segurança às pessoas ou/e ao meio ambiente. Os processos de segurança no transporte dessas mercadorias são rigorosos, e devem ser cumpridos e respeitados.

Lembrando que a carga quando transportada no modal aéreo deverá ser classificada de acordo com os limites estabelecidos no manual Dangerous Goods Regulations – DGR. Além disso, a carga perigosa pode ser aceitável ou inaceitável para envio. A lista mais recente de cargas perigosas pode ser encontrada em www.iata.org.

Há nove classificações de cargas perigosas que identificam o tipo de perigo de cada uma. Esses perigos são agrupados em categorias denominadas acessíveis e inacessíveis. A autorização de transporte de cargas perigosas, no entanto, cabe exclusivamente à cia aérea contratada.

Através do documento MSDS (Material Safety Data Sheet), emitido pelo fabricante/exportador da carga a Cia Aérea faz uma análise prévia da mercadoria e se a mesma for considerada perigosa poderá embarcar somente em voos cargueiros.

Por isso, somente com o MSDS e, após análise do armador, é que é aceito o embarque da mercadoria. Além da análise do MSDS, a cia aérea somente aceitará as cargas que estiverem com a embalagem e etiquetas (situação que é de responsabilidade do exportador) dentro das normas da IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo).

Em caso de dúvidas entre em contato com Efficienza uma empresa consolidada no mercado, que disponibiliza de uma equipe de Logística Internacional qualificada e especializada em transportes internacionais.

Por Marieli Depieri De Lima.

Dentre as empresas que contatamos diariamente, essa é uma das dúvidas mais insistentes. E após esclarecimento, o que se percebe é que a grande maioria ainda desconhece da obrigatoriedade do registro dos fretes internacionais atrelados aos processos de importação e exportação das mercadorias. Para embasar isso, vejamos a Solução de Consulta Cosit Nº257, de 26 de setembro de 2014 (Publicado (a) no DOU de 02/10/2014, seção 1, página 30):

ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV.
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA

1) Prestador de serviço de transporte de carga é alguém que se obriga com quem quer enviar coisas (tomador do serviço) a transportá-las de um lugar para outro, entregando-as a quem foi indicado para recebê-las. A obrigação se evidencia pela emissão do conhecimento de carga.

2) O obrigado a transportar que não é operador de veículo deverá subcontratar alguém que efetivamente faça o transporte. Logo, simultaneamente, será prestador e tomador de serviço de transporte.

Se ainda restam dúvidas, confie na primeira empresa do Brasil a prestar consultoria no SISCOSERV. Confie em quem entende do assunto. Confie na Efficienza.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

A importância da exportação para o cenário brasileiro se torna cada vez mais notória, uma vez que diversos fatores contribuem para essa pratica, seja o câmbio e até mesmo a atual situação econômica do País.

As empresas que usufruem dos mecanismos de incentivo às exportações, se diferenciam perante seus concorrentes, devido a diversos fatores, como a inserção de seus produtos em mercados diversificados, o aumento da produtividade, a diminuição da carga tributária, além de melhorias substanciais na qualidade do produto e da própria empresa.

Neste âmbito, existem também mecanismos criados para o suprimento de estratégias de mercado, como exemplo, o envio temporário de bens ao exterior. Tais práticas são conhecidas como Regimes Aduaneiros Especiais, que são utilizados para que empresas brasileiras possam ter vantagens competitivas no que diz respeito a cobrança de impostos estaduais e federais.

Um desses mecanismos é o Regime de Exportação Temporária, podendo ser utilizado quando uma empresa almeja exportar alguma mercadoria com a garantia de que a mesma regresse para o País em prazo predeterminado, beneficiando-se da isenção de impostos no ato da exportação e também na importação no regresso da mercadoria para o Brasil.

Há também o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo de bens. Este é utilizado quando uma mercadoria deixa o país com o objetivo de receber algum beneficiamento ou montagem no exterior, resultando no pagamento dos tributos somente sobre o valor agregado, quando do retorno dos bens.

Vamos pensar em um exemplo direto, em que uma empresa fictícia deseja exportar uma máquina para uma feira que acontece em Frankfurt, na Alemanha. É solicitado para a autoridade competente uma concessão para que se utilize o Regime de Exportação Temporária pelo período necessário para a apresentação desta maquina em solo estrangeiro. Com a autorização concedida pela Receita Federal, a máquina embarca com o compromisso de que no prazo declarado retorne para o Brasil ou então seja vinculada a uma venda direta (exportação formal). Caso não haja compradores para a máquina, o regime se extingue através da reimportação e os impostos inerentes à importação não serão cobrados.

Conclui-se que as empresas podem se beneficiar de diversos incentivos fiscais e tributários, tanto na importação quanto na exportação, conhecendo melhor a legislação e buscando aplica-la a sua realidade empresarial. A Efficienza é referência em todos os tipos de operações relacionadas ao comércio internacional, possuindo vasto know-how acerca dos regimes aduaneiros especiais.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.