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A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (SCS/MDIC), disponibilizou às empresas uma cartilha para ensinar empresas brasileiras a exportar serviços.

A cartilha se faz importante uma vez que o setor de Comércio de Serviços representou 73,3% do Produto Interno Bruto do Brasil no ano de 2016. Entretanto, apesar da imensa movimentação de capital com serviços, o Brasil se encontra apenas na 32ª posição entre os países exportadores de serviços.

Para orientar as empresas que desejam atuar com suas marcas fora do Brasil, a cartilha orienta os interessados a seguir alguns passos como:

  • Estudo de Mercado:
  • Descobrir as principais características do público-alvo do negócio
  • Desenvolver estratégias para atender à demanda identificada.

Tais passos ainda podem auxiliar o interessado a diminuir os custos com insumos necessários à prestação do serviço, identificando parceiros, fornecedores e agregar mão de obra qualificada. É importante destacar que a exportação dos serviços não deve ser vista apenas como alternativa em momentos que o mercado doméstico não estiver muito bem, é importante que a estratégia esteja bem definida para que o fluxo de exportações não oscile e mantenha a empresa com parâmetros altos de competitividade e representatividade de mercado.

No guia disponibilizado os interessados podem responder um questionário com oito perguntas para avaliar a aptidão a exportar, através do Siscoserv o possível exportador pode fazer um levantamento dos mercados e serviços que estão abertos à exportação.

Não se esqueça de fazer os registros no Siscoserv, contate-nos através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net que podemos lhe auxiliar.

Sabe aquele momento que não compreendemos as regras de algum esporte e estamos acompanhando certos de que alguém vai ser campeão ou vitorioso, mas quem sai com a vitória era quem você não imaginava? Em um jogo de Poker quando você aposta todas as suas fichas em uma jogada, imaginando ter uma mão ótima e seu adversário tem uma melhor e você perde tudo, qual o sentimento? Raiva? Tristeza?

O motivo deste texto é reforçar que, assim como qualquer jogo ou esporte, onde é preciso atentar às regras e possibilidades, para fazer os registros no Siscoserv é preciso ter certeza de todas as premissas e regras que compõem o sistema. Ultimamente temos notado um número relativamente grande de empresas que estão fazendo os registros de maneira errada, imaginando estar tudo certo. Logicamente estes processos errados podem causar multas gigantes, simplesmente pelo fato das empresas não compreenderem o sistema.

Uma das principais dúvidas das empresas é definir qual o tomador/prestador do serviço no Siscoserv.

Independentemente de qual empresa do grupo efetuou o pagamento ou o faturamento pelo serviço, o registro deve ser em nome empresa que prestou ou tomou o serviço, inclusive e principalmente, diferenciando o CNPJ de suas filiais.

Imaginemos um grupo de empresas que efetua importações através de todas as empresas do grupo e somente há registros no Siscoserv na Matriz, esse grupo corre um risco iminente muito grande, já que nesses casos o grupo está sujeito a DUAS multas por processo. A primeira multa é pela ausência de registros no CNPJ da Filial que é entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 por processo, por mês de atraso, a segunda multa é de 3% sobre o valor declarado para cada registro realizado de forma errônea no CNPJ da Matriz.

Como sempre comentamos, é muito importante estar atento à legislação. Muitas empresas que decidem fazer os registros internamente, passam apenas por um curso básico e não realizam mais nenhum aperfeiçoamento para registrar, entretanto, o sistema que completou 5 anos neste mês de agosto já está na 11ª edição de seus manuais. São muitas mudanças e muitas interpretações em um período curtíssimo de tempo, fator que inviabiliza a indústria e empresas exportadoras e importadoras de serviços de acompanhar a legislação com perfeição. Para não correr riscos, contate-nos através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

O Siscoserv tem sido, e sempre foi, desde sua criação, uma grande incógnita. Os grandes estudiosos da área jurídica e de comércio exterior duvidavam da legalidade das multas impostas e imposições que as empresas poderiam a sofrer se estivesses irregular com o sistema. Contudo, o sistema completou, enfim, 5 anos de existência e esse ponto de interrogação está se tornando um grande ponto de exclamação dentro de um triângulo amarelo para as empresas.

