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O Bill of Lading é o conhecimento de embarque, sendo um documento muito importante emitido pela companhia responsável pelo transporte da mercadoria. Este documento dá poder sobre a mercadoria.

Na importação brasileira, o BL só pode ser emitido na origem. A Legislação brasileira, não permite emissão do BL no destino. Já na exportação, temos a possibilidade de emissão do conhecimento na Origem ou no destino, onde também pode ser via virtual no modo Express Release.

O BL serve como um comprovante de entrega da mercadoria para o transportador. Conforme a IN (INSTRUÇÃO NORMATIVA) da Receita Federal Nº 1759, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, sem o BL original, o importador não poderá retirar a carga do Recinto Alfandegado.

A conferência das informações do BL, onde constam as NCMs é de extrema importância, pois havendo divergência da NCM lançada no Mercante, e a NCM informada para o registro da Declaração de Importação, o registro não ocorrerá até a correção desta informação. A mercadoria sendo urgente para o importador, só será liberada após esta correção.

Por Fernando Marques.

Com o desenvolvimento do Portal Único do Comércio Exterior, o intuito é que os processos do comércio exterior se tornem mais ágeis e menos custosos para os importadores e exportadores brasileiros. Visto isso, a partir de junho deste ano, chegará a hora das mudanças nas importações aéreas do país.

O governo pretende iniciar um novo sistema nos aeroportos brasileiros, ao qual reduzirá para dois dias o tempo de liberação das cargas aéreas, sendo que hoje a média são de sete dias. A longa espera nas liberações se dá ao processo ser todo manual e com alto grau de burocracia. Com o novo sistema, haverá redução na burocracia bem como a automatização dos processos.

Este novo procedimento é extremamente positivo para os importadores que além de receber o produto em menor tempo, terão uma diminuição nas despesas aeroportuárias (como armazenagem), tornando o valor final dos produtos mais competitivos.

Analisando mais a fundo, as importações aéreas brasileiras representam em volume 10% a 15% das compras do exterior. Em questão de valor, visto que estas importações têm maior valor agregado, representam 40% das compras do exterior. Comparado ao crescimento do volume das importações marítimas, as aéreas crescem em torno de 2,5 vezes mais do que estas.

Com esta melhoria, a ideia governamental é que os aeroportos brasileiros se tornem hubs logísticos da América do Sul. Desta forma, fará com que o Brasil se torne mais atrativo aos olhos do exterior.

Outro dado interessante levantado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostra que se calcularmos uma média da alíquota do imposto de importação, chegaremos a 13,5%, bem como se calcularmos os entraves das importações brasileiras, chegaremos a 14,2%, ou seja, estes entraves têm peso maior que a média do imposto de importação.

Como funciona hoje

Para as importações aéreas é utilizado o sistema SISCOMEX MANTRA, que foi desenvolvido em 1995. Todas as cargas são registradas nele, todo o processo é manual, bem como existem etapas redundantes e incompletas.

Como funcionará a partir do segundo semestre deste ano

O novo sistema se chama CCT – Controle de Carga e Trânsito. Este será implantado a partir do segundo semestre de 2020, será todo automatizado permitindo o emprego dos padrões internacionais, bem como atender a todos os incoterms.

Este vai simplificar os controles, bem como eliminar a burocracia aumentando a segurança do controle aduaneiro. Vai eliminar também as etapas incompletas e redundantes atendendo as demandas do governo.

A implementação ocorrerá em partes, a partir do segundo semestre iniciará o procedimento de implementação, e a partir de dezembro a ideia é alcançar em torno de 60% das compras aéreas oriundas do exterior com a automatização das importações que precisam de licença de importação.

Este cenário positivo vai depender da adaptação e utilização das empresas importadoras como os órgãos anuentes, como ANVISA por exemplo, se adaptarem a este novo sistema.

Os produtos sujeitos às medidas de proteção comercial e com Drawback somente passarão a integrar o sistema a partir de 2021. A ideia é que até o final do mesmo ano, o CCT esteja completo e operando normalmente, desta forma, conforme a programação, haverá o desligamento do MANTRA.

Por Jordana Romio.

