Posts

O Catálogo de Produtos, módulo do Portal Único do Siscomex atrelado à Duimp, será o ponto principal de análise de dados e gestão de riscos das operações de importação. A classificação fiscal de mercadorias é o que determina a carga tributária, tratamentos administrativos e demais atribuições relacionadas à exigências e análises na importação, e que por muitas vezes tira o sono dos importadores com desclassificações, multas, atrasos, dúvidas e contradições por desconhecimento ou erro de análise de informação.

Gerar uma matriz confiável de dados relativos aos produtos vinculados é a ideia principal da criação e manutenção do Catálogo de Produtos. A centralização e integração das informações, bem como um histórico confiável poderão acelerar a análise da Receita Federal e órgãos anuentes, que poderá iniciar antes mesmo do registro da Duimp.

O Catálogo de Produtos estará vinculado ao CNPJ raiz do importador e deverá conter a descrição detalhada da mercadoria, código do produto e fabricante. Poderão ser anexados catálogos ou fichas técnicas do bem, assim como outros documentos que possam auxiliar a análise da Receita Federal. A Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), utilizada hoje para especificação dos bens de forma a valorar cada produto, também consta no Catálogo de Produtos e deve ser indicada como Cadastro de Atributos.

A gestão do Catálogo de Produtos deve ser feita com cautela. Isso irá demandar tempo e análise crítica dos dados, para que as informações declaradas estejam corretas, pois serão reutilizadas em diversas operações. É recomendável que haja constância nos dados prestados e que os mesmos não sejam alterados em cada processo, evitando riscos de divergências e inconformidades, ou até a necessidade de reanálise da Receita Federal.

Podemos auxiliá-lo na gestão do Catálogo de Produtos, entre em contato conosco e saiba mais sobre o assunto.

Por Vanessa Carvalho.

No dia 30/08/2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria ME nº 324, que disciplina os artigos 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309/2019, onde mais uma vez ocorreram modificações substanciais na utilização de benefício de Ex-tarifários.

O regime de Ex-tarifário é um benefício que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação sobre bens de capital, bens de informática e telecomunicações, quando não há produção nacional equivalente.

Na última alteração da Portaria, ocorrida em junho deste ano, os bens em caráter “usado” passaram a poder usufruir do benefício, todavia, com a publicação desta nova Portaria, só poderão usufruir do benefício os bens “novos”, retornando a normativa ao status inicial de permissões.

Fique atento às mudanças na legislação para não ter surpresas, entre em contato conosco em caso de dúvidas.

Por Vanessa de Carvalho.

Para importar vinhos, é necessário seguir algumas regras básicas. Além de estar com o Radar ativo (habilitação na Receita Federal para operar no Comércio Exterior), a empresa deverá obter registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tanto para importar como para comercializar os vinhos.

Não é necessária Licença de Importação prévia ao embarque no exterior, mas sim ao registro da Declaração de Importação.

Na chegada da carga no Brasil, o Ministério da Agricultura irá analisar o Certificado de Origem e Análise dos vinhos, que deverá ser emitido por laboratório no exterior. Esse laboratório deverá estar autorizado pelo MAPA para que seja considerado válido. O órgão disponibiliza informação sobre os laboratórios autorizados no endereço www.agricultura.gov.br.

Com o Certificado em conformidade, o MAPA irá deferir a Licença de Importação. Nos casos em que a destinação dos vinhos for revenda, serão coletadas amostras para análise, com mínimo de um litro por tipo de produto, que deverão ser enviadas a laboratórios credenciados no Brasil para análise.

Após a análise, será aprovada ou não a sua comercialização. No caso de a destinação ser para consumo, não será necessária coleta de amostras.

Vale ressaltar que os vinhos para comercialização que já tiverem a devida autorização e importados dentro de 12 meses também estão dispensados de coleta de amostras, mediante apresentação do Certificado de Inspeção. Para tanto, serão considerados os vinhos de mesma denominação, mesma marca comercial e mesmo produtor ou engarrafador.