Difundimos há algumas semanas a decisão do TRF de manter a validade e legalidade das multas aplicadas às empresas que estão com registros pendentes. Por esse motivo, decidimos das algumas dicas de como identificar operações:

• Avaliar os contratos de câmbio da empresa: esse é um dos principais fatores ao indicar a necessidade de registro das operações, desde que o contrato de câmbio não seja com a natureza de operação de IMPORTAÇÃO ou EXPORTAÇÃO;
• Avaliar os fretes / seguros das IMPORTAÇÕES e EXPORTAÇÕES: fretes e seguros, mesmo que pagos a agentes de carga ou seguradoras no Brasil precisam ser registrados, desde que o emissor/carimbo do conhecimento de carga ou apólice de seguro seja de empresa domiciliado no exterior;
• Verificar quaisquer recebimentos de filial no exterior: através do módulo de RPC a empresa matriz, domiciliado no brasil, deve registrar até final de Junho todos os recebimentos de serviços de ano anterior;
• Analisar todos os gastos em moedas estrangeiras no cartão de crédito da empresa;
• Verificar softwares adquiridos através de máquinas CNC, ERP ou para escritório;
• Verificar se há participações em feiras, workshops, palestras, treinamentos, entre outros, no exterior;
• Qualquer profissional estrangeiro que tenha prestado serviços a sua empresa também deve ser registrado.

Não irei entrar no âmbito de inexatidão dos registros, pois a sua empresa pode ter problemas com a Receita Federal Brasileira por qualquer informação inconsistente no Siscoserv, dessa feita, aconselhamos a terceirização com a Efficienza, possuímos Know-How e garantia total nas operações realizadas por nós. Entre em contato conosco e transforme essa exclamação em um ponto final.

Por Vinicius Vargas Silveira.

A Instrução Normativa 1.409, que estipula multas de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 pela inexistência de registros no Siscoserv e 3% sobre o valor das operações pelos registros inexatos, incorretos ou omitidos, foi legitimada na última semana em uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo.

O Siscoserv é uma obrigação acessória às empresas que comercializam serviços com o exterior e está vigente deste agosto de 2012. Essa decisão do tribunal surge justamente quando o sistema está prestes a completar 5 anos, o prazo máximo para a Receita Federal Brasileira retroagir e autuar as empresas inadimplentes, posição defendida pelo Advogado, Thiago Aló, que acrescenta que a Receita Federal do Brasil (RFB) deve correr contra o tempo no que tange a prescrição, e autuar os contribuintes.

Com essa decisão do TRF fica claro que a RFB está, enfim, autuando as empresas que não estão prestando informações no Siscoserv. Algumas estão recorrendo, sem sucesso, de multas que lhe foram aplicadas. Para empresas que fazem diversas operações e deixam de prestar uma quantidade grande de informações, os valores podem ser significativos, já que a multa é cumulativa por mês de atraso e por serviço adquirido ou vendido.

De acordo com a ementa, os desembargadores entenderam que a determinação de multa em caso de inadimplemento da obrigação acessória está balizada no artigo 16 da Lei nº 9.779 de 1999, que dispõe sobre a aptidão da Receita Federal para estabelecer as obrigações acessórias de natureza tributária, e no artigo 57 da MP 2.158-35, de 2011, que tratou das multas.

“É plenamente válida a instituição de multa para o caso da não prestação de informações relativas a transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a medida do TRF é fundamental para a atuação da Receita Federal do Brasil na fiscalização tributária, especialmente sobre transações realizadas entre contribuintes brasileiros com residentes ou domiciliados no exterior.

Se sua empresa adquiriu ou vendeu algum serviço do/para o exterior, como licenciamento de softwares ou projetos, contratou fretes internacionais, recebeu ou pagou comissões, dentre outros serviços, é de extrema urgência que verifique se todos os lançamentos desses serviços foram executados no Siscoserv. A Efficienza está dentre as pioneiras no Siscoserv, efetuando todas as análises necessárias neste quesito, bem como os próprios lançamentos neste sistema.
Caso haja quaisquer dúvidas, podemos ajuda-los. Contate-nos pelo e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net ou pelo fone (54) 2101 1400.

Por Vinícius Vargas Silveira.

O Siscoserv é uma obrigação assessória de qualquer empresa que importe ou exporte serviços com o exterior. Entretanto, um dos maiores questionamentos que nos chegam é:

Minha empresa é importadora e/ou exportadora de mercadorias, por qual motivo devo me preocupar com o Siscoserv, se o Siscoserv é para registros de serviços internacionalizados?

A resposta para essa pergunta é simples e complexa ao mesmo tempo, explicarei o porquê disso. Na Importação e Exportação de mercadorias pode haver (e geralmente há) serviços conexos às operações, como fretes, seguros, comissões de agentes, softwares de maquinários importados, arrendamento mercantil e financeiro, montagem de equipamentos, entre outros.

Os casos mais comuns realizados pelos clientes que fazem os registros do Siscoserv através da Efficienza é justamente o Frete na Importação e a Comissão de Agente na Exportação que precisam ser registrados, salvo a exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.

