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Dentre milhares de dúvidas das empresas no que tange o Siscoserv, a obrigação ou dispensa dos registros é a principal delas. Entretanto a legislação é bastante clara e são raras as dispensas dessa obrigatoriedade, tornando muitas empresas alvo de multas exponenciais e muito onerosas, para saber mais sobre as multas leia mais aqui, http://www.efficienza.uni5.net/ainda-tem-duvidas-quanto-as-multas-no-siscoserv/.

As únicas duas dispensas para empresas são para aquelas enquadradas no Simples Nacional ou Microempreendedores Individuais, todas as demais estão obrigadas a declarar suas operações, inclusive empresas públicas, das esferas municipais, estaduais e federais, assim como entidades filantrópicas e entidades sem fins lucrativos.

De acordo com trecho da Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908:

Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908 – Art. 1º:
§ 6º Estão obrigados ao registro de que trata o caput:
I – o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
II – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
III – a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
§ 7º Para fins do disposto no § 6º consideram-se obrigados ao registro os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Se sua empresa tem operações de compra e venda de serviços, como Softwares, Fretes Internacionais na Importação e Exportação, Participação em Feiras, Royalties, entre outros e ainda não faz os registros, esse é um risco muito grande.

Contate-nos para avaliarmos sua situação, sem compromisso ou custo, avaliamos seu risco e indicamos as melhores soluções para sua empresa.

Saiba mais sobre o Siscoserv e baixe nossos e-books aqui (http://www.efficienza.uni5.net/siscoserv/)

Por Vinicius Vargas Silveira.

Criado e implantado em Agosto de 2012, o Siscoserv já possibilita ao Brasil colher os frutos dos dados de operações de serviços entre empresas brasileiras e empresas estrangeiras. Com a disponibilização do Siscoserv Dash (Hiperlink : http://www.mdic.gov.br/portal/dashboard.html) é possível verificar os estados que mais negociam serviços, os estados que são “auto-sustentáveis”, os serviços que causam maior déficit ao Brasil, enfim, as possibilidades com a análise dos dados do Siscoserv são muito amplas.

É valido salientar que não só o governo brasileiro se beneficia com essas informações, obviamente que o governo deverá fomentar os segmentos deficitários, mas as empresas também podem usar essas informações para se especializar e atingir mercados pouco desenvolvidos. É necessário ter uma visão diferenciada para o Siscoserv. O Siscoserv não pode ser aceito como somente mais uma obrigação a cumprir. É um meio para conduzir de maneira mais eficaz os gastos em serviços de sua empresa e possibilita uma visão estratégica para as novas políticas a serem adotadas.

Caso tenham dúvidas quanto ao Siscoserv, contate-nos através do e-mail: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.