Fontes: Novo sistema deve tornar importação aérea mais rápida. Valor Econômico
Siscomex Mantra, é o fim deste sistema?. Faz Comex

Se a sua empresa possui o RADAR ativo em uma submodalidade com valor menor do que você precisa para importações, é possível realizar a Revisão de Estimativas e solicitar aumento do limite da habilitação.

Para isso, é necessário abrir um processo perante a Receita Federal comprovando a capacidade financeira da empresa.

Os documentos devem ser enviados conforme o enquadramento da empresa, que é determinado dentro das opções apresentadas na Instrução Normativa, conforme abaixo:

I – Disponibilidade em Ativo Circulante;
II – Desonerações Tributárias;
III – Simples Nacional;
IV – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – CPRB;
V – Início / retomada das atividades há menos de 5 anos .

Assim que aberto o processo digital, ele passará por análise de fiscais da Receita Federal.

Caso as informações enviadas sejam avaliadas como insuficientes pelo fiscal, o mesmo poderá intimar a empresa a apresentar documentos adicionais no prazo de 10 dias corridos. Caso a intimação não seja respondida, o processo é indeferido. O mesmo ocorre se a empresa não comprovar a capacidade financeira através dos documentos enviados.

Nada melhor que realizar uma análise prévia dos documentos que serão enviados, pois se indeferido o processo de Revisão de Estimativas, poderá ser realizado um novo pedido de aumento de limite somente após 06 meses.

Na Efficienza temos um time de especialistas no assunto, que fazem todas as análises e acompanhamento do processo.

Contate-nos para maiores informações: credenciamento@efficienza.uni5.net

Por Patricia Isabel Fiorio.

Você já imaginou ser acometido por uma doença cujo tratamento não está disponível no Brasil? Esta, infelizmente, é a realidade de milhares de brasileiros que precisam buscar medicamentos eficazes ao tratamento em território estrangeiro. E você sabe como importar um medicamento?

A importação de medicamentos pode ocorrer de duas formas distintas: por pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica, o importador é equiparado ao produtor do ponto de vista legal e de responsabilidade. Isso significa que ele precisa estar registrado e autorizado a importar pela ANVISA, como se fosse realmente produzir esse medicamento.

Os medicamentos importados estão sujeitos ao Registro de Licenciamento de Importação no Siscomex, e poderão ser submetidos à fiscalização antes do desembaraço aduaneiro. De acordo com a ANVISA, “toda empresa que importa medicamentos precisa obter uma série de autorizações especiais para o transporte, distribuição, reembalagem e demais procedimentos relacionados ao medicamento importado. ” Ou seja, é um processo burocrático e muito cuidadoso, buscando garantir a segurança dos pacientes que farão uso dessas medicações.

Já a importação de medicamentos por pessoa física é um processo mais simples, que busca facilitar a vida dos pacientes que se encontram nessa situação. Neste caso, o governo brasileiro ampliou de US$ 3 mil para US$ 10 mil o limite de valor das importações de medicamentos por pessoa física, para uso pessoal e individual.

Claro, por se tratar de um medicamento, continua sendo indispensável ter o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é o órgão de controle administrativo e, para ter direito à alíquota zero do imposto de importação, precisa apresentar a receita médica e demais documentos. Esta receita deve conter dosagem, quantidade e assinatura do médico com CRM. E, além disso, os remédios e medicamentos não poderão ser comercializados ou repassados para terceiros.

E mesmo se o medicamento não for registrado no Brasil, é possível importá-lo por meio de um pedido excepcional de importação para uso pessoal. Estes pedidos devem ser protocolados na Anvisa, e, para aprovação, serão levados em consideração aspectos como eficácia e segurança do produto, se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou ainda em outros países.

Para fazer esse pedido junto à Anvisa é necessário apresentar: (i) receita médica; (ii) laudo médico; (iii) termo de responsabilidade afirmando que tanto o paciente quanto o médico estão cientes de todos os efeitos do produto e; (iv) formulário de solicitação. E, na hora de contratar a entrega da mercadoria, você deverá levar em conta alguns pontos como o tempo de entrega, necessidade de refrigeração da carga e outros.