Para os demais serviços, é importante que estejam em Faturas separadas visto que, ao trazerem uma máquina CNC por exemplo, que custe um determinado valor e o software custe uma fração desse valor, se estiverem na mesma fatura os impostos aplicados ao software serão os mesmos aplicados à importação, diferentemente se estiver em faturas separadas, em que não incidirá Imposto de Importação, PIS, COFINS e ICMS, incidindo apenas Imposto de Renda e em alguns casos o Imposto Sobre Serviços (ISS), reduzindo o custo final do produto. Lembro que o registro no Siscoserv independe da forma que constar na fatura.

Com o Siscoserv completando 5 anos e as empresas que ainda não fazem seus registros cada vez em maior exposição às altas multas que certamente serão aplicadas, é extremamente importante as empresas se enquadrarem aos registros no Siscoserv afim de evitar multas acumuladas e de altíssimo valor. Podemos fazer um estudo das operações que sua empresa tem para registrar e uma estimativa de multa, caso seja autuado, além, é claro de fazer todos os seus registros com total garantia das informações lançadas. Entre em contato conosco e conheça as formas que podemos lhes auxiliar através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.
Por Vinicius Vargas Silveira.

Prestes a completar 5 anos de existência, o Siscoserv teve suas estatísticas disponibilizadas ao público neste mês. As estatísticas disponibilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) abrem um leque de opções para que a Receita Federal do Brasil possa autuar as empresas que não estão em dia com o Sistema.
Tais estatísticas, apontam as empresas que fizeram os registros no ano de 2016 assim como, estatísticas de quantidade de registro por estado, por módulo, por serviço, por valor, entre outras.

Porém, a estatística mais importante é aquela que não aparece na publicação, é a quantidade de empresas que não fazem os registros. Para que possa ter uma ideia, no ano de 2016 importaram mercadorias 47 mil empresas, enquanto apenas 17 mil empresas fizeram registros no Siscoserv.

Obviamente não é todo o frete das importações que precisam ser registrados, mas a representatividade de fretes que necessitam registros é muito maior de apenas 36%.
Com esses dados e o poder de cruzar informações com SISCOMEX, SISBACEN, SISCARGA, SPED, entre outros, a RFB certamente fará o uso dessas ferramentas para impor intimações e até autuações às empresas que não fizerem os registros, retroagindo aos últimos 5 anos, que estão quase completos.
Por Vinicius Vargas Silveira.

A Secretaria de Comércio e Serviços lançou no dia 19 de abril 2017, o Siscoserv Dash. Uma ferramenta que tem como objetivo simplificar a visualização , a consulta e o uso de dados de comercio exterior e serviços obtidos a partir de informações encontradas no próprio siscoserv.

De forma mais interativa que o próprio sistema, é possível filtrar o conjunto de dados desejados apenas clicando no gráfico, país ou serviço desejado, que a ferramenta apresenta o resultado da pesquisa. Também é possível fazer o download dos dados na aba Dados Consolidados.A segunda fase do Siscoserv Dash está com data prevista para ser lançada em dezembro de 2017, incorporará ainda as informações de venda e aquisição de serviços por Unidade da Federação (UF).

Por Guilherme Moraes Coconello.

O Siscoserv foi estruturado, posto em vigor e tornado obrigatório, não com o objetivo de ser mais uma ferramenta de arrecadação do Fisco, mas sim, como uma ferramenta para a análise e desenvolvimento do comércio exterior de serviços.

Essa ferramenta torna possível a análise de todo o mercado de serviços, que sempre foi um sério problema na Balança de Pagamentos do Brasil. Tal análise apontará quais os segmentos de serviços mais deficitários do Brasil, aqueles serviços que o Brasil compra de outros país pelo simples fato de não haver no mercado interno. Não havendo esse serviço no mercado interno o Brasil também não exporta esse serviço.

Menos de 5 anos após a implementação do Sistema já é possível colher alguns frutos dessa inovação, mesmo que ainda pequenos. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento da Industria e Comércio Exterior disponibilizou em seu site o Siscoserv Dashboard, painel de controle do Siscoserv em tradução livre.

O Dashboard expõe diversas estatísticas incluindo principais países que compram os serviços do Brasil e os principais países que vendem seus serviços ao Brasil, além do volume dos principais serviços negociados e dados consolidados. Com previsão para o final do ano, será acrescido o filtro por estado também, o que facilitará aos governos estaduais verificar em quais pontos é necessário investir e desenvolver.

Cada vez mais estão havendo manifestações da Receita Federal e MDIC, essa movimentação cada vez mais põe em risco as empresas que não estão com seus registros em dia, já que a RFB aplicará multas para que a análise do mercado seja a mais correta possível. Outra questão que DEVE ser analisada é o prazo que a RFB tem para fazer as autuações que é de 5 anos, período que será completado pelo SISCOSERV em agosto, trazendo uma apreensão àqueles que estão com suas obrigações falhas.

