Posts

O Imposto de Importação nessas modalidades que é de 60% será reduzido para zero para uma grande quantidade de produtos doados por pessoas de diversos locais do planeta. O mesmo acontecerá para os componentes necessários à produção de respiradores artificiais. É o que vai acontecer para as importações por meio de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10 mil para produtos destinados ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. Essas importações também terão o IPI, do PIS e a CONFINS isentos.

A medida tem previsão legal na Portaria do Ministério da Economia nº 158, de 15 de abril de 2020, que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16/04.

A edição da Portaria se deu para que produtos importados pelo Regime de Tributação Simplificada aplicado a remessas postais e encomendas aéreas, tivessem tratamento similar às mercadorias importadas por meio das Declarações de Importação tradicionais. O benefício vai abranger diversos produtos objetos de doação de vários cantos do mundo e também irá contemplar componentes utilizados na fabricação de respiradores artificiais

O regime de Tributação Simplificada normalmente prevê a aplicação da alíquota de 60% do I.I. incidente sobre o valor das mercadorias e isso independe da NCM do produto importado através de remessa ou encomenda.

Dentre os bens contemplados com a redução para zero do importo de importação, haverá medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares tais como respiradores artificiais.

Por Marco Aurelio da Silva.

Com a pandemia do COVID-19, diversos países reduziram taxas para comprar do exterior produtos essenciais para o combate ao novo coronavírus, como equipamentos de saúde, EPI’s e alimentos. Algumas nações também proibiram as exportações de mercadorias necessárias ao seu mercado doméstico no atual cenário.

Apesar de algumas organizações tais como a Organização Mundial do Comércio (OMC), Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e Organização Mundial da Saúde (OMS) terem feito alertas para que os governos minimizem as restrições ao comércio, de acordo com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), cerca de 60 países têm em vigor atualmente algum tipo de restrição ligado ao complexo médico de produtos.

Confira algumas restrições de exportação:

País

Produto

Arábia Saudita EPI’s e medicamentos.
Cambodja Arroz.
Cazaquistão Trigo, centeio e açúcar.
Hungria Hidroxicloroquina.
Índia EPI’s, materiais de laboratório, hidroxicloroquina, paracetamol, vitaminas e arroz.
Rússia Trigo.
Tailândia EPI’s, arroz e ovos.
Taiwan EPI’s.
Vietnã Arroz.

Ainda no que se refere a redução das taxas de importação, a Colômbia zerou o imposto para a entrada de equipamentos de proteção individual e produtos de limpeza. A China derrubou a taxa para importar bens de prevenção e controle da pandemia e para carnes, a Indonésia adiou por seis meses a cobrança da taxa para 19 setores, como insumos de produtos cirúrgicos, açúcar, farinha e sal. Por fim, a Arábia Saudita zerou por um mês a taxa para o complexo médico, e os Emirados Árabes oferecem o reembolso.

As reduções ou queda de taxas de importação são uma ótima oportunidade para que a indústria brasileira possa exportar para diversos países. A Efficienza fica sempre à disposição para tirar suas dúvidas e lhe ajudar nos diversos serviços.

Por Maurício Scalia Machado.

Portaria do Ministério da Fazenda permite prorrogação no pagamento de tributos federais

A Portaria MF º 12/2012 concede amparo para que contribuintes possam prorrogar o pagamento dos tributos federais, como forma de preservação das empresas em situações que em que o estado de calamidade pública é reconhecido.

Segundo referida portaria, em seu art. 1º:

“Art. 1º As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.

§ 1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.

§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB.”

O escopo do pedido é para determinar a prorrogação das datas de vencimento dos tributos federais para empresas tributadas por lucro real e presumido (já que o governo postergou por conta própria os tributos para simples nacional), tais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuição Previdenciária Patronal e demais

Contribuições Sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos funcionários, devidos referentes aos meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente, para o último dia útil do terceiro mês subsequente bem como das datas para cumprimento das obrigações acessórias correlatas. Em exemplo prático, se o decreto de reconhecimento do estado de calamidade pública foi publicado em março, é possível postergar o pagamento dos meses de março e abril para junho e julho, respectivamente.

Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto e de que formas podemos auxiliar, entre em contato conosco através do e-mail rafael@efficienza.uni5.net ou pelo fone (54) 2101-1400.

Escrito por: Rafael Vanin Pinto

O Ministério da Economia, no último dia 30 de janeiro, publicou a Portaria Nº 12. Esta Portaria submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a minuta que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback nas suas modalidades isenção e suspensão. Esta minuta está disponível na íntegra para consulta através do sítio http://www.siscomex.gov.br/. O objetivo destas consultas públicas é ouvir os beneficiários, intervenientes e a população em geral referente as regras propostas pelo Ministério para que possam ser feitos ajustes ou até atender demandas previamente à publicação oficial da nova Portaria. Naturalmente, qualquer sugestão de alteração do documento terá que ser acompanhado por uma justificativa cabível e amparada por algum dispositivo legal vigente.

Numa primeira leitura, nota-se que a minuta procura esclarecer diversos pontos que estavam nebulosos e acrescentar outras obrigações aos beneficiários, entre as que se destacam e que não constam na ainda vigente Portaria Secex 23 de 2011 estão:

A impossibilidade de empresas do Simples Nacional em operar com Drawback;

A possibilidade de não concessão do regime as empresas que tenham atos concessórios encerrados nos últimos 2 (dois) anos, que não tenham nenhuma exportação vinculados ao mesmo;

Em primeira análise, foi suprimido do texto a obrigatoriedade da apresentação da CND (Certidão Negativa de Débitos) ou a CPD-EN (Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa) para autorização e/ou alteração de atos concessórios;

Esclarecimento e definição de todos os documentos comprobatórios que poderão ser solicitados no decurso da análise de pleitos de drawback’s e suas alterações;

Definição de prazos para inclusão de enquadramento de Drawback em DU-e’s com prazo de 60 (sessenta) dias após o vencimento do ato concessório e o mesmo prazo para encerramento de ato concessório de drawback suspensão após esgotada sua vigência.

A tendência é que existam alterações na Portaria até a sua publicação, portanto as alterações identificadas acima poderão ser suprimidas ou ratificadas. Além disso, espera-se que com a publicação em caráter definitivo desta, o Drawback terá uma Portaria exclusiva, e não mais uma Portaria englobando inúmeras questões do comércio exterior brasileiro, como é o caso da Portaria Secex 23 de 2011 com suas mais de 300 páginas. Com estes movimentos, o Ministério da Economia tenta descomplicar e clarificar as operações de drawback, tendo em vista as mais de 26 legislações esparsas que hoje regem este regime especial. A tendência natural com a publicação desta nova normativa, é que parte da Portaria antiga seja revogada, assumindo com força da lei a nova Portaria.

Por Bruno Zaballa.

Caro Cliente:

Conforme comunicado da FRAPORT, administradora do terminal de cargas do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre, desde o dia 16/01/2020 a empresa implementou uma nova plataforma para o gerenciamento de cargas, a qual implicará em mudanças significativas nas operações do Terminal de Cargas Internacional
Em virtude das mudanças e em função das funcionalidades do novo sistema implementado, deverão ocorrer algumas adaptações que terão reflexo em possíveis atrasos no fluxo geral dos processos.

A seguir alguns dos possíveis entraves:

  • Demora na emissão do DAI/DAE e DAPE;
  • Compensação do pagamento dos serviços (DAI/DAE e DAPE);
  • Atrasos no carregamento das cargas importadas;
  • Atrasos no descarregamento das exportações (Em virtude da adequação nos cadastros necessários)

O objetivo é que a nova plataforma traga mais segurança, confiabilidade e agilidade nos processos de importação e exportação.

A EFFICIENZA está sempre atenta!
Conte conosco para não perder os prazos.

A segunda edição do Programa Effuture contou com mais de 40 candidatos inscritos. Desses, 11 candidatos foram selecionados para seguir no programa que teve início no dia 16/09 e seu termino no dia 14/12.

Ao longo de três meses os selecionados tiveram seu cronograma composto por aulas teóricas ministrada por profissionais do Instituto Paidéia e da Efficienza, juntamente com atividades práticas nos setores da empresa.

