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A Secretaria de Comércio e Serviços lançou no dia 19 de abril 2017, o Siscoserv Dash. Uma ferramenta que tem como objetivo simplificar a visualização , a consulta e o uso de dados de comercio exterior e serviços obtidos a partir de informações encontradas no próprio siscoserv.

De forma mais interativa que o próprio sistema, é possível filtrar o conjunto de dados desejados apenas clicando no gráfico, país ou serviço desejado, que a ferramenta apresenta o resultado da pesquisa. Também é possível fazer o download dos dados na aba Dados Consolidados.A segunda fase do Siscoserv Dash está com data prevista para ser lançada em dezembro de 2017, incorporará ainda as informações de venda e aquisição de serviços por Unidade da Federação (UF).

Por Guilherme Moraes Coconello.

Dia 19/04/2017 foi publicado no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1707/2017, mais uma instrução normativa referente ao Siscoserv.

Sem prejuízo do entendimento da Receita Federal do Brasil  de que “juros” enquadrado no conceito de serviço para fins tributários, faz-se necessário que se mantenha a obrigação tributária de que trata a IN RFB nº 1.277/2012 (Siscoserv) em harmonia com a obrigação comercial de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, cujo gestor, Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, afirma não ser possível enquadrar remuneração de capital no conceito de serviços para fins comerciais.

Dessa forma, a Receita Federal explicita que a obrigação de prestar informações no Siscoserv não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior. Por se tratar de ato interpretativo, registra-se não ser aplicável, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas por falta de apresentação de informações ou por incorreções ou omissões.

Por Guilherme Moraes Ceconello.