Por Vinicius Vargas Silveira.

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é um órgão autárquico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que é responsável pelo registro e Concessão de Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado.

É nesse órgão que é emitido o Certificado de Averbação para Pagamentos de Royalties e Assistências Técnicas e Científica. Tal instrumento é obrigatório para que a empresa adquirente, através de um Banco habilitado ao mercado de câmbio, possa fazer o Registro de Operação Financeira (ROF), junto ao Banco Central (BACEN) e realizar a remessa ao exterior.

Sabe-se que esses serviços, como utilização de Marca estrangeira (Royalties), Assistência Técnica ou Científica precisam ser registrado no Siscoserv pela empresa Adquirente. O registro no Siscoserv, posteriormente, será analisado pela Receita Federal Brasileira que cruzará com os dados do BACEN e do Certificado de Averbação do INPI, sob pena de multa de 100% a 300% sobre o valor da operação em caso de inexatidões ou omissões de informação.

Um caso que é comum e corriqueiro é quando uma empresa compra um Maquinário que necessita a instalação de um profissional da empresa fornecedora especializado, esse, faz a devida instalação. Neste case é possível ter dois desfechos:

1.    O valor da instalação do técnico está internado ao valor da mercadoria, uma única Fatura Comercial, utilizada no desembaraço do maquinário. NÃO NECESSITA REGISTRO EM BACEN, INPI OU SISCOSERV, porém os fornecedores costumam aumentar o valor da mercadoria, fazendo com que todos os tributos na importação aumentem também;

2.    O valor do serviço de Instalação estar discriminado em uma Fatura Comercial separada da Fatura Comercial do Maquinário. Dessa forma uma Fatura é utilizada para o despacho da Máquina enquanto a outra Fatura, de serviço, é utilizada para as emissões de ROF, Certificado de Averbação do INPI e posterior registro no Siscoserv. Além de fazer um processo mais correto e completo dessa forma não é retido os impostos de Importação que são muito maiores que o valor do ISS e IR que até pode ser isento em alguns casos.

É importante ter conhecimento de suas responsabilidades, como o Registro no Siscoserv, mas em épocas que o mercado ainda está um pouco retraído é tão importante quanto saber as formas e artifícios legais para que as operações custem menos às empresas e, consequentemente, tornam seus preços mais competitivos. Dúvidas entre em contato através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Não é incomum que haja empresas do mesmo grupo em outros países, tampouco, que elas tenham operações entre si, sejam elas de serviços, bens, intangíveis ou capital propriamente dito. Essas operações devem ser registradas no Siscoserv, mesmo sendo entre empresas do grupo?

De modo geral a resposta é sim, mas ela não é tão simples, pois existem vários modos e formatos para o registro das operações no Siscoserv. Existem muitas dúvidas quanto ao pagamento, pois, quando se trata de operações In Association, é comum não haver pagamento dessas operações, já que existe uma troca de operações recorrentes que as empresas acabam abatendo de outras despesas ou simplesmente não havendo cobrança por serem do mesmo grupo e terem o mesmo “beneficiário”.

É importante considerar as definições de filial, sucursal e controlada, já que tais conceitos definem a prestação de informações para presença comercial no exterior.

1.    Filial é o estabelecimento mercantil, industrial ou civil, sendo subordinada à matriz, que determina as diretrizes a que devem obedecer. Mesmo obedecendo à matriz, os atos praticados pelas filiais têm validade juridicamente e obrigam a empresa ao correto cumprimento das obrigações assumidas como um todo, uma vez que esse estabelecimento tem poder e representa a matriz, utilizando a mesma firma ou denominação do principal estabelecimento.

2.    Sucursal é o estabelecimento comercial acessório e distinto de outro, que é o principal, de cujos negócios trata e a cuja administração se liga, sem, no entanto, constituir filial ou agência desse outro. Trabalha sempre na dependência total da matriz, apesar de ter uma maior autonomia em termos administrativos e mercadológicos;

3.    Controlada é a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Para essas empresas temos um registro específico no Siscoserv, chamado de Registro de Presença Comercial no Exterior (RPC). Esse registro tem um formato e prazo diferente das demais operações, a empresa com sede brasileira tem o DEVER de registrar as operações comercializadas entre Filiais, Sucursais ou controladas no período do último ano, o prazo para esse registro é até o último dia útil de Junho do ano seguinte.

Em outras palavras, qualquer empresa que possua presença comercial no exterior e teve operações de serviços ou intangíveis entre elas negociadas nesse ano deve prestar informações até o final de Junho/2017. Se sua empresa faz parte de algum grupo e mantém relações comerciais entre as demais empresas do grupo, entre em contato através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net.

Por Rafael Vanin Pinto e Vinicius Vargas Silveira.