Nove dos trainees que se destacaram durante o Programa foram selecionados para atuar em algumas áreas da empresa, sendo elas, Importação, Comercial, Credenciamento, Drawback e Financeiro.

Em janeiro os trainees iniciam sua jornada profissional na Efficienza, trilhando um caminho cheio de novas experiências, aprendizados e muitas conquistas.

Parabéns aos selecionados e a todos os envolvidos neste programa, que mais uma vez foi um grande sucesso!

Neste último mês de outubro, a Efficienza Negócios Internacionais obteve seu Duns Number® pela Cial Dun & Bradstreet. O Data Universal Numbering System é um sistema que possui informações atualizadas sobre mais de 300 milhões de empresas em todo o mundo.

Ele é uma identificação universal exclusiva para empresas, em que autentica a existência da companhia, aumenta a confiança na marca e facilita transações comerciais em todo o mundo. Este certificado é utilizado por potenciais parceiros de negócios para verificar a estabilidade financeira de uma empresa em que possam estar interessados.

Este número é reconhecido mundialmente e fortalece a credibilidade da empresa, sendo um número exclusivo e permanente, mesmo que a empresa venha a modificar o endereço e/ou nome fantasia. O número DUNS é exigido pelo governo dos Estados Unidos da América para contratos com o mesmo, assim como é clamado pela Comissão Europeia, pela Organização das Nações Unidas e pela Organização Mundial do Comércio. O DUNS Number® é o passaporte universal para o mundo dos negócios, com todos os vistos para o comércio internacional.

A Efficienza segue focada rumo à excelência global e atendendo os seus clientes com sublimidade. Este certificado fortalece a fidedignidade da Efficienza, assim como a de seus parceiros, afinal o que mais importa é a nossa credibilidade.

Por Guilherme Nicoletto Adami.

A responsabilidade social se faz presente no cotidiano da Efficienza, frequentemente ações sociais são desenvolvidas, sempre pensando no bem-estar da nossa sociedade. Mas afinal, o que é responsabilidade social? É quando as empresas, de forma voluntária, promovem movimentos e ações que visam melhorar a qualidade de vida, tanto de seus colaboradores quanto do público externo.

A Efficienza trabalha em diversos projetos sociais durante toda sua trajetória, e como de costume no mês de outubro a empresa se mobiliza em relação ao Dia das Crianças. Durante o mês de setembro, que antecede o mês das crianças, os colaboradores realizam uma conscientização de arrecadação de valores, para a compra de brinquedos. Após toda a arrecadação interna, os brinquedos são adquiridos e próximo ao Dia das Crianças os próprios colaboradores realizam a entrega.

Neste ano as doações aconteceram na Escola de Educação Infantil São Francisco de Assis, sendo que a entrega dos brinquedos foi realizada na tarde do dia 10 de outubro. A participação, alegria e empolgação dos colaboradores da Efficienza fez a diferença neste dia. A escola conta com 77 alunos, com idade entre 0 a 6 anos, e estes pequeninos já fazem parte da família Efficienza.

Doe amor! Doe carinho! Doe amizade! Doe alegria! Gere felicidade!

Por Chaiane dos Santos.

Uma das grandes batalhas enfrentados pelos governantes brasileiros nos últimos anos é a constante busca no equilíbrio ou superávit da balança comercial do país. Para traçarmos um panorama simplório, desde os anos 90, com a abertura do comércio internacional pelo então presidente Fernando Collor de Mello, temos visto uma interposição entre os números de exportação e importação. Dentre as várias estratégias de estimulação à exportação, para que se mantenha o equilíbrio ou o superávit da balança comercial, temos os regimes aduaneiros especiais (http://www.efficienza.uni5.net/drawback-e-reintegra-mecanismos-para-exportar-com-maior-competitividade/) que foram criados como fomentos ou benesses às empresas exportadoras e a própria não incidência de tributos nacionais a produtos destinados à exportação.

Um destes fomentos é o REINTEGRA, ou Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. O REINTEGRA surgiu em 2011, através da Medida Provisória Nº 540, obtendo valor jurídico com a publicação do Decreto 7.633 deste mesmo ano. O Regime surgiu na forma de um programa para incentivar a exportação de produtos manufaturados tendo como objetivo principal a devolução de forma parcial ou integral do resíduo tributário existente na cadeia de produção de bens exportados. O percentual de devolução deste resíduo já sofreu alterações desde a sua publicação, passou de 2% a 0,1% com a greve dos caminhoneiros do último ano, (http://www.efficienza.uni5.net/reducao-na-aliquota-do-reintegra-e-suas-consequencias/) porém conforme parecer do STJ, a alíquota poderá ser majorada novamente. Mesmo com este percentual aparentemente irrisório, estima-se que os exportadores possuem mais de 15 bilhões de reais em créditos acumulados no REINTEGRA esperando para serem reclamados.

Uma das grandes dúvidas que permeavam o REINTEGRA era se existe ou não incidência de IPRJ e CSLL (Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido respectivamente) sobre o benefício. No dia 19 de setembro, houve um posicionamento oficial em relação ao caso, o entendimento, firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi claro em afirmar que não há incidência do imposto e da contribuição. A pessoa do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que não incidem IRPJ e CSLL sobre os valores ressarcidos no âmbito do REINTEGRA, uma vez que estes não configuram acréscimo patrimonial, mas mera reintegração ou recomposição de um patrimônio cuja grandeza foi diminuída. O ministro continuou afirmando: “Não há necessidade de que no regramento normativo anterior estivesse expressa a exclusão de tudo aquilo que não se ajusta à materialidade do tributo”; e ainda afirmou que é um preciosismo do legislador elencar todos os elementos que não compõem a base de cálculo de um tributo, especialmente quando a incidência não é pertinente.

Decisões deste porte são extremamente significativas aos exportadores e aos contribuintes em geral, demonstrando um “bom senso”, que havia sido esquecido em gestões anteriores, dos legisladores em mitigar o preciosismo jurídico apontado pelo Ministro Maia Filho. O importante é ficar atento as decisões proferidas e, quando possível, encontrar interesses em comum com os exportadores para cobrar as autoridades nestes assuntos.,

Por Bruno Zaballa.

Com data marcada para julgamento dos embargos de declaração, empresas podem ter a última janela disponível para ajuizarem os processos e se beneficiarem caso haja modulação de efeitos da decisão.

Vivemos em um mundo no qual a velocidade e a quantidade de informações tornam cada vez mais desafiadoras as tentativas de previsão do que poderá acontecer no futuro. Em ambiente empresarial, então, que já consome rotineiramente muita energia de empresários e colaboradores, torna-se praticamente inviável acompanhar de forma eficaz mudanças e oportunidades que eventualmente possam surgir. Por esta razão, consultorias e empresas que consigam municiar seus parceiros com novas oportunidades podem agregar muito valor e trazer significativa diferença na competitividade. Hoje, tenho como objetivo abordar uma oportunidade ainda não identificada, ou não totalmente esclarecida, por algumas empresas: a de ajuizar ação solicitando a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, recolhidas sobre o faturamento nas vendas de mercado interno. Um processo com alto potencial de retorno financeiro, sem risco de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais e que já têm prazo para o novo capítulo – o julgamento dos embargos foi marcado para o fim deste ano!

Primeiramente, deixem-me esclarecer a forma como enxergo e avalio esta oportunidade. Tomarei emprestados alguns conceitos que ficaram muito conhecidos através do escritor libanês naturalizado americano, Nassim Nicholas Taleb, famoso pela forma como aborda o gerenciamento e a exposição a riscos. Partindo do ponto que, até o momento, a humanidade ainda não conseguiu criar maneiras de prever o futuro (apesar de tentar prever com frequência), estamos em uma situação na qual é inevitável e vital a avaliação das relações de risco e retorno em todas as decisões que tomamos. Por mais que seja prudente, para não dizer extremamente recomendável, que a grande maioria de nossas escolhas busque se aproximar de um estado de maior segurança e previsibilidade, geralmente este conservadorismo também nos coloca em um ambiente no qual também nossos retornos acabam ficando alinhados a este posicionamento. A verdade é que jamais existirá recompensa sem riscos; não existe “almoço grátis”. De toda forma, meu objetivo hoje é abordar melhor a exposição a riscos de um ângulo diferente, dos positivos, ligados àquelas circunstâncias que nos expõe às incertezas que possam favorecer nossas decisões. Querendo ou não, seremos impactados por eventos que não conseguiremos prever (e que trarão consequências), então, resta-nos aproveitar as oportunidades de exposição que possam nos beneficiar. Uma boa oportunidade poderia ser classificada como uma decisão na qual tenhamos pouco a perder, mas, em contrapartida, nos coloque em situação onde pode haver muito a ganhar. Este é exatamente o cenário que enxergo neste momento sobre a ação em questão.

Vamos aos fatos: ainda em 2017, mais precisamente no dia 15 de março, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706 (Tema nº 69), deu parecer positivo em prol dos contribuintes reconhecendo a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Apesar da decisão favorável, a discussão ainda não se deu por encerrada, visto que ainda será julgado o recurso de embargo de declaração oposto pela União, o qual buscará a reversão ou modulação dos efeitos da decisão. É na possibilidade de modulação de efeitos da decisão que está a oportunidade. Com vistas a reduzir o impacto econômico para a União, a Procuradoria pede que a decisão sofra efeitos “ex nunc”, ou seja, que a decisão do Supremo Tribunal Federal apenas produza efeitos a partir da prolação da decisão. Na concretização deste cenário, a consequência seria que cairia por terra a possibilidade das empresas ingressarem com a solicitação de recuperação dos valores pagos, em virtude da majoração da base de cálculo, nos 5 anos retroativos ao ajuizamento da ação, dentro dos quais teriam direito à compensação ou à restituição das contribuições recolhidas a maior. Ainda que não haja garantia de que a modulação irá resguardar o direito à repetição do indébito utilizando como ponto de corte as empresas que já tiveram ajuizado a ação antes do julgamento dos embargos, é possível que apenas tenham direito ao recebimento dos valores retroativos as empresas que já tenham os processos finalizados ou ajuizados antes do referido julgamento, ficando as demais sujeitas a benefício tão somente em relação aos recolhimentos futuros. Por estes motivos, nos parece fazer sentido ajuizar a ação com vistas a garantir o direito no caso da modulação de efeitos, tal qual pleiteia a União.

Em resumo, temos o seguinte cenário: processo com alto potencial de retorno financeiro (imaginemos o crédito que se poderia ter direito em virtude do recolhimento indevido de PIS e COFINS nos últimos 5 anos – período a ser respeitado em cumprimento ao prazo legal para repetição de indébitos fiscais – somados ao tempo que durar o julgamento da ação, o que totalizaria, possivelmente, algo entre 8 ou 9 anos de base para apuração do resultado financeiro), com entendimento favorável aos contribuintes pelo STF, até o momento, e, para finalizar, processo sem risco de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais! Sim, é possível ajuizar o processo via mandado de segurança, o que, em hipótese de reversão da decisão, não exigiria o pagamento de custos processuais e advocatícios da outra parte. O risco financeiro é reduzido às custas iniciais do processo, pagas no ajuizamento, e que respeitam limites de acordo com o tribunal no qual se pleiteia o direito ao ressarcimento ou compensação dos valores.

O prazo para a tomada de decisão das empresas quanto ao ajuizamento das ações pode estar acabando: o julgamento dos embargos foi marcado para o dia 05/12/2019. Quem sabe os contribuintes não possam ter boas notícias em breve, para melhorar mais um ano de dificuldades e crescimento desacelerado da economia brasileira, em tempo para o Natal. Jamais poderemos prever o futuro, mas a boa sorte vem para quem a procura. Fica nossa sugestão: ajuízem os processos e se exponham a (boa) sorte.

Observações: Para mais informações sobre o processo, questionamentos ou receber um orçamento para ajuizamento da ação, favor enviar e-mail para: mauricio.p@efficienza.uni5.net.

Por Maurício Perini.