A Efficienza pode lhe auxiliar nessa e outras operações, temos diversas soluções em comércio internacional. Fale conosco!

Por Vanessa Carvalho.

Você já precisou deixar uma carga de importação parada no porto devido ao fluxo de caixa? Então você vai entender como o entreposto aduaneiro pode lhe auxiliar.

O regime de entreposto aduaneiro com cobertura cambial permite que a sua carga de importação fique armazenada em local alfandegado por até três anos, sem incidência de impostos durante esse período. E o melhor é que você pode fazer nacionalizações parciais das mercadorias, conforme a necessidade do seu negócio.

Dessa maneira, você pode desembolsar o valor dos tributos da matéria prima necessária para produção da quantidade necessária no momento.

A operação de compra de importação é feita normalmente com seu fornecedor, com o pagamento negociado como em qualquer outra operação. Você pode até trazer quantidades maiores para otimizar o custo do frete internacional. Essa é uma ótima solução para a produção, pois não é necessário ter grandes estoques de material e o desembolso dos tributos ocorre conforme a necessidade de material acontece. Hoje, cerca de 40% de nossos clientes utilizam esse regime aduaneiro especial, obtendo melhores resultados financeiros.

Além dessa opção, existe também o entreposto aduaneiro sem cobertura cambial. Ele é mais indicado para representantes comerciais, pois a negociação com o fornecedor permite que a carga fique no Brasil por determinado prazo sem expectativa de pagamento.

O pagamento só deverá ocorrer após a efetivação de venda, onde ele irá emitir uma Fatura Comercial para o cliente final, com expectativa de pagamento. Nesse caso, os produtos podem ser nacionalizados por terceiros e isso facilita a negociação de venda pelos representantes, pois o produto já se encontra no Brasil.

Nós oferecemos essas e outras soluções para sua empresa, entre em contato conosco para avaliar qual a melhor opção para o seu negócio.

Por Vanessa Carvalho.

Todos já ouvimos falar em Regimes Aduaneiros Especiais de importação, mas o que são eles e para que servem?
São operações em que as importações gozam de benefícios fiscais como isenção ou suspensão parcial ou total de tributos incidentes. Os principais são: Admissão Temporária, Entreposto Aduaneiro e Drawback.

No caso da Admissão Temporária, é permitida a importação de bens com suspensão total de tributos por prazo fixado. É muito utilizado para máquinas e equipamentos destinados a feiras e eventos, ou mesmo promoção comercial no país. O prazo normal concedido para que os bens permaneçam no regime é de seis meses, prorrogável pelo mesmo período. Nesse regime, não é permitido o uso do equipamento para produção. Essa operação deverá ser ’sem cobertura cambial’, ou seja, não existe a compra efetiva do bem, não há troca de divisas.

Caso a necessidade seja de um equipamento a ser utilizado na linha de produção, o Regime de Admissão Temporária por Utilização Econômica será o mais adequado. Nesse tipo de operação haverá um contrato entre as partes (importador e exportador) determinando o prazo em que o bem poderá ser utilizado e a tributação será proporcional a esse prazo. Essa operação também deverá ser ‘sem cobertura cambial’, mas haverá o custo de utilização do equipamento a ser pago ao exterior, determinado no contrato.

O Regime de Entreposto Aduaneiro é utilizado para mercadorias que irão permanecer em local alfandegado por até três anos, com suspensão de tributos. Esse regime permite operações ‘com ou sem cobertura cambial’.

No caso da operação ser ‘com cobertura cambial’ (compra efetiva), o importador poderá nacionalizar os bens parcialmente, apenas em seu nome, e pagar os tributos proporcionais à parte a ser nacionalizada. Nesse regime, o importador poderá retirar as mercadorias do local armazenado conforme a necessidade de material ou conforme houver disponibilidade de capital para o pagamento dos impostos incidentes.

