Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 98/2018, em relação aos códigos NCM 2902.43.00 e 1107.10.10.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 69, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU de 14/12/2018 (nº 240, Seção 1, pág. 41)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução Camex nº 98, de 7 de dezembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução Camex nº 98, de 7 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º – Os incisos X e XCV do art. 1º do Anexo III da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“X – Resolução CAMEX nº 98, de 7 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 10 de dezembro de 2018:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
2902.43.00 P-xileno 0% 290.000 toneladas 22/12/2018 a 21/12/2019

…………………………………………………..” (NR)

“XCV – Resolução Camex nº 98, de 7 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2018:

Código NCM Descrição Alíquota do I.I. Quantidade Vigência
1107.10.10 Inteiro ou partido 2% 400.000 toneladas 22/12/2018 a 21/12/2020

……………………………………………………………
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
…………………………………………………..” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de dezembro de 2018.

Abrão Miguel Árabe Neto.