Esperamos que tenha ficado mais claro a melhor forma de se importar um medicamento. Agora, se você tiver alguma dúvida ou precisar de uma orientação é só nos procurar! Nossa equipe está pronta para ajudá-lo!

Fontes:
Aacademia do Importador
Abracomex

Por Priscila Bresolin Tisott.

O número de mortos pelo Covid-19 mais conhecido como coronavírus, ultrapassou as 2 mil mortes, segundo o mais recente balanço do governo chinês. Fora da província de Hubei, considerada o epicentro da epidemia, novos casos da doença têm diminuído regularmente há 15 dias.

Uma análise de dados oficiais divulgada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mostra que a maioria dos casos confirmados do coronavírus são considerados leves (80,9%) sem pneumonia ou com pneumonia branda.

Quanto ao retorno das atividades, abaixo seguem algumas atualizações:

• Norte da China: maior parte das atividades voltaram normalmente nessa semana;
• China central: com exceção das fábricas de medicamentos, onde se tem uma forte demanda no momento, demais industrias necessitam do aval do governo para retomar as atividades. Uma grande parcela obteve autorização para retornar essa semana;
• Leste da China: alguns poucos exportadores, retomaram as atividades na última semana. O ponto mais crítico é a província de Zhejiang;
• Sul da China: assim como as demais regiões, algumas empresas retomaram as atividades na semana passada, porém há empresas que pedem ao governo para permanecerem fechadas até o final de fevereiro.

A equipe logística Efficienza está acompanhando a situação juntamente com nossos agentes situados na China, e qualquer alteração deste cenário, de pronto informaremos.,

Fonte: G1.globo

Por Maicon Lorandi de Mello.

O Brasil é considerado um polo mundial no setor têxtil, no entanto, varejistas vêm optando por importar tecidos de outros países, seja pelo fator custo, ou até mesmo para diferenciar suas produções com materiais diversificados.

Importar tecidos pode ser muito lucrativo. Como mencionamos, o Brasil é um grande fabricante têxtil, no entanto, uma considerável parte da matéria prima é proveniente da China. Hoje, os países asiáticos lideram o fornecimento de tecidos, apresentando um custo-benefício atrativo no comparativo entre preço e qualidade.

O que justifica uma maior competitividade em importar tecidos, é simples. Você já deve ter adquirido alguma peça de roupa que na etiqueta estava escrito “Made in China”. Isso significa que, estes produtos estão cada vez mais presentes no mercado nacional, então utilizar tecidos nacionais pode dificultar uma expansão lucrativa, levando em consideração que a iminente e importada concorrência está em todos os lugares.

Sabendo que importar tecidos pode ser lucrativo, é preciso se atentar a alguns detalhes que certamente auxiliam para quem deseja importar. Para importar tecidos a empresa deve estar habilitada no sistema informatizado de controle de importações da Receita Federal, o Radar Siscomex e, é necessário realizar uma classificação fiscal adequada, bem como solicitar as licenças de importação quando necessárias.

Você quer realizar uma importação e não sabe por onde começar? Aqui na Efficienza contamos com uma equipe de profissionais especializados, que está pronta para prestar-lhe uma consultoria completa, estimando o real custo para sua importação e realizando todos os trâmites legais.

Por Johnatan Nunes Bettes.

A cidade de Wuhan, na China ficou conhecida por ter dado início a epidemia do novo Coronavírus. Sendo a sétima maior cidade do país, onde se concentram diversas empresas dos setores de logística, automotiva e aço, Wuhan tem uma economia de US$ 214 bi de dólares, o que representa 1,6% do PIB da China, ou seja, uma grande fatia da economia do país depende da movimentação desta cidade. Porém, com a propagação do coronavírus, a Bolsa de Valores de Xangai, reabriu no dia 03 de fevereiro com queda de 7% e desta forma, este impacto afetara também o Brasil, pois a China é o seu principal parceiro em importações e exportações. Em 2019 a China ficou em 1º Lugar no Ranking das Exportações Brasileiras e também ocupou a 1ª Colocação no Ranking das Importações Brasileiras.

A bolsa de valores Brasileira já apresentou queda na última semana de janeiro, sendo a maior dos últimos meses. As empresas de petróleo e mineração, como a Petrobras e a Vale, tiveram perdas de mais de 5% em janeiro. Mas, José Securato Júnior, sócio da Saint Paul Advisors, imagina que o nervosismo será temporário. “Se for curto e o problema for superado razoavelmente rápido, como em três meses, não impacta tanto as balanças comerciais e ganhamos um tempo para nos reestruturar e aproveitar melhor a oportunidade que nos foi dada. Por enquanto, as variações são normais”, afirma José. “Certamente, as oportunidades vão se apresentar para aqueles que tiverem mais apetite ao risco”.

Na China, o impacto do consumo foi imediato, a população prefere não sair de suas casas e desta forma não gira dinheiro no país, o que preocupa especialistas, pois nos últimos anos, a demanda interna é quem tem sustentado o crescimento chinês.

Uma das formas para Pequim retomar a confiança de investidores devido ao surto do Coronavírus é a redução das tarifas de importação de cerca de 1717 produtos provenientes dos Estados Unidos. A partir do dia 14 de fevereiro, tarifas adicionais aplicadas sobre alguns produtos serão reduzidas de 10% para 5% e outras de 5% para 2,5%.

Os valores dos produtos afetados por esta decisão ainda não foram informados pelo Ministério Chinês, mas pode-se adiantar que os produtos que se beneficiam da nova regra fazem parte dos US$ 75 bilhões em produtos anunciados pela China em 2019 que receberiam tarifas de 5% a 10%, medida esta, que entrou em vigor em 1 de setembro do ano passado.

Após a decisão, os índices acionários da China subiram pela terceira sessão seguida nesta quinta-feira. De acordo com o G1, o índice CSI300, que reúne as maiores companhias listadas em Xangai e Shenzhen, avançou em cerca de 1,86%. Este índice atingiu o nível mais alto desde 23 de janeiro, pouco antes do fechamento dos mercados para Ano Novo Lunar quando houve maior propagação do coronavírus.

A Efficienza possui uma equipe preparada para lhe auxiliar e está à sua disposição para quaisquer dúvidas. Contate-nos para maiores informações.

Fonte: G1

Por Amanda da Silva e Daniela Teponti.

A Associação de Terminais Portuários Privados (ATTP) participou no dia 31/01, em Brasília, de reunião sobre a situação atual do novo Coronavírus no Brasil, bem como os riscos e as recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o setor portuário.

De acordo com a ATTP os portos privados estão atentos ao monitoramento da epidemia do novo vírus e às novas medidas adotadas pelo governo. Em casos de suspeita, os portos possuem planos de contingência para informar as autoridades sobre possíveis casos do Coronavírus em tripulações de navios que fazem escala no Brasil.

A coordenação de Infraestrutura e Meios de Transporte em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa instruiu novas recomendações para os portos e terminais. Segundo o mesmo, caso exista suspeita do vírus em algum tripulante de embarcação, o comandante deve reportar imediatamente à Anvisa, que deverá deixar o mesmo isolado, em local privativo com uso de máscara.

A Anvisa publicou também outras recomendações que devem ser seguidas pelos portos, dentre as quais:

• Intensificar limpeza, desinfecção e reforçar a utilização de equipamentos;
• Manter as equipes em alerta nos postos médicos;
• Veicular informes sonoros da Anvisa sobre o vírus nos portos.

Através deste cenário, pode-se perceber que o governo brasileiro está tomando as medidas cabíveis para contenção do vírus no cenário do comércio internacional. Por isso, tanto as exportações como importações deverão sofrer atrasos nos portos, onde deverão passar por todo controle necessário para prevenção do vírus.

Por Leonardo Pedó.

Desde o início desse ano, a partir do dia 10 de janeiro, o governo argentino aplica uma alteração nas importações de calçados. Fato que tem deixado os exportadores do ramo apreensivos, visto que a Argentina vinha facilitando as exportações desde 2016.

As alterações são válidas para todos os calçados importados, que terão uma redução no prazo da validade das licenças, de 180 para 90 dias corridos após a aprovação no SIMI (Sistema Integral de Monitoramento de Importações), deixando a indústria calçadista ainda mais preocupada, pois muitos podem perder negócios devido à demora nos trâmites.