Já no caso da operação ser ‘sem cobertura cambial’, a nacionalização poderá ocorrer em nome do importador ou em nome de terceiro. Esse regime é bastante utilizado por representantes comerciais, onde os bens já estão no Brasil para ser nacionalizados, evitando assim o prazo de compra, coleta, embarque no exterior, até a chegada e desembaraço da mercadoria.

Caso a sua empresa tenha operações de compra de matéria prima no mercado interno e/ou importações, com processo de industrialização e posterior exportação, o regime ideal é o Drawback.

Na modalidade isenção, poderão ser consideradas as operações de até dois anos anteriores, onde tenham sido recolhidos os impostos incidentes. Essa é a forma mais segura desse regime, pois a identificação da quantidade de insumos utilizados nos bens exportados pode ser mais bem visualizada com a sua efetividade. Poderão então ser adquiridas as mesmas quantidades de insumos como reposição de estoque (no mercado interno ou importados) com isenção do Imposto de Importação e redução a zero do IPI, Pis e Cofins, sem a necessidade de nova exportação para comprovação.

Na modalidade suspensão, serão informadas as matérias primas a serem adquiridas no mercado interno ou importadas e o compromisso de exportação, de acordo com a quantidade de insumos utilizados na fabricação daquele bem. Os impostos ficarão suspensos até a comprovação da exportação, que terá prazo de dois anos para ser efetivada. Essa operação é indicada para os casos em que o bem a ser exportado já tenha uma efetivação de compra por empresa no exterior e as matérias primas utilizada do item a ser produzido sejam facilmente especificadas e bem definidas. É necessário também um rigoroso controle para que os prazos sejam cumpridos, a fim de evitar multas indesejadas.

A Efficienza pode lhe auxiliar a escolher o melhor regime para o seu negócio, entre em contato conosco!

Por Vanessa de Carvalho.

Impostos…
Taxas…
Contribuições…

Neste emaranhado de leis e tributos inerentes ao comércio exterior, é um verdadeiro desafio para a empresa importadora integrar bens de alta tecnologia e capacidade produtiva ao seu parque fabril.

Em sintonia com esta demanda do mercado e atenta às recentes modificações na legislação, a Efficienza está empenhada em possibilitar a você um processo de importação menos oneroso e que agregue maior competitividade ao seu negócio.

Caso sua empresa tenha alguma operação com máquinas e equipamentos que não possuam similar nacional, nós podemos lhe auxiliar na redução de custos do mesmo, utilizando o benefício do Ex-tarifário.

Este mecanismo possibilita a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação, que é tributo com percentuais variáveis e, aplicado sobre o valor aduaneiro, representa altos custos no orçamento total do processo. Além disso, seu montante não é passível de crédito tributário para nenhum tipo de empresa, ou seja, economizar sempre é o melhor caminho!

 

Mas as boas notícias não param por aí!

Foi publicada hoje a Resolução CAMEX Nº 64, que reduz para 0% a alíquota do Imposto de Importação dos Ex-tarifários em vigor.

Listamos abaixo todos os artigos alterados:

“Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor, constantes nos seguintes atos:
I – Resoluções CAMEX nº 06 e 07, de 26 de janeiro de 2016;
II – Resoluções CAMEX nº 08 e 09, de 18 de fevereiro de 2016;
III – Resoluções CAMEX nº 21 e 22, de 24 de março de 2016;
IV – Resoluções CAMEX nº 33 e 34, de 20 de abril de 2016;
V – Resoluções CAMEX nº 47, 48, 55 e 56 de 23 de junho de 2016;
VI – Resoluções CAMEX nº 63 e 64, de 20 de julho de 2016;
VII – Resolução CAMEX nº 81, de 27 de setembro de 2016;
VIII – Resolução CAMEX nº 91, de 28 de setembro de 2016;
IX – Resoluções CAMEX nº 107 e 108, de 31 de outubro de 2016;
X – Resoluções CAMEX nº 113 e 114, de 23 de novembro de 2016;
XI – Resoluções CAMEX nº 133 e 134, de 22 de dezembro de 2016;
XII – Resoluções CAMEX nº 18 e 19, de 17 de fevereiro de 2017;
XIII – Resoluções CAMEX nº 27 e 28, de 29 de março de 2017;
XIV – Resoluções CAMEX nº 37 e 38, de 05 de maio de 2017;
e XV – Resoluções CAMEX nº 50 e 51, de 05 de julho de 2017.

Art. 2º A alteração de que trata o artigo 1º vigerá da entrada em vigor da presente Resolução até o termo final previsto em cada uma das Resoluções elencadas nos incisos do referido artigo”

No final do mês de julho já havia sido aprovada a proposta do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) de redução para 0% do Imposto de Importação incidente sobre as aquisições de bens de capital e bens de informática e telecomunicação para os próximos pleitos dentro do regime de Ex-tarifário.

Este benefício concedido pelo governo federal visa incentivar o desenvolvimento da indústria nacional, portanto é necessário que o avaliemos com muita seriedade. Em tempos de contenção de gastos e margens espremidas, todo e qualquer estímulo no ambiente econômico pode representar vantagens palpáveis para as empresas.

Estamos aqui para lhe ajudar! Conte com nosso suporte e comece hoje mesmo a usufruir deste benefício!

Por Vanessa de Carvalho.

Muitos importadores brasileiros identificam oportunidades no exterior para a compra de bens usados. Alguns deles não sabem que o governo brasileiro impõe diversas restrições para esse tipo de operação. Via de regra, a importação de material usado para o Brasil é proibida.

O Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX é o órgão brasileiro que analisa e autoriza ou não essas importações. A análise tem como base o disposto na Portaria SECEX 23/2011, que regulamenta as normas para a importação de material usado.

Basicamente todas as operações nessa condição necessitarão de Licença de Importação prévia ao embarque, em outras palavras, precisarão de uma autorização do Decex antes de ser embarcadas no exterior.

Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e ferramentas poderão ser importados na condição de usados, desde que não possuam fabricação de similar no Brasil. Para análise de similaridade, o Decex irá providenciar uma consulta pública para verificação. Caso esses produtos possuam Ex-tarifário, o Decex irá avaliar a necessidade ou não de consulta pública. Cabe informar que os bens usados não poderão usufruir do benefício fiscal de redução do Imposto de Importação concedido pelo Ex-tarifário, que seria permitida no caso de bens novos.

Bens culturais, veículos antigos de coleção com mais de 30 anos de fabricação, automóveis de passageiros quando de propriedade de portadores de necessidades especiais, aeronaves, bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, bens havidos por herança e transferência de unidades fabris são alguns exemplos de importações que poderão ser permitidas sob a condição de material usado, obviamente seguindo as condições previstas na legislação. Já para os pneumáticos recauchutados ou usados a importação é proibida.

Algumas operações especiais como Admissão Temporária ou retorno de Exportação Temporária também serão permitidos, desde que atendam a algumas condições especificadas na legislação.

Para maiores sobre o assunto, entre em contato com a Efficienza.

Por Vanessa de Carvalho.

O regime de Ex-tarifário te parece um bicho de sete cabeças?
Esse regime consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT). Para que o Ex seja publicado, é necessário que não haja produção nacional equivalente do bem. O aumento da inovação e novas tecnologias no setor industrial é o foco do incentivo.
Um dos fatores que impacta no interesse das empresas em utilizar o benefício é o prazo entre o pleito e a publicação do Ex-tarifário, que leva cerca de 4 meses. É necessário que se tenha uma boa programação para a importação da mercadoria, visando utilizar o benefício.
Abaixo uma simulação de uma importação utilizando o benefício, considerando o valor aduaneiro de R$ 100.000,00:
Sem título
Se você ficou interessado no assunto, a Efficienza poderá lhe auxiliar. Entre em contato conosco para maiores informações.
Autor: Vanessa de Carvalho