Além de reduzir o tempo de validade das licenças, o governo da Argentina reduziu a tolerância de declaração no SIMI de 7 para 5%, o que acarretaria em mais dificuldades, já que na maioria das vezes são realizadas alterações entre a confecção do pedido e a execução do negócio.

É importante lembrar que mesmo em crise, a Argentina ainda é um dos principais mercados do ramo no exterior. De acordo com a Abicalçados (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados) os Argentinos importaram cerca de 105,2 milhões de dólares no último ano.

Altera e exclui itens da Lista de Autopeças não Produzidas constante do Anexo I da Resolução nº 102/2018. Esta Resolução entrará em vigor sete dias a partir da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
DOU de 03/02/2020 (nº 23, Seção 1, pág. 33)

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas constante do Anexo I da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 21, § 2º, da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, o art. 34 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, o art. 7º, caput , do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, o art. 16 da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 166a reunião, ocorrida em 22 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º – Ficam alterados os Ex-tarifários nº 016 do código 8409.99.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 001 do código 8412.31.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes do Anexo I da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

NCM Descrição
8409.99.99 Ex 017 – Tubo direcionador de fluxo para válvula termostática em liga de Alumínio EN AC-AlSi9Cu3(Fe), injetada sob alta pressão (DF = Die casting) em câmara fria, para motores de ignição por compressão (Ciclo Diesel) de veículos caminhões e ônibus.
NCM Descrição
8412.31.10 Ex 008 – Amortecedor pneumático com regulagem infinita de amortecimento entre suave e firme, acoplada ao manípulo de regulagem do banco, para sistema de suspensão de assento utilizado em: tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas; curso do amortecedor estendido entre 226,7 mm e 229,7 mm e contraído entre 163,0 mm e 169 mm; diâmetro interno dos olhais de fixação entre 15,875 mm e 15,977 mm; distância entre centros do olhal entre 164,4 mm e 167,4 mm; posicionada a uma angularidade de 90 graus da haste de regulagem do amortecedor em relação ao olhal; com uma distância da haste de regulagem no amortecedor em relação ao olhal inferior entre 130,6 mm e 133,6 mm.

Art. 2º – Ficam excluídos do Anexo I da Resolução nº 102, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, as seguintes autopeças:

NCM Descrição
6813.89.10 Ex 002 – Revestimento de embreagem (disco de fricção), fabricado com fios metálicos e polímeros trançados, formando uma fita com resina impregnada por processo de extrusão a quente, livre de solventes químicos, com diâmetro externo de 252 mm até 430 mm, funcionando como elemento de transmissão de torque pelo atrito com o volante do motor e a placa de pressão do platô para disco de embreagem automotiva.
8409.99.12 Ex 003 – Cárter de óleo para motores de ignição por compressão (Ciclo Diesel) de 4 cilindros em linha, 2.442 cm³, fabricado em liga de alumínio ADC10 ou ADC12, com peso entre 1,20 e 3,20 kg, utilizados em veículos comerciais leves (Pick-ups).
8482.20.10 Ex 001 – Conjunto rolamento dianteiro unitizado blindado com 2 rolamentos cônicos, forjado em aço rolamento, com anéis internos semelhante norma SAE 52100 e anéis externos em aço carbono semelhante a norma SAE 1055M, com graxa de alta desempenho e retentor de fluorelastômero, montados e pré-ajustados, utilizado em eixo dianteiro de veículos pesados com capacidade de carga de até 9 ton. Possui design específico com flange, para montagem da roda por fixação direta.
9029.20.10 Ex 003 – Painel de instrumentos do tipo cluster, contém 01 medidor de combustível digital, 01 medidor de temperatura digital, display de TFT, com diagonal de 12,3 polegadas, resolução de 1440 x 540 pixels, com proteção IP 67, com 32 pinos elétricos, com tensão máxima de 14 V e corrente máxima de 4,0 A, e peso máximo de 1,515 kg (+/- 0,1 kg).
9029.20.10 Ex 004 – Painel de instrumentos do tipo “cluster”, com até 32 indicadores luminosos de funções, contém 01 medidor de combustível digital, 01 medidor de temperatura digital, 01 medidor de rotação do motor, 01 medidor de velocidade do veículo, display de LCD de 4,3 polegadas com resolução de 183 a 394 x 236 a 509 pixels, monocromático ou colorido, com proteção IP 67, com 18 pinos elétricos, tensão máxima de 14 V e corrente máxima de 1,0 A, dimensões de 285 a 330 x 104 a 173 mm e peso de 1,0 kg (+/- 0,1 kg).
9401.20.00 Ex 005 – Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, componentes eletrônicos, com pacote de memória (contém motor elétrico), encosto de cabeça separado e acabamento em couro, com ajuste elétrico de altura e coluna, com sistema conforto e ajuste de lombar.
9401.20.00 Ex 006 – Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, componentes eletrônico, além de encosto de cabeça separado e acabamento em couro, com ajuste semi-elétrico de altura e coluna, com sistema conforto.
9401.20.00 Ex 007 – Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, componentes eletrônico, além de encosto de cabeça integrado e acabamento em couro, contém pacote de memória (motor elétrico), com ajuste de lordose, ajuste manual de altura e coluna, com sistema conforto e possui iluminação.
9401.20.00 Ex 008 – Banco dianteiro composto por estrutura metálica, estofamento, componentes eletrônico, além de encosto de cabeça integrado e acabamento em couro, contém pacote de memória (motor elétrico), com ajuste de lordose, ajuste elétrico de altura e coluna, com sistema conforto e possui iluminação.
9401.90.90 Ex 012 – Conjunto estrutura metálica para assentos dianteiros com trilho, de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos manuais integrados, para ajuste de altura, avanço e recuo.
9401.90.90 Ex 014 – Conjunto estrutura metálica para encosto de bancos dianteiros de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos manuais integrados para ajuste do ângulo do encosto do assento.
9401.90.90 Ex 016 – Conjunto estrutura metálica para assentos dianteiros com trilho, de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos manuais integrados, para ajuste de altura, avanço e recuo.
9401.90.90 Ex 017 – Conjunto estrutura metálica para encosto de bancos dianteiros de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos elétricos integrados para ajuste do ângulo do encosto do assento e ajuste do suporte lombar.
9401.90.90 Ex 018 – Conjunto estrutura metálica para encosto de bancos dianteiros de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D, com mecanismos manuais integrados para ajuste do ângulo do encosto do assento.
9401.90.90 Ex 019 – Conjunto Estrutura do Encosto do Banco Traseiro bipartido 40% rebatível, composta por estrutura metálica, dispositivo de travamento do encosto na carroçaria com carcaça plástica, revestimento para acabamento final em carpete colado à estrutura metálica.
9401.90.90 Ex 020 – Conjunto Estrutura do Encosto do Banco Traseiro bipartido 60% rebatível, composta por estrutura metálica, dispositivo de travamento do encosto na carroçaria com carcaça plástica, revestimento para acabamento final em carpete colado à estrutura metálica.
9401.90.90 Ex 021 – Conjunto Estrutura do Encosto do Banco Dianteiro com alojamento para instalação do módulo/bolsa de airbag fixada na estrutura do assento do banco dianteiro composta por travessas laterais, superiores e inferiores metálicas, tubos metálicos para guia de hastes de apoio de cabeça, dispositivo reclinador tubo de transmissão metálico com disco e conjunto estrutura aramada fixada através de encaixe nas travessas laterais.
9401.90.90 Ex 034 – Conjunto estrutura metálica de bancos automotivos composto de assento e encosto montados, com trilho, de aço de alta resistência, soldados com solda a laser 3D e MAG, deslizante ou fixo, reclinável e/ou rebatível, com espessura de material variando de 0,6 milímetros a 5 milímetros em regiões de controle, produzido em estampo progressivo, com aços.
9410.90.90 Ex 035 – Conjunto de trilho para fixação, ajuste e/ou movimento de bancos automotivos com 24 posições do lado direito e/ou esquerdo, fabricado com material High Tension SPFC 980, de alta durabilidade, contendo ou não encaixe interno para alavanca de movimentação, utilizado em veículos automotivos.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor sete dias a partir da